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- Portaria N°023/2025 Instauração de Sindicância - B.O N°00006694/2025-A01 | PM Acrelândia
Portaria N°023/2025 Instauração de Sindicância - B.O N°00006694/2025-A01 | 135 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°023/2025 Instauração de Sindicância - B.O N°00006694/2025-A01 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa pa-ra apuração de eventual res-ponsabilidade A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais pre-vistas na Lei 8742/93, e tendo em vista o disposto nos artigos 117 inciso Vll do CÓDI-GO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO, assim como, a que regula-menta o Processo Administrativo Disciplinar Lei nº Lei nº 8112/90, no artigo 143 na sua forma supletiva, e, Considerando o Boletim de Ocorrência n° 00006694/2025-A01, realizada no dia 30/01/2020 às 8h14min, do veículo: •HYUNDAI/HB20 10M VISION; •Placa QLY9C56 Marca/Modelo; •Numero do Motor F3LANU654757; •Ano de Fabricação 2022/2022; •Renavan 1318809131; •Número do Chassi 9BHCU51AANP314757 Resolve: Art 1º - Instaurar a Sindicância, nos termos da Lei Da Sindicância Administra tiva, para apurar os fatos alhures descritos no Boletim de Ocorrência de Aci dente de Transito de sinistro, visando esclarecer eventual responsabilidade Art 2° - Designar os seguintes membros para compor a Comissão Sindicante, que será responsável pela condução dos trabalhos: •Presidente – Eugenes Salmento de Araújo, Diretor Técnico; •Vice – Presidente Gilberto Fransa da Silva, Secretário da Casa Civil •Secretário - Douglas de Sousa Duarte, Coordenador dos Conselhos; •Membro - Clemilda Lúcio dos Reis Rezende, Secretária Mun de Assistência Social; •Membro – Francinelda de Lavor Melo, Psicóloga Art 3º - A Comissão terá o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para concluir os trabalhos e apresentar relatório conclusivo à autoridade competente Art 4º - Os trabalhos da Comissão Sindicante deverão observar os princípios do con-traditório, da ampla defesa e do devido processo legal Art 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposi-ções contraria Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se Acrelândia/AC, 05 de Fevereiro de 2025 ____________________________________ Clemilda Lucio dos Reis Rezende Secretária Mun de Assistência Social Decreto nº 005/2025 ********************************************************************************************************* PORTARIA Nº023/2025 Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de eventual responsabilidade Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 135 14/02/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 077/2024 - Conceder 03 meias diárias a JORGE DA MATA COELHO | PM Acrelândia
Portaria N° 077/2024 - Conceder 03 meias diárias a JORGE DA MATA COELHO | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 077/2024 - Conceder 03 meias diárias a JORGE DA MATA COELHO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°077/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder três meias diárias ao servidor JORGE DA MATA COELHO–DIRETOR DE LICITAÇÃO, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do WORKSHOP “ Fortalecimento da Governança, Gestão e Controle nas Transferências Discricionárias e Legais” que será pro movido pelo Departamento do Programa Calha Norte do Ministério da Defesa, no auditório da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, no período de 14 a 16 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13773 50 13/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°014/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°010/2026 - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia
PORTARIA N°014/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°010/2026 - PP SRP N°009/2025 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°014/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°010/2026 - PP SRP N°009/2025 Designar GESTOR e FISCAL DE CONTRATO para o CONTRATO N° 010/2026 referente à empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N° 014/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/N° 052/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° 010/2026 EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CNPJ: 01.575.860/0001-16 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2025 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos, visando atender as necessidades da frota e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III - Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 02 de Fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 147 04/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC | PM Acrelândia
Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 854 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de Acrelândia-AC, e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município ACRELÂNDIA - AC, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social; II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; III. Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido; IV. Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC. Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de: I. Coordenador; II. Setor Técnico/Operativo. Art. 6º - O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal podendo seus membros serem servidores públicos e, ou voluntários ou representantes de associações e compete aos mesmos organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município. Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Art. 9º - O exercício das atividades de membro (coordenador, setor técnico/operacional) da COMPDEC será considerado como critério de desempate em concurso público dentro do âmbito do Município de Acrelândia uma vez apresentado documentos comprobatórios e, desde que haja previsão no Edital. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10 - Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito. Art. 11 - Fica criada no âmbito da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de ACRELÂNDIA, AC a Unidade Gestora de Orçamento. Art. 12 - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 13 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de ACRELÂNDIA – AC. Art. 14 - O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições: I. ABRIR a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; II. Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC; IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada. Art. 15 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 16 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de ACRELÂNDIA – AC. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 23 de agosto de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13602 64 25/08/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 002/2025 - Manutenção de Ar condicionados | PM Acrelândia
