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  • Decreto N° 169/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 169/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 169/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000169/20 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.035,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.035,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.035,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 25/09/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°202/2025 -Conceder, 2 meias diárias Raide Darquelin Figueiredo | PM Acrelândia

    Portaria N°202/2025 -Conceder, 2 meias diárias Raide Darquelin Figueiredo | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°202/2025 -Conceder, 2 meias diárias Raide Darquelin Figueiredo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°202/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, duas meias diárias em nome da Servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine – Assistente Operacional, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do Programa “APRIMORA GES TÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 na UFAC. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 97 20/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº107/2025 - NOMEAR MARIVALDO ALVES DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto Nº107/2025 - NOMEAR MARIVALDO ALVES DE SOUZA | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº107/2025 - NOMEAR MARIVALDO ALVES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 107 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art 1º - NOMEAR o senhor MARIVALDO ALVES DE SOUZA no cargo de Co ordenador de Pontes CC-3 da Secretaria de Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de Fevereiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 28 de Janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 127 29/01/2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 235/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia

    Decreto N° 235/2020 - Abre crédito adicional - especial | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 235/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000235/20 de 28 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.590,78 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.400,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 190,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 190,78 05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 59 21/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 161/2024 - Nomeia os novos Representantes do CMDCA | PM Acrelândia

    Decreto 161/2024 - Nomeia os novos Representantes do CMDCA | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 161/2024 - Nomeia os novos Representantes do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 161 DE 20 DE JUNHO DE 2024 “SUMULA: Nomeia os novos Representantes, do Conselho Municipal Dos Direitos das Crianças e Adolescentes com base na Lei n° 574 de 04 de agosto de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO RESENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES REPRESENTANTE DA SOCIEDADE GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL • Maria Alcinda Gomes Braga em substituição a Maria Cosme de Lima-Titular. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • Regiane Carlos Lima em substituição a Rosanir Rodrigues-Suplente. GABINETE DO PREFEITO • Raide Darquelin Figueiredo Ossaine em substituição a Fabiana Gurgel da Silva-Titular. • Silvana Fernandes de Lima em substituição a Rosiane de Souza Silva-Suplente. Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de 10 de Junho de 2024, revogada as disposições em contrário. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13801 71 21/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Cessão de Veículo Automotor N°001/2022 | PM Acrelândia

    Termo de Cessão de Veículo Automotor N°001/2022 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Veículo Automotor N°001/2022 Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA. ****** TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº.001/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo de Acrelândia/AC, do veículo Caminhonete L200, placa QLV9J66, na forma abaixo tabulada. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Olavo Francelino de Rezende, doravante denominado de CEDENTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, neste ato representado pelo seu Secretário Gildésio Moura Vilas Boas, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem na melhor forma do direito celebrarem entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguinte que entre si ajustam e acordam: CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a cessão, a título gratuito, do veículo marca/modelo Caminhonete L200, placa QLV9J66. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais responsabilidades e despesas de manutenção oriundas do veículo recebido. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma do direito declara aceitar o aludido veículo para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente cessão condiciona as seguintes obrigações: I – Para a CESSIONÁRIA: a) usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a identificação oficial no veículo; b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e, também, a responder pelas despesas com combustível, pagamento de taxas, multas e licenciamento; c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do preço atualizado; d) na eventualidade de furto ou roubo do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características e em iguais condições de conservação e funcionamento; e) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo; f) utilizar o veículo acima mencionado exclusivamente em serviço, no interesse da Administração Pública; II – Para a CEDENTE: a) entregar o bem devidamente registrado junto ao DETRAN-AC; b) realizar Relatório de Vistoria do veículo entregue, evidenciando em que estado se encontra, bem como o valor de mercado, no momento da entrega e no momento da restituição; CLÁUSULA TERCEIRA – Verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional CLÁUSULA QUARTA – Este Termo de Cessão de Uso vigorará até 31 de dezembro de 2022. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir o veículo objeto do ajuste nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser] devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito. PARÁGRAFO TERCEIRA - O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUINTA – Considerar-se-á rescindido o presente termo pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou formalmente impraticável. Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o veículo identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais. Acrelândia/AC, 17 de janeiro de 2022. Pelo CEDENTE: Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Pela CESSIONÁRIA: Gildésio Moura Vilas Boas Secretário Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13207 50 19/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº025/2024 CMAS - Plano de Ação do PROCAD-SUAS | PM Acrelândia

    Resolução Nº025/2024 CMAS - Plano de Ação do PROCAD-SUAS | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº025/2024 CMAS - Plano de Ação do PROCAD-SUAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 25, DE 15 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 15 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informações referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas. XV- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento dos SUAS em seu âmbito de competência. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do PROCAD-SUAS para o Cofinanciamento do Governo Federal, bem como a Reprogramação de Saldo Remanescente a ser executado do exercício de 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,15 de março de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13738 97 21/03/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto CMS Nº161/2026 - Nomeação de membros no Conselho Municipal de Saúde | PM Acrelândia

    Decreto CMS Nº161/2026 - Nomeação de membros no Conselho Municipal de Saúde | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto CMS Nº161/2026 - Nomeação de membros no Conselho Municipal de Saúde Nomear, em substituição, na qualidade de membros no Conselho Municipal de Saúde representando a Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº 161/2026 O Prefeito de Acrelândia no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, CONSIDERANDO: o oficio de nº 17/2026 que indicou a alteração dos representantes da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz, no Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em substituição, na qualidade de membros no Conselho Municipal de Saúde representando a Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz: Titular: Clevi Ferreira da Rosa Suplente: Jean Barroso de Souza Art. 2º Fica revogado as disposições ao contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 06 de agosto de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14352 52 15/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°020/2023 - Conceder ½ meia diária UILHIAN BELMONT | PM Acrelândia

