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- Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº324/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº086/2026 - PP SRP Nº006/2026 Designar os servidores para atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 324/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 556/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO FISCAL DE CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 086/2026 EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ: 08.886.977/0001-60 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº021/2026 - UNIFICADO PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 VALOR: R$ 67.497,00 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia - Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 24 de julho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14317 69 28/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES | PM Acrelândia
Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 083/2019 - UILHIAN BELMONT ALVES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/GP/Nº 083, DE 19 DE JULHO DE 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder 135 (cento e trinta e cinco) dias, referente a licença prêmio parcial para o servidor UILHIAN BELMONT ALVES, ocupante do cargo de agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde no período compreendido entre 2002/2012 conforme lei orgânica municipal, pois o mesmo já gozou 45 conforme requerimento deferido 18 de fevereiro 2016. Art. 2º a devida licença será concedida a partir do dia 01/08/2019 até 15/12/2019, acrescido de mais 30 dias de férias referente ao período aquisitivo de 2017/2018 a gozar no período de 15/12/2019 a 15/01/2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 19 dias do mês de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12598 43 22/07/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 | PM Acrelândia
Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 | 145 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação no Extrato do Apostilamento - Contrato N°007/2024 No Extrato do Apostilamento e no Contrato nº 007/2024, CONCORRENCIA Nº007/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Apostilamento e no Apostilamento de reajuste ao Contrato nº 007/2024, CONCORRENCIA Nº. 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/2024 SEMOTUR-PMA, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 05 de janeiro de 2026, edição Nº 14.179 fls 72. Onde se lê: 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE AO CONTRATO Nº 007/2024 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2024, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) NA FORMA ABAIXO. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - REAJUSTE AO CONTRATO Nº 007/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 007/2025, CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) NA FORMA ABAIXO. Acrelândia Ac, 05 de março de 2026 Wagner da Silva de Lima Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14218 118 6 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°012/2025 - Nomear Jose Prado do Nascimento Moraes | PM Acrelândia
Decreto N°012/2025 - Nomear Jose Prado do Nascimento Moraes | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°012/2025 - Nomear Jose Prado do Nascimento Moraes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 012 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor Jose Prado do Nascimento Moraes no cargo de Advogado CCJ-4 na divisão da Procuradoria Geral do Município, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 47 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Extrato do Contrato N°013/2026 - PP SRP N°016/2025 | PM Acrelândia
Retificação do Extrato do Contrato N°013/2026 - PP SRP N°016/2025 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato N°013/2026 - PP SRP N°016/2025 Retificação do número do contrato e datas no extrato publicado anteriormente. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 013/2026, referente ao Pregão Pre sencial nº 016/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06 de feve reiro de 2026, edição nº 14.201fls 112. Onde se lê: CONTRATO N° 013/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025 PROCESSO Nº 068/2025-SEMOTUR-PMA Leia-se: CONTRATO N° 013/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2025 PROCESSO Nº 068/2025-SEMOTUR-PMA Acrelândia Ac, 03 de março de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 109 04/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°325/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°325/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°325/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000325/21 de 1 de Dezembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 8.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 8.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 8.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 87 22/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº427/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº144/2026 - PP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº427/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº144/2026 - PP Nº006/2026 | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº427/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº144/2026 - PP Nº006/2026 Designar a servidora FABRICIA GURGEL DA SILVA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº144/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 427/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: FABRICIA GURGEL DA SILVA MATRICUAL Nº 719/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: M J AUTO DA CRUZ LTDA CONTRATO DE N°: 144/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 021/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 87 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS | PM Acrelândia
Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 776/2021 - SÚMULA: Prorroga o prazo para ingresso no programa REFIS Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 776 DE 12 DE AGOSTO DE 2021 SÚMULA: “Prorroga o prazo para ingresso no programa para Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, e dá outras providências. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica prorrogado o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei de nº 764 03 de maio de 2021, até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - O art. 10 da Lei de nº 764 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS poderá ser implantado anualmente, regulamentado através de Decreto do Executivo Municipal. ” (NR); Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13107 35 16/08/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº098/2026 - Disbras Comércio Ltda - PP nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato do Contrato nº098/2026 - Disbras Comércio Ltda - PP nº006/2026 | 201 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº098/2026 - Disbras Comércio Ltda - PP nº006/2026 Contratação de empresa Disbras Comércio Ltda para fornecimento de Flocos de Cereais. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 098/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. CONTRATADA: Disbras Comércio Ltda, CNPJ nº 01.279.761/0001-97. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios. Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 71 Flocos de Cereais (Farinha Láctea) NUTRIDAY PCT 80 R$ 12,44 R$ 995,20 VALOR TOTAL: R$ 995,20 FISCAL: FABRICIA GURGEL DA SILVA (Portaria 347/2026). GESTOR: ALCIONE MATOS DE SOUZA (Portaria 347/2026). Acrelândia - AC, 13 de agosto de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 201 14/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº443/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº207/2025 - Inexigibilidade N°012/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº443/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº207/2025 - Inexigibilidade N°012/2025 | 100 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº443/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº207/2025 - Inexigibilidade N°012/2025 Designação de gestor e fiscal para acompanhamento da execução do Contrato nº 207/2025, celebrado com a empresa Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº443/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº312/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAM GESTOR DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRÍCULA: 2726 FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRÍCULA: 2732, Responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 207/2025 EMPRESA: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCULAS LTDA ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2025 SEMAF - PMA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria 660/2025 Acrelândia, 01 de setembro de 2026 Registre-se; Publique-se; Cumpra-se ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 100 02/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Controle e Auditoria Interna 2020 | PM Acrelândia
Controle e Auditoria Interna 2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2020 Legislação Controle Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - APROVAR a prestação de conta | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - APROVAR a prestação de conta | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 006/2022 - APROVAR a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco dos Serviços e Programas, referente ao bloco do Programa BPC ESCOLA, executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia,16 de Fevereiro de 2020 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 42 24/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS | PM Acrelândia
Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS | 136 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 357/2023 - Nomear JANIDIA RODRIGUES DE JESUS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 357 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 O Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, Senhor ERAIDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora JANIDIA RODRIGUES DE JESUS no cargo de Coordenadora do Apoio e Diagnostico CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Novembro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 07 de Novembro de 2023. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercicio. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 136 09/11/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação - J.CARLOS OLIVEIRA | PM Acrelândia
Notificação - J.CARLOS OLIVEIRA | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação - J.CARLOS OLIVEIRA Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar NOTIFICANTE: MUNICIPIO DE ACRELANDIA – ACRE NOTIFICADA: J.CARLOS OLIVEIRA pessoa jurídica, com sede na Av. Castelo Branco N° 1859, no Município de Senador Guiomard - AC, CNPJ nº 10.425.300/0001-76. NOTIFICAÇÃO Após a adjudicação e homologação do objeto da licitação do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2021, uma das licitantes vencedoras, J.CARLOS OLIVEIRA, foi convocada por telefone e por email para assinar o Contrato Nº 228/2021, por diversas vezes, entretanto, até o presente momento não compareceu. Diante disso, com base no item 12.1.- do Edital de Licitação – Pregão Presencial SRP nº 015/2021, do qual a Notificada teve sua proposta homologada vencedora, para aquisições de gêneros alimentícios, consumo e expediente, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - comunicamos que o representante legal da notificada, na condição de futura contratada, terá um prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta convocação, para assinar o Contrato pertinente, no horário normal de atendimento da Prefeitura Municipal de Acrelândia, das 07:00 as 11:00, nos termos e condições preconizadas no edital licitatório, especialmente o previsto no item 12.1 do edital supramencionado, que expõe o seguinte: “12.1. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato, ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções. ” Ante o exposto, o representante legal ou procurador legalmente constituído pela empresa, deverá comparecer munido de Documentos comprobatórios, Identidade e CPF, junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, situada na Avenida Edmundo Pinto, nº 810 – centro de Acrelândia, para assinar o referido Contrato. Acrelândia – AC, 16 de dezembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13188 52 20/12/2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Sigilo e Responsbilidade - Maria de Fátima Alves de Sá - Leiloeira Oficial | PM Acrelândia
