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  • 8° Termo Aditivo ao Contrato N°116/2021 | PM Acrelândia

    8° Termo Aditivo ao Contrato N°116/2021 | 334 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 8° Termo Aditivo ao Contrato N°116/2021 Aditamento de valor e prorrogação de vigência do contrato de Assessoria Contábil com a empresa J & F INFORMATIVA LTDA. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 8°TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 116/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA... resolvem aditar o contrato original... decorrente do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 011/2021... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de Assessoria Contábil para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Acrelândia-Ac... CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O presente Termo aditivo foi acrescido o valor de R$ 7.495,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco), visto que foi renovado por mais 02 (dois) meses até 07/03/2026, o contrato e respectivos aditivos passará a ter um valor global de R$ 130.672,02 (cento e trinta mil, seiscentos e setenta e dois reais e dois centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do contrato nº 116/2021 pelo período de mais 12 (doze) meses à contar de 07/01/2026 à 07/06/2026. CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES 4.1 Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado... Acrelândia-AC, 30 de dezembro de 2025. Prefeitura Municipal de Acrelândia Olavo Francelino de Resende Contratante J & F INFORMATIVA LTDA Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 334 10/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°059/2023 - Conceder ¹/² diária RYCHELLY DE SOUZA NASCIMENTO OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°059/2023 - Conceder ¹/² diária RYCHELLY DE SOUZA NASCIMENTO OLIVEIRA | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°059/2023 - Conceder ¹/² diária RYCHELLY DE SOUZA NASCIMENTO OLIVEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº059/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ¹/² (meia) diária em nome da Servidora RYCHELLY DE SOUZA NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF: 034.041.132-50, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao Município de Rio Branco, para realizar uma visita no CAPS I, onde haverá um evento abordando o assunto LUTA ANTIMANICOMIAL, onde conhecerão também os serviços ofertados, tendo como objetivo aprimorar os serviços do CAPS I do município de Acrelândia, data de afastamento 18 de maio de 2023. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 33 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 008/2014 (Nomear WILDNA SHUMACHER) | PM Acrelândia

    Decreto N° 008/2014 (Nomear WILDNA SHUMACHER) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2014 (Nomear WILDNA SHUMACHER) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 08/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, NO USO D...O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS. RESOLVE: ART. 1° - NOMEAR A SENHORA WILDNA SHUMACHER, PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE GABINETE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 | 184 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 Fragmento de contrato referente ao Pregão nº 006/2026 e Ata nº 018/2026 para fornecimento de material de consumo (Supermercado Mix LTDA). Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo UNIDADE: 07.001- Gab. da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo FUNCIONAL: 122 – Urbanismo. Administração Geral ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 501 RP CÓD. RED.: 192 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 1.988,25 ( um mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 326/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 326/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente. § 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença. § 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, e a proposta da Contratada que passa a fazer parte deste Contrato independente de transcrição. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Contrato, Ata de Registro de Preço e a proposta da contratada que passa a fazer parte deste Contrato, independente de sua transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC, 28 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Decreto nº 004/2025 Contratante SUPERMERCADO MIX LTDA CNPJ nº 07.820.326/0001-04 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 184 29/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°052/2026 - Exoneração - Daiane Jaqueline Silva Veigant | PM Acrelândia

    Decreto N°052/2026 - Exoneração - Daiane Jaqueline Silva Veigant | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°052/2026 - Exoneração - Daiane Jaqueline Silva Veigant Exonera Daiane Jaqueline Silva Veigant do cargo de Coordenadora da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 052 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora DAIANE JAQUELINE SILVA VEIGANT do cargo Coordenadora da Vigilância em Saúde CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 11 de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 116 13/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo Aditivo - Ata de Registro de Preço n°19/2025 | PM Acrelândia

