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  • Eleição/Escolha - Composição do CMDCA | PM Acrelândia

    Eleição/Escolha - Composição do CMDCA | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha - Composição do CMDCA Processo Eleitoral Eleição/Escolha Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ACRELÂNDIA/AC – BIÊNIO 2025/2027. DA CONVOCAÇÃO 1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Esta do do Acre/AC, para Eleição sob a Fiscalização do Ministério Público (MP/AC), integrar o Processo Eleitoral de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC – Biênio 2025/2027 DA INSCRIÇÃO E PRAZO 4.1 A Organização interessada em participar da Eleição, poderá efetuar a sua inscrição da seguinte forma: enviando Ofício, Ficha Cadastral, Formulário de inscrição devidamente preenchida e cópia digitalizada do Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Acrelândia/AC, ou entregar por meio de documento físico, em envelope lacrado, identificado com o nome da Organização endereçado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no horário de 07h às 12h e das 14h as 17h, de segunda-feira a sexta-feira, na Secretaria de Assistência Social, sito a Avenida Paraná, 473 Bairro: Centro – Acrelândia/AC, até a data de 16/04/2025 as 12h. O Período de inscrição ficará aberto do dia 07/04/2025 das 07h às 12h e das 14h as 17h, encerrará impreterivelmente as 12h do dia 16/04/2025. PUBLICAÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 09/04/2025- DOEAC 13.999 Pág.. 73 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 73 09/04/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°168/2023 - Exonerar o senhor Daniel de Souza da Rocha | PM Acrelândia

    Decreto N°168/2023 - Exonerar o senhor Daniel de Souza da Rocha | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°168/2023 - Exonerar o senhor Daniel de Souza da Rocha Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 168 DE 01 DE JUNHO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Daniel de Souza da Rocha do cargo de Secretaria CCJ-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Junho de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Junho de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13546 Página não informada 01/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel | PM Acrelândia

    Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°261/2021 - Nomear o senhor Willian Gabriel Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 261 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Willian Gabriel Mansur da Silva para o cargo de Seção de Material e Patrimônio CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de outubro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Outubro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13150 88 20/10/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°384/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°099 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°384/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°099 2025 - PP SRP N°006 2024 | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°384/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°099 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°384/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 163 08/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 736/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | PM Acrelândia

