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  • DL 013/2019 - Aquisição de Tiras Reagentes ( C ) – (medidor de Glicemia) | PM Acrelândia

    DL 013/2019 - Aquisição de Tiras Reagentes ( C ) – (medidor de Glicemia) | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2019 - Aquisição de Tiras Reagentes ( C ) – (medidor de Glicemia) Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.058/2019 CONTRATADO: INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A –IQUEGO CNPJ: 01.541.283/0003-03 VALOR: R$ 7.888,25 VIGÊNCIA: ASSINATURA: TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º013/2019 Objeto Aquisição de Tiras Reagentes ( C ) – (medidor de Glicemia) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, bem como das 5 (cinco) Unidades Básicas de Saúde –UBS’s . Favorecido INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A – IQUEGO Prazo de Execução Imediato Valor Global R$ 7.888,25 (sete mil oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos). Fundamento Legal Artigos 24, inciso VIII, e Artigos 26, Caput e inciso II do § único, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Justificativa Anexa nos autos do processo de Dispensa nº. 0013/2019. Ratifico a Dispensa de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pela responsável pelos processos de licitações e Parecer Jurídico constante do Processo de Dispensa nº. 0058/2019, nos termos do Art. 24 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações. Acrelândia – Acre, 05 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12611 12 de agosto de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°006/2026 Locação Predial nas ações e serviços públicos municipais do CRAS | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°006/2026 Locação Predial nas ações e serviços públicos municipais do CRAS | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°006/2026 Locação Predial nas ações e serviços públicos municipais do CRAS Locação predial, visando a continuidade nas ações e serviços públicos municipais, bem como a regularização e adequação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Licitações Inexigibilidade Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 006/2026, Processo Administrativo nº 025/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa física ou jurídica para locação predial, visando a continuidade nas ações e serviços públicos municipais, bem como a regularização e adequação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para atender as demandas da Secretaria de Assistência Social do Município de Acrelândia - Acre e ADJUDICO o objeto a pessoa física SONÁRIA DE BESSA E SILVA, inscrita no CPF: 695.226.772-72, com o imóvel situado na Rua Minas Gerais, n°526 – Centro, Acrelândia - Acre, com o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pelo período de 03 (três) meses. Acrelândia - Acre, 06 de maio de 2026. Eraides Caetano de Souza/ Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000170/21 de 20 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 50.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 18 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação - PSS N°002/2026 | PM Acrelândia

    Edital de Convocação - PSS N°002/2026 | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N°002/2026 Convocação de candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor para atender demandas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte de Acrelândia. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública a CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Conforme item 6. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO, de acordo com a tabela I e II do item 7. do Edital nº 02, publicado no Diário Oficial do Acre em 11 de março de 2026, páginas 90 a 92, segue abaixo a convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: Cargo, nome do candidato e nota. CLASSIFICAÇÃO EDITAL 02/2026 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA - ZONA URBANA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 15º 76 JOSÉ RIBAMAR ALVES DOS SANTOS 100 Para entrega de documentos, a candidata deverá comparecer nos dias 17 e 20 de abril de 2026, das 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Acrelândia, sito, Rua Sete Quedas, esquina com Avenida Edmundo Pinto nº 1520, Centro, Acrelândia-Acre, em conformidade com itens: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - CONFORME ITEM 10 DO EDITAL Nº 02/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 10.1 A contratação dar-se-á pelo período, a contar a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado) até o dia 31 de dezembro de 2026. 10.2 Para ser contratado, os candidatos deverão atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) Ter nacionalidade brasileira; c) Estar quite com as obrigações eleitorais; d) Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) Apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; g) Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou inquérito administrativo. h) Atestado médico de sanidade física e mental. 10.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. NO ATO DA CONTRATAÇÃO OS CONVOCADOS DEVEM APRESENTAR: Documentos pessoais originais, em situação regular, acrescidos de 01 (uma) cópia: a) Carteira de Identidade; b) CPF; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; g) Título de eleitor e comprovante da última votação ou certidão de quitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14251 90 22 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | PM Acrelândia

    Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMDCA Nº001/2025 - Mesa Diretora 2025/2027 | PM Acrelândia

    Resolução CMDCA Nº001/2025 - Mesa Diretora 2025/2027 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA Nº001/2025 - Mesa Diretora 2025/2027 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JUNHO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 e a Lei Municipal nº 574 de 04 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO Art.16. O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDCA de Acrelândia/AC eleger o Presidente e Vice –Presidente do CMDCA. CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC, ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 05 de Junho de 2025. RESOLVE: Art.1º Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC relativa ao biênio 2025-2027, ficando a Sr.Nilson Mendes de Carvalho Representante Governamental como Presidente e Tina Tania Nunes Barbosa como Vice-Presidente Representante da Organização da Sociedade Civil, no período de 05 de Junho de 2025 a 05 junho de 2027. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 09 de Junho de 2025. Nilson Mendes de Carvalho Presidente do CMCDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14046 17 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°121/2022 - Transferir o feriado do dia 15/06 para 17/06/2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°121/2022 - Transferir o feriado do dia 15/06 para 17/06/2022 | 112 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°121/2022 - Transferir o feriado do dia 15/06 para 17/06/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 121 DE 10 DE JUNHO DE 2022 SOBRE TRANFERIR O FERIDO DO DIA 15 DE JUNHO DE 2022 (ANIVERSÁRIO DO ESTADO DO ACRE), PARA O DIA 17 DE JUNHO DE 2022. O senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas com base no art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica do Municipal; RESOLVE: Art. 1º Transferir o feriado do dia 15 de junho de 2022 (Aniversário do Estado do Acre), para o 17 de junho de 2022. Art. 2º. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os setores que desem penham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Acrelândia – Acre 10 de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13306 14 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°012/2025 - Comissão Eleitoral - Eleição para conselheiros escolares | PM Acrelândia

    Portaria N°012/2025 - Comissão Eleitoral - Eleição para conselheiros escolares | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2025 - Comissão Eleitoral - Eleição para conselheiros escolares Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA DE Nº 012 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Kelly Regina Ibarrola Vieira, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Acrelândia Estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 61, Inciso I da Lei Orgânica Municipal de 10 de dezembro de 1993 Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Publico do Município). Considerando, apreciação e acompanhamento do processo de eleição direta pela comunidade escolar RESOLVE: Art1º – Criar a Comissão Eleitoral Geral da SEME, para realização e acompanhamento da eleição para conselheiros escolares no âmbito da rede municipal de ensino, obedecerá às normas regulamentares descritas na Lei nº de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Publico do Município). MEMBROS: ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ CELSO MIGUEL SANTANA RENATO SOARES DE JESUS Art. 2º – A Comissão Eleitoral Geral da SEME se reunirá para definir as fun ções dos componentes desta comissão nos procedimentos da escolha do pre sidente (a), secretário (a) e membro desta comissão. Publique-se,cumpra - se e certifique – se KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13972 26 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI | PM Acrelândia

    Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações referentes ao imóvel cadastrado junto ao Município, tais como: metragem, área construída, valor venal, etc. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Boletim de Cadastramento Imobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 001/2013 (Nomear Almir Bravim de Palma) | PM Acrelândia

    Decreto N° 001/2013 (Nomear Almir Bravim de Palma) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 001/2013 (Nomear Almir Bravim de Palma) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia DECRETO Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2013. NOMEAR O SENHOR ALMIