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Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS
LEI DE Nº 776 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
SÚMULA: “Prorroga o prazo para ingresso no programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, e dá outras providências. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei de nº 764 03 de maio de 2021, até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º - O art. 10 da Lei de nº 764 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS poderá ser implantado anualmente, regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal. ” (NR);
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de agosto de 2021
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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