    Lei 736/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 736/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 736 DE 25 DE AGOSTO 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.428,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e oito reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2043 – Incremento Temporário do PAB Fixo 05.02.10.301.0410.2043--33.90.39.00.00.14..............................................................46.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.2009-44.90.51.00.00.01...............................................................78.829,00 07.01.04.122.0310.2009-44.90.52.00.00.01....................................................................500,00 07.01.04.122.0310.1066 – ABERTURA E RECUPERAÇÂO DE RAMAIS (CONVENIO) 07.01.04.122.0310.1066-33.90.39.00.00.07...............................................................99.099,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0610.2015 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 08.02.08.243.0610.2015-33.90.30.00.00.01.................................................................6.000,00 08.244.0620.2060 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060-31.90.04.00.00.17...............................................................65.000,00 08.02.08.244.0620.2060-31.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00 08.244.0620.2064 – APOIO A ORG., PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGDPBF 08.02.08.244.0620.2064-33.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00 08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 08.02.08.244.0620.2072-33.90.04.00.00.17...............................................................40.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 350.428,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte e oito reais), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.10.301.0410.2043 – Incremento Temporário do PAB Fixo 05.02.10.301.0410.2043--33.90.39.00.00.14..............................................................46.000,00 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.2009-33.90.36.00.00.01....................................................................500,00 07.01.04.122.0310.2009-33.90.39.00.00.01...............................................................78.829,00 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 – GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0100.2010 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01.08.01.08.244.0100.2010-33.90.30.00.00.01.......................................................3.000,00 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0610.2015 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 08.02.08.02.08.243.0610.2015-33.90.14.00.00.01.......................................................3.000,00 08.244.0620.2055 – ACESSUAS TRABALHO 08.02.08.244.0620.2055-33.90.04.00.00.17.................................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2055-33.90.30.00.00.17.................................................................4.000,00 08.02.08.244.0620.2055-33.90.39.00.00.17.................................................................4.000,00 08.244.0620.2060 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060-31.90.13.00.00.17...............................................................10.000,00 08.02.08.244.0620.2060-31.90.14.00.00.17.................................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2060-31.90.33.00.00.17.................................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2060-31.90.36.00.00.17...............................................................17.000,00 08.02.08.244.0620.2060-44.90.52.00.00.17...............................................................11.000,00 08.244.0620.2062 – APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGDSUAS 08.02.08.244.06.20.2062-33.90.30.00.00.17..............................................................10.000,00 08.02.08.244.06.20.2062-33.90.33.00.00.17................................................................8.000,00 08.02.08.244.06.20.2062-33.90.36.00.00.17................................................................5.000,00 08.244.0620.2063 – FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – SUAS IGDSUAS 08.02.008.244.0620.2063-33.90.14.00.00.17...............................................................3.000,00 08.02.008.244.0620.2063-33.90.30.00.00.17...............................................................3.000,00 08.02.008.244.0620.2063-33.90.33.00.00.17...............................................................5.000,00 08.02.008.244.0620.2063-33.90.36.00.00.17...............................................................5.000,00 08.02.008.244.0620.2063-33.90.39.00.00.17...............................................................3.000,00 08.02.008.244.0620.2063-44.90.52.00.00.17.............................................................10.000,00 08.244.0620.2064 – APOIO A ORG., PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGDPBF 08.02.08.244.0620.2064-33.90.14.00.00.17.................................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2064-33.90.33.00.00.17.................................................................3.000,00 08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 08.02.08.244.0620.2072-33.90.36.00.00.17.................................................................5.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.606.0310.1.110-3.3.90.30.00.00.07 - Material de Consumo.........................99.099,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 25 de Agosto de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12867 46 26/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº010/2026 - Criar Comissão de Fiscalização - Unidades Escolares | PM Acrelândia

    Portaria Nº010/2026 - Criar Comissão de Fiscalização - Unidades Escolares | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº010/2026 - Criar Comissão de Fiscalização - Unidades Escolares Cria a Comissão de Fiscalização Responsável Pela Realização de Vistorias Técnicas às Unidades Escolares No Âmbito do Projeto Sede De Aprender. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 010 DE 20 DE JULHO DE 2026 SUMULO: Comissão de Fiscalização Responsável Pela Realização de Vistorias Técnicas às Unidades Escolares No Âmbito do Projeto Sede De Aprender VILSON DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo de criar a Comissão de Fiscalização Responsável Pela Realização de Vistorias Técnicas às Unidades Escolares No Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 56 31/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°229/2022 - Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar | PM Acrelândia

    Decreto N°229/2022 - Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°229/2022 - Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 229/2022 NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR – CAE E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS. OLAVO FRANCELINO REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições Legais; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado os membros elencados, para comporem o Conselho de Alimentação Escolar – CAE: PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE TITULAR: JAKSON MESQUITA SOARES CPF: 870.507.659-53 PRESIDENTE TITULAR: ZELAIDE FERNANDES F. ARCHANJELO CPF:163.741.181-20 VICE PRESIDENTE Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação em contrário. Acrelândia-Acre, 24 de outubro de 2022. Publique-se Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE RESENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13398 43 26/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°534/2025 - Conceder 2.5 diárias Maxmiliano Moreira Celestino | PM Acrelândia

    Portaria N°534/2025 - Conceder 2.5 diárias Maxmiliano Moreira Celestino | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°534/2025 - Conceder 2.5 diárias Maxmiliano Moreira Celestino Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 534/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. ************************************** PORTARIA N°534/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 98 24/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ofício Nº070/2023 - Indicação de Representantes | PM Acrelândia

    Ofício Nº070/2023 - Indicação de Representantes | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício Nº070/2023 - Indicação de Representantes Legislação Ofício Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar OF/NEA/No070/2023 Acrelândia – AC, 22 de março de 2023. Ao Senhor Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal em Educação Acrelândia - AC Assunto : Indicação de Representantes Venho por meio deste encaminhar Vossa Senhoria a indicação de dois representantes de alunos secundários nível médio da Escola Marcilio Pontes dos Santos sendo (01) titular e 01(um) suplente para compor o Conselho do Cacs Fundeb, conforme descrito abaixo. Titular: Daniela Sousa da Cunha, CPF: ***.042. ***-84, RG ***.570-A, Tel: (68)9*** -9*** – Endereço - Projeto II linha 04 – Titular Suplente: Milena Hillary Cunha de Oliveira, CPF: ***.263. ***-93, RG ***4***-9, Tel: (68) 99***-4*** – Endereço: Rua Governador Edmundo Pinto Atenciosamente; ___________________________________________ RICARDO MODESTO DE OLIVEIRA Coordenador Geral o Núcleo de Ensino de Acrelândia-NEA Portaria/ Gab/SEE/no348/20023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°159/2026 - Concessão de Diária - Mirlândia Sobreira da Silva | PM Acrelândia

    Portaria N°159/2026 - Concessão de Diária - Mirlândia Sobreira da Silva | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°159/2026 - Concessão de Diária - Mirlândia Sobreira da Silva Concede uma diária e meia à servidora Mirlândia Sobreira da Silva para participação em capacitação do sistema de benefício ao cidadão em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº159/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária e meia, em nome da Servidora Mirlândia Sobreira da Silva, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação do sistema de benefício ao cidadão, que acontecerá no dia 07 de maio de 2026 as 6:00h com retorno no dia 08 de maio as 17:00h. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 94 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional | 19 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°129/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000129/21 de 12 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.261.294,68 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10.094,68 07.01.15.451.0310.1.065-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 39.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 712.200,00 09.01.20.605.0810.1.067-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 500.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 12 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13278 19 05/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 050/2023 - Conceder 01 diária a Alison Santana de Brito | PM Acrelândia

    Portaria N° 050/2023 - Conceder 01 diária a Alison Santana de Brito | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 050/2023 - Conceder 01 diária a Alison Santana de Brito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº050/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária em nome do Servidor Alison Santana de Brito, Controlador Interno CPF: 013.054.422-10, lotado na Secretaria Municipal da Casa Civil, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para participar de uma OFICINA DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, que será realizado no Tribunal de Contas do Estado do Acre, nos dias 18 e 19 de maio de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 Página não informada 18/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Interposição de recurso em 1ª instância | PM Acrelândia

    Interposição de recurso em 1ª instância | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Interposição de recurso em 1ª instância Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada. Como solicitar? A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial). Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos: O recurso de 1ª instância deverá: Ser referente à negativa do acesso à informação; Ser interposto dentro do prazo legal; Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Documentos necessários Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo: - O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço: https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas). Ou por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet. O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial. Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço: Endereço: Telefone: (68) Etapa 2 - Cadastramento no sistema Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes. Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância O Recurso de 1ª Instância deverá: I – ser referente à negativa de acesso à informação; II – ser interposto dentro do prazo legal; III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância: I – fora do prazo legal; II – contiver novo pedido de acesso à informação. Como acompanhar o andamento do serviço? O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 071/2021 - Nomear o senhor Astério Nogueira Vieira | PM Acrelândia

    Decreto N° 071/2021 - Nomear o senhor Astério Nogueira Vieira | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2021 - Nomear o senhor Astério Nogueira Vieira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 071 DE 19 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Astério Nogueira Vieira para o cargo de (Chefe) Seção Administrativa e Judicial, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 62 26/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°011/2022 - Pagamento de 02(duas) diárias ao servidor- Jorge Orlando | PM Acrelândia

