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- Portaria Nº476/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP N°006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº476/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP N°006/2026 | 45 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº476/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP N°006/2026 Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 476/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 673/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: SUZAMAR DA SILVA, Matrícula 2734 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 086 / 2026 EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ: 08.886.977/0001-60 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 – UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 67.497,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia – Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º – Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º – Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 324 / 2026. Acrelândia, 02 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14347 76 8 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 0188/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N° 0188/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 0188/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000188/20 de 26 de Outubro de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 26 de Outubro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 02/12/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 079/2020 - Restrição de Circulação | PM Acrelândia
Decreto N° 079/2020 - Restrição de Circulação | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 079/2020 - Restrição de Circulação Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 79, DE 30 DE ABRIL DE 2020 ( PDF / RTF ) Altera as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública e de restrição de circulação em decorrência do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF nº 672, que assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO que, dentre estas medidas, se destacam a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e, inclusive, a circulação de pessoas; CONSIDERANDO que já há proibição de transporte intermunicipal em relação à Acrelândia, nos termos do art.3º do Decreto Municipal nº 60/2020, atualizado pelo Decreto Municipal nº 67, de 22 de abril de 2020; CONSIDERANDO que o município vizinho de Plácido de Castro fica a apenas 33 km de distância, e conforme Boletim Oficial da SESACRE, de 28 de abril de 2020, conta com 22 casos confirmados de Covid-19, e outras 70 Notificações em análise, configurando-se presentemente como o município com o mais alto índice de contaminação do Estado, e um dos maiores do país; CONSIDERANDO as informações de que munícipes de Plácido de Castro /AC e de Extrema/RO estariam se deslocando no período noturno à Acrelândia, burlando as barreiras sanitárias, a fim de realizar saques de benefícios do Governo Federal na agência lotérica local, causando, com isso, séria aglomeração de pessoas e, por conseguinte, violação ao Decreto municipal nº 60/2020 e ao Decreto estadual nº 5.496, atualizado pelo Decreto nº 5812, de 17 de abril de 2020; CONSIDERANDO que a Equipe de Vigilância Sanitária e Epidemiológica não conseguem controlar efetividade o fluxo de pessoas, e que tem ocorrido aglomerações consideráveis no local; CONSIDERANDO a existência de Toque de Recolher em Acrelândia, instituindo a proibição de pessoas das 19h às 05h do dia seguinte, precisa ser respeitado e fiscalizado pela Polícia Militar, determinando as pessoas que voltem para suas residências e, no caso, retornem aos seus municípios de origem, o que poderia causar transtornos financeiros e de logística ainda maiores; CONSIDERANDO que, conforme art.2º, § 3º, do Decreto estadual nº 5.496/2020, atualizado pelo Decreto estadual nº 5.812/2020, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive, as casas lotéricas, devem respeitar uma série de condições, CONSIDERANDO que, entre tais condições, se destaca a previsto pelo art.2º, § 3º, inciso VI, nos seguintes termos: “evitar aglomerações, mantendo o distanciamento linear de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive com a demarcação e organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, restringindo o tempo e o número de pessoas presentes na área de circulação no interior do estabelecimento”; CONSIDERANDO que a melhor estratégia para restringir o tempo e o número de pessoas presentes no local é a implantação de controle eletrônico de senhas ou distribuição manual de senhas, em quantitativo limitado, a fim de possibilitar a circulação eventual das pessoas; CONSIDERANDO que a limitação da circulação de pessoas é uma medida restritiva temporária, e que não proíbe genérica e indiscriminadamente a entrada de pessoas em seu território, sempre ressalvando casos de saúde, pessoas residentes no município ou por motivos de segurança pública. CONSIDERANDO que não se trata de vedar acesso ao consumidor, mas sim, da defesa da saúde pública, razão pela qual deve ser afastada, no caso, a aplicação do art.39, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), segundo o qual, configuraria prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; CONSIDERANDO que, na colisão de princípios, deve se dar prevalência ao interesse da saúde pública de Acrelândia, com estatura constitucional no art.196 da Constituição Federal, em desfavor do interesse individual de qualquer outro consumidor de municípios vizinhos; CONSIDERANDO que o próprio art.196 da Constituição Federal prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, sobretudo, no município; CONSIDERANDO, que nenhum direito fundamental é absoluto, podendo sofrer limitações, desde que justificáveis jurídica, constitucional e concretamente, tal como ora se realiza; CONSIDERANDO , a Recomendação da Promotoria de Justiça de Acrelândia nestes termos, após a realização de reunião no dia 27 de abril de 2020, com autoridades públicas do município, visando evitar ou ao menos minorar a aglomeração de pessoas em filas da agência lotérica; DECRETA: Art.1º Fica terminantemente proibida a locomoção de pessoas advindas de municípios vizinhos, especialmente, Plácido de Castro/AC e Extrema/RO, a fim de realizarem saques de benefícios por parte do Governo Federal, disponibilizados na Agência Lotérica local, devendo ser adotadas tais medidas: I. O proprietário ou responsável legal deve exigir a comprovação de residência no município, com documentos como contas telefônicas ou de água/luz, a fim de possibilitar o recebimento de eventuais pagamentos ou benefícios federais no local; [....] Art.2º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização penal, civil e administrativa dos agentes infratores, nos termos da legislação aplicável. § 1º O descumprimento das medidas previstas neste Decreto ensejará a aplicação de multa aos infratores, conforme estipulado no Código Sanitário Municipal (Lei nº 514/2013), inclusive, às pessoas físicas que não respeitarem as exigências, e aos taxistas e demais profissionais que realizarem o transporte coletivo de tais pessoas para o município de Acrelândia. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-Acre, 30 de abril de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 64 05/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024 | PM Acrelândia
