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  • Decreto N°069/2023 - Nomear o senhor JORGE DA MATA COELHO | PM Acrelândia

    Decreto N°069/2023 - Nomear o senhor JORGE DA MATA COELHO | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2023 - Nomear o senhor JORGE DA MATA COELHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 069 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JORGE DA MATA COELHO no Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Fevereiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 10 de Fevereiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13474 94 13/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 002/2023 - Recuperação de Estradas Vicinais | PM Acrelândia

    TP 002/2023 - Recuperação de Estradas Vicinais | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 002/2023 - Recuperação de Estradas Vicinais Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO Nº054/2024 CONTRATO N°054/2024 - DOEAC N°13.747 Convênios de Repasse Nº925093/2021 VALOR R$ 394.819,22 VIGÊNCIA : 08 Meses DATA DA ASSINATURA: 03 abril de 2024 CONTRATO Nº053/2024 CONTRATO N°053/2024 - DOEAC N°13.747 VALOR R$ 204.777,78 VIGÊNCIA: 08 Meses DATA DA ASSINATURA: 03 abril de 2024 PROCESSO ADM. N°040/2023 SEMOTUR Convênios de Repasse Nº925110/2021 CONTRATADO: SOLU’S ENGENHARIA CNPJ: 05.495.255/0001-96 EDITAL DE ANEXOS ATO AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2023 OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para realizar Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Acrelândia - Acre, para atender aos Convênios de Repasse Nº 925110/2021, 925093/2021, Firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Agricultura e Pecuária. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13 de Setembro de 2023, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD. DAT Acrelândia – Acre, 28 de Agosto de 2023. ASS Wagner da Silva Gega CAR Diretor II de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13605 Página não informada 09/08/2023 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº 004/2022 Manutenção do E´SUS AB E ´SUS AB | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº 004/2022 Manutenção do E´SUS AB E ´SUS AB | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº 004/2022 Manutenção do E´SUS AB E ´SUS AB Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 4 º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 212/2022 acréscimo deste Termo aditivo de R$ 14.250,00 REP. POR INCORREÇÃO - 3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2022 REP. POR INCORREÇÃO - RETIFICAÇÃO - 2º Aditivo - Contrato N°212/2022 RETIFICAÇÃO - 2º aditivo ao Contrato nº 212/2022 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 212/2022 - (PDF) EXTRATO DO CONTRATO 243/2022 CONTRATO N°212/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº212/2022 Processo Adm. nº0052/2022 Ata N°001/2022 PP nº036/2021 PREFEITURA DE SENA MADUREIRA/AC CONTRATADO: U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA CNPJ: 43.465.452/0001-51 VALOR: R$ 566.984,65 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses ASSINATURA: 20 de julho de 2022 TERMO DE ADESÃO Adesão nº 004/2022 Processo Administrativo nº 0052/2022. Adesão a Ata de Registro de Preços Referente ao Pregão Presencial nº 036/2021 Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2022, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 036/2021, cujo objeto é o Registro de Preços, para Contratação dos serviços de empresa especializada em manutenção do E´SUS AB (Prontuário Eletrônico do Cidadão-PEC) E´SUS AB (Coleta de dados simplificado cds), destinados a atender as atividades realizadas pela secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, por meio do aceite através do Oficio 78/2022 em 06 de Julho de 2022, e aceite pela Empresa U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 43.465.452/0001-51, por meio de documento, emitido no dia 28 de Junho de 2022, visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Acrelândia - Acre, 19 de julho de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13330 79 20/07/2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 002/2021 - Nomear o senhor Gercer da Silva Peixoto | PM Acrelândia

