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  • Decreto nº082/2025 - Nomear o senhor DARILDO MOURA DAMASCENO | PM Acrelândia

    Decreto nº082/2025 - Nomear o senhor DARILDO MOURA DAMASCENO | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº082/2025 - Nomear o senhor DARILDO MOURA DAMASCENO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 082 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 65 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°001/2026 - Ampliação da Unidade Básica de Saúde Redenção | PM Acrelândia

    CP N°001/2026 - Ampliação da Unidade Básica de Saúde Redenção | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°001/2026 - Ampliação da Unidade Básica de Saúde Redenção AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE REDENÇÃO - PROPOSTA: 117388890001/24-005, EMENDA: 29140023 Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura 09/06/2026 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°027/2026 PROPOSTA: 117388890001/24-005 EMENDA: 29140023 CONTRATADO: SOLU’S ENGENHARIA LTDA CNPJ 05.495.250/0001-96 ***************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP) EDITAL AVISO DE ABERTURA EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 001/2026 OBJETO : Contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia, para ampliação da unidade básica de saúde redenção, conforme proposta: 117388890001/24-005, emenda: 29140023, conforme especificações e condições constantes deste edital. REABERTURA DAS PROPOSTAS : 09 de junho de 2026, às 08h00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou e-mail: cplacrelandia@gmail.com Acrelândia – Acre, 21 de maio de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 22 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº031/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº017/2026 | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº031/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº017/2026 | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº031/2026 - FISCAL DE CONTRATO Nº017/2026 Designar o servidor para atuar como FISCAL DE CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°031/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando MEM/SEMAM/N°37/2026, designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°017/2026 PREGÃO PRESENCIAL N°002/2025 TRIPHASE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA PROCESSO ADM N° 0003/2025 - SEMAF - PMA GESTOR DO CONTRATO: FERNANDA TRAJANA BEZERRA. Art. 2°. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 06 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO ED REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº453/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº013/2025 - Adesão/Carona N°019/2024 | PM Acrelândia

    Portaria Nº453/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº013/2025 - Adesão/Carona N°019/2024 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº453/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº013/2025 - Adesão/Carona N°019/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 453/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 013 / 2025 EMPRESA: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 05.502.105/0001-62 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2024 SEMAF - PMA ADESÃO: ADESÃO Nº 019/2024 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de impressoras monocromática multifuncional, impressora monocromática e impressoras multifuncional coloridas, destinado a atender o funcionamento da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 142 / 2025. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 80 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº261/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2026 - PP Nº003/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº261/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2026 - PP Nº003/2026 | 389 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº261/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº072/2026 - PP Nº003/2026 Designa Maeli dos Santos Amorim como fiscal do contrato nº 072/2026 (E. R. Comercio e Serviços Ltda). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 261/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: MAELI DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: E. R. COMERIO E SERVIÇOS LTDA CONTRATO DE N°: 072/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 389 06/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Saúde) | PM Acrelândia

    PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Saúde) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Saúde) Legislação PCMSO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Saúde) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 013/2022 - Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 013/2022 - Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 013/2022 - Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 13, DE 15 DE JUNHO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de Junho de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal de nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social; Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Cofinanciamento Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre; Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, que aprovou a Minuta do Decreto que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre; Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que Regulamenta o cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Termo Aceite do Cofinanciamento Estadual do Sistema único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Serviços Socioassistenciais do SUAS e oferta dos Benefícios Eventuais, bem como o fortalecimento da Gestão do SUAS, no valor de R$ 49.589,50 (Quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Jonas Henrique Brito Chorobura Presidente em exercício do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 87 22/06/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 539/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°170 2025 PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria 539/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°170 2025 PP SRP N°006 2024 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 539/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°170 2025 PP SRP N°006 2024 Gestor e Fiscal do Contrato N°170 2025 PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 117 09/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Dados do Plano de Ação - Recursos (PAAR) | PM Acrelândia

