+55 68 3235-1332
Olá, bem-vindo a Acrelândia!
Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
Acrelândia, maior produtor de
café e grãos do Estado do Acre
Você está em: Início > Busca Avançada
Resultados da Pesquisa
Buscar neste site
14629 resultados encontrados com uma busca vazia
- Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº016/2025 - Prestação de Contas do Bloco PSE - Estadual 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO N°16 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 Outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei no 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei no 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Estaduais. RESOLVE: Art. 1° APROVAR COM RESSALVA a Prestação de Contas do Bloco PSE do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2024. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14139 95 30/10/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Ambiental - Atividade de urbanização de trilhas ecológicas | PM Acrelândia
Licença Ambiental - Atividade de urbanização de trilhas ecológicas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental - Atividade de urbanização de trilhas ecológicas Atividade de urbanização de trilhas ecológicas localizada na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, rodovia Ac-475, gleba I Bairro centro – Acrelândia – Acre. Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LICENÇA AMBIENTAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA , torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única No 000600/2026, referente a atividade de urbanização de trilhas ecológicas localizada na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, rodovia Ac-475, gleba I Bairro centro – Acrelândia – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 20/07/2026 IMAC Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE N°002/2024 - Escavadeira, Moto Cultivador, Sapo Compactador de Percussão | PM Acrelândia
PE N°002/2024 - Escavadeira, Moto Cultivador, Sapo Compactador de Percussão | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE N°002/2024 - Escavadeira, Moto Cultivador, Sapo Compactador de Percussão Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°017/2024 Convênio nº943038/2023 – Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional Plano de Ação: 09032023 – 03099 Emenda parlamentar 202329140007 CONTRATO N°108/2024 - DOEAC N°13.838 VALOR R$ 26.690,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 09 de Agosto de 2024 Ata Nº 013/2024 - Doeac 13.802 CONTRATADO: TCP ELETROS LTDA CNPJ: 49.998.224/0001-23 VALOR R$ 2.590,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Ata Nº 012/2024 - Doeac 13.802 CONTRATADO: K. K. D. BATISTA LTDA CNPJ: 44.816.310/0001-54 VALOR: R$ 868.090,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO N°092/2024 - Doeac 13.810 Ata Nº 011/2024 - Doeac 13.802 CONTRATADO: D L RAMOS CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 72.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Portaria N°440/2025 - Fiscal do Contrato N°005 2025 CONTRATADO: MJD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: VALOR VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Portaria N°439/2025 - Fiscal do Contrato N°004 2025 Ata Nº 010/2024 - Doeac 13.802 CONTRATADO: MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 19.614.838/0006-08 VALOR R$ 765.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Publicado no PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br ) EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº90002/2024 OBJETO: Registro de preços para aquisição de ESCAVADEIRA, MOTO CUTIVADOR, SAPO COMPACTODOR DE PERCUSSÃO, BEBEDOURO INDUSTRIAL E BEBEDOURO TIPO COLUNA, para atender o Convênio nº 943038/2023 – Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, Plano de Ação: 09032023 – 03099, Modalidade de Transferência: Especial, Emenda parlamentar 202329140007, conforme especificações contidas no Termo de referência em Anexo I do Edital. Entrega das Propostas: a partir de 14/05/2024 às 10h300 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/05/2024 às 10h300 no site www.gov.br/compras O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes ou www.gov.br/compras. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 13 de maio de 2024 Jorge da Mata Coelho Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13774 76 14/05/2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°165/2025 -Conceder 0.5 diária ROSILENE COCCO | PM Acrelândia
Portaria N°165/2025 -Conceder 0.5 diária ROSILENE COCCO | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°165/2025 -Conceder 0.5 diária ROSILENE COCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°165/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder meia diária a servidora ROSILENE COCCO – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, lotada na Secretaria Municipal Saúde, referente ao custeio com despesas em viagem ao município de Rio Branco, onde participou do Planifi caSUS, que foi realizado no dia 19 de fevereiro de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 25 de fevereiro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 90 28/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°068/2026 - Nomeação de Coordenadora - Maria Heloisa Nunes da Silva | PM Acrelândia
Decreto N°068/2026 - Nomeação de Coordenadora - Maria Heloisa Nunes da Silva | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2026 - Nomeação de Coordenadora - Maria Heloisa Nunes da Silva Nomeia a senhora Maria Heloisa Nunes da Silva no cargo de Coordenadora de Vigilância em saúde CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.068 DE 16 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora MARIA HELOISA NUNES DA SILVA no cargo de Coordenadora de Vigilância em saúde CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saude -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 16 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 86 18/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°158/2025 -Nomear Wildna Schumacher Abreu | PM Acrelândia
Decreto N°158/2025 -Nomear Wildna Schumacher Abreu | 114 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°158/2025 -Nomear Wildna Schumacher Abreu Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 158 DE 06 DE MAIO DE 2025 RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 01 de maio de 2025, o servidora Wildna Schu macher Abreu, lotado na Secretaria de Educação, no cargo de Coordenadora Geral da Secretaria de Educação, com ônus. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 114 07/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°095/2022 - Exonerar a pedido do senhor Asterio Nogueira Vieira | PM Acrelândia