PP SRP 002/2025 - Manutenção de Ar condicionados | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2025 - Manutenção de Ar condicionados Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°209/2025 - DOEAC N°14.165 Portaria N° 604/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°195 2025 CONTRATO Nº190/2025 - DOEAC N°14.122 CONTRATO Nº186/2025 - DOEAC N°14.114 REP. POR INCORREÇÃO - CONTRATO Nº184/2025 CONTRATO N°184/2025 - DOEAC N°14.111 PROCESSO ADM. N°003/2025 CONTRATADO : TRIPHASE CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA-ME CNPJ 49.486.856/0001-08 VALOR R$ 64.378,72 ************************************ AVISO DE SUSPENSÃO ************************************* 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - DOEAC N°14.049 EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL (PDF ) PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2025 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado, atendendo as demandas das secretarias do município de Acrelândia – ac. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27 de fevereiro de 2025, às 08:30 horas. LOCAL : Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Acrelândia – Acre, 11 de fevereiro de 2024. Wagner da Silva Gega Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13962 Página não informada 12/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LGPD
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Alison Santana de Brito Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: +55 (68) 3232-1173 E-mail: gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: Portaria n.º 020/2021 Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia
Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°141/2023 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 141 DE 12 DE MAIO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO, no Cargo de Auxiliar de Cotação de Preço CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de Maio de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de Maio de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13533 Página não informada 15/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 057/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo ao Contrato N° 057/2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 057/2025 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1° Termo Aditivo ao Contrato PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 057/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA; JP IMPORT E EXORT LTDA Com base no Processo Administrativo n° 001/2025 SEMOTUR – PMA, Adesão a Ata de Registro de Preços n° 001/2025, CONCORRÊNCIA SRP N° 014/2023 , PROCESSO N° 234/2023-CPL01/PMRB, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO (SEINFRA), O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público, com sede, Avenida Gov. Edmundo Pinto, no 810, inscrita no CNPJ/MF sob no 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo, prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende , portador CPF no 461.088.741-04 e RG no 030141A, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, JP IMPORT E EXORT LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n°. 04.566.974/0001-98 , com sede na Rua Canoa m° 034- Bairro Belo Jardim I- Rio Branco Acre, neste ato representado pelo senhor João Paulo Dias Santos, brasileiro, residente e domiciliado em Rio Branco Acre, inscrito no CPF no 932.782.922-00, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 057/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato no 057/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. 1.2 DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei no 14.133/2021. 1.3 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato no 057/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 12/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE n° 027/2021 - AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ | PM Acrelândia
PE n° 027/2021 - AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 027/2021 - AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ Licitações Pregão Eletrônico Fracassada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA COMPLEMENTAR Nº 01 ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/SEMA-PMA/2021 Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ, em atendimento a Convênio nº 890090/2019 e proposta nº 033089/2019, conforme descrito e quantificado no Termo de Referencia. Aos dois dias do mês de setembro de 2021, às 18:00 horas (horário de Brasília), a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos membros: Rita de Cássia Negrelli Pereira – Pregoeira, - equipe de apoio: Lílian de Araújo Negrelli e José Kaluzny, se reuniram para dar continuidade ao processo licitatório do Pregão Eletrônico Nº 027/2021, tendo em vista que o valor aceito na adjudicação estava acima da média das cotações. Aberta a reunião no horário de 18:00 horas (horário de Brasília), o processo voltou para a fase de julgamento, momento em que constatou-se que as empresas que haviam cadastrado propostas no certame, conforme ata de abertura, não tiveram interesse em apresentar novos lances, resultando dessa forma, em LICITAÇÃO FRACASSADA. Ressalta-se que o certame foi suspenso e finalizado no dia 03/09/2021 , pois se encerrou o expediente da Prefeitura e o certame ainda não tinha sido finalizado. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, da qual para constar foi lavrada a presente Ata, que segue assinada por mim, Lílian de Araújo Negrelli, que secretariei a Sessão e pelos demais membros da Comissão E nada mais havendo a tratar a Pregoeira deu por encerrado o presente ato público, e eu, Lílian de Araújo Negrelli, na qualidade de membro, lavrei a presente ata que vai assinada pelos demais membros . Acrelândia Acre, 02 de setembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Lílian de Araújo Negelli Equipe de Apoio José Kaluzny Equipe de Apoio ***************************************************** TORNAR SEM EFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/SEMA-PMA/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2021 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, HOMOLOGO o resultado da licitação vinculado ao Processo Licitatório, Pregão Eletrônico Nº 027/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ, em atendimento a Convênio nº 890090/2019 e proposta nº 033089/2019, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Agricultura, conforme descrição e condições constantes do Termo de Referência-Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021. Empresa Declarada Vencedora: P. D.V. PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 28.737.608/0001-12, com valor unitário de R$ 121.750,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais), perfazendo o valor global de R$ 243.500,00 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos reais). Acrelândia - AC, 26 de agosto de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito ******************************************************* CONTRATADO(A): P. D.V. PEÇAS EIRELI CNPJ N°: 28.737.608/0001-12 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2021 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para AQUISIÇÃO DE DOIS SECADORES DE CAFÉ, em atendimento ao Convênio nº 890090/2019 e proposta nº 033089/2019, conforme descrito e quantificado no Termo de Referencia. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 10h00min (horário de Brasília) do dia 20 de agosto de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 09/08/2021 a 19/08/2021, através dos Endereços Eletrônicos: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes; https://www.comprasgovernamentais.gov.br/compraset, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Acrelândia – AC, 05 de agosto de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13102 77 09/08/2021 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°279/2022 - Comemorações alusivas às festividades de Final de Ano | PM Acrelândia
Decreto N°279/2022 - Comemorações alusivas às festividades de Final de Ano | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°279/2022 - Comemorações alusivas às festividades de Final de Ano Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO MUNICIPAL Nº 279 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A O RECESSO FUNCIONAL PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2022/2023 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DE ACRELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Excelentíssimo Senhor OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidade da Administração Pública Municipal no período compreendido entre os dias 22 a 26 dezembro de 2022 e 30 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, bem como, estabelecer orientações acerca do recesso funcional; CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do ano novo; CONSIDERANDO a necessidade de promoção de despesas e gastos no âmbito da Administração Pública Municipal; DECRETA: Art. 1º - O recesso para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que envolve – Natal e Réveillon – compreende os períodos de 23 a 26 de dezembro de 2022, retornando às atividades para expedientes normais dos dias 27 a 29 de dezembro de 2022 (quinta-feira), saindo para novo período de recesso no dia 30 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, retornando às atividades normais no dia 03 de janeiro de 2023 (terça-feira). Art. 2° - Os órgão e entidades do Poder Executivo que atuem com a prestação de serviços essenciais à sociedade ou ao funcionamento da Administração Pública Municipal, deverão organizar a rotina de trabalho durante o período estabelecido no caput, do art. 1º, mediante ato administrativo do gestor da pasta. Art. 3º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste decreto. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando rrevogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, 22 de dezembro de 2022. Registra-se Publique-se, Cumpra-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13437 47 21/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000129/21 de 15 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 20.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 78 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°118/2022 - Nomeia os novos representantes, do CMDCA | PM Acrelândia
Decreto N°118/2022 - Nomeia os novos representantes, do CMDCA | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°118/2022 - Nomeia os novos representantes, do CMDCA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N°. 118/2022 “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente com base na Lei n° 574 de 04 de Agosto de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. Decreta a Composição dos novos conselheiros do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente do município de Acrelândia. Biênio 2022/2024. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Maria Cosme de Lima - Titular • Ângela da Silva Braga - Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Jorge Orlando - Titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE • Maria do Perpétuo Socorro Gonçalves Espíndola- Titular • Luciana Martins de Oliveira- Suplente REPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITO • Fabiana Gurgel da Silva - Titular • Roseane de Souza Silva – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • José Carlos Ferreira - Titular • Vaneide Gomes da Silveira – Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP24 • Francinelda de Lavor Melo- Titular • Jarneide da Silva Lima- Suplente REPRESENTANTES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA • Naeciley Nicolau da Silva- Titular • Grethe Batista da Cunha- Suplente REPRESENTANTES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ • Maria Francisca da Silva Emidio- Titular • Ivania Casdi Borges- Suplente REPRESENTANTES IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ACRELÂNDIA/AC • Cecilda de Oliveira Cunha Dias- Titular • Luziane Marques de Souza Nery- Suplente REPRESENTANTES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO • Elcilia de Jesus Alves Moura- Titular • Marcela de Cassimiro Pereira- Suplente Art. 3° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário Acrelândia – Acre, 31 de maio de 2022. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia ***** DECRETO N°.118 /2022 “SUMULA: Nomeia os novos representantes, do Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente com base na Lei n° 574 de 04 de Agosto de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. Decreta a Composição do Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente do município de Acrelândia. REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL • Maria Cosme de Lima - Titular • Ângela da Silva Braga, - Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Jorge Orlando - Titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE • Maria do Perpétuo Socorro Gonçalves Espíndola- Titular • Luciana Martins de Oliveira- Suplente REPRESENTANTES DO GABINETE DO PREFEITO • Fabiana Gurgel da Silva - Titular • Roseane de Souza Silva – Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS • José Carlos Ferreira - Titular • Vaneide Gomes da Silveira – Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP24 • Francinelda de Lavor Melo- Titular • Jarneide da Silva Lima- Suplente REPRESENTANTES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA • Naeciley Nicolau da Silva- Titular • Grethe Batista da Cunha- Suplente REPRESENTANTES DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ • Maria Francisca da Silva Emidio- Titular • Ivania Casdi Borges- Suplente REPRESENTANTES IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE ACRELÂNDIA/AC • Cecilda de Oliveira Cunha Dias- Titular • Luziane Marques de Souza Nery- Suplente REPRESENTANTES DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO • Elcilia de Jesus Alves Moura- Titular • Marcela de Cassimiro Pereira- Suplente Art. 3° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário Acrelândia – Acre, 31 de Maio de 2022. Olavo Francelino Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13299 80 03/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 080/2019 - KEILA SOUZA DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N° 080/2019 - KEILA SOUZA DA SILVA | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 080/2019 - KEILA SOUZA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°080/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, duas diárias com pernoite em nome da Senhora KEILA SOUZA DA SILVA, inscrita no CPF: 996.662.602-63, por seu deslocamento via terrestre e estadia ao município de Rio Branco para participar de uma Oficina Amazônia Legal sem Resíduo, oferecida pelo IBICT/MCTIC e FUNASA/MS, com afastamento nos dias 09 e 10 de julho de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 09 dias do mês de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12592 43 12/07/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°112/2024 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | PM Acrelândia
Portaria N°112/2024 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2024 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°112/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA DIARIA a servidora ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO-FARMACÊUTICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do “CURSO CUIDADO FARMACÊUTICO”, que será realizado na ESTÁCIO UNIMETA, no dia 28 de junho de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 64 04/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº141/2026 - Exoneração - Elessandra Avelino Ferreira Fonseca | PM Acrelândia
Decreto nº141/2026 - Exoneração - Elessandra Avelino Ferreira Fonseca | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº141/2026 - Exoneração - Elessandra Avelino Ferreira Fonseca Exonera, a pedido, a senhora Elessandra Avelino Ferreira Fonseca do Cargo de Coordenadora do Social – CRAS CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº141 DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º- A pedido, fica exonerada a senhora ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA do Cargo de Coordenadora do Social – CRAS CC-3 da Divisão da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 12 de agosto de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 69 13/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 862/2023 - LOA 2024 | PM Acrelândia
Lei N° 862/2023 - LOA 2024 | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 862/2023 - LOA 2024 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 862 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acrelândia para o Exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 133 22/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 071/2019 (Nomear Lilian de Araujo Negrelli ) | PM Acrelândia
Decreto N° 071/2019 (Nomear Lilian de Araujo Negrelli ) | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2019 (Nomear Lilian de Araujo Negrelli ) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 071 DE 16 DE MAIO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Lilian de Araujo Negrelli para exercer o Cargo de Secretaria na divisão da Secretaria de Gabinete, referência CC-1 . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de Maio de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre,16 de Maio de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12554 62 20/05/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato | PM Acrelândia
Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato | 160 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato Nomeia Clei Saidi de Almeida Nonato para o cargo de Coordenador Patrimonial CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº104 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor CLEI SAIDI DE ALMEIDA NONATO para exercer o Cargo de Coordenador Patrimonial CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 160 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2024 | PM Acrelândia
LOA 2024 | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2024 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 862 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Acrelândia – AC, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 133 04/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°075/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Assistência Social | PM Acrelândia
Portaria N°075/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Assistência Social | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°075/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Assistência Social Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 075/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. Fiscal Titular: ÂNGELA DA SILVA BRAGA, responsável por todos os contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir oatendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Revogar as demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Acrelândia, 27 de junho de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 69 30/06/2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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