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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
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Portaria Nº443/2026 - Designação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº207/2025
Designação de gestor e fiscal para acompanhamento da execução do Contrato nº 207/2025, celebrado com a empresa Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº443/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal
RESOLVE:
Art 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº312/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM
GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA
MATRÍCULA: 2726
FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS
MATRÍCULA: 2732,
Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado:
CONTRATO Nº 207/2025
EMPRESA: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA
ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2025 SEMAF - PMA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025
Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência;
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar
Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 660/2025
Acrelândia, 01 de setembro de 2026
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
ERAIDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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2 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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