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024 | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024 Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 136/2024 para fornecimento de material de expediente e escritório com a empresa Disbrás Comercio Eireli (DISBAS). Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; DISBRÁS CO MERCIO EIRELI nome Fantasia (DISBAS) Com base na ADESÃO Nº 016/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024 – SEMAF/PMA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2024 PRE GÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2024, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 009/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACIDO DE CASTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende dora vante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, DISBRÁS COMERCIO EIRELI e nome Fantasia (DISBAS), inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº 01.279.761/0001-97, Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada à Rua Rio Grande do Sul nº 458, Bairro D. Giocondo Rio Branco Acre, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário o Senhor José Gilberto Inácio de Morais, portador do CPF n°573.483.242-15, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, celebram por força do presen te Instrumento de Contrato para fornecimento de material de expediente e escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADI TIVAR AO CONTRATO Nº 136/2024 AO CONTRATO Nº 137/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa para forne cimento de material de expediente e escritório, visando atender a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Acrelândia/AC CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.21 Prorrogar o prazo do contrato nº 136/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2025. 1.22 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. 1.23 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratu ais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 136/2024. Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante DISBRÁS COMERCIO EIRELI CNPJ (M.F.) nº 01.279.761/0001-97 José Gilberto Inácio de Morais CPF n°573.483.242-15 Contratante Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14187 65 14 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PLANTÃO SOBREAVISO RECESSO FORENSE 2023/2024 | PM Acrelândia
PLANTÃO SOBREAVISO RECESSO FORENSE 2023/2024 | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PLANTÃO SOBREAVISO RECESSO FORENSE 2023/2024 Legislação Plantão Sobreaviso Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PLANTÃO SOBREAVISO RECESSO FORENSE 2023/2024, PROJURI/ACRELÂNDIA/AC . Conforme Portaria nº: 001/2023. 20/12/2023 a 29/12/2023 Dr. José Prado Telefone: (68) 9 9999-3665 30/12/2023 a 08/01/2024 Dra. Auricelha Ribeiro Telefone: (68) 9 9958-4287 09/01/2024 a 20/01/2024 Dr. Jean Barroso Telefone: (68) 9 9250-1886 Município de Acrelândia/AC, 12 de dezembro de 2023. José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geral do Município Dec. Nº 114/2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13676 114 19/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 166/2020 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento | PM Acrelândia
Decreto N° 166/2020 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 166/2020 - Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000166/20 de 9 de Setembro de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 170.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 de Setembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 11/09/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº495/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº212/2025 - PP SRP N°010/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº495/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº212/2025 - PP SRP N°010/2025 | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº495/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº212/2025 - PP SRP N°010/2025 Designar a servidora Camila Silva dos Reis para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 495/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1165/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: CAMILA SILVA DOS REIS MATRICULA 669/0 responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J. S. NUNES LTDA (HOSPITALMED DENTAL) CONTRATO DE N° 212/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2026 GESTORA DO CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICULA Nº719/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 675/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº047/2024 Prestação de conta financeira GD-BOLSA FAMÍLIA | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº047/2024 Prestação de conta financeira GD-BOLSA FAMÍLIA | 253 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº047/2024 Prestação de conta financeira GD-BOLSA FAMÍLIA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do Bloco IGD-BOLSA FAMÍLIA e AUXÍLIO BRASIL (UNIFICADOS), executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2023 com saldo remanescente. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Francinea Lima de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 253 22/01/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 152/2020 - Nomear JULIANA BORGES DA LUZ | PM Acrelândia
Decreto N° 152/2020 - Nomear JULIANA BORGES DA LUZ | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 152/2020 - Nomear JULIANA BORGES DA LUZ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº152 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear JULIANA BORGES DA LUZ como Chefe de seção, referência CC-1. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 14 de Agosto de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 24/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº006/2023 CMAS - Aprovar a apreciação da Emenda Extra Orçamentaria | PM Acrelândia