    Decreto N° 002/2021 - Nomear o senhor Gercer da Silva Peixoto | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 002/2021 - Nomear o senhor Gercer da Silva Peixoto Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 002 DE 01 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Gercer da Silva Peixoto, advogado OAB/AC 4.851, para o cargo de Procurador do Município, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 1º de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal CGC Nº 84.306.737/0001-27/ Av. Paraná n° 443 – Centro / CEP 69.945- 000 / Acrelândia – Acre. Fone: 68 235.1179 – fax: 68 235.1172 – E-mail: pma@ac.gov.br Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 53 05/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°219/2025 - Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°219/2025 - Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA | 135 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°219/2025 - Conceder meia diária KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N°219/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder meia diária a servidora KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA – Secretária Municipal de Educação, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Reunião Técnica com UNDIME para alinhar as ações e dar suporte técnico às Secretarias para fluidez as ações desenvolvidas as Políticas Públicas Educacionais e Programas ofereci dos pelo MEC realizado no dia 26 de março de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 31 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13994 135 02/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Defesa Civil Municipal

    Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 👲🏻Responsável: Fernanda Trajana de Souza 📧 defesacivil@acrelandia.ac.gov.br ☎️ + 55(68)99229-9168 >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Lei N°854/2023 - Cria a COMPDEC Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Decreto N°231/2025 - Exonerar IVANILDO DA SILVA CAMPOS | PM Acrelândia

    Decreto N°231/2025 - Exonerar IVANILDO DA SILVA CAMPOS | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°231/2025 - Exonerar IVANILDO DA SILVA CAMPOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°. 231 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o - Exonerar a senhora CAMILA PINHEIRO DA SILVA do cargo de Auxiliar de Informática e Arquivo Geral CC-1 da divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de setembro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 22 de setembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 115 23/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°926/2025 - Alteração da Lei N°904/2024 - REFIS | PM Acrelândia

    Lei N°926/2025 - Alteração da Lei N°904/2024 - REFIS | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°926/2025 - Alteração da Lei N°904/2024 - REFIS Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE N°926 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL No 904 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 PARA PRORROGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SAN CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal no 904 de 20 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 2o - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS até o dia 31 de dezembro de 2025.......(NR) Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4o - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 04 de agosto de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 105 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1ª Retificação do Edital - PE SRP Nº 005/2026 | PM Acrelândia

    1ª Retificação do Edital - PE SRP Nº 005/2026 | 113 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1ª Retificação do Edital - PE SRP Nº 005/2026 Retificação do objeto do Edital de Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2026 para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e veículos. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Emenda Especial n° 202526860001 e Emenda Parlamentar 202640780002, firmado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e Veiculo (Caminhão Melosa/ Comboio) Proposta n° 019619/2026 e Convênio n° 997310/2026, firmado junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência. DATA DE ABERTURA: 04 de agosto de 2026, às 10h00min, (horário de Brasília). LOCAL: Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br Acrelândia – Acre, 22 de julho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino / Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14314 113 23/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 019/2024 - Conceder 2,5 diárias RENATO SOARES DE JESUS | PM Acrelândia

    Portaria N° 019/2024 - Conceder 2,5 diárias RENATO SOARES DE JESUS | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 019/2024 - Conceder 2,5 diárias RENATO SOARES DE JESUS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº19/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 2,5 (duas) diárias e meia para custeio de despesas com deslocamento, alimentação e estadia do Senhor RENATO SOARES DE JESUS CPF: 699.856.772-34, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Formação do Programa Caminhos da Educação do Campo-Primeira Infância, nos dias 02, 03 e 04 de Abril de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 02 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13746 85 04/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo Aditivo - Contrato N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 | PM Acrelândia