Termo de Sigilo e Responsbilidade - Maria de Fátima Alves de Sá - Leiloeira Oficial | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Sigilo e Responsbilidade - Maria de Fátima Alves de Sá - Leiloeira Oficial Contratação de leiloeira oficial para prestação de serviços de organização e realização de leilão público de bens do Município de Acrelândia. Licitações Termo de Sigilo e Responsbilidade Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE Os abaixo assinados, de um lado O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia - Acre, doravante denominada “PMA”, e de outro lado, a Sra Maria de Fátima Alves de Sá, Leiloeira Pública Oficial matriculada na Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC sob o nº. 003/2005, portadora da Carteira de Identidade nº 178.136 SSP/AC,inscrita no CPF sob o nº 233.492.39234, residente domiciliado à Rua Brilhante nº 120, Conjunto Tangará Quadra “Q” Casa 04 Bairro Tangará, Rio Branco Acre CEP: 69.915-012 leiloeira Oficial, doravante denominado “Credenciada”, têm entre si justa e acertada a celebração do presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, por meio do qual a Credenciada, em razão da execução de leilão, em virtude do instrumento de credenciamento da Chamada Pública nº 001/2026,Processo Administrativo nº 032/2026 - SEMAF-PMA, firmado em 27/08/2026, compromete-se a não divulgar, sem autorização formal da PMA, informações sigilosas de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Credenciado, em razão da execução do leilão, terá acesso a informações privadas da PMA e de terceiros, classificadas como segredo de negócio. CLÁUSULA SEGUNDA - Estas informações devem ser tratadas confidencialmente não podendo ser divulgadas a terceiros, exceto quando formalmente autorizados ou quando necessário para o desenvolvimento de suas atividades profissionais no PMA. CLÁUSULA TERCEIRA - As informações envolvidas neste termo são aquelas classificadas pela PMA, conforme a Política de Segurança da Informação. CLÁUSULA QUARTA - O Credenciado obriga-se a: por si e por seus colaboradores, manter o sigilo absoluto das informações, não devendo utilizá-las para fimdiverso daquele para o qual lhe foramdisponibilizadas; instruir os seus colaboradores quanto às melhores práticas aplicáveis a segurança da informação, ministrando-lhes treinamento quanto às condutas que deverão ser adotadas para a manutenção do sigilo da informação; não transportar informações para fora do PMA sem ser expressamente autorizadopor esta, ou quando permitido por força deste instrumento; não reproduzir, sem anuência da PMA, parte ou a totalidade da informação classificada, exceto quando autorizado formalmente ou quando for necessário para o desenvolvimento de suas atribuições; restituir, assim que solicitado pela PMA ou quando concluído o prazo do instrumento firmado, qualquer documento que contenha informação classificada que esteja sob a sua tutela, inclusive notas pessoais envolvendo informação classificada pelo credenciado, registros e documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou mantidos sob seu controle; CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo implicará na responsabilidade civil e criminal do Credenciado e dos responsáveis pela violação do segredo profissional, sem prejuízo das sanções administrativas contratualmente previstas, dentre elas a rescisão contratual. CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão durante o vínculo entre o Credenciado e a PMA, e abrangem, além das informações de que o Credenciado venha a ter ciência, aquelas que já conhecem na presente data. Acrelândia -Acre, 27 de agosto de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EraídesCaetano de Souza Prefeito Contratante MARIA DE FÁTIMA ALVES DE SÁ CPF sob o nº 233.492.392-34 Leiloeira Credenciada JUCEAC sob o nº. 003/200 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 50 28/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°251/2025 -Conceder 1/2 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | PM Acrelândia
Portaria N°251/2025 -Conceder 1/2 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°251/2025 -Conceder 1/2 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 251/2025 RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 1/2 (meia) diária a servidora ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB – DIRETORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, lotada na Secretaria Municipal Saúde,custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco - AC, para participar do PlanificaSUS, que será realizado no dia 16 de abril de 2025 no Memorial dos Autonomistas e Theatro Hélio Melo - UFAC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14007 104 23/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 049/2020 Novas Medidas temporárias para enfrentamento da emergência | PM Acrelândia