Resolução Nº006/2023 CMAS - Aprovar a apreciação da Emenda Extra Orçamentaria | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº006/2023 CMAS - Aprovar a apreciação da Emenda Extra Orçamentaria Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 06, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 19. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a apreciação da Emenda Extra Orçamentaria no valor de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS), para aquisição de Equipamentos e Material Permanente a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica-PSB. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 05 de outubro de 2023 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS ************ RESOLUÇÃO Nº 06, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 19. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVII – Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a apreciação da Emenda Extra Orçamentaria no valor de R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO E MIL REAIS), para aquisição de Equipamentos e Material Permanente a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica-PSE. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 04 de outubro de 2023 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13632 36 09/10/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/2025 | PM Acrelândia
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/2025 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 96/2025 Prorrogar o prazo do contrato nº 096/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 006/2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE, situada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, CEP 69945-000, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pelo prefeito Sr. Olavo Francelino de Rezende doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, empresa A.A.C. ROCHA – ME, empresa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no na Receita Federal sob o CNPJ nº 10.496.033/0001-28, Inscrição Estadual nº 011.021.519/001-43, sito a Rua 20 de Março, Q 13 Casa 03, Placas, telefone: 99968-2121, e-mail: distribuidoraarocha@hotmail.com ; por intermédio de seu representante legal, infra-assinado o Sr. ANTONYO AYLTON DA CUNHA ROCHA, portador da Cédula de Identidade nº 349582 SSP/AC E CPF sob o nº 682.236.682-20, Rio Branco Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, celebram por força do presente Instrumento do objeto a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, consumo e limpeza com entrega no município de Acrelândia, visando atender a Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo, modalidade de Pregão Presencial SRP n.º 006/2024, regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, Homologação e Adjudicado no Diário Oficial do Estado no dia 20/08/2024 Edição nº 13.843 Fls 130, daqui por diante designada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 096/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 096/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 096/2025. Acrelândia – AC, 29 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Contratante A.A.C. ROCHA – ME, CNPJ nº 10.496.033/0001-28 Antonyo Aylton da Cunha Rocha CPF sob o nº 682.236.682-20 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 108 21/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 011/2020 - Rita de Cassia Negrelli Pereira | PM Acrelândia
Portaria N° 011/2020 - Rita de Cassia Negrelli Pereira | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 011/2020 - Rita de Cassia Negrelli Pereira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº.011/2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder,01(uma) diária com pernoite e 01(uma) sem pernoite a servidora-Rita de Cassia Negrelli Pereira, portadora do CPF: 716.559.942-68, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco para participar de uma capacitação com o “Tema Pregão Eletrônico” na Secretaria de Licitação do Estado, período de afastamento 03 e 04 de março de 2020. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 28 dias do mês de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12752 62 05/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°496/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco | PM Acrelândia
Portaria N°496/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°496/2025 - Conceder 0.5 diária Rosilene Cocco Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 496/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 85 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº512/2026 - Designação de Secretária Executiva Thayna Flor Dias dos Conselhos Municipais CMDPcD e CMDI | PM Acrelândia
Portaria Nº512/2026 - Designação de Secretária Executiva Thayna Flor Dias dos Conselhos Municipais CMDPcD e CMDI | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº512/2026 - Designação de Secretária Executiva Thayna Flor Dias dos Conselhos Municipais CMDPcD e CMDI DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, SEM ÔNUS ADICIONAL PARA O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 512/2026 DESIGNA SERVIDORA MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SECRETÁRIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, SEM ÔNUS ADICIONAL PARA O MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado funcionamento administrativo e o suporte técnico necessário às atividades dos Conselhos Municipais vinculados às políticas públicas de promoção e defesa de direitos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir suporte administrativo, técnico e operacional aos Conselhos Municipais, especialmente quanto à organização das reuniões, elaboração de atas, resoluções, deliberações, expedientes, arquivo documental e demais atividades inerentes às respectivas Secretarias Executivas; CONSIDERANDO as legislações municipais específicas que regulamentam o, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD e o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI; CONSIDERANDO os respectivos Regimentos Internos e demais normas aplicáveis aos Conselhos Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos recursos humanos e administrativos disponíveis no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO que a servidora indicada possui vínculo vigente com o Município de Acrelândia e apresenta perfil compatível com as atribuições administrativas necessárias ao exercício das Secretarias Executivas dos Conselhos; CONSIDERANDO que a presente designação ocorrerá sem ônus adicional para o Município, não implicando concessão de gratificação, adicional, função gratificada ou qualquer outra vantagem pecuniária decorrente