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  • Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO | PM Acrelândia

    Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 077/2019 - PONTO FACULTATIVO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 77 DE 19 DE JUNHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o feriado de Corpus Christi na quinta, 20 de junho , ainda que a manutenção de expediente normal na proximidade da referida data seria contraproducente, CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 21 de junho de 2019, sexta , em todos os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, EXCETO necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: limpeza e vigilância pública; unidades de saúde, bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes. Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, aos 19 dias do mês de junho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12578 96 25/06/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RGF 2026 - 1º Quadrimestre | PM Acrelândia

    RGF 2026 - 1º Quadrimestre | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2026 - 1º Quadrimestre Relatório de Gestão Fiscal - RGF Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal - RGF 1º Quadrimestre de 2026 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 28/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS Nº007/2025 - Aprovar Regimento da Conferência Municipal de Saúde | PM Acrelândia

    Resolução CMS Nº007/2025 - Aprovar Regimento da Conferência Municipal de Saúde | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS Nº007/2025 - Aprovar Regimento da Conferência Municipal de Saúde Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE- CMS RESOLUÇÃO CMS N° 07, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação do Regimento da Conferência Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre 2025, e outras medidas a ela concernentes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 103 24/09/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | PM Acrelândia

    Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs) Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) Responsável: Telefone: (68) Endereço: Cep: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 172, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Telefone: (68) Ou através do Sistema Web: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS | PM Acrelândia

    PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 035/2021 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Licitações Pregão Eletrônico Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 078/SEMAF-PMA/2021 ************************************** DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 15/09/2021 | Edição: 175 | Seção: 3 | Página: 215 Órgão: Prefeituras/Estado do Acre/Prefeitura Municipal de Acrelândia AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento a Convênio nº 00116/2019 e Siconv 884134. Aos quatorze dias do mês de setembro de 2021, às 11:00 horas (horário de Brasília), a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos membros: Rita de Cássia Negrelli Pereira - Pregoeira, - equipe de apoio: Lílian de Araújo Negrelli e Elias Patrício Junior, se reuniram para iniciarem o processo licitatório do Pregão Eletrônico Nº 035/2021, pelo critério de menor preço por Item, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Administração. Aberta a reunião no horário de 11:00 horas (horário de Brasília), constatou-se que algumas empresas apresentaram propostas, porém, os valores das propostas estavam acima do valor máximo estimado e não obtivemos êxito na negociação, resultando dessa forma, em LICITAÇÃO FRACASSADA. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual para constar foi lavrada a presente Ata. RITA DE CÁSSIA NEGRELLI PEREIRA Pregoeira ********************************************* AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRONICO Nº 035/2021 EDITAL E ANEXOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, em atendimento a Convênio nº 00116/2019 e Siconv 884134, conforme descrito e quantificado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. Origem: Secretaria Municipal de Administração - SEMAF. Propostas: Serão recebidas até às 11h00min (horário de Brasília) do dia 14 de Setembro de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações : O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/08/2021 a 13/09/2021, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 30 de agosto de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13118 50 31/08/2021 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº299/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº299/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº001/2025 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº299/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº001/2025 Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 067/2025 - RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº299/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº644/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. GESTOR DO CONTRATO: WILDNA SCHUMACHER ABREU. FISCAL DE CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 067/2025 EMPRESA: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0002/2025 – SEMAF - PMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 ATA DE REGISTRO Nº 002/2025 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 477/2025 Acrelândia, 21 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 127 22/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº416/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº073/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº416/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº073/2025 - PP SRP N°001/2025 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº416/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº073/2025 - PP SRP N°001/2025 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº110/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 416/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº280/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: LM PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CONTRATO N° 073/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0002/2025 GESTORA DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 334/2026. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 92 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 062/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre | PM Acrelândia