    Portaria N°020/2023 - Conceder ½ meia diária UILHIAN BELMONT | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2023 - Conceder ½ meia diária UILHIAN BELMONT Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°020/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária ao servidor UILHIAN BELMONT, CPF: 308.729.872-72, agente administrativo na Vigilância Sanitária, para custeio de despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação de Sistema Sisagua, realizado no Lacen no dia 09 de março de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13498 75 23/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°169/2026 - Concessão de Diárias - Tina Tania Nunes Barbosa | PM Acrelândia

    Portaria N°169/2026 - Concessão de Diárias - Tina Tania Nunes Barbosa | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°169/2026 - Concessão de Diárias - Tina Tania Nunes Barbosa Concessão de meia diária em nome da servidora Tina Tania Nunes Barbosa para custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº169/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Tina Tania Nunes Barbosa, coordenadora pedagógica, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário Estadual de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescente, que acontecerá no dia 14 a partir das 06:30 horas as 13:00 horas de maio de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 58 18/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Calendário de Pagamentos

    Pagamento dos Servidores do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamento dos Servidores do Executivo 2026 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.

  • Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - Sec. de Saúde | PM Acrelândia

    Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - Sec. de Saúde | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - Sec. de Saúde Convoca a candidata Adivânia Vieira Nogueira Campos aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para o cargo de Médico Especialista em Saúde Mental. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a candidata conforme processo seletivo 001/2026 cargos abaixo relacionados a saber: MEDICO ESPECIALISTA EM SAUDE MENTAL NOME: ADIVÂNIA VIEIRA NOGUEIRA CAMPOS CLASSIFICAÇÃO: 1º Os convocados deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direitos políticos. e) Curriculum f) Cópia da certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia da certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pela distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seu direito civil não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de bens. v) Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. Acrelândia - AC, 24 de agosto de 2026. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito Municipal, de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 70 27/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais | PM Acrelândia

    Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O ato de desbastar ou diminuir a massa verde da copa da árvore ou arbusto, e a remoção de qualquer parte de uma planta, com objetivo estético, arquitetônico, fitossanitário e funcional. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem galhos em risco de queda; causando danos ao patrimônio ou, colocando em risco a integridade física das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, podadas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício /ou requerimento. Onde solicitar? Departamento de Espaços Públicos e Paisagismo - DEP Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, Telefone: Quais os requisitos necessários? A pessoa deve ter mais de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o Requerimento, com os dados do requerente (Nome, Documento de Identificação, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento. Em até 15 dias úteis, o requerente receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de poda da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário. Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 864/2023 Regulamenta a Lei N°14.133/2021 - Licitações e Contratos | PM Acrelândia

    Lei N° 864/2023 Regulamenta a Lei N°14.133/2021 - Licitações e Contratos | 129 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 864/2023 Regulamenta a Lei N°14.133/2021 - Licitações e Contratos Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 864 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no Município de Acrelândia e dá outras providências.” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei Municipal regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Município de Acrelândia/AC. § 1º. O disposto nesta Lei abrange todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, bem como o Poder Legislativo. § 2º. Não são abrangidas por esta Lei as licitações das empresas estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. § 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplica-se esta Lei, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 129 27/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS - ATA DE REUNIÃO N°08/2024 - Controle Social do Conselho | PM Acrelândia

    CMAS - ATA DE REUNIÃO N°08/2024 - Controle Social do Conselho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS - ATA DE REUNIÃO N°08/2024 - Controle Social do Conselho Legislação Ata da Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARAI MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA N°08 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°022/2025 - Nomear Carullyne Silva Carneiro | PM Acrelândia

    Decreto N°022/2025 - Nomear Carullyne Silva Carneiro | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°022/2025 - Nomear Carullyne Silva Carneiro Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 022 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Carullyne Silva Carneiro no cargo de Diretora II Financeiro CC-5 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 06 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 48 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°210/2024 -NOMEAR JHONES JOSE CONCEIÇÃO DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°210/2024 -NOMEAR JHONES JOSE CONCEIÇÃO DA SILVA | 56957 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°210/2024 -NOMEAR JHONES JOSE CONCEIÇÃO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.210 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor JHONES JOSE CONCEIÇÃO DA SILVA no cargo de Coordenador de Editais e Publica ções CC-3 na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 56957 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°180/2021-Nomear a senhora Katia Maria da Silva Nascimento para o carg | PM Acrelândia

    Decreto N°180/2021-Nomear a senhora Katia Maria da Silva Nascimento para o carg | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°180/2021-Nomear a senhora Katia Maria da Silva Nascimento para o carg Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 180 DE 04 DE JUNHO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Katia Maria da Silva Nascimento para o cargo de Seção de Material e Patrimônio CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de Junho de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 61 08/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°037/2021 - Pagamento de diária a Roberto de Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°037/2021 - Pagamento de diária a Roberto de Souza | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2021 - Pagamento de diária a Roberto de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 037/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de ½ meia diária ao servidor-Roberto de Souza Nobre, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar de um WORKHOP, no dia 06 de dezembro de 2021,que será realizado pelo Ministério da Defesa-Programa Calha Norte , na Associação dos Municípios do Acre-AMAC. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 02 de dezembro de 2021. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13182 45 10/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°077/2023 - Conceder ½ diária a SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°077/2023 - Conceder ½ diária a SABRINA SILVA DE SOUZA | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°077/2023 - Conceder ½ diária a SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº077/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária em nome da Servidora SABRINA SILVA DE SOUZA, CPF: 042.653.362-30, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação e hospedagem em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de uma capacitação em triagem Nacional/Teste do Pezinho, data de afastamento 11 de julho de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 11 dias do mês de julho de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13582 76 27/07/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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