    Portaria N°011/2022 - Pagamento de 02(duas) diárias ao servidor- Jorge Orlando | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2022 - Pagamento de 02(duas) diárias ao servidor- Jorge Orlando Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº011/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 02(duas) diárias ao servidor- Jorge Orlando, portador do CPF: 610.840.422-15, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco para participar de uma Formação Continuada da SEE, afastamento 07,08 e 10 de março de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de março de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13240 47 10/03/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°096/2023 - Pagamento de meia diária a Thailane Alves de Lima | PM Acrelândia

    Portaria N°096/2023 - Pagamento de meia diária a Thailane Alves de Lima | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°096/2023 - Pagamento de meia diária a Thailane Alves de Lima Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°096/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária a servidora Thailane Alves de Lima - CPF: 017.517.912-38, enfermeira, para custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco para participar da pactuação de indicadores da saúde realizado na Associação dos municípios do Acre-AMAC, data de afastamento no dia 10 de agosto de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 30 dias do mês de agosto de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13611 50 06/09/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°499/2025 - Conceder 0.5 diária Aldir Belo dos Santos | PM Acrelândia

    Portaria N°499/2025 - Conceder 0.5 diária Aldir Belo dos Santos | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°499/2025 - Conceder 0.5 diária Aldir Belo dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 499/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 85 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CHP N°001/2019 Gêneros Alimentícios | PM Acrelândia

    CHP N°001/2019 Gêneros Alimentícios | 29 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2019 Gêneros Alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 017/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 017/2019 PROCESSO ADM. 005/2019 CONTRATADO: Carlos Henrique Martins CPF: 990.119.991-34 VALOR: R$ 19.994,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 08/02/2019 CONTRATO N° 018/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 018/2019 PROCESSO ADM. 005/2019 CONTRATADO: Maria Aparecida Araújo dos Santos CPF: 339.493.602-04 VALOR: R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 08/02/2019 CONTRATO N° 019/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 019/2019 PROCESSO ADM. 005/2019 CONTRATADO: José da Costa Marins CPF: 138.996.862-68 VALOR: R$ 19.998,50 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 08/02/2019 ********* ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – CHAMADA PÚBLICA N° 01/2019 Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, de acordo com as especificações constantes do edital. Abertura das Propostas : 27 de Fevereiro de 2019, às 09:00 hs. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810 - Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso telefone (68) 3235 1173 – horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 05 de Fevereiro de 2019 Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12486 29 06/02/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Exames médicos de otorrinolaringologia e fonoaudiologia | PM Acrelândia

    Cotação de Preço - Exames médicos de otorrinolaringologia e fonoaudiologia | 184 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames médicos de otorrinolaringologia e fonoaudiologia Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.737/0001- 27, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no008/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará rece bendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de realizar procedimento licitatório, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médi cos terceirizados na realização de exames e procedimentos médicos de otor rinolaringologia e fonoaudiologia, com objetivo de realizar ações itinerante, para atender as demandas das UBS Unidades Básica de Saúde– SEMSA, na proposta de melhorar o atendimento da Saúde na Atenção Primária. Os inte ressados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@ gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas po derão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 25 de julho de 2025. Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto no 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14073 184 28/07/2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°124/2024 - Conceder 4.5 Diárias Ed Ames Cardoso Da Silva | PM Acrelândia

    Portaria N°124/2024 - Conceder 4.5 Diárias Ed Ames Cardoso Da Silva | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2024 - Conceder 4.5 Diárias Ed Ames Cardoso Da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº124/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária e meia, para custeio de despesas com alimentação do servidor Ed Ames Cardoso Da Silva, técnico de enfermagem lotado na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Tarauacá, para acompanhar o paciente até Associação de Amparo ao Idoso Lar Novo Hamburgo, localizado na rua: Dr Sansão Gomes Centro, entre os dias 09 e 10 de julho de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 08 de julho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 72 09/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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