    Decreto N° 062/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre | 31 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2020 - Concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 62 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Autorização as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Acre a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta á Movimentação dos contas bancarias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Esatadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, atraves de Resolução n°87, de 28 de novembro de 2013 requer documento de autorizaçãode acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos orgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos principios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do principio da transparencia e da gestão fiscal responsavel, DECRETA: Art. 1 º Ficam as instituições bancarias sediadas no Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta á movimentação financeira do periodo 01/01/2019 a 31/01/2019, das contas bancarias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Orgãos/Entidades e/ou Fundo Municipais/Estaduais, vinculadosaos seguintes CNPJ´s: I – 84.306.737/0001-27-Prefeitura Municipl de Acrelandia; II – 11.738.889/0001-25-Fundo Municipal de Saúde; III – 30.760.456/0001-10-Fundo Municipal de Educação. Art. 2º O acesso á consulta a que refere o art. 1° deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os criterios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados § 1°Antônio Cristóvão Correia de Messias-Presidente do TCE/AC; § 2°Jeú Campelo Bessa-Diretor da DAFO TCE/AC; § 3°Kelly Christine Fontinele Gouveia-Inspetora da 2° IGCE Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancarias relativas á realização da despesa e receita pública, inclisive transferencias de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizados por instituições bancarias oficiais e privados e via internet. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 13 de Abril de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 31 14/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 37/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais | PM Acrelândia

    Portaria N° 37/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 37/2020 - Descompatibilização dos servidores públicos Municipais Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/Nº. 37 DE 21 DE AGOSTO DE 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Dispõe Sobre a descompatibização dos servidores públicos Municipais que se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais. RESOLVE: Art. 1º Conceder afastamento no período de 14/08/2020 até 15/11/2020 para o servidor Sebastião Bento dos Reis, servidor do quadro efetivo, matricula 90, com cargo de Operador de Trator de Pneu, lotado na Secretaria Municipal de Obras, por estar concorrendo ao cargo eletivo de vereador no município de Acrelândia, nos termos da Lei complementar nº 064 de 18 de maio de 1990, Emenda constitucional nº 107, de 02 de julho de 2020. Art. 2º Este portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de Agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 21 dias do mês de Agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12866 39 25/08/2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 184/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 184/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 184/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 0184 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.379,53 para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada ................... ...........................8.379,53 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................... ....................... 8.379,53 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica .............. ............................. 8.379,53 TOTAL DAS ANULAÇÕES ...................................................................... ........................ 8.379,53 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 81 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°001/2022 - Unidade Fiscal do Município - UFIPAC | PM Acrelândia

    Decreto N°001/2022 - Unidade Fiscal do Município - UFIPAC | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2022 - Unidade Fiscal do Município - UFIPAC Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 001/2022 Resolve atualizar o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia-UFIPAC... OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1º Decretar com base no § 3º do Art. 357 da Lei Municipal n.º 441 de 25 de junho de 2012, atualização do valor correspondente a Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia – UFIPAC, previsto no § 2º do Art. 357 da mesma Lei, para R$ 41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 03 dias do mês de janeiro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13197 36 05/01/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°22/2025 - Nomear RAQUEL FREITAS CERQUEIRA MOREIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°22/2025 - Nomear RAQUEL FREITAS CERQUEIRA MOREIRA | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°22/2025 - Nomear RAQUEL FREITAS CERQUEIRA MOREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 022 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. HURUEY LIMA DOS REIS Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de Dezembro de 1993 e, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal no. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município). Considerando, finalmente, a imperiosidade legal e a necessidade de disciplinar o assunto. RESOLVE: Art. 1o. – NOMEAR A partir do dia 04 do mês de Agosto de 2025 a Servidora RAQUEL FREITAS CERQUEIRA MOREIRA RG:386756 e CPF:722.610.052- 53, brasileiro, para o Cargo de Coordenador Administrativo da Bom Jesus, com ônus, para o quadriênio 2025/2028 Publique-se, Cumpra-se Certifique-se HURUEY LIMA DOS REIS Decreto 175/2025 Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 109 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°186/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Schumacher Abreu | PM Acrelândia

