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- Portaria N°083/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues | PM Acrelândia
Portaria N°083/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°083/2022 - Concessão de diária(s) - Ana Paula da Silva Rodrigues Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 083/2022 ERAIDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 02(duas) diárias, a servidora Ana Paula da Silva Rodrigues CPF:017.635.922-27, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar do Encontro Estadual de Coordenadores de Organismo de Políticas Públicas, que será realizado no Teatro Cine Recreio, data de afastamento 03 e 04 de agosto de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 26 de julho de 2022. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 81 05/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°049/2026 - Nomeação - Leticia Oliveira Salmento | PM Acrelândia
Decreto N°049/2026 - Nomeação - Leticia Oliveira Salmento | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°049/2026 - Nomeação - Leticia Oliveira Salmento Nomeia Leticia Oliveira Salmento para o cargo de Assistente Operacional I da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 049 DE 11 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora LETICIA OLIVEIRA SALMENTO no cargo de Assistente Operacional l CC-1 na divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças -SEMAF, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 92 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°227/2024 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°227/2024 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°227/2024 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.227 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atri buições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor ELIAS RIBEIRO DA SILVA no cargo de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS CC-3 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 58 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 674/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°222 2025 | PM Acrelândia
Portaria N° 674/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°222 2025 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 674/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°222 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°674/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°222/25 CNPJ:05.003.543/0001-86 GESTOR DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 29 de dezembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14177 65 30/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº045/2024 - Prestação de Conta financeira - SIGTV GND-3 2023 | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº045/2024 - Prestação de Conta financeira - SIGTV GND-3 2023 | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº045/2024 - Prestação de Conta financeira - SIGTV GND-3 2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº045, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 75 09/01/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Ratificação - DL Nº007/2026 | PM Acrelândia
Termo de Ratificação - DL Nº007/2026 | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - DL Nº007/2026 Contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte e fretamento de madeiras para obras municipais. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação n.º 007/2026, Processo Administrativo nº 018/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte/ fretamento de madeiras (adquiridas por doação – IBAMA), compreendendo o carregamento, transporte e descarga dos materiais, para realização de obras, infraestrutura e manutenções realizadas pelo Município de Acrelândia-Acre, conforme termo de referência, através da Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo e ADJUDICO o objeto a Pessoa Física: FRANCISCO IVO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 478.167.912-91, situado na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 342, Centro – Acrelândia - Acre, com o valor total global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Acrelândia - Acre, 09 de julho de 2026. Eraídes de Souza Caetano Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14305 111 10/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°184/2025 - Nomeia os novos representantes, do CMDCA | PM Acrelândia
Decreto N°184/2025 - Nomeia os novos representantes, do CMDCA | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°184/2025 - Nomeia os novos representantes, do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 184 DE 06 DE JUNHO DE 2025 “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente com base na Lei n° 574 de 04 de Agosto de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. Decreta a Composição do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente do município de Acrelândia. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Kelry Maria de Araújo – Titular Ângela da Silva Braga, – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Titular Jose Ricardo Ramirez de Sampaio – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Maria do Perpétuo Socorro Gonçalves Espíndola – Titular Aparecida Nunes dos Santos – Suplente REPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITO Raide Darquelin Figueiredo Ossaine – Titular Bianca Gonçalves da Silva – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Nilson Mendes de Carvalho –Titular Regiane Carlos Lima – Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ Maria Madalena Moura de Sousa – Titular Clemilda Lucio dos Reis Rezende – Suplente REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP24 Tina Tania Nunes Barbosa – Titular Tauane Cristine Mascarello – Suplente REPRESENTANTES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS Gesineia Botelho Heringer de Sousa – Titular Cleidiane dos Santos Silva – Suplente REPRESENTANTES ASSOCIAÇAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ACRELÂNDIA Estefânia Helena Araújo da Silva Dantas-Titular Edilaine Olinda dos Santos-Suplente REPRESENTANTE ASSOCIAÇAO DE MULHERES NEGRAS Raimunda Nonata Barbosa de Lima – Titular Maria Francisca Nascimento Magalhães – Suplente Art. 1° – Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 37 09/06/2025 Gabinete do Prefeito;Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 169/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 169/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 169/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000169/20 DE 23 DE SETEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.035,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.035,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.035,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Setembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 25/09/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°202/2025 -Conceder, 2 meias diárias Raide Darquelin Figueiredo | PM Acrelândia
