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- Portaria Nº496/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº059/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº496/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº059/2025 - PP SRP N°001/2025 | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº496/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº059/2025 - PP SRP N°001/2025 Designar o servidor Dione de Souza Gonçalves para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 496/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1167/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 652/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: MOTOBRAS LTDA CONTRATO DE N° 059/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 282/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 66 10/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 402/2023 - Crédito Adicional Suplementar | PM Acrelândia
Decreto 402/2023 - Crédito Adicional Suplementar | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 402/2023 - Crédito Adicional Suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 402 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia; DECRETA: Art.1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 824/2022 de 28 de dezembro de 2022 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 15.300,00 para a (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): SUPLEMENTAÇÃO: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais..................................................3.000,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo...................................................3.000,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........3.000,00 4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado...................6.300,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ......................................................15.300,00 Art.2°- Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas Com Locomoção..................5.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..............3.000,00 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições........................................1.000,00 4.6.90.71.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................6.300,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................15.300,00 Art.3°- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13677 87 20/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°018/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA | PM Acrelândia
PORTARIA N°018/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°018/2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIA Conceder meia diária à servidora Gabriela Barbosa Rodrigues para participação em cerimônia de entrega de moto destinada ao Conselho Tutelar em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°018/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Gabriela Barbosa Rodrigues CPF: 027.516.882-41, Conselheira Tutelar, por seu deslocamento a Rio Branco, para participar da cerimônia de entrega de cessão de 1(uma) moto destinada ao Conselho Tutelar pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que ocorrerá no dia 04/02/2026 na sede da SEASDH em Rio Branco - Acre. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 03 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 148 04/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº011/2023 CMAS - Prestação de conta do Bloco da Proteção Social | PM Acrelândia
Resolução Nº011/2023 CMAS - Prestação de conta do Bloco da Proteção Social | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº011/2023 CMAS - Prestação de conta do Bloco da Proteção Social Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de Outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 incisos X - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta do Bloco da Proteção Social Especial –PSE referente ao 1º Semestre de 2022 Cofinanciamento Estadual no valor de R$ 16.076,88 (DEZESSEIS MIL, SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 16 de Outubro de 2023 Margarida Batista de Oliveira Presidente em exercício CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 62 19/10/2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1ª Retificação do Edital - PE SRP Nº008/2026 - Fornecimento de Materiais Permanentes | PM Acrelândia
1ª Retificação do Edital - PE SRP Nº008/2026 - Fornecimento de Materiais Permanentes | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1ª Retificação do Edital - PE SRP Nº008/2026 - Fornecimento de Materiais Permanentes Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2026 – UNIFICADO-PMA OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Educação, Cultura e Esporte, Obras, Transporte e Urbanismo e Assistência Social, da Prefeitura Municipal de Acrelândia-Acre, em conformidade com o edital e termo de referência. DATA DE ABERTURA: 21 de setembro de 2026, às 10h00min, (horário de Brasília). MOTIVO: Para correção e saneamento de irregularidades no Edital. LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de através dos sites do TCE, Compra Governamentais e da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Esclarecimentos relacionados com o presente aviso poderão ser tratados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou de forma presencial, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 03 de setembro de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 97 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 564/2025 - Conceder 05 diárias Elessandra Avelino Ferreira Fonseca | PM Acrelândia
