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  • Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus | PM Acrelândia

    Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2021 - Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Autoriza o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus a Guarda de documentos e Assinaturas e dá outras providencias... NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo Autorizar o Gestor da Escola Municipal Rural Bom Jesus a Posse da guarda de toda documentação escolar de alunos das escolas remanejadas e desativadas nas proximidades da escola acima citada. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 05(cinco) de março de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13014 1 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo do Contrato Nº165/2025 - Inexigibilidade N° 008/2025 | PM Acrelândia

    1° Termo Aditivo do Contrato Nº165/2025 - Inexigibilidade N° 008/2025 | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo do Contrato Nº165/2025 - Inexigibilidade N° 008/2025 Prorrogar o prazo do Contrato nº 165/2025, por mais 12 (doze) meses Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO Nº 165/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC ATRVÉS D SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS Com base no do Processo de INEXIGIBILIDADE N° 008/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025 - SEMSA - PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – CNPJ Nº 19.614.838/0001-01, situada na Rua Cleomar Medeiros de Moraes n° 1465, Bairro Loteamento Santo Afonso, CEP: 69.908-822,AC 040, Nº 3704 – Vila Acre, na Cidade de Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA., As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação N° 008/2025, tudo de acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, tudo em conformidade com o Termo de Referência, que será regido pela Lei 14.133/21 especificamente art.75 Inciso II, pelas disposições de Direito Privado, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 165/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do Contrato nº 165/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 29 de agosto de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 165/2025. Acrelândia – AC, 28 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ Nº 19.614.838/0001-01 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14352 78 15 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°150/2021 - Nomeia a Comissão Permanente de Licitação | PM Acrelândia

    Decreto N°150/2021 - Nomeia a Comissão Permanente de Licitação | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°150/2021 - Nomeia a Comissão Permanente de Licitação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 150 14 DE ABRIL DE 2021. Nomeia a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências. O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal, e considerando ainda o que estabelece o Art. 51 da Lei 8.666/93 suas alterações: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Permanente de Licitação – CPL da Prefeitura Municipal de Acrelândia – AC, conforme abaixo: PRESIDENTE: RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA CPF: 716.599.942-68 SUPLENTE: WAGNER DA SILVA GEGA CPF: 017.595.102-03 MEMBROS: ELIAS PATRICIO JUNIOR CPF: 876.472.737-87 WAGNER DA SILVA GEGA CPF: 017.595.102-03 SUPLENTES: LILIAN DE ARAÚJO NEGRELLI CPF: 031.600.542-84 MARIA DE FATIMA VALENTE FERREIRA CPF: 663.768.152-00 Art. 2° -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre, de 14 de abril de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 20 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes | PM Acrelândia

    Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes Exonera a senhora Michelle Stefânia Lima de Moraes do cargo de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 058 DE 01 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora MICHELLE STEFÂNIA LIMA DE MORAES do cargo de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre,01 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°078/2022 - Concessão de diária(s) - Roberto de Souza Nobre | PM Acrelândia

    Portaria N°078/2022 - Concessão de diária(s) - Roberto de Souza Nobre | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°078/2022 - Concessão de diária(s) - Roberto de Souza Nobre Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 078/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ meia diária, ao Conselheiro Roberto de Souza Nobre, por seu deslocamento via terrestre a município de Plácido de Castro /AC, para participar da capacitação do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/AC, que tem como objetivo fortalecer a Gestão do Controle Social, data de afastamento 28 de junho de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de julho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº088/2026 - Nomeação - Janidia Rodrigues de Jesus | PM Acrelândia