    Termo Aditivo - Ata de Registro de Preço n°19/2025 | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Ata de Registro de Preço n°19/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº 019/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2025-UNIFICADO-PMA SEMAF/SEME/SEMSA/SEMOTUR/SEMAS/SEMAM VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR e, de outro lado a empresa, AUTO POSTO ACRELÂNDIA – LTDA, inscrito no CNPJ n.º 01.575.860/0001-16, com sede na Rua Geraldo Barbosa, nº 1635, Bairro Centro na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada pelo Sr. Eudalino Nogueira Santos, residente e domiciliado (a) na Rua Geraldo Barbosa nº. 1635, Bairro Centro, na cidade de Acrelândia, estado do Acre, CEP: 69.945-000, portador do RG n.º RG 275.658 SSP/ES e CPF n.º 364.414.657-87, doravante denominada simplesmente DETENTOR DA ATA, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP nº006/2025, Termo de Homologação no Diário Oficial do Estado Edição nº 14.079 do dia 06/08/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOSO, Objeto desta Ata é Registro de preço visando a contratação de empresa fornecedora derivados de petróleo tipo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum, Óleo Diesel S-10 e Óleos Lubrificantes) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Acrelândia em sua totalidade, incluindo-se todos os órgãos, secretarias municipais, departamentos ligados direta ou indiretamente a gestão municipal, RESOLVE ADITIVAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2025, para alterar a vigência e as quantidades da referida ATA: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar a vigência e as quantidades da Ata de Registro Preço nº 019/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 06 de agosto de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 28 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS/Nº003/2024 - aprovação Ad Referendum a pactuação dos indicadores | PM Acrelândia

    Resolução CMS/Nº003/2024 - aprovação Ad Referendum a pactuação dos indicadores | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/Nº003/2024 - aprovação Ad Referendum a pactuação dos indicadores Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Resolução CMS nº 03, de 28 de novembro de 2024 “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum referente a pactuação dos indicadores do ano de 2023 e 2024”. ******************** Resolução CMS nº 03, de 28 de novembro de 2024. “Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum referente a pactuação dos indicadores do ano de 2023 e 2024”. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 629 de 30 de outubro de 2017 e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; e, CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO Resolução no 453, de 10 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar ad referendum a Pactuação dos Indicadores de Saúde dos anos de 2023 e 2024. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Acrelândia – AC , 03 de dezembro de 2024. Raimunda Nonata Barbosa de Lima PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Homologo a Resolução n° 01/2024 – CMS – nos termos doo Art.1, § 2° da Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Fernanda de Souza Menezes dos Santos SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto Nº. 109/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 86 11/12/2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | PM Acrelândia

    DECRETO Nº265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Exonerar a pedido a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAUJO do Cargo de Assessora Especial de Gabinete da divisão da Secretaria de Casa Civil. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº. 265 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a pedido a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAUJO do Cargo de Assessora Especial de Gabinete da divisão da Secretaria de Casa Civil, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 23 de Dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 14 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 057/2019 - Membros da Comissão do Leilão 001/2019 | PM Acrelândia

    Portaria N° 057/2019 - Membros da Comissão do Leilão 001/2019 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 057/2019 - Membros da Comissão do Leilão 001/2019 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°057/2019 O Prefeito do Município de Acrelândia Ederaldo Caetano de Sousa, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de 1993. RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros da Comissão do Leilão 01/2019 , para os devidos procedimentos legais, composta por: Presidente: Maria de Fátima Alves de Sá Membros: Renízia Maria Azevedo Medeiros Costa Maurício Moura Flor Estevão de Souza Ferreira Enedir Martins Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 27 de Maio de 2019. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12566 37 05/06/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 | PM Acrelândia

    Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 875/2024 - Subsídios do Prefeito 2025/2028 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 898 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. “REVOGA a Lei Municipal n° 875, de 03 de abril de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”. ***************************************************** LEI DE Nº 875 DE 03 DE ABRIL DE 2024. “Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio de 2025/2028 e dá outras providencias”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - De acordo com o que estabelece o Inciso V, do Art. 29, incisos X e XI, do Art. 37, e § 4º do Art. 39 da Constituição Federal do Brasil, nos termos da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, Inciso IV, do Art. 23, da Lei Orgânica do Municipal de Acrelândia, combinado com o Art. 256 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Muncípio de Acrelândia, fica instituído pela presente Lei o subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e os valores pagos aos Secretários Municipais de Acrelândia, para o quadriênio que compreende os exercícios de 2025 a 2028. I - Subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, será no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais. II - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2025, corresponderá a 70% (setenta por cento) do subsídio pago mensalmente ao prefeito, ou seja, R$ 13.650,00 (treze mil seiscentos e cinquenta reais). III - O subsídio mensal pago aos secretários municipais será de R$ 6.000,00 (seis mil reais), alterando o Anexo Único da Lei Municipal n° 823, de 27 de dezembro de 2022. Parágrafo único. Sobre os subsídios incidirão impostos e contribuições legalmente previstos na legislação vigente. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, e revoga a Lei Municipal n° 608 de 18 de outubro de 2016. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 03 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13746 84 04/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 045/2023 - Nomear ELIANE SOUZA DA COSTA | PM Acrelândia