    Dados do Plano de Ação - Recursos (PAAR) | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dados do Plano de Ação - Recursos (PAAR) Legislação Dados do Plano de Ação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR) Data de preenchimento: Terça-feira, maio 28, 2024. Dados do Plano de Ação N.º do Plano de Ação: 30882120230005-019018 UF Ente Recebedor: AC Ente Recebedor: MUNICIPIO DE ACRELANDIA CNPJ Ente Recebedor: 84.306.737/0001-27 Valor Total do Plano de Ação: R$ 109.558,60 Masked Input 109 558.60 DADOS PARA CONTATO Dados do (a) responsável pelo preenchimento do PAAR Nome ANA KAREN OLIVEIRA MENDONÇA CHAVES Cargo DIRETORA DE CULTURA Telefone (68) 99252-3117 E-mail semeducar@gmail.com Sou o gestor responsável pela pasta de cultura. Sim Dados do (a) Gestor (a): Informações sobre o (a) gestor (a) responsável pela pasta de cultura no ente. Processo de Participação Social Processo de Participação Social (Descreva como foi feito o processo de diálogo com a sociedade civil e traga informações gerais como locais, online/presen cial, datas, quantidade de participantes, participação do Conselho de Cultura, outros): Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13799 86 19/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 121/2026 - Concessão de Diária - Lívia de Aquino Melo Saldanha | PM Acrelândia

    Portaria nº 121/2026 - Concessão de Diária - Lívia de Aquino Melo Saldanha | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 121/2026 - Concessão de Diária - Lívia de Aquino Melo Saldanha Concede meia diária à servidora Lívia de Aquino Melo Saldanha para participação do 1º Encontro do Curso de Hubcrie em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 121/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Lívia de Aquino Melo Saldanha, Técnica em Enfermagem (Coordenadora de Imunização), para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do 1º Encontro do Curso de Hubcrie, que será realizado no dia 24 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 111 28/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº348/2026 - Nomeação - Maria de Fatima Valente Ferreira | PM Acrelândia

    Portaria nº348/2026 - Nomeação - Maria de Fatima Valente Ferreira | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº348/2026 - Nomeação - Maria de Fatima Valente Ferreira Nomeia a servidora Maria de Fatima Valente Ferreira para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento por 30 dias. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N° 348 DE 12 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre nomeação de servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e dá outras providências. O Prefeito do Município de Acrelândia-AC, Sr. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de manter o regular funcionamento da Secretaria Municipal de Planejamento; CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 61 da lei de n° 823 de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a concessão de 30 (trinta) dias de férias do Secretário Municipal Planejamento o Senhor Jefferson Pontes da Silva, período compreendido de 17 de agosto de 2026 a 17 de setembro de 2026. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora Maria de Fatima Valente Ferreira para responder, interinamente, pela Secretaria Municipal de Planejamento, pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 17 de agosto de 2026 e 17 de setembro de 2026. Art. 2º Durante o período da nomeação, a servidora exercerá as atribuições inerentes ao cargo de Secretário Municipal de Planejamento, respondendo pelos atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Pasta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 71 13/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 040/2019 - Contratação de Empresa de Engenharia | PM Acrelândia

    PP SRP N° 040/2019 - Contratação de Empresa de Engenharia | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 040/2019 - Contratação de Empresa de Engenharia Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 118/2019 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N° 118/2019 CONTRATO N° 118/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 118/2019 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 033/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 077/2019 CONTRATADO: PLAN CONSTRUTORA EIRELLI - ME CNPJ: 04.068.007/0001-04 VALOR: 140.670,75 VIGÊNCIA: 28/11/2019 ASSINATURA: 28/11/2020 ****** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNCIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N°.040/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Registro de preços para contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial preventiva e corretiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominado sinapi, nas edificações das ubs´s desta municipalidade, na cidade de Acrelândia, tudo em conformidade com as condições deste edital e seus anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18 de Novembro de 2019 às 08h00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou através do site do Tribunal de Contas – Acre, Portal das Licitações ; site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso telefone (068) 3235 1173 – horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 01 de Novembro de 2019. Rita de Cassia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12671 32 04/11/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°081/2021 - EXONERAR, o servidor JORGE ORLANDO | PM Acrelândia