    Decreto nº088/2026 - Nomeação - Janidia Rodrigues de Jesus | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº088/2026 - Nomeação - Janidia Rodrigues de Jesus Nomeia a senhora JANIDIA RODRIGUES DE JESUS para exercer o Cargo de Coordenadora de Telemedicina e Apoio e Diagnostico CC-2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº088 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º- Nomear a senhora JANIDIA RODRIGUES DE JESUS para exercer o Cargo de Coordenadora de Telemedicina e Apoio e Diagnostico CC-2 na Divisão da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 14 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14272 | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14272 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14272 Aviso de licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 007/2026 para contratação de empresa de prestação de serviços de hospedagem em hotel. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2026 – UNIFICADO-PMA OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas das Secretarias do Município de Acrelândia-Acre, conforme Edital e Termo de Referência. DATA DE ABREUTURA: 09 de junho de 2026, às 08h00min, (horário local). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 - Centro, Acrelândia - Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 21 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro/ Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 122 22 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°088/2021 - NOMEAR, o servidor SAMUEL BENTO DOS REIS | PM Acrelândia

    Decreto N°088/2021 - NOMEAR, o servidor SAMUEL BENTO DOS REIS | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2021 - NOMEAR, o servidor SAMUEL BENTO DOS REIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°088 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de n° 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art.1° NOMEAR, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, o servidor SAMUEL BENTO DOS REI S RG: 0275396 SSP/AC e CPF: 611.120.032-15, no cargo de Gestor da Escola Municipal Centralizada Novo Horizonte. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de fevereiro de 2021. Publique-se, Cumpra-se e Certifique-se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 4 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 010/2025 Derivados de petróleo tipo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, S-10) | PM Acrelândia

    DL 010/2025 Derivados de petróleo tipo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, S-10) | 162 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 010/2025 Derivados de petróleo tipo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, S-10) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Portaria N°382/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°082 2025 CONTRATO Nº082/2025 - DOEAC N°14.039 - Sec. de Educação Portaria N°338/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°082/2025 VALOR R$ 131.028,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA : 06/06/2025 CONTRATO Nº081/2025 - DOEAC N°14.039 - Sec. de Obras Portaria N°337/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°081/2025 VALOR R$ 421.620,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA : 06/06/2025 PROCESSO ADM. N°028/2025 CONTRATADO: AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA CPNJ 01.575.860/0001-16 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no parecer jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação n.º 010/2025 – Emergencial, Processo Administrativo nº 028/2025, objeto: Contratação de empresa fornecedora derivados de petróleo tipo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S-10) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Acrelândia, em caráter emergencial pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório e ADJUDICO o objeto a empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA, inscrito no CPNJ sob o n° 01.575.860/0001-16, com endereço na Rua Geraldo Barbosa, nº 1635 – Centro, Acrelândia-Acre, a qual apresentou a proposta de preços com o menor valor, perfazendo o valor total global de R$ 552.648,00 (Quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais). Acrelândia – Acre, 05 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 6 de junho de 2025 Sec. Educação;Sec. Cultura;Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°098/2023 - Concessão de 17 dias de ferias a Luciana de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°098/2023 - Concessão de 17 dias de ferias a Luciana de Oliveira | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°098/2023 - Concessão de 17 dias de ferias a Luciana de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº098, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 17 (dezessete) dias de Férias, a partir do dia 18 de SETEMBRO de 2023, a Secretária Municipal de Administração e Finanças, Luciana de Oliveira (Decreto n°155/2023), RESOLVE: Art. 1º. Considerando o parágrafo único do art.61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear o servidor JORGE DA MATA COELHO Servidor comissionado, DIRETOR III DE LICITAÇÃO E PREGÃO CC-7, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no período de afastamento para fins férias, da Sra. LUCIANA DE OLIVEIRA (Decreto n°155/2023), a partir do dia 18 de Setembro de 2023, até o dia 04 de Outubro de 2023. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, decorrerá ao nomeado direito de acréscimo aos seus subsídios, continuando o mesmo recebera proporcionalmente como Secretário Municipal de Administração e Finanças. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 18 de Setembro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 11 de Setembro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13613 11 de setembro de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°273/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°273/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°273/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 273/21 de 4 de Outubro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 33.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 5.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.064-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.036-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 8.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 4 de Outubro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°267/2025 -Fiscal do Contrato N°042 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°267/2025 -Fiscal do Contrato N°042 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°267/2025 -Fiscal do Contrato N°042 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 267/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº313/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: EDNILSON DE OLIVEIRA GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 042/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 6 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo de Apostilamento - Contrato Nº176/2025 - PP SRP N°007/2025 | PM Acrelândia