    Portaria N° 045/2023 - Nomear ELIANE SOUZA DA COSTA | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 045/2023 - Nomear ELIANE SOUZA DA COSTA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº045, DE 04 DE MAIO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia, e CONSIDERANDO, a concessão de 10 (dez) dias de Férias, a partir do dia 08 de Maio de 2023, a Secretária Municipal de Assistência Social, REGIANE TEIXEIRA BEZERRA SOUSA (Decreto n°008/2021), RESOLVE: Art. 1º. Considerando o parágrafo único do art.61 da Lei de n°823 de 27 de dezembro de 2022, nomear a servidora ELIANE SOUZA DA COSTA Servidora comissionada, DIRETORA I TÉCNICA CC-3, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de afastamento para fins de gozo de férias da Senhora Secretária Municipal de Assistência Social, REGIANE TEIXEIRA BEZERRA SOUSA (Decreto n°008/2021), a partir do dia 08 de Maio de 2023, até o dia 18 de Maio de 2023. Art. 2º. Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, decorrerá a nomeada direito de acréscimo aos seus subsídios, continuando a mesma receber proporcionalmente como Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 04 de Maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13527 Página não informada 08/05/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°038/2025 - Nomear Eugenes Salmento Araújo - Diretor l Técnico /SEMAS | PM Acrelândia

    Decreto N°038/2025 - Nomear Eugenes Salmento Araújo - Diretor l Técnico /SEMAS | 84 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°038/2025 - Nomear Eugenes Salmento Araújo - Diretor l Técnico /SEMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 038 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º - Nomear o senhor Eugenes Salmento Araújo no Cargo de Diretor l Técnico CC-4 na divisão da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 06 de Janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 84 07/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000168/21 de 20 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 36 18/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMDPI - Regimento Interno | PM Acrelândia

    CMDPI - Regimento Interno | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDPI - Regimento Interno Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI) REGIMENTO INTERNO CMDPI/ACRELÂNDIA/AC CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Acrelândia (CMDPI), órgão de caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual lhe proverá os meios e recursos para o seu adequado funcionamento, reger-se-á pelo presente Regimento Interno. I - exercer, em âmbito federal, as atribuições de: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14103 68 10/09/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 607/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°199 2025 - DL N°017 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N° 607/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°199 2025 - DL N°017 2025 | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 607/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°199 2025 - DL N°017 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 607/2025 GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE – SEME. GESTOR DO CONTRATO: ANA KAREN MENDONÇA CHAVES FISCAL DE CONTRATO: LUIS GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 90 30/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°060/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | PM Acrelândia

    Portaria N°060/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°060/2025 - FISCAL DE CONTRATOS - SEMSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº060/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13946 107 17/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | PM Acrelândia

    Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Laudo de ITBI – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Laudo de ITBI. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica) PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 5, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC’s; Efetiva o pagamento da Taxa e aguarda a respectiva baixa do pagamento no sistema do município dentro do prazo informado; A Emissão da 2ª Via do Laudo de ITBI será efetivada, podendo ser retirada somente na Divisão de ITBI localizada na Sede da Prefeitura de Assis Brasil. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo de Apostilamento - Contrato N°063/2025 - PP SRP N°001/2025 Apostilamento ao Contrato Nº063/2025 para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada na Cláusula Décima Segunda do referido instrumento contratual. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 063/2025 1º Termo de apostilamento ao contrato nº 063/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME Com Base no Pregão Presencial nº 001/2025 e Processo Administrativo Nº002/2025 – SEMAF/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa, ; W. DO NASCIMENTO COELHO - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 30.705.368/0001-16, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 782 – Bairro Centro, CEP: 69.945-000 Acrelândia - Acre, representada neste ato pelo Sr. Wenderson do Nascimento Coelho, portador da cédula de identidade nº 11121211 SSP/AC e do CPF nº 017.595.222-10, PROMITENTE CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 063/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 1.113– Estruturação da rede de Serviços do SUAS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 665 Cód. Red: 465 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 665 Cód. Red: 470 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 063/2025. Acrelândia/AC, 21 de agosto de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 24 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 010/2024 - Exonerar ROSANIR RODRIGUES | PM Acrelândia

    Decreto 010/2024 - Exonerar ROSANIR RODRIGUES | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 010/2024 - Exonerar ROSANIR RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 010 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora ROSANIR RODRIGUES do cargo de DIRETORA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL – CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de Janeiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13690 51 11/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS | PM Acrelândia

    Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°005/2025 Nomear CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE - SEMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR a senhora CLEMILDA LUCIO DOS REIS REZENDE no cargo de Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 de Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 46 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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