Decreto N°095/2022 - Exonerar a pedido do senhor Asterio Nogueira Vieira | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°095/2022 - Exonerar a pedido do senhor Asterio Nogueira Vieira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº.095 DE 25 MAIO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido do senhor Asterio Nogueira Vieira do cargo de (chefe) de Seção Administrativa e Judicial. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2022. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 25 de maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13296 93 31/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 768/2021 - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388/2021 | PM Acrelândia
Lei 768/2021 - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388/2021 | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 768/2021 - Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388/2021 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 768 DE 22 DE JUNHO DE 2021 SÚMULA: “Dá nova redação aos arts. 1º e 3º da Lei 388 de 21 de dezembro de 2010 que “Dispõe Sobre a Autorização para contratação de Bolsistas para atuar no Projeto Asas da Florestania Infantil. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei 388 de 21 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Bolsistas para atuar no Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância.” (NR) “Art. 3º. São requisitos para o ingresso com bolsista do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância:” I - .............................................................................................................. a) Ter o Ensino Médio completo ou estar cursando (Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio), na comunidade em que as crianças serão atendidas; “b) Caso seja aluno do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio, ser assíduo, expressar-se oralmente com clareza, ser responsável, criativo, ter capacidade de interação com as pessoas; “c) Caso não seja aluno do Projeto de Educação Infantil Caminhos da Educação do Campo: Primeiro Infância Médio, ser de preferência da comunidade em que as crianças serão atendidas, e ter formação mínima do Ensino Médio completo; ………………………………......................……………………………(NR)” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 22 de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13072 32 28/06/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº210/2025 - Concorrência Nº008/2025 - J.V.M. DA MOTA LTDA | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato Nº210/2025 - Concorrência Nº008/2025 - J.V.M. DA MOTA LTDA | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº210/2025 - Concorrência Nº008/2025 - J.V.M. DA MOTA LTDA Aditivar o Contrato Nº 210/2025 para alterar a vigência de prazo de execução dos serviços de pavimentação de vias urbanas no município. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2025 SEMOTUR/PMA TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 210/2025, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA MARIA SOARES ROCHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) Com base no Edital da Concorrência nº 008/2025 Processo Administrativo nº 046/2024- SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa J.V.M. DA MOTA LTDA ( NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA), com sede na Rua Minas Gerais nº. 1366 Sala 02 - Bairro Preventório – Rio Branco - Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.721.250/0001-62, Inscrição Estadual nº. 01.030.259/001-03, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Ribeiro de Moura, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua Sena Madureira 272 – Conjunto Habitacional Vila Betel – Rio Branco Acre, RG. 0285672 SSP/AC e CPF/MF nº 508.598.622-91, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2025, levado a efeito através do PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 046/2025 SEMOTUR-PMA, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA Nº 008/2025, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 210/2025, para alterar a vigência de prazo de execução dos serviços do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1 Contratação de Empresa de Engenharia para a Pavimentação de Vias Urbanas no Município de Acrelândia, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 943763/2023, celebrado entre o Ministério das Cidades e a Prefeitura de Acrelândia. A obra será executada na Avenida Maria Soares Rocha, Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz, Acrelândia – Acre. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO CONTRATO Prorrogar o prazo de execução dos serviços do contrato nº 210/2025, para a data de 27 de setembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 210/2025. Acrelândia – AC, 19 de junho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Contratante J.V. M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) CNPJ/MF nº. 13.721.250/0001-62 Marcelo Ribeiro de Moura CPF/MF nº 508.598.622-91 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 100 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 082/2024 - Exonerar Tailana Rodrigues Arinos | PM Acrelândia
Decreto 082/2024 - Exonerar Tailana Rodrigues Arinos | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 082/2024 - Exonerar Tailana Rodrigues Arinos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 082 DE 19 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Tailana Rodrigues Arinos do cargo de Assistente Operacional ll – CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 18 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13737 69 20/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº047/2026 - DL N°008/2026 Primeiro termo aditivo para prorrogação do prazo de vigäncia contratual por mais 02 meses do Contrato nº 047/2026 com a empresa Agius Serviços, Logística e Eventos Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA., PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÄNCIA CONTRATUAL. O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito pùblico interno, inscrito no CNPJ nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Centro, Acrelândia/AC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eraídes Caetano de Souza, e pelo Secretário Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte, Sr. Vilson dos Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AGIUS SERVIÇOS, LOGÍSTICA E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.012.506/0001-35, com