top of page

Você está em: Início > Busca Avançada

Resultados da Pesquisa

Buscar neste site

14629 resultados encontrados com uma busca vazia

  • CMAS - Resolução N°002/2026 Emenda Parlamentar N°202644800005/Socorro Neri | PM Acrelândia

    CMAS - Resolução N°002/2026 Emenda Parlamentar N°202644800005/Socorro Neri | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - Resolução N°002/2026 Emenda Parlamentar N°202644800005/Socorro Neri Recebimento da indicação de recursos públicos através de emenda parlamentar individual n°202644800005 da Parlamentar Socorro Neri, no valor de R$ 200.000,00, destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº002 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária Híbrida, realizada no 10 de março 2026, com início às 15h46min, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso de recursos de cofinanciamento e a prestação de contas. RESOLVE: Art. 1º Deliberar, quanto as informações transmitidas através OF/SMAS/ N°036/2026 de 10 de fevereiro de 2026, realizando a apreciação e inteirando--se do recebimento da indicação de recursos públicos através de emenda parlamentar individual n° 202644800005 da Parlamentar Socorro Neri, no valor de R$ 200.000,00, destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social, voltado para a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Realizar o acompanhamento do Plano de Trabalho a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, para a execução da emenda. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14223 169 13/03/2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 092/2020 - Exonerar Claudiane de Assis Jose | PM Acrelândia

    Decreto N° 092/2020 - Exonerar Claudiane de Assis Jose | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 092/2020 - Exonerar Claudiane de Assis Jose Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº092 DE 26 DE MAIO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar Claudiane de Assis Jose do Cargo de Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Norton Victorino Bohem, referência Sem Ônus. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 26 de Maio de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 52 28/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº441/2026 - Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor Vilson dos Santos | PM Acrelândia

    Portaria Nº441/2026 - Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor Vilson dos Santos | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº441/2026 - Conceder 1/2 (meia) diária ao servidor Vilson dos Santos Concessão de 1/2 (meia) diária em nome do servidor Vilson dos Santos para custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco - AC para participação na Palestra de Agenda Climática na Amazônia Acreana. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 441/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 1/2 (meia) diária em nome do servidor VILSON DOS SANTOS, para o custeio de despesas com alimentação em viagem a Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação na Palestra de Agenda Climática na Amazônia Acreana: Municípios em Rede pelo Clima, que será no dia 01/09/2026 Art 2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 01 de setembro de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 101 02/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | PM Acrelândia

    Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°345/2025 -Conceder 1.5 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO | PM Acrelândia

    Portaria N°345/2025 -Conceder 1.5 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°345/2025 -Conceder 1.5 diária FRANCINELDA DE LAVOR MELO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°345/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14043 78 13/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°086/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°086/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°086/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000086/22 de 02 de maio de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 96 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°145/2022 - Concessão de diária(s) - Elias Patrício Junior | PM Acrelândia

    Portaria N°145/2022 - Concessão de diária(s) - Elias Patrício Junior | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°145/2022 - Concessão de diária(s) - Elias Patrício Junior Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº145/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária ao servidor- Elias Patrício Junior, CPF:876.472.737-87, Coordenador de Programas, por seu deslocamento e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de uma palestra de Gestão da Educação com Base em Indicadores,que sera realizada no Plenário do Tribunal de Contas do Estado , data do afastamento de 29 e 30 de novembro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de novembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 54 28/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS - ATA DE REUNIÃO N°03/2024 - Prestação de Contas 2022 | PM Acrelândia

    CMAS - ATA DE REUNIÃO N°03/2024 - Prestação de Contas 2022 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - ATA DE REUNIÃO N°03/2024 - Prestação de Contas 2022 Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARAI MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N°03 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCICIO 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°244/2025 -Conceder 1/2 diária ROSINEIDE DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°244/2025 -Conceder 1/2 diária ROSINEIDE DE SOUZA | 176 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°244/2025 -Conceder 1/2 diária ROSINEIDE DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 244/2025 RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária a servidora ROSINEIDE DE SOUZA – COORDENA-DORA DE DOENÇAS CRÔNICAS, lotada na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar da CAPACITAÇÃO DE DOENÇA RENAL E CRÔNICO, que será realizado no dia 16 de abril de 2025 no Auditório do CRM-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14006 176 22/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°128/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°071 2024 - PP SRP N°002 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°128/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°071 2024 - PP SRP N°002 2023 | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°071 2024 - PP SRP N°002 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°128/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°071 ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 37169375/0001-90 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0003/2023 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 12 de Fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 132 14/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Uso N°004/2025 - RESTROESCAVADEIRA | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Uso N°004/2025 - RESTROESCAVADEIRA | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N°004/2025 - RESTROESCAVADEIRA Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO N°004/2025 RESTROESCAVADEIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 104 18/07/2025 Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 082/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | PM Acrelândia

    Decreto N° 082/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 082/2019 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 82, DE 26 DE JUNHO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR- ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019. O Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º- Fica aberto no corrente exercício, Crédito no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para a(s) seguintes dotação(ões) orçamentária(s): 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 70.000,00 Art. 2º- Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.046-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 06.01.12.361.0510.2.046-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 20.000,00 06.01.12.361.0510.2.046-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 DE JUNHO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12581 51 28/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 801/2022 - Alterar dispositivos na Lei n° 512/2013 | PM Acrelândia