    1° Termo de Apostilamento - Contrato Nº176/2025 - PP SRP N°007/2025 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato Nº176/2025 - PP SRP N°007/2025 Alteração da dotação orçamentária inicialmente indicada no Contrato nº 176/2025, referente ao fornecimento de refeições prontas e coffee-breaks. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 176/2025 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 176/2025, Contratação de empresa para o fornecimento de Refeições Prontas e Coffee-breaks, que entre si celebram o Município de Acrelândia – Acre, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a empresa JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) Com base no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2025 UNIFICADO SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM/SEPLAN, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB), inscrita no CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69, com sede na Rua Sete Quedas Nº 535, Centro, Acrelândia-Acre, neste ato representada pela Sra. Jeciane Belmont de Barros, portadora da cédula de identidade n° 279204 SSP/AC e inscrita no CPF Nº 706.264.642-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 176/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2.089 - Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Assistência Social (FMS) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –FNAS Cód. Red. 326 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 662 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Cód. Red. 326 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 661 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Cód. Red. 326 Projeto Atividade: 2.084 - Acessuas Trabalho Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 660 Cód. Red. 304 Projeto Atividade: 2.081 - Manutenção da Proteção Social Básica -PSB Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 660 Cód. Red. 278 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 661 Cód. Red. 278 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 662 Cód. Red. 278 Projeto Atividade: 2.082 - Apoio a Organização do Programa Auxilio Brasil e Cadastro Único - IGDPAB Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 660 Cód. Red. 291 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 662 Cód. Red. 291 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 176/2025. Acrelândia/AC, 01 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS Nº 001/2020 - Nível Médio - Sec. Assistência Social e Sec. Saúde | PM Acrelândia

    PSS Nº 001/2020 - Nível Médio - Sec. Assistência Social e Sec. Saúde | 144 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº 001/2020 - Nível Médio - Sec. Assistência Social e Sec. Saúde Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Processo Seletivo Simplificado (Contratação Temporária) de Profissiinais de Nível Médio. EDITAL PREFEITURA DE ACRELANDIA Nº 01/2020, 29 DE JANEIRO DE 2020 Período de inscrição : 30 a 31 de Janeiro de 2020 e 03 de Fevereiro de 2020 Horário : 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 hs Local de Inscrição : Secretaria Municipal de Assistência Social –, localizado na Av. Edmundo Pinto nº 498, Centro – Acrelândia/AC, CEP 69.945-000. QUADRO DE VAGAS /CARGOS VAGAS VISITADOR SOCIAL 04 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 06 RECEPCIONISTA EM SAÚDE 02 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 05 Total de vagas 17 PUBLICAÇÕES Edital - Publicado em 29/01/2020 - Doeac 12.728 Resultado da Análise Curricular - Publicado em 07/02/2020 - Doeac 12.735 Resultado Final da Primeira Análise curricular - Publicado em 14/02/2020 - Doeac 12.740 Resultado da Análise de Recursos da 1° Fase - Publicado em 14/02/2020 - Doeac 12.740 Resultado de Análise de Recursos da 1° Fase - Publicado em 18/02/2020 - Doeac 12.742 Resultado da 2° Fase - Publicado em 02/03/2020 Resultado Final - Publicado 06/03/2020 Edital de Convocação 08/2020 - Publicado 27/03/2020 - DOE 12.768 Edital de convocação 10/2020 - Postado 13/04/2020 - DOE 12.777 Edital de convocação 11/2020 - Postado 18/06/2020 - DOE 12.820 Edital de convocação 12/2020 - Postado 30/06/2020 - DOE 12.828 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12728 29 de janeiro de 2020 Sec. Assistência Social;Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº059/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°172/2025 | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº059/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°172/2025 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº059/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°172/2025 Designar RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE como FISCAL DE CONTRATO (Progresso Comércio de Combustível e Serviços). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº059/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar através da Portaria nº 059/2026 a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. FISCAL DE CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: PROGRESSO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇOS CNPJ: 34.800.935/0001-74 CONTRATO DE N° 172/25 PROCESSO ADM Nº 039/25 GESTORA DO CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 097/2019 - AABEX MARTINS RIBEIRO | PM Acrelândia