    Termo Aditivo - Contrato N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo Aditivo - Contrato N°127/2024 - PP SRP N°003/2024 Termo Aditivo ao Contrato nº 127/2024 com a empresa A.R. Soares, para acréscimo de 25% no valor contratual para aquisição de gêneros alimentícios. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2024, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA E A EMPRESA, A.R.SOARES. Com base no Edital do Pregão Presencial Nº 003/2024, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, A.R.SOARES – Inscrita no CNPJ sob nº 35.271.982/0001-30 e I.E. nº 01.002.351/100-15, estabelecida na Avenida Brasil nº 638 – Bairro Centro Acrelandia – Acre, CEP 69.945-000, neste ato representada pela Sócia Proprietária Srª Antonia Rebouças Soares , inscrito no CPF nº: 359.226.212-20, residente e domiciliado na cidade de Acrelândia Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 025/2024 – SEME/PMA, Pregão Presencial SRP 003/2024, resolvem ADITIVAR AO CONTRATO Nº 127/2024, ficando da seguinte forma: LÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO É a Aquisição de gêneros alimentícios visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Edital, abaixo os itens que constam na Ata de Registro de Preços 020/2024 Pregão 003/2024. O presente Termo Aditivo tem por objetivo acrescer em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato nº 127/2024. A administração utiliza-se da prerrogativa do Art. 124, inciso II da Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Baseado no Art. 124 da Lei 14.133/2021 e suas alterações, alteram a CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, o contrato n.º 127/2024 que apresentava o valor global de R$ 30.230,05 (Trinta mil, duzentos e trinta reais e cinco centavos), com o acréscimo deste Termo aditivo de R$ 7.557,51(sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), o contrato passará a ter um valor global de R$ 37.787,56 (trinta e sete mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Permanecem em vigor e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato ora aditado. Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Acrelândia publica o presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, para que seja dado o fiel cumprimento e produção dos seus legais e jurídicos efeitos. Acrelândia-AC, 19 de maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza, Prefeito Municipal, Contratante A.R.SOARES, CNPJ sob nº 35.271.982/0001-30, Antonia Rebouças Soares, CPF nº: 359.226.212-20, Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 95 21/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 030/2020 - Equipamentos e Materiais permanentes | PM Acrelândia

    PP SRP 030/2020 - Equipamentos e Materiais permanentes | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 030/2020 - Equipamentos e Materiais permanentes Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 021/2020 EXTRATO DA ATA N° 021/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 10 de agosto de 2020. CONTRATO N° 160/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 160/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 071/2020 CONTRATADO: RURAL MÁQUINAS AGRÍCOLAS EIRELI CNPJ: 35.001.517/0001-80 VALOR: R$ 20.036,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 10 de agosto de 2020. ******** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 30/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Aquisição equipamentos e materiais permanentes, conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03 de Agosto de 2020, às 08h:30min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 21 de Julho de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12844 39 22/07/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°031/2023 - Pagamento meia diária Elias Patrício Junio | PM Acrelândia

    Portaria N°031/2023 - Pagamento meia diária Elias Patrício Junio | 106 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°031/2023 - Pagamento meia diária Elias Patrício Junio Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 031/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento meia diária ao servidor- Elias Patrício Junior –CPF:876.472.737-87, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco para participar de uma reunião no Departamento de Estradas e Rodagens do Acre-DERACRE, onde serão abordados assuntos referente a PRESTAÇÃO DE CONTAS/ PARECER TÉCNICO, data de afastamento 24 de março de 2023. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13502 106 29/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°038/2023 - Comissão Organizadora - Concurso MISS Acrelândia | PM Acrelândia

    Portaria N°038/2023 - Comissão Organizadora - Concurso MISS Acrelândia | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2023 - Comissão Organizadora - Concurso MISS Acrelândia Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 038/2023. DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA CUMPRIR OS ITENS QUE ESTRUTURAM A DINÂMICA DO CONCURSO MISS ACRELÂNDIA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA, no uso de suas atribuições que lhe compte, de acordo com o Decreto Municipal Nº 008/2021, e Lei Orgânica, no exercício de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Compor a Comissão Organizadora para cumprir os itens que estruturam a dinâmica do concurso MISS Acrelândia. Art. 2º - Designar a Senhora Elessandra Avelino Ferreira Fonseca, Supervisora PCF, para presidir a organização, Cleuzimar Maria da Silva Koller, Coordenadora CRAS para exercer a função de Vice-Presidente e Sandra de Lima da Silva, Visitadora Social para exercer a função de secretaria. Constituem a Comissão organizadora do concurso miss Acrelândia destinada para cumprir os itens que estruturam a dinâmica. Art. 3º - Além dos servidores indicados no Art. 2º, todos os demais integrantes do Programa Criança Feliz – PCF, independentemente de suas funções e cargos que exerçam, quando convocados, farão parte desse processo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de abril de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Acrelândia/AC, 10 de abril de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal, de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13510 107 12/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) | PM Acrelândia

    Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 03/2014 O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: ART. 1° - EXONERA O SENHOR ALMIR BRAVIM DE PALMA DO CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTA MUNICIPALIDADE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1°Termo Aditivo ao Contrato Nº165/2025 - Inexigibildade N° 008/2025 | PM Acrelândia

    1°Termo Aditivo ao Contrato Nº165/2025 - Inexigibildade N° 008/2025 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1°Termo Aditivo ao Contrato Nº165/2025 - Inexigibildade N° 008/2025 RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 165/2025, para alterar a vigência do referido Contrato, prorrogando o prazo por mais 12 (doze) meses. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO Nº 165/2025 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC ATRVÉS D SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS Com base no do Processo de INEXIGIBILIDADE N° 008/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025 - SEMSA - PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG º 1067492-6 e CPF nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa, MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA – CNPJ Nº 19.614.838/0006-08, situada na Rua Cleomar Medeiros de Moraes n° 1465, Bairro Loteamento Santo Afonso, CEP: 69.908-822,AC 040, Nº 3704 – Vila Acre, na Cidade de Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação N° 008/2025, tudo de acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº. 14.133 de 01/04/2021, tudo em conformidade com o Termo de Referência, que será regido pela Lei 14.133/21 especificamente art.75 Inciso II, pelas disposições de Direito Privado, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 165/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do Contrato nº 165/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 29 de agosto de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 165/2025. Acrelândia – AC, 28 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ Nº 19.614.838/0006-08 Contratada LOKA TERRAMAQ – ME CNPJ sob nº. 41.810.242/0001-28 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14353 127 16/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 076/2024 - NOMEAR MARCIO DOMINGOS DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto 076/2024 - NOMEAR MARCIO DOMINGOS DA SILVA | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 076/2024 - NOMEAR MARCIO DOMINGOS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 076 DE 11 DE MARÇO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor MARCIO DOMINGOS DA SILVA no cargo de Coordenador de Manutenção de Estradas Vicinais CC-3 da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo - SEMOTUR, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 11 de março de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Março de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 98 12/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 Designar os servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 324/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 556/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 086/2026 EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ: 08.886.977/0001-60 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 67.497,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia - Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 24 de julho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 69 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES | PM Acrelândia

    Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/GP/Nº 083, DE 19 DE JULHO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder 135 (cento e trinta e cinco) dias, referente a licença prêmio parcial para o servidor UILHIAN BELMONT ALVES, ocupante do cargo de agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre 2002/2012 conforme lei orgânica municipal, pois o mesmo já gozou 45 conforme requerimento deferido 18 de fevereiro 2016. Art. 2º a devida licença será concedida a partir do dia 01/08/2019 até 15/12/2019, acrescido de mais 30 dias de férias referente ao período aquisitivo de 2017/2018 a gozar no período de 15/12/2019 a 15/01/2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 19 dias do mês de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12598 43 22/07/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 | PM Acrelândia

    Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 No Extrato do Apostilamento e no Contrato nº 007/2024, CONCORRENCIA Nº007/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Apostilamento e no Apostilamento de reajuste ao Contrato nº 007/2024, CONCORRENCIA Nº. 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/2024 SEMOTUR-PMA, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de janeiro de 2026, edição Nº 14.179 fls 72. Onde se lê: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE AO CONTRATO Nº 007/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2024, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) NA FORMA ABAIXO. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE AO CONTRATO Nº 007/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2025, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) NA FORMA ABAIXO. Acrelândia Ac, 05 de março de 2026 Wagner da Silva de Lima Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 118 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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