sede na Rua Tiradentes, nº 262, Bairro 15, Rio Branco/AC, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Marcelo Pereira da Silva, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos princípios da continuidade do serviço pùblico, da supremacia do interesse pùblico, da eficiäncia e da economicidade, considerando ainda: I – a necessidade de assegurar a continuidade do transporte escolar rural, serviço essencial ao acesso e permanäncia dos alunos da rede municipal de ensino; II – a manifestação favorável do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto à regular execução contratual; III – a demonstração que permanecem vantajosas para a Administração as condições originalmente pactuadas; IV – a existäncia de disponibilidade orçamentária para suportar as despesas decorrentes da prorrogaÇão; V – o interesse pùblico devidamente motivado no processo administrativo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO Fica prorrogada a vigäncia do Contrato nº 047/2026 por mais 02 (dois) meses, passando sua vigäncia de 29 de julho de 2026 até 28 de setembro de 2026, permanecendo inalteradas as demais condições de execução do objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR Durante o período prorrogado permanecerá o valor mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), perfazendo o valor total deste aditivo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os pagamentos continuarão sendo realizados nas mesmas condições estabelecidas no contrato originário. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Secretaria Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte, podendo ser suplementadas, se necessário. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 047/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo, permanecendo integralmente válidas e eficazes. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo Aditivo será publicado na forma prevista no artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, para produÇão de seus efeitos legais. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma. Acrelândia/AC, 27 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante VILSON DOS SANTOS Secretário Municipal de EducaÇÃO, Cultura e Esporte Decreto 236/2025 Contratante AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA CNPJ Nº 40.012.506/0001-35, Marcelo Pereira da Silva CPF sob o nº 655.495.462-72 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 105 11/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº007/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo | PM Acrelândia
Resolução Nº007/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº007/2023 CMAS - Aprovar a proposta de Reprogramação do Saldo Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 07, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Proposta de Reprogramação do Saldo Financeiro oriundo do Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual em exercício ao ano de 2022, do Bloco da Proteção Social Básica-PSB no valor inicial de R$ 21.512,64 (VINTE E UM MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS, SESSENTA E QUATRO CENTAVOS), a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais da PSB Proteção Social Básica-PSB. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,05 de outubro de 2023 Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13634 58 11/10/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 021/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N° 021/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 021/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000021/20 de 28 de Janeiro de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 56.228,19 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 56.228,19 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Janeiro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12734 Página não informada 06/02/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2024 | PM Acrelândia
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2024 | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2024 Prorrogar o prazo do contrato nº 017/2024 por mais 12 (doze) meses com a empresa L. C. G. COSTA. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 004/2023, PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/ACRE... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 017/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 017/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. ... Acrelândia – AC, 30 de dezembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende - Contratante L. C. G. COSTA - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14208 79 20/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS Nº001/2023 - Sec. de Educação | PM Acrelândia
PSS Nº001/2023 - Sec. de Educação | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS Nº001/2023 - Sec. de Educação Concursos Processo Seletivo Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Data: 27 a 28 do mês de fevereiro e 01 e 02 do mês de março do ano de 2023 Horário: 07hs e 11hs e as 13hs e 17hs Local: Av. Brasil N. 600, próximo a Igreja Católica – Centro – Secretaria de Educação Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 15/2024 Publicação 06/05/2024 - Doeac 13.768 Pag. 50 RESULTADO FINAL Publicado em 02/05/2024 - Doeac 13.766 Pag. 106 Relação das pessoas convocadas para atuar como Agente de Educação Publicado em 23/03/2023 - DOEAC 13.498Pag.77 RESULTADO FINAL Publicado em 16/03/2023 - DOEAC 13.493 Pag.65-66 EDITAL Publicado em 17/02/20223- DOEAC 13.478 Pág. 101-103 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 101 17/02/2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°279/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações | PM Acrelândia