    Portaria N° 097/2019 - AABEX MARTINS RIBEIRO | 23 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 097/2019 - AABEX MARTINS RIBEIRO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/GP/Nº 97, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Torna sem efeito a advertência em desfavor do servidor AABEX MARTINS RIBEIRO conforme pactuado em acordo nos autos da reclamatória trabalhista nº. 0000183-78.2019.5.14.0425 em tramite na Vara do Trabalho de Plácido de Castro - AC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 02 dias do mês de setembro de 2019. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12635 16 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°087/2024 - Conceder uma diária e meia MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°087/2024 - Conceder uma diária e meia MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°087/2024 - Conceder uma diária e meia MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº87/2024 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der, uma diária e meia a Servidora MARLENE MARIA DE BRITO DE SOUZA--COORDENADORA PEDAGÓGICA, para custear despesas, quando em via gem ao município de Rio Branco, para participar do Evento de Lançamento Estadual e do Curso de Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral, no auditório da UFAC, nos dias 16 e 17 de maio de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 16 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°077/2023 - Prorrogadoo prazo de 03 meses - Processo Simplificados | PM Acrelândia

    Decreto N°077/2023 - Prorrogadoo prazo de 03 meses - Processo Simplificados | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°077/2023 - Prorrogadoo prazo de 03 meses - Processo Simplificados Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 077 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Considerando, o edital do Processo Seletivo Simplificado 001/2022 de 01 de julho de 2021 que determina validade de 11(onze) meses podendo ser prorrogado por igual período e portaria nº 111 de 31 de agosto de 2022 prorrogando por 06 (seis) meses, atendendo o interesse publico DECRETA: Art. 1º - Fica prorrogado para os cargos a baixo descriminados o prazo de 03 (três) meses a validade do Processo Simplificados 002/2021 a partir de 05/03/2023 a 03/06/2023 Auxiliar de Farmácia Técnico de analise clínica (microscopista) Técnico de enfermagem Educador Físico Nutricionista Farmacêutico Assistente Social Psicólogo Supervisor do Programa Criança Feliz (nível Superior) Visitador Social Orientador Social Cadastrador e Digitador /programa Auxilio Brasil. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 27 de Fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13483 3 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei de Acesso à Informação | PM Acrelândia

    Lei de Acesso à Informação | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei de Acesso à Informação Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recebimento de pedidos de acesso à informação a órgãos e entidades públicas. Como solicitar? O pedido de acesso à informação poderá ser realizado por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24h Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar um pedido de acesso à informação (atendimento presencial): Endereço: localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá apresentar pedido de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, por qualquer meio legítimo, devendo a solicitação conter no mínimo os requisitos: Nome do Requerente Número do CPF ou CNPJ Válido especificação de forma clara e objetiva da informação requerida endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento da comunicação, denúncia ou informação Documentos necessários Para a realização de pedido de acesso à informação, é necessário número de documento pessoal de identificação válido, no caso, o CPF. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do cadastramento no sistema eletrônico e-SIC, e a realização de pedido de acesso à informação, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte dos órgãos e entidades públicas é de 20 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por 10, mediante justificativa expressa desses mesmos órgãos e entidades, a qual será comunicada ao solicitante da informação. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Endereço: Telefone: (68) Como acompanhar o andamento do serviço? Para cada pedido de acesso à informação registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, será fornecido ao solicitante um número de protocolo que possibilita o acompanhamento em todas as suas etapas de atendimento. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço localizado no rodapé desta página. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°080/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia

    Portaria N°080/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°080/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 080/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ meia diária, a Conselheira Ana Paula da Silva Rodrigues, por seu deslocamento via terrestre a município de Plácido de Castro / AC, para participar da capacitação do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS/AC, que tem como objetivo fortalecer a Gestão do Controle Social, data de afastamento 28 de junho de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de julho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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