especificamente do exercício das funções ora designadas; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Thayna Flor Dias, matrícula nº 2723, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Cadastro, para exercer, cumulativamente às atribuições de seu vínculo de origem, a função de SECRETÁRIA EXECUTIVA dos seguintes Conselhos Municipais: I – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD; Il – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI. Parágrafo único. A presente designação vigorará enquanto perdurar o vínculo da servidora com o Município, observadas as disposições legais, regulamentares e regimentais aplicáveis a cada Conselho. Art. 2º Compete à Secretária Executiva prestar suporte técnico, administrativo e operacional à Presidência e aos respectivos colegiados, observadas as competências estabelecidas na legislação específica e nos Regimentos Internos de cada Conselho, especialmente: I – organizar e acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos; II – prestar apoio à Presidência e aos membros dos Conselhos no cumprimento das deliberações dos respectivos colegiados; III – elaborar, organizar e manter atas, resoluções, deliberações, ofícios, expedientes e demais documentos dos Conselhos; IV – acompanhar e organizar a tramitação dos expedientes administrativos; V – manter organizado o arquivo físico e/ou digital dos Conselhos; VI – prestar suporte às Comissões e demais instâncias constituídas pelos Conselhos; VII – auxiliar na elaboração de relatórios, comunicações e demais documentos necessários ao funcionamento dos Conselhos; VIII – exercer outras atividades compatíveis com as atribuições da Secretaria Executiva, conforme determinação da Presidência e deliberação dos respectivos colegiados. Art. 3º No exercício das atribuições próprias das Secretarias Executivas, a servidora deverá observar as deliberações dos respectivos Conselhos, atuando em apoio às suas Presidências e aos respectivos colegiados, sem prejuízo de sua vinculação administrativa ao órgão municipal de origem. Art. 4º A presente designação não altera a natureza do vínculo funcional ou contratual da servidora, não implicando efetivação, provimento de novo cargo, criação de cargo ou alteração do vínculo originalmente estabelecido com o Município. Art. 5º O exercício das funções de Secretária Executiva dos Conselhos mencionados no art. 1º ocorrerá sem ônus adicional para o Município de Acrelândia, não fazendo jus a servidora, em razão desta designação, a gratificação, adicional, função gratificada, vantagem pecuniária ou qualquer outra espécie de acréscimo remuneratório. Art. 6º A servidora deverá desempenhar as atribuições das Secretarias Executivas de forma compatível com sua jornada de trabalho e com as atribuições inerentes ao seu vínculo funcional ou contratual de origem. Art. 7º A presente designação poderá ser revogada mediante ato da autoridade competente, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como as normas específicas de funcionamento dos respectivos Conselhos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Acrelândia – Acre, 17 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 98 22/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº108/2025 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto Nº108/2025 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº108/2025 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº108 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art 1º - NOMEAR o senhor ELIAS RIBEIRO DA SILVA no cargo de Almoxarife CC-2 da Secretaria de Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Art2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de Fevereiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 28 de Janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 127 29/01/2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 111/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES | PM Acrelândia
Portaria N° 111/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 111/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 111/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 02 (duas) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES , por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, para melhorias dos atendimentos nas áreas de Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de setembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12643 42 26/09/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº510/2026 - Concessão de diária à Servidora Jéssica Rodrigues Pereira | PM Acrelândia
Portaria Nº510/2026 - Concessão de diária à Servidora Jéssica Rodrigues Pereira | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº510/2026 - Concessão de diária à Servidora Jéssica Rodrigues Pereira resolve conceder uma diária em nome da Servidora Jéssica Rodrigues Pereira, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº510/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária em nome da Servidora Jéssica Rodrigues Pereira, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual participou da Capacitação Regional para o Fortalecimento da Gestão Educacional, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 15 de setembro de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14353 125 16/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°363/2025 - Designar Gestor e Fiscal de contrato - SEMAM | PM Acrelândia
Portaria N°363/2025 - Designar Gestor e Fiscal de contrato - SEMAM | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°363/2025 - Designar Gestor e Fiscal de contrato - SEMAM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 363/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura –SEMAM. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14053 46 30/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000207/20 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000701/19 de 13 de Novembro de 2019 . D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 9.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 23/11/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°090/2022 - Nomeia o senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE | PM Acrelândia
Decreto N°090/2022 - Nomeia o senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°090/2022 - Nomeia o senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 090 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE para o Cargo Coordenador de Elaboração Orçamentária FG-3 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Maio de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13282 89 11/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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