Portaria N° 564/2025 - Conceder 05 diárias Elessandra Avelino Ferreira Fonseca | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 564/2025 - Conceder 05 diárias Elessandra Avelino Ferreira Fonseca Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 564/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce- der CINCO diárias a servidora Elessandra Avelino Ferreira Fonseca-Diretora do CRAS, para custear despesas em viagem ao Município de Rio Branco, para participar do 2° Etapa Acre-RB2-PROGRAMA CAPACITA SUAS-turma A, que será realizado no dia 29 e 30 de setembro e nos dias 01,02,03 de outubro de 2025. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de setembro de 2025. Publique-se, Cumpra-se Certifique- OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14114 78 25/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°217/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°029 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°217/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°029 2025 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°217/2025 -FISCAL DE CONTRATO N°029 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°217/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEMSA/Nº230/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA, responsável pelo con trato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 029/2025 RENAN AGUADO SERIGIOLI Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13988 147 25/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 732/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | PM Acrelândia
Lei 732/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 732/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº.732 DE 05 DE AGOSTO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.036.131,50 (hum milhão e trinta e seis mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.......................110.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física......140.600,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica...490.613,27 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................29.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica...255.918,23 11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento Mat. Permanente.........10.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 1.036.131,50 (hum milhão e trinta e seis mil e cento e trinta e um reais e cinquenta centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.......................111.699,32 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física......104.802,92 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 – Despesa Exercício Anteriores..............5.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento Mat. Permanente...........7.270,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................50.000,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física..........1.000,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.....20.000,00 06.01.12.361.0510.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.........................24.000,00 06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................40.000,00 06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Física........10.000,00 06.01.12.361.0510.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica.....10.000,00 06.01.12.361.0510.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 – Venc. Vantagem Fixas – P. Civil......70.000,00 06.01.12.361.0510.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais.........................21.000,00 06.01.12.361.0510.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo.........................10.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais........................422.974,00 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais.....................128.385,26,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos a entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, revogada as disposições em contrário. Acrelândia, 05 de agosto de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12855 93 10/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Leilão Público Nº001/2026 - Alienação de Bens Móveis Inservíveis | PM Acrelândia
Leilão Público Nº001/2026 - Alienação de Bens Móveis Inservíveis | 24 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Leilão Público Nº001/2026 - Alienação de Bens Móveis Inservíveis Aviso de Edital do Leilão Público Nº 001/2026 para alienação de bens móveis inservíveis do Município de Acrelândia. Licitações Leilão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL DO LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2026. A Prefeitura Municipal de Acrelândia do Estado do Acre, através de sua Secretaria de Administração, conforme Contrato Administrativo n° 146/2026, autorizado pela Lei Municipal nº 957 de 24 de julho de 2026, publicado no Diário n° 14.317 páginas 66 e 67 de 28 de julho de 2026, mediante a Leiloeira Pública Oficial Senhora Maria de Fatima Alves de Sá, matrícula nº. 003/2005 JUCEAC, para alienar bens móveis inservíveis, do presente Edital 001/2026. Torna público, que no local, data e horário indicados no presente Edital de leilão público e ANEXO I, que será realizado EM 21/09/2026, SOMENTE ELETRÔNICO/ONLINE, HORÁRIO: Início: 09:00h (horário do Acre) – 11:00h (horário de Brasília) Término: 13:00h (horário do Acre) – 15:00h (horário Brasília). No site www.saleiloes.com.br no campo LEILÃO ABERTO e depois no Edital –Regras. Visitação dos Bens: nos períodos de 01 a 18/09/2026, de segunda a sexta-feira, MAIORES INFORMAÇÕES E CÓPIAS DOS EDITAIS: Com a Leiloeira Site: www.saleiloes.com.br – Para baixar o edital, bem como para quaisquer informações telefones (68) 99984 0195, e-mail: saleiloes@gmail.com , clpacrelandia@gmail.com ou https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Acrelândia- AC, 28 de agosto de 2026. Maria de Fatima Alves de Sá Leiloeira Pública Oficial Mat. 003/2005/JUCEAC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14342 24 31/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 150/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 150/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 150/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000150/20 de 19 de Agosto de 2020 Abre crédito adicional - extraordinário - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000715/20 de 8 de Abril de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 180.