Decreto N° 049/2020 Novas Medidas temporárias para enfrentamento da emergência | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 049/2020 Novas Medidas temporárias para enfrentamento da emergência Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 049 DE 27 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a divulgação oficial de novos casos confirmados do Novo Coronavírus, COVID-19, no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas adotadas pelo Decretos nºs 040 e 045, de 18 e 20 de março de 2020, respectivamente, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). CONSIDERANDO, por fim, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; DECRETA: Art. 1º Fica determinado que, a partir de 30 de março de 2020, os órgãos do Poder Executivo Municipal funcionarão no seguinte horário: - De 07:00h as 11:00h, expediente para o público e - De 13:00h as 17:00h, expediente interno. § 1º O horário de atendimento não se aplica aos órgãos vinculados à área de saúde. § 2º Os órgãos do Poder Executivo Municipal adotarão o horário estabelecido no caput deste Artigo enquanto estiverem em vigor as medidas temporárias para enfrentamento do novo Coronavírus. Art. 2º O cidadão poderá acessar os serviços municipais através do portal da Prefeitura Municipal de Acrelândia no endereço “www.acrelandia.ac.gov.br Art. 3º Fica estabelecido o trabalho remoto como o regime preferencial de desempenho das funções, cujas características assim o permita, para os seguintes servidores: I – os maiores de 60 (sessenta) anos; II – os portadores de doenças crônicas, comprovadas por laudo ou relatório médico; III – as gestantes; e IV – os servidores que tenham retornado de viagem dos locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, nos 14 (catorze) dias posteriores ao retorno. § 1º A critério da chefia imediata, as pessoas referidas neste artigo, que em razão da natureza das atividades desempenhadas não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada. § 2º Recomenda-se a aplicação do contido neste artigo pelas instituições privadas. Art. 4º Não se incluem na suspensão prevista nas restrições de funcionamento os estabelecimentos médicos, hospitalares, farmacêuticos,veterinários, psicológicos e odontológicos, os laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia. Parágrafo único. Deverão manter suas atividades: I – a indústria em geral, com atendimento ao público apenas mediante agendamento; II - as empresas que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, combustíveis, entre outros; III - supermercados, mercadinhos e congêneres; IV – as empresas dos seguintes ramos: a) postos de gasolina; b) restaurantes localizados em rodovias; c) oficinas localizadas em rodovias; d) agropecuárias; e) lavanderias; f) borracharias; g) call center; h) chaveiros; i) bancos e lotéricas; j) construção civil; k) hotéis, para os clientes já hospedados ou para novos, desde que no interesse da administração pública; l) funerária; m) telecomunicações e manutenção de redes elétricas e de telefonia e internet. V – com prévio agendamento do cliente e redução do número de funcionários no local, as empresas dos seguintes ramos: a) óticas; b) oficinas mecânicas urbanas; d) pet shops. VI – as empresas não elencadas nos incisos anteriores, desde que utilizem exclusivamente os serviços de delivery ou atendimento remoto. Art. 5º. O Poder Público Municipal recomendar evitar aglomerações e controlar o acesso ao seu interior das empresas. Art. 6º Ficam revogados os Art. 7º e Art. 9º, do Decreto nº 040, de 18 de março de 2020 e o todo o Decreto nº 045, de 20 de março de 2020. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 27 de março de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 68 30/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°055/2023 - Conceder ¹/² diária DALILA ALVES DO NASCIMENTO | PM Acrelândia
Portaria N°055/2023 - Conceder ¹/² diária DALILA ALVES DO NASCIMENTO | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°055/2023 - Conceder ¹/² diária DALILA ALVES DO NASCIMENTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº055/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ¹/² (meia) diária em nome da Servidora DALILA ALVES DO NASCIMENTO CPF: 009.716.472-08, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao Município de Rio Branco, para realizar uma visita no CAPS I, onde haverá um evento abordando o assunto LUTA ANTIMANICOMIAL, onde conhecerão também os serviços ofertados, tendo como objetivo aprimorar os serviços do CAPS I do município de Acrelândia, data de afastamento 18 de maio de 2023. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 dias do mês de maio de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13548 33 02/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 92/2019 - Nomear Darlinda Santiago Franco | PM Acrelândia
Decreto N° 92/2019 - Nomear Darlinda Santiago Franco | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 92/2019 - Nomear Darlinda Santiago Franco Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 92 DE 04 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Darlinda Santiago Franco, portadora do CPF: 434.256.232-49, para exercer Sem Ônus, o Cargo de Enfermeira Coordenadora da Unidade Básica de Saúde Ricardo Monteiro Rola . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 04 de Julho de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12587 39 05/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 22/2021 - MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR | PM Acrelândia
DL 22/2021 - MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 22/2021 - MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 022/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00039/SEMSA-PMA/2021 CONTRATADO(A): Industria Química do Estado de Goiás S/A CNPJ N°: 01.541.283/0003-03 VALOR: R$ 6.900,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER O ÂMBITO MUNICIPAL DANDO ASSISTÊNCIA AS UNIDADES BÀSICAS DE SAÚDE E ATENDENDO A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, objeto que classificou a empresa: Industria Química do Estado de Goiás S/A, inscrita no CNPJ nº 01.541.283/0003-03, situada à Av. Anhanguera N°12.527 Qd. 44/45 – Bairro; Ipiranga - Goiânia – Go, CEP: 74.453- 390, vencedora nos itens 01 e 02, porém o item (01) um, a empresa fez uma doação, valor ganho apenas do item (02) dois, com valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Acrelândia - Acre, 30 de abril de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13037 Página não informada 04/05/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
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