Decreto N°279/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°279/2021 - Regulamentação da transposição e transferência de dotações Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 279 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 EMENTA: Dispõe sobre a regulamentação da transposição e transferência de dotações orçamentárias no orçamento municipal de 2021, para utilização de recursos do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores, autorizada pela Lei Complementar nº 172/2020 e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13165 43 17/11/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº21/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº023/2026 - CP N°009/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº21/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº023/2026 - CP N°009/2025 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº21/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº023/2026 - CP N°009/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 21/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Politica Pública de Assistencia Social do Municipio de Acrelândia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1°- DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N° 21/2026 da Secretaria de Assistencia Social - SMAS, o servidor público EDISLENE SILVA DO NASCIMENTO, para atuar como fiscal e o Servidor Público EUGENES SALMENTO ARAÚJO como gestor do contrato 023/2026 – Empresa: J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 49.125.098/0001-00, constitui CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME. CNTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 023/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL – SUAS – AMPLIAÇÃO DO CRAS, REFERENTE AO CONTRATO DE REPASSE Nº 944267/2023, FIRMADO ENTRE ESTA MUNICIPALIDADE E O MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME. J.D ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA 49.125.098/0001-00 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll - Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a portaria nº 03/2026, que designava servidores para exercer as funções de Gestor e Fiscal do Contrato nº 023/2026. Acrelandia, 01 de Setembro de 2026 Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 77 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Recomendação N°003/2025 - Realizar seus atos no que estiver previsto em leis | PM Acrelândia
Recomendação N°003/2025 - Realizar seus atos no que estiver previsto em leis | 162 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recomendação N°003/2025 - Realizar seus atos no que estiver previsto em leis Legislação Recomendação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 003/DCI/PGM/2025 - (PDF) A Diretoria de Controle Interno, por seu Controlador signatário e a Procuradoria Geral do Município de Acrelândia/AC por seu Procurador in fine, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, bem como nas demais normas correlatas, tendo em vista que ao Administrador Público somente é permitido realizar seus atos no que estiver previsto em leis por força dos princípios que norteiam a Administração Pública, e CONSIDERANDO o disposto no art. 37, “caput”, II e XXI, da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de concurso público para investidura em cargo ou emprego público e de processo licitatório para contratações em geral, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – estabelece que toda contratação pública deve ser precedida de processo regular, seja licitatório ou de contratação direta fundamentada em hipóteses legais; CONSIDERANDO que o pagamento de despesas públicas somente é permitido após a devida formalização da contratação, com base em processo regularmente instruído e aprovado pelas instâncias competentes; CONSIDERANDO o princípio da legalidade, que vincula todos os atos da Administração Pública aos comandos legais, vedando pagamentos sem amparo contratual e jurídico; CONSIDERANDO que a realização de despesas sem observância dos procedimentos legais configura grave infração aos princípios da administração pública, podendo ensejar responsabilização administrativa, civil e penal dos gestores e ordenadores de despesa; CONSIDERANDO o necessário pronunciamento da autoridade superior quando do encerramento da licitação ou contratação direta, nos termos do art. 71 da Lei 14.133/2021; RECOMENDA: 1 . A todos os secretários municipais e demais ordenadores de despesa, que se abstenham de autorizar ou realizar quaisquer pagamentos com recursos públicos sem a prévia e regular contratação, por meio de: – Concurso público (no caso de contratação de pessoal), ou – Processo licitatório ou contratação direta legalmente justificada (no caso de aquisição de bens, serviços, obras ou locações). 2. Que os processos administrativos de pagamento contenham, de forma obrigatória, os documentos que comprovem a legalidade da contratação, especialmente: – Cópia do ato de homologação do certame (ou ato de dispensa/inexigibilidade), – Contrato ou instrumento equivalente devidamente assinado; – Atesto de execução do objeto contratado. 3. Que os secretários e chefias observem, nos fluxos internos, o papel do Controle Interno como instância de verificação prévia da regularidade da despesa, colaborando com a legalidade, transparência e eficiência da gestão pública. Encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os órgãos e entidades da Administração Municipal, para ciência e cumprimento. Acrelândia – AC, 28 de maio de 2025. DIEGO SILVA DE ALENCAR Procurador Geral Dec. Nº 011/2025 ROBERTO DE SOUZA NOBRE Diretor de Controle Interno Municipal Decreto nº 025/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 162 06/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°089/2023 - Conceder, 04 diárias Regiane Teixeira Bezerra de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°089/2023 - Conceder, 04 diárias Regiane Teixeira Bezerra de Souza | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°089/2023 - Conceder, 04 diárias Regiane Teixeira Bezerra de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 089/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 04 (quatro) diárias, a servidora Regiane Teixeira Bezerra de Souza-Secretária Municipal de Assistência Social, por seu deslocamento via aérea ao município de Belém no estado do Pará, para participar do 23º Encontro Regional COEGEMAS Norte, data de afastamento 08/08 a 12/08 de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de agosto de 2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13594 48 14/08/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°138/2024 -Conceder MEIA DIARIA RENE PESSOA BARROZO | PM Acrelândia
Portaria N°138/2024 -Conceder MEIA DIARIA RENE PESSOA BARROZO | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°138/2024 -Conceder MEIA DIARIA RENE PESSOA BARROZO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°138/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA DIARIA ao servidor RENE PESSOA BARROZO-COORDENADOR DE ALMOXARIFADO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar da capacitação “DigiSUS GESTOR”, que será realizado na Sede da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Acre, no dia 23 de agosto de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 21 de agosto de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 67 22/08/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
.png)