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 63.000,00 05.02.10.122.0410.1.108-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 73.000,00 05.02.10.122.0410.1.108-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 44.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de Agosto de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 24/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°386/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°127/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°386/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°127/2026 - PE N°001/2026 | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°386/2026 Gestor e Fiscal do Contrato N°127/2026 - PE N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 386/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FELIPE FLAZINO DA SILVA MATRICULA Nº720/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: OAKMONT LTDA CONTRATO DE N°: 127/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº003/2026 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS MATRICULA Nº 715/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 19 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 196 20/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°119/2025 -Abertura de Crédito | PM Acrelândia
Decreto N°119/2025 -Abertura de Crédito | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°119/2025 -Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 119 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 100 14/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°284/2025 -Fiscal do Contrato N°061 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°284/2025 -Fiscal do Contrato N°061 2025 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°284/2025 -Fiscal do Contrato N°061 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 284/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº398/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 061/2025 GESTOR DO CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA EMPRESA: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 145 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 009/2024 - NOMEAR CLICIANE MARIA SALES DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto 009/2024 - NOMEAR CLICIANE MARIA SALES DA SILVA | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 009/2024 - NOMEAR CLICIANE MARIA SALES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 009 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora CLICIANE MARIA SALES DA SILVA no cargo de Assistente Operacional I – CC-1 da Secretaria de Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Janeiro de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de Janeiro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13690 51 11/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°204/2022 - Nomear o senhor Francisco Auderlimar Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°204/2022 - Nomear o senhor Francisco Auderlimar Oliveira | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°204/2022 - Nomear o senhor Francisco Auderlimar Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 204 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia em exercício, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Francisco Auderlimar Oliveira da Silva para o Cargo de Seção de Material e Patrimônio, Secretaria Municipal de Saúde CC - 1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 06 de Setembro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Setembro de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13368 97 13/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°856/2023 - Alterado o Art.1° da Lei Municipal n° 855 de 20/09/2023 | PM Acrelândia
Lei N°856/2023 - Alterado o Art.1° da Lei Municipal n° 855 de 20/09/2023 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°856/2023 - Alterado o Art.1° da Lei Municipal n° 855 de 20/09/2023 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 856 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Altera o Art. 1° da Lei Municipal n° 855 de 20 de setembro de 2023 e acrescenta Parágrafo Único ao referido Artigo, correspondente a suplementação orçamentária por possível excesso de arrecadação concernente as fontes n°540 e 542 e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica alterado o Art.1° da Lei Municipal n° 855 de 20 de setembro de 2023 e acrescenta Parágrafo Único ao referido Artigo, correspondente a suplementação orçamentária, referente as fontes nº 542 e 540, que passará a ter a seguinte redação: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 – FUNDEB 12 – Educação 12.361 – Ensino Fundamental 12.361.0520 – FUNDEB 12.361.0520.2.006 – ENSINO FUNDAMENTAL MAGISTERIO FUNDEB 70% 3.1.90.11.00.00.0540 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.899.300,00 3.1.90.13.00.00.0540 – Obrigações Patronais 800.000,00 3.1.90.11.00.00.0542 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 715.098,38 3.1.90.13.00.00.0542 – Obrigações Patronais 300.000,00 12.361.0520.2.007 – ENSINO FUNDAMENTAL APOIO FUNDEB 30% 3.3.90.30.00.00.0540 – Material de Consumo 290.157,89 3.3.90.39.00.00.0540 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250.700,00 4.4.90.52.00.00.0542 – Equipamentos e Material Permanente 179.135,01 Parágrafo Único – Na presente Lei, ficam acrescidos os respectivos valores nele estabelecido com as devidas correções. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de outubro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13633 102 10/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CONTRATO N°019/2026 - ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES – EIRELI | PM Acrelândia