Portaria N°202/2025 -Conceder, 2 meias diárias Raide Darquelin Figueiredo | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°202/2025 -Conceder, 2 meias diárias Raide Darquelin Figueiredo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°202/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, duas meias diárias em nome da Servidora Raide Darquelin Figueiredo Ossaine – Assistente Operacional, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do Programa “APRIMORA GES TÃO”, realizado nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2025 na UFAC. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 97 20/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº107/2025 - NOMEAR MARIVALDO ALVES DE SOUZA | PM Acrelândia
Decreto Nº107/2025 - NOMEAR MARIVALDO ALVES DE SOUZA | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº107/2025 - NOMEAR MARIVALDO ALVES DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 107 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art 1º - NOMEAR o senhor MARIVALDO ALVES DE SOUZA no cargo de Co ordenador de Pontes CC-3 da Secretaria de Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de Fevereiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 28 de Janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 127 29/01/2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 235/2020 - Abre crédito adicional - especial | PM Acrelândia
Decreto N° 235/2020 - Abre crédito adicional - especial | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 235/2020 - Abre crédito adicional - especial Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000235/20 de 28 de Dezembro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.590,78 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.400,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 190,78 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 190,78 05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Dezembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 59 21/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 161/2024 - Nomeia os novos Representantes do CMDCA | PM Acrelândia
Decreto 161/2024 - Nomeia os novos Representantes do CMDCA | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 161/2024 - Nomeia os novos Representantes do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 161 DE 20 DE JUNHO DE 2024 “SUMULA: Nomeia os novos Representantes, do Conselho Municipal Dos Direitos das Crianças e Adolescentes com base na Lei n° 574 de 04 de agosto de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO RESENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES REPRESENTANTE DA SOCIEDADE GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL • Maria Alcinda Gomes Braga em substituição a Maria Cosme de Lima-Titular. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • Regiane Carlos Lima em substituição a Rosanir Rodrigues-Suplente. GABINETE DO PREFEITO • Raide Darquelin Figueiredo Ossaine em substituição a Fabiana Gurgel da Silva-Titular. • Silvana Fernandes de Lima em substituição a Rosiane de Souza Silva-Suplente. Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de 10 de Junho de 2024, revogada as disposições em contrário. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13801 71 21/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Veículo Automotor N°001/2022 | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Veículo Automotor N°001/2022 | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Veículo Automotor N°001/2022 Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA. ****** TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR Nº.001/2022 TERMO DE CESSÃO DE USO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC e a Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo de Acrelândia/AC, do veículo Caminhonete L200, placa QLV9J66, na forma abaixo tabulada. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Olavo Francelino de Rezende, doravante denominado de CEDENTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, neste ato representado pelo seu Secretário Gildésio Moura Vilas Boas, doravante denominado de CESSIONÁRIO, resolvem na melhor forma do direito celebrarem entre si o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, mediante as cláusulas e condições seguinte que entre si ajustam e acordam: CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso a cessão, a título gratuito, do veículo marca/modelo Caminhonete L200, placa QLV9J66. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Neste ato, a CEDENTE formaliza à CESSIONÁRIA a administração, uso, conservação e demais responsabilidades e despesas de manutenção oriundas do veículo recebido. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma do direito declara aceitar o aludido veículo para uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Acrelândia. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente cessão condiciona as seguintes obrigações: I – Para a CESSIONÁRIA: a) usar o veículo ora entregue adequadamente, sempre conduzido por pessoa habilitada, com rigor, sua finalidade, capacidade, bem como conservá-lo como se seu fosse, devendo mantê-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento, usando, inclusive, a identificação oficial no veículo; b) mandar fazer, às suas expensas exclusivas, nas épocas certas e por pessoas especializadas, a manutenção que se fizerem necessárias e, também, a responder pelas despesas com combustível, pagamento de taxas, multas e licenciamento; c) responsabilizar-se, em caso de dano ao bem, por sua integral reparação, ou, em caso de sua destruição total, pelo pagamento do preço atualizado; d) na eventualidade de furto ou roubo do veículo, efetuar a substituição por outro com as mesmas características e em iguais condições de conservação e funcionamento; e) responder civilmente pelos danos que, em função da utilização do bem, causar a terceiros durante a vigência deste Termo; f) utilizar o veículo acima mencionado exclusivamente em serviço, no interesse da Administração Pública; II – Para a CEDENTE: a) entregar o bem devidamente registrado junto ao DETRAN-AC; b) realizar Relatório de Vistoria do veículo entregue, evidenciando em que estado se encontra, bem como o valor de mercado, no momento da entrega e no momento da restituição; CLÁUSULA TERCEIRA – Verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas neste instrumento, serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional CLÁUSULA QUARTA – Este Termo de Cessão de Uso vigorará até 31 de dezembro de 2022. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Transcorrido o prazo estipulado nesta Cláusula, a CESSIONÁRIA se compromete a restituir o veículo objeto do ajuste nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso e do decurso do tempo. PARÁGRAFO SEGUNDO - A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser] devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito. PARÁGRAFO TERCEIRA - O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes. CLÁUSULA QUINTA – Considerar-se-á rescindido o presente termo pela superveniência de lei que venha a torná-lo substancial ou formalmente impraticável. Pelo representante da CESSIONÁRIA, foi dito que RECEBE o veículo identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. E, por assim se declararem ajustados, assinam CEDENTE e CESSIONÁRIA, por seus representantes legais. Acrelândia/AC, 17 de janeiro de 2022. Pelo CEDENTE: Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Pela CESSIONÁRIA: Gildésio Moura Vilas Boas Secretário Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13207 50 19/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº025/2024 CMAS - Plano de Ação do PROCAD-SUAS | PM Acrelândia