    Lei 801/2022 - Alterar dispositivos na Lei n° 512/2013 | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 801/2022 - Alterar dispositivos na Lei n° 512/2013 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 801 DE 14 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre alterar dispositivos na Lei n° 512 de 01 de novembro de 2013, e dá outras providências. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Pela presente Lei, fica alterado o Parágrafo Único, do Art. 1°, da Lei n° 512, de 01 de novembro de 2013, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - [...]. § 1° – A cor do fardamento escolar conforme preceitua o art. 1°, da presente Lei, será a cor estabelecida como padrão no Município de Acrelândia, onde a cor predominante será azul e as cores secundárias serão verde e amarela. § 2° - A gola da camiseta do pré-escolar ao 5° ano será na cor amarela e do 6° ao 9° ano na cor verde. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 14 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 112 21/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°400/2025 - Conceder 0,5 diária Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | PM Acrelândia

    Portaria N°400/2025 - Conceder 0,5 diária Raide Darquelin Figueiredo Ossaine | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°400/2025 - Conceder 0,5 diária Raide Darquelin Figueiredo Ossaine Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°400/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14063 57 14/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°374/2025 - GGestor e Fiscal do Contrato N°090 2025 - PP SRP N°006 202 | PM Acrelândia

    Portaria N°374/2025 - GGestor e Fiscal do Contrato N°090 2025 - PP SRP N°006 202 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°374/2025 - GGestor e Fiscal do Contrato N°090 2025 - PP SRP N°006 202 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 374/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 94 04/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público | PM Acrelândia

    Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°900/2024-Denominação de logradouro público Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 900 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre denominação de logradouro público no Município de Acrelân dia/AC, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 130 18/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº426/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº014/2025 - PP Nº001/2025 Designa servidores para atuar como Fiscal e Gestora do Contrato Nº014/2025, referente à empresa M. Q. Fioravante, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, revogando a Portaria nº 336/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 426/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº281/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M. Q. FIORAVANTE CONTRATO N° 014/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025 GESTORA DO CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 336/2025. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 37 24/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO | PM Acrelândia

    Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2021 -Divulgar RREO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 014 DE 31 DE MAIO DE 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia – AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 1° Bimestre de 2021 do Poder Executivo, em cumprimento a Lei Complementar Federal n°. 101/2000, arts. 52 e 53, Resolução TCE/AC n°.061/2007, alterada pelas Resoluções nº 89/2014 e nº115/2018, e Portaria STN n° 375, de 08 de julho de 2020. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 31 de maio de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13058 47 07/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 038/2020 - Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação | PM Acrelândia

    Decreto N° 038/2020 - Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 038/2020 - Nomeia os novos representantes, do Conselho de Educação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 038 DE 18 DE MARÇO DE 2020. “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007 com as respectivas Câmaras da Educação Básica e Câmara do Fundeb, da outras providencias” .. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUSA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Educação com base na Lei n° 11.494 de 20/07/2007, de acordo com os nomes abaixo relacionados: CÃMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA REPRESENTANTES DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL • Francisca Neuma de Lavor Melo - Titular; • Elias dos Santos- Suplente. REPRESENTANTES DOS CONSELHOS ESCOLARES MUNICIPAIS • Margarida da Silva Dias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. CÂMARA DO FUNDEB: COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRESIDENCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • PRESIDENTE: Francisca Vargas Sales; • VICE-PRESIDENTE: Francisca Neuma De Lavor Melo. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Elias Patrício Junior – Titular; • Elias da Silva Maia - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Renato de Soares de Jesus – titular • Rejane Kátia da Cunha Souza – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Antônio Souza Castro – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. • Mariana de Souza Silveira – titular • Lidiane de Lima Carvalho - Suplente REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Ducinaide Silva da Cruz – Titular; • Raimundo Nonato do Nascimento – Suplente; REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • Samuel Bento dos Reis – Titular; • Antonio Pereira de Sá – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO : • Nilson Mendes de Carvalho – Titular; • Mary Scharla Schultz Dutra - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Neuza Lopes da Silva – Titular; • Jessiane Brandão Bezerra – Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Ana Lecy de Souza Ferreira – Titular; • Eva Maria Apolinário Ribeiro – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Kauan Vinícius Coutinho Bittencourt – Titular; • Ana Kessia Ferreira Marinho – Suplente. Art. 2° - Este Conselho será presidido pelo senhor Nilson Mendes de Carvalho (representante dos professores da Educação Básica) Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 18 de março de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12762 34 19/03/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho | PM Acrelândia

    Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 719 DE ABRIL 2020. “Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito da Administração Pública do Município de Acrelândia e dá outras providências. ” EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1° Fica criado , no Quadro Geral de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, com 01 vaga e jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 2° A investidura no cargo dependerá de atendimento aos requisitos do cargo e aprovação em concurso público. Art. 3° O cargo de Técnico de Segurança do Trabalho tem caráter efetivo e será regido pelo Regime Celetista. Art. 4º Os requisitos de investidura, remuneração e número de vaga, encontram-se definidos no Anexo I desta Lei. Art. 5º As atribuições relativas ao referido cargo encontram-se inseridas no Anexo II desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 15 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA ANEXO I CARGO Técnico em Segurança do trabalho REQUISITO DE INVESTIDURA Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. VENCIMENTO R$ 1500,00 ANEXO II ATRIBUIÇÕES DO CARGO Elab Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12781 32 17/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page