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Decreto N°279/2022 - Comemorações alusivas às festividades de Final de Ano
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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DECRETO MUNICIPAL Nº 279 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A O RECESSO FUNCIONAL PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE NATAL E FINAL DE ANO DE 2022/2023 NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO DE ACRELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Art. 57, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Acrelândia e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidade da Administração Pública Municipal no período compreendido entre os
dias 22 a 26 dezembro de 2022 e 30 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, bem como, estabelecer orientações acerca do recesso funcional;
CONSIDERANDO que as festas de Final de Ano envolvem o Tempo do Natal e Réveillon, como sendo importantes momentos de celebração do calendário cristão, trazendo consigo comemorações em família, conotações, luzes e cores, associada à esperança do povo que aguarda o advento do ano novo;
CONSIDERANDO a necessidade de promoção de despesas e gastos no âmbito da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - O recesso para as comemorações alusivas às festividades de Final de Ano que envolve – Natal e Réveillon – compreende os períodos de 23
a 26 de dezembro de 2022, retornando às atividades para expedientes normais dos dias 27 a 29 de dezembro de 2022 (quinta-feira), saindo para novo
período de recesso no dia 30 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023, retornando às atividades normais no dia 03 de janeiro de 2023 (terça-feira).
Art. 2° - Os órgão e entidades do Poder Executivo que atuem com a prestação de serviços essenciais à sociedade ou ao funcionamento da Administração Pública
Municipal, deverão organizar a rotina de trabalho durante o período estabelecido no caput, do art. 1º, mediante ato administrativo do gestor da pasta.
Art. 3º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando rrevogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia-Acre, 22 de dezembro de 2022.
Registra-se
Publique-se,
Cumpra-se
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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21 de dezembro de 2022
Gabinete do Prefeito
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Título da Publicação ou Arquivo



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