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  • Cardápio Escolar

    Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I e II 2026 Outubro Setembro Agosto Julho Junho Maio Abril 2025 Dezembro Novembro Outubro Setembro Agosto 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2026 Outubro Setembro Agosto Julho Junho Maio Abril Fevereiro 2025 Novembro Outubro Setembro Agosto 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Decreto N° 124/2019 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N° 124/2019 - Abertura de Crédito | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 124/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000124/19 de 30 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 262.894,80 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 146.894,80 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 73.447,40 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.447,40 05.02.10.301.0410.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 34 02/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº557/2026 - Concessão de diárias a Santiel Junior Castro dos Santos | PM Acrelândia

    Portaria nº557/2026 - Concessão de diárias a Santiel Junior Castro dos Santos | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº557/2026 - Concessão de diárias a Santiel Junior Castro dos Santos Concede cinco diárias e meia ao servidor Santiel Junior Castro dos Santos para capacitação em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 557/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder cinco diárias e meia em nome do servidor Santiel Junior Castro dos Santos, para o custeio de despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em suporte Básico de vida (SBV) e formação em atendimento pré-hospitalar, que será nos dias 19 a 24 de outubro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14373 99 15/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 008/2024 - Fiscais dos CONTRATOS - Sec. de Saúde | PM Acrelândia

    Portaria N° 008/2024 - Fiscais dos CONTRATOS - Sec. de Saúde | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 008/2024 - Fiscais dos CONTRATOS - Sec. de Saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº008/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°135/2024, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR: SUZANA ARCANJO SOUZA, de CPF: 023.936.352- 35, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS-PEC. FISCAL TITULAR: JUVENAL ARCANJO, de CPF: 461.678.202-44, responsável por todos os contratos de compra de veículos, compra de peças e manutenção dos veículos e combustíveis. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2024. Acrelândia, 05 de março de 2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 101 23/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 115/2023 - Conceder 03 diárias a Cleuzimar Maria da Silva Koller | PM Acrelândia

    Portaria N° 115/2023 - Conceder 03 diárias a Cleuzimar Maria da Silva Koller | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 115/2023 - Conceder 03 diárias a Cleuzimar Maria da Silva Koller Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 115/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (03) três diárias, a servidora Cleuzimar Maria da Silva Koller- CPF 834.430.962-04 Coordenadora do CRAS, para o custeio com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar das Oficinas Regionalizadas do Serviço de Proteção Integral a Família-PAIF, realizada no auditório da SEAGRI,no período de 18 a 20 de outubro de 2023 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos dias 10 de novembro de 2023. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 109 21/11/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 159/2019 - VITOR LIMA MARTINELLI | PM Acrelândia

    Decreto N° 159/2019 - VITOR LIMA MARTINELLI | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 159/2019 - VITOR LIMA MARTINELLI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 159 DE 21 NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar VITOR LIMA MARTINELLI do Cargo de Coordenador de Saúde Sucal da secretaria municipal de saúde do Município de Acrelândia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 21 de novembro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12686 41 25/11/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1°Termo Aditivo ao Contrato Nº165/2025 - Inexigibildade N° 008/2025 | PM Acrelândia

    1°Termo Aditivo ao Contrato Nº165/2025 - Inexigibildade N° 008/2025 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1°Termo Aditivo ao Contrato Nº165/2025 - Inexigibildade N° 008/2025 RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 165/2025, para alterar a vigência do referido Contrato, prorrogando o prazo por mais 12 (doze) meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO Nº 165/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC ATRVÉS D SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS Com base no do Processo de INEXIGIBILIDADE N° 008/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025 - SEMSA - PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – CNPJ Nº 19.614.838/0006-08, situada na Rua Cleomar Medeiros de Moraes n° 1465, Bairro Loteamento Santo Afonso, CEP: 69.908-822,AC 040, Nº 3704 – Vila Acre, na Cidade de Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação N° 008/2025, tudo de acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, tudo em conformidade com o Termo de Referência, que será regido pela Lei 14.133/21 especificamente art.75 Inciso II, pelas disposições de Direito Privado, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 165/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do Contrato nº 165/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 29 de agosto de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 165/2025. Acrelândia – AC, 28 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ Nº 19.614.838/0006-08 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14353 127 16/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 076/2024 - NOMEAR MARCIO DOMINGOS DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto 076/2024 - NOMEAR MARCIO DOMINGOS DA SILVA | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 076/2024 - NOMEAR MARCIO DOMINGOS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 076 DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor MARCIO DOMINGOS DA SILVA no cargo de Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais CC-3 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 11 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 98 12/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 Designar os servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 324/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 556/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 086/2026 EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ: 08.886.977/0001-60 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 67.497,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia - Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 24 de julho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 69 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES | PM Acrelândia

    Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/GP/Nº 083, DE 19 DE JULHO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder 135 (cento e trinta e cinco) dias, referente a licença prêmio parcial para o servidor UILHIAN BELMONT ALVES, ocupante do cargo de agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre 2002/2012 conforme lei orgânica municipal, pois o mesmo já gozou 45 conforme requerimento deferido 18 de fevereiro 2016. Art. 2º a devida licença será concedida a partir do dia 01/08/2019 até 15/12/2019, acrescido de mais 30 dias de férias referente ao período aquisitivo de 2017/2018 a gozar no período de 15/12/2019 a 15/01/2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 19 dias do mês de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12598 43 22/07/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 | PM Acrelândia

    Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 No Extrato do Apostilamento e no Contrato nº 007/2024, CONCORRENCIA Nº007/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Apostilamento e no Apostilamento de reajuste ao Contrato nº 007/2024, CONCORRENCIA Nº. 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/2024 SEMOTUR-PMA, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de janeiro de 2026, edição Nº 14.179 fls 72. Onde se lê: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE AO CONTRATO Nº 007/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2024, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) NA FORMA ABAIXO. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE AO CONTRATO Nº 007/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2025, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) NA FORMA ABAIXO. Acrelândia Ac, 05 de março de 2026 Wagner da Silva de Lima Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 118 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°012/2025 - Nomear Jose Prado do Nascimento Moraes | PM Acrelândia

    Decreto N°012/2025 - Nomear Jose Prado do Nascimento Moraes | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°012/2025 - Nomear Jose Prado do Nascimento Moraes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor Jose Prado do Nascimento Moraes no cargo de Advogado CCJ-4 na divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 47 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Extrato do Contrato N°013/2026 - PP SRP N°016/2025 | PM Acrelândia

    Retificação do Extrato do Contrato N°013/2026 - PP SRP N°016/2025 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato N°013/2026 - PP SRP N°016/2025 Retificação do número do contrato e datas no extrato publicado anteriormente. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 013/2026, referente ao Pregão Pre sencial nº 016/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06 de feve reiro de 2026, edição nº 14.201fls 112. Onde se lê: CONTRATO N° 013/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025 PROCESSO Nº 068/2025-SEMOTUR-PMA Leia-se: CONTRATO N° 013/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025 PROCESSO Nº 068/2025-SEMOTUR-PMA Acrelândia Ac, 03 de março de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 109 04/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°325/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°325/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°325/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000325/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 8.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 8.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 87 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº427/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº144/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº427/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº144/2026 - PP Nº006/2026 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº427/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº144/2026 - PP Nº006/2026 Designar a servidora FABRICIA GURGEL DA SILVA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº144/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 427/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICUAL Nº 719/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ LTDA CONTRATO DE N°: 144/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 87 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS | PM Acrelândia

    Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 776 DE 12 DE AGOSTO DE 2021 SÚMULA: “Prorroga o prazo para ingresso no programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, e dá outras providências. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei de nº 764 03 de maio de 2021, até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - O art. 10 da Lei de nº 764 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS poderá ser implantado anualmente, regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal. ” (NR); Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13107 35 16/08/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº098/2026 - Disbras Comércio Ltda - PP nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato nº098/2026 - Disbras Comércio Ltda - PP nº006/2026 | 201 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº098/2026 - Disbras Comércio Ltda - PP nº006/2026 Contratação de empresa Disbras Comércio Ltda para fornecimento de Flocos de Cereais. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 098/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. CONTRATADA: Disbras Comércio Ltda, CNPJ nº 01.279.761/0001-97. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 71 Flocos de Cereais (Farinha Láctea) NUTRIDAY PCT 80 R$ 12,44 R$ 995,20 VALOR TOTAL: R$ 995,20 FISCAL: FABRICIA GURGEL DA SILVA (Portaria 347/2026). GESTOR: ALCIONE MATOS DE SOUZA (Portaria 347/2026). Acrelândia - AC, 13 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 201 14/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº443/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº207/2025 - Inexigibilidade N°012/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº443/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº207/2025 - Inexigibilidade N°012/2025 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº443/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº207/2025 - Inexigibilidade N°012/2025 Designação de gestor e fiscal para acompanhamento da execução do Contrato nº 207/2025, celebrado com a empresa Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº443/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº312/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732, Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 207/2025 EMPRESA: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2025 SEMAF - PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 660/2025 Acrelândia, 01 de setembro de 2026 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 100 02/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Controle e Auditoria Interna 2020 | PM Acrelândia

    Controle e Auditoria Interna 2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2020 Legislação Controle Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - APROVAR a prestação de conta | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - APROVAR a prestação de conta | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - APROVAR a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco dos Serviços e Programas, referente ao bloco do Programa BPC ESCOLA, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,16 de Fevereiro de 2020 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 42 24/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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