CONTRATO N°019/2026 - ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES – EIRELI | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CONTRATO N°019/2026 - ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES – EIRELI Óleos lubrificantes automotivos, graxas e fluidos Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 019/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2025-UNIFICADO-PMA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC... CONTRATADA: A empresa ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI... CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Tem por objeto Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos... ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT. V.UNIT. V. TOTAL 2 15W40 TOP TURBO (BALDE 20LT) LUBRAX BALDE 25 R$ 513,00 R$ 12.825,00 3 ÓLEO LUBRIFICANTE DA TRANSMISSÃO SAE 140 (BALDE 20LT) LUBRAX BALDE 25 R$ 644,00 R$ 16.100,00 9 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 90 (20LT) LUBRAX BALDE 25 R$ 700,00 R$ 17.500,00 VALOR TOTAL R$ 46.425,00 Acrelândia - AC, 09 de fevereiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 95 11/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº109/2026 - FAP Tecnologia e Soluções Ltda - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia
Contrato Nº109/2026 - FAP Tecnologia e Soluções Ltda - PE Nº001/2026 | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº109/2026 - FAP Tecnologia e Soluções Ltda - PE Nº001/2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes e equipamentos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia e a empresa FAP Tecnologia e Soluções LTDA. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 109/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E EQUIPAMENTOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o Fundo Municipal de Saúde inscrito no CNPJ sob o nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03,e a Secretária Municipal Saúde Fernanda Menezes dos Santos portadora do CPF nº 977.336.522-00 e do RG nº10167951 SSP/AC, residentes e domiciliados nesta cidade de Acrelândia Acre, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente doravante denominados simplesmente CONTRATANTES, nos termos da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria e na modalidade e o artigo 6º, inciso XLV - Artigo 28 inciso I - Artigo 29 e Decreto nº 3.005/2023, de 28 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável, Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2026, e homologação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) Edição nº 14.269, do dia 19/05/2.026 Fls 117, e a empresa, FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, Inscrito no CNPJ nº: 55.935.697/000-18, Inscrição Estadual nº 201686228 Com endereço na Rua 1130, N 365 - Quadra 228, Lote 22 - Setor Marista – 74180090 Telefone: (62) 99866-0394 / (62)98140-0403 e-mail: faptecnologiagyn@gmail.com , neste ato representado por se representante legal, Frederico Costa Batista, Brasileiro, Casado residente em Goiânia – GO, diretor Comercial, nascido em 13/04/1990 portador do RG nº 5213770, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato mediante as cláusulas e disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato é A aquisição dos Equipamentos e Material Permanente da presente ata de Registro de Preço visa atender a proposta de aquisição de equipamentos nº 11738889000124003/2024, 11738889000123004/2023, 11738889000123005/2023 e 11738889000123003/2023 do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Além dos Atos Convocatórios da Licitação, Pareceres de Julgamento, Ata de Registro de Preço nº 014/2026, Legislação Pertinente à Espécie; Instruções de Fiscalização e Informes integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, Proposta da Contratada, Termo de Referência - vinculados ao Edital Pregão Eletrônico nº 90001/2026, cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA . 3.1. A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 2.031 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.500.41.1002 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 1.601.61.3110.00.00.00 Programa de Trabalho: 1.003 – Estruturação e Qualificação da Rede de Atenção Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 2.601.61.3110.00.00.00 3.1.1. A base dos valores constantes da proposta da contratada importa o presente contrato, o valor global de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) que serão pagos no prazo de até 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura/recibo. 3.1.2. A prestação de serviços deverá ser iniciada a partir da data do efetivo recebimento da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF), sendo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 3.1.3. O local para prestação dos serviços deverá ser realizado no endereço especificado na Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento (OS/AF) pela secretaria requisitante emitida pelo fiscal/ou gestor do contrato nomeado através de portaria. 3.1.4. A prestação de serviços deverá se dar com agendamento antecipado, com local e hora marcados de acordo com o pedido da Secretaria solicitante via e-mail, que deverá disponibilizar um servidor designado Fiscal do Contrato para acompanhar a execução dos serviços. 