    Portaria N°186/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Schumacher Abreu | 166 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°186/2026 - Concessão de Diárias - Wildna Schumacher Abreu Concede três diárias com pernoite à servidora Wildna Schumacher Abreu para participação em seminário internacional em Brasília - DF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº186/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder três diárias com pernoite, em nome da servidora Wildna Schumacher Abreu, Coordenadora Geral na Secretaria Municipal de Educação, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a Capital Federal do Brasil - Brasília - DF, a serviço desta municipalidade na participação do primeiro Seminário Internacional do Compromisso Nacional Toda Matemática e Reunião Técnica, que acontecerá nos dias 01 à 03 de junho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 25 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 166 26/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°037/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°037/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°037/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000037/22 de 18 de Fevereiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 88 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS Nº005/2025-Criar a Comissão Organizadora da Conferência | PM Acrelândia

    Resolução CMAS Nº005/2025-Criar a Comissão Organizadora da Conferência | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº005/2025-Criar a Comissão Organizadora da Conferência Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº05 29 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvol vimento das atividades da Conferência Estadual. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14036 95 04/06/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - 1º Termo Aditivo - Contrato Nº080/2025 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia

    Republicado por Incorreção - 1º Termo Aditivo - Contrato Nº080/2025 - PP Nº001/2025 | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - 1º Termo Aditivo - Contrato Nº080/2025 - PP Nº001/2025 Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 080/2025 celebrado entre o Município de Acrelândia e a empresa Motobras Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 080/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA; MOTOBRAS LTDA Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 001/2025, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, MOTOBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.910.961/0001-85, com endereço na Avenida Adenilson Rogerio de Oliveira nº 1333 - Bairro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 110/2024 - NOMEAR JOSEAN MACHADO DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto 110/2024 - NOMEAR JOSEAN MACHADO DA SILVA | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 110/2024 - NOMEAR JOSEAN MACHADO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.110 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSEAN MACHADO DA SILVA no cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 08 de abril de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 08 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 107 09/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°314/2025 -Conceder 01 diária WILDNA SCHUMACHER ABREU | PM Acrelândia

    Portaria N°314/2025 -Conceder 01 diária WILDNA SCHUMACHER ABREU | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°314/2025 -Conceder 01 diária WILDNA SCHUMACHER ABREU Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°314/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der 1 (uma) diária com pernoite a servidora WILDNA SCHUMACHER ABREU – COORDENADORA GERAL, para custear despesas em viagem a Rio Bran co – AC, para participar do I Encontro de Formação Presencial, no período de 26 a 27 de maio de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14031 127 28/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14272 | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14272 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°007/2026 - DOEAC N°14272 Aviso de licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 007/2026 para contratação de empresa de prestação de serviços de hospedagem em hotel. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022/2026 – UNIFICADO-PMA OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de hospedagem em hotel, para atender as demandas das Secretarias do Município de Acrelândia-Acre, conforme Edital e Termo de Referência. DATA DE ABREUTURA: 09 de junho de 2026, às 08h00min, (horário local). LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 - Centro, Acrelândia - Acre. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 21 de maio de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro/ Decreto n° 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 104 22/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 637/2025 - Conceder 0.5 diária Elivânia Rodrigues Gonzaga | PM Acrelândia

    Portaria N° 637/2025 - Conceder 0.5 diária Elivânia Rodrigues Gonzaga | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 637/2025 - Conceder 0.5 diária Elivânia Rodrigues Gonzaga Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°637/2025 RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resol- ve conceder, meia diária em nome da Servidora Elivânia Rodrigues Gonzaga-Agente Comunitária de Endemias, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participar da Capacitação SOBRE PREENCHIMENTO DO SIVEP- -MALÁRIA E TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO EM TESTE RÁPIDO DE MALÁRIA ocorreu no dia 03 de novembro de 2025 no Mezanino da Sesacre-Rio Branco-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 85 04/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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