Resolução Nº025/2024 CMAS - Plano de Ação do PROCAD-SUAS | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº025/2024 CMAS - Plano de Ação do PROCAD-SUAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 25, DE 15 DE MARÇO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião ordinária, realizada no dia 15 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: X – Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informações referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas. XV- Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento dos SUAS em seu âmbito de competência. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação do PROCAD-SUAS para o Cofinanciamento do Governo Federal, bem como a Reprogramação de Saldo Remanescente a ser executado do exercício de 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,15 de março de 2024 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13738 97 21/03/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto CMS Nº161/2026 - Nomeação de membros no Conselho Municipal de Saúde | PM Acrelândia
Decreto CMS Nº161/2026 - Nomeação de membros no Conselho Municipal de Saúde | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto CMS Nº161/2026 - Nomeação de membros no Conselho Municipal de Saúde Nomear, em substituição, na qualidade de membros no Conselho Municipal de Saúde representando a Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº 161/2026 O Prefeito de Acrelândia no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, CONSIDERANDO: o oficio de nº 17/2026 que indicou a alteração dos representantes da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz, no Conselho Municipal de Saúde, RESOLVE: Art. 1º Nomear, em substituição, na qualidade de membros no Conselho Municipal de Saúde representando a Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz: Titular: Clevi Ferreira da Rosa Suplente: Jean Barroso de Souza Art. 2º Fica revogado as disposições ao contrário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 06 de agosto de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito de Acrelândia Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14352 52 15/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°020/2023 - Conceder ½ meia diária UILHIAN BELMONT | PM Acrelândia
Portaria N°020/2023 - Conceder ½ meia diária UILHIAN BELMONT | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2023 - Conceder ½ meia diária UILHIAN BELMONT Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°020/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária ao servidor UILHIAN BELMONT, CPF: 308.729.872-72, agente administrativo na Vigilância Sanitária, para custeio de despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação de Sistema Sisagua, realizado no Lacen no dia 09 de março de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13498 75 23/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°169/2026 - Concessão de Diárias - Tina Tania Nunes Barbosa | PM Acrelândia
Portaria N°169/2026 - Concessão de Diárias - Tina Tania Nunes Barbosa | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°169/2026 - Concessão de Diárias - Tina Tania Nunes Barbosa Concessão de meia diária em nome da servidora Tina Tania Nunes Barbosa para custeio de despesa com alimentação em viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº169/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da servidora Tina Tania Nunes Barbosa, coordenadora pedagógica, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem a cidade de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário Estadual de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescente, que acontecerá no dia 14 a partir das 06:30 horas as 13:00 horas de maio de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14268 58 18/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Calendário de Pagamentos
Pagamento dos Servidores do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamento dos Servidores do Executivo 2026 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.
- Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - Sec. de Saúde | PM Acrelândia
Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - Sec. de Saúde | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS Nº01/2026 - Sec. de Saúde Convoca a candidata Adivânia Vieira Nogueira Campos aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 para o cargo de Médico Especialista em Saúde Mental. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos a candidata conforme processo seletivo 001/2026 cargos abaixo relacionados a saber: MEDICO ESPECIALISTA EM SAUDE MENTAL NOME: ADIVÂNIA VIEIRA NOGUEIRA CAMPOS CLASSIFICAÇÃO: 1º Os convocados deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direitos políticos. e) Curriculum f) Cópia da certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia da certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pela distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seu direito civil não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de bens. v) Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. Acrelândia - AC, 24 de agosto de 2026. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito Municipal, de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14339 70 27/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais | PM Acrelândia
Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O ato de desbastar ou diminuir a massa verde da copa da árvore ou arbusto, e a remoção de qualquer parte de uma planta, com objetivo estético, arquitetônico, fitossanitário e funcional. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem galhos em risco de queda; causando danos ao patrimônio ou, colocando em risco a integridade física das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, podadas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício /ou requerimento. Onde solicitar? Departamento de Espaços Públicos e Paisagismo - DEP Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, Telefone: Quais os requisitos necessários? A pessoa deve ter mais de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o Requerimento, com os dados do requerente (Nome, Documento de Identificação, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento. Em até 15 dias úteis, o requerente receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de poda da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário. Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
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