3.1.5. Constitui objeto desta Contratação de empresa para o fornecimento de materiais permanentes e equipamentos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia-Acre conforme descrição abaixo: ENCARTE - VIII Item Unid Qtd Descrição do Produto Marca/Modelo Valor Unit. Valor Total 22 UM 30 NO-BREAK - (PARA COMPUTADOR/IMPRESSORA),ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. NOBREAK COM POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 1,2 KVA. POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600 W. TENSÃO ENTRADA 115 / 127 / 220 V (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA. TENSÃO DE SAÍDA 110 / 115 OU 220 V (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE). ALARME AUDIOVISUAL. BATERIA INTERNA SELADA. AUTONOMIA APLENA CARGA DE, NO MÍNIMO, 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 W. POSSUIR, NO MÍNIMO, SEIS TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO. O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO,SEM USO,REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. CR ENERGIA KSB 1200BS R$ 490,00 R$ 14.700,00 3.2. O pagamento fica ainda condicionado: a anuência do fiscal do contrato e a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura/recibo, os documentos comprobatórios, incluindo registro fotográfico no que couber, comprovando a execução do objeto visando assim cumprir com o previsto no artigo art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente; Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011; se houver alguma incorreção na nota fiscal/fatura/recibo, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova nota fiscal/ fatura/recibo, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante. 3.3. Os preços poderão ser reajustados anualmente, no que couber, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, observada a Legislação Federal que regulamenta o reajustamento dos contratos. 3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie. 3.5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.145, DE 26 DE JUNHO DE 2023: 3.5.1. Por força da Instrução Normativa nº 2.145/2023 que trata das regras de retenção de tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR). 3.5.2. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988; 3.5.3. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura; 3.5.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, conforme artigo 4º elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012. 8 . CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA MARINE DA HORA DA SILVA MATRÍCULA Nº 706/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 403/2026. 8.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ A SERVIDORA FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRÍCULA Nº 719/0 NOMEADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 403/2026. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) ano, a contar da data deste termo, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que observadas as condições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente Contrato. II - Integram este Contrato, o Processo Administrativo nº 003/2026– Pregão Eletrônico nº 90001/2026 - e seus anexos e as propostas da CONTRATADA. 13.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato administrativo serão resolvidos pelas partes, no que couber, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas. 13.3. As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200- 2/2001. 13.4. O contratado deverá, obrigatoriamente, assinar manualmente e/ou digitalmente com certificação pelo ICP Brasil, todos os documentos decorrentes do processo licitatório, tais como a Ata de Registro de Preços, Contratos e/ou Aditivos e demais. Atendendo dispositivos da Lei nº 14.063/2020. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Acrelândia - Acre, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos. 14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art.8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011, c/c art.7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012. Acrelândia, 21 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Contratante FAP TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA CNPJ nº: 55.935.697/000-18 Frederico Costa Batista RG nº 5213770 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 70 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°001/2026 | PM Acrelândia
Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°001/2026 | 204 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação - PP SRP N°001/2026 Homologa o Pregão Presencial SRP nº 001/2026 para serviços de arbitragem esportiva para a SEME, vencido pela empresa A.S. Mota Ltda, no valor de R$ 397.900,00. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Processo Administrativo nº 008/2026 - SEME-PMA. Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de arbitragem esportiva, conforme as modalidades esportivas definidas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, incluindo árbitros e demais profissionais necessários à condução regular das competições. Empresa vencedora: A.S. MOTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 45.770.840/0001-71, considerada vencedora dos itens: 1, 2, 3, 4 e 5, perfazendo o valor total global de R$ 397.900,00 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos reais). Acrelândia - Acre, 27 de maio de 2026. Eraides de Souza Caetano Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 204 28/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°105/2021 - NOMEAR VALDETE DA SILVA LOPES | PM Acrelândia
Decreto N°105/2021 - NOMEAR VALDETE DA SILVA LOPES | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°105/2021 - NOMEAR VALDETE DA SILVA LOPES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 0105 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir do dia 02 de fevereiro de 2021, a servidora VALDETE DA SILVA LOPES, RG: 202688 SSP/AC, CPF:605.789.632 72, no cargo de Coordenador Administrativa da Creche e Pré - Escola Branca de Neve por um período de 03(três) meses. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre,02 de fevereiro de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 42 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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