    Decreto N°081/2021 - EXONERAR, o servidor JORGE ORLANDO | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°081/2021 - EXONERAR, o servidor JORGE ORLANDO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°081 DE 29 DE JANEIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de n° 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR a partir do dia 31 de janeiro de 2021, o servidor JORGE ORLANDO RG: 0279290 SSP/AC e CPF: 610.840.422-15, do cargo de COORDENADOR da Escola Municipal Centralizada Altina Magalhães da Silva. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 29 de janeiro de 2021. Publique-se, Cumpra-se e Certifique-se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 64 04/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 069/2019 (Nomear os representantes do Conselho Municipal de Saúde) | PM Acrelândia

    Decreto N° 069/2019 (Nomear os representantes do Conselho Municipal de Saúde) | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 069/2019 (Nomear os representantes do Conselho Municipal de Saúde) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°069 DE 25 DE ABRIL DE 2019 “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Saúde com base na Lei n°629 de 30 de outubro de 2017 que institui e regulamenta o CMS e da outras providencias”... O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, EDERALDO CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. Considerando a Lei 629 de 30 de outubro de 2017 que institui e regulamenta o Conselho Municipal de Saúde de Acrelândia. Considerando a Resolução CMS N° 06 de 24 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a aprovação unânime da recondução do mandato dos conselheiros Maicon Pinheiro Miranda, e Sidnei Lopes Arcanjo por mais dois anos. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os representantes do Conselho Municipal de Saúde de acordo com os nomes abaixo relacionados: 1 - Representante dos Enfermeiros • Maicon Pinheiro Miranda - Titular; • Kássio Botelho de Oliveira - Suplente. 2 – Representante do SINTEAC • Edcarlos Bandeira – Titular; • Elcilia de Jesus Alves – Suplente. 3 – Representante da Pastoral da Catequese Maria de Lurdes de Jesus – Titular • Dalva Maria da Silva – Suplente 4 – Representante dos Agentes Comunitários de Saúde • Sidney Lopes Arcanjo – Titular; • Cristiana Grande de Almeida – Suplente. 5 – Representante do Sindicato Rural • Claudiane de Assis José – Titular; • Luiz Alberto Gonzaga – Suplente. 6 – Representante da Gestão (Poder Executivo) • Ingriti Meireles Dias – Titular; • Roseane de Souza – Suplente. 7 – Representante dos Técnicos de Enfermagem • Katia Maria Nascimento – Titular; • Edmes Cardoso – Suplente. 8 – Representante da Secretaria Municipal de Saúde • Valéria Lima da Silva – Titular; • Elaide Rodrigues – Suplente; 9 – Representante da Diocese • José Laurindo – Titular; • Vicente Almeida – Suplente. 10 – Representante da Saúde Privada • Erika Celeste Cocco – Titular; • Gessina Freire de Souza – Suplente. 11 – Representante dos Usuários • Valmir de Olinda Silva – Titular; 12 – Representante dos Usuários • Francisco Jean Saldanha Figueiredo – Titular. Art. 2° - Este Conselho será presidido pelo senhor Maicon Pinheiro Miranda (representante da dos enfermeiros), e seu respectivo vice o senhor Sidney Lopes Arcanjo (representante dos Agentes Comunitários de Saúde). Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 25 de abril de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Registre-se e publique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12550 76 14/05/2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes | PM Acrelândia

    Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°058/2026 - Exoneração - Michelle Stefânia Lima de Moraes Exonera a senhora Michelle Stefânia Lima de Moraes do cargo de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 058 DE 01 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora MICHELLE STEFÂNIA LIMA DE MORAES do cargo de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre,01 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°114/2026 - Concessão de Diária - Natalia Maria de Brito | PM Acrelândia

    Portaria N°114/2026 - Concessão de Diária - Natalia Maria de Brito | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°114/2026 - Concessão de Diária - Natalia Maria de Brito Concessão de meia diária à servidora Natalia Maria de Brito para participação em Vigilância Integrada em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 114/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve con ceder ½ (meia) diária em nome da servidora Natalia Maria de Brito, Agente Comunitário de Saúde (ACS), para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação em Vigilância Integrada do Pré Diabético e DCNT, que será realizado no dia 23 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 15 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 122 23/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°153/2026 - Concessão de Diária - Gabriela Barbosa Rodrigues | PM Acrelândia

    Portaria N°153/2026 - Concessão de Diária - Gabriela Barbosa Rodrigues | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2026 - Concessão de Diária - Gabriela Barbosa Rodrigues Concede meia diária à servidora Gabriela Barbosa Rodrigues para participação em seminário estadual sobre violência contra crianças em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº153/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária, em nome da Servidora Gabriela Barbosa Rodrigues, conselheira, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do seminário estadual em alusão ao dia 18 de maio – Dia nacional de enfrentamento a violência contra crianças adolescentes, que acontecerá no dia 14 de maio de 2026 das 8:00h as 13:00h. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 93 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação e Adjudicação - Republicado por Incorreção - PP nº006/2026 | PM Acrelândia

    Termo de Homologação e Adjudicação - Republicado por Incorreção - PP nº006/2026 | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - Republicado por Incorreção - PP nº006/2026 Homologação e adjudicação da licitação para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Pregão Presencial n° 006-2026. Processo Administrativo nº 021/2026 - UNIFICADO-PMA. Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Empresas vencedoras: DISBRAS COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.279.761/0001-97, vencedora no item: 71, perfazendo o valor total de R$ 26.248,40 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos); D.L RAMOS-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.146.814/0001-52, vencedora nos itens: 19, 31, 33, 40, 45, 46, 47, 55, 57, 64, 77, 78, 86, 87, 93, 94, 95, 96 e 97, perfazendo o valor total de R$ 498.827,75 ( quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos); E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 37.169.375/0001-90, vencedora nos itens: 20, 21, 25, 28, 29, 30, 36, 41, 42, 51, 76, 89, 90, 99, 100, 103 e 104, perfazendo o valor total de R$ 656.543,36 (seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos); J.R XAVIER-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 10.638.615/0001-00, vencedora nos itens: 01, 06, 11, 37, 39, 48, 62 e 73, perfazendo o valor total de R$ 110.686,26 (cento e dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos); M.J AUTO DA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.886.977/0001-60, vencedora nos itens: 02, 03, 05, 08, 09, 12, 14, 15, 17, 22, 23, 24, 27, 32, 34, 35, 43, 44, 50, 54, 58, 59, 65, 67, 68, 72, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 88, 91, 92, 98, 101, 102 e 105, perfazendo o valor total de R$ 952.157,19 (novecentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e dezenove centavos); NOVA VIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.359.681/0001-93, classificada no item: 60, perfazendo o valor total de R$ 84.275,28 (oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos); SUPERMERCADO MIX LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.820.326/0001-04, vencedora nos itens: 04, 07, 10, 13, 16, 18, 26, 38, 49, 52, 53, 56, 61, 63, 66, 69, 70, 74, 75 e 82, perfazendo o valor total de R$ 452.227,75 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos). Perfazendo o valor total global de R$ 2.780.965,99 (dois milhões, setecentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos). Acrelândia - Acre, 10 de julho de 2026. Eraides de Souza Caetano - Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 76 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Extrato do Contrato Nº 069/2026 - PE Nº002/2026 | PM Acrelândia

    Retificação do Extrato do Contrato Nº 069/2026 - PE Nº002/2026 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato Nº 069/2026 - PE Nº002/2026 Retificação do número do processo administrativo no extrato do contrato 069/2026. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 069/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 23 de julho de 2026, edição nº 14.314 fls 111 e 112. Onde se lê: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2025 – SEMSA-PMA Leia-se: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 – SEMSA-PMA Acrelândia Ac, 30 de julho de 2026 Maximiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 106 31 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 184/2019 -ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR | PM Acrelândia

    Decreto N° 184/2019 -ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 184/2019 -ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 0184 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2019.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.379,53 para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada ....8.379,53 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ...........................................8.379,53 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0100.2.001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica....8.379,53 TOTAL DAS ANULAÇÕES..........................................................8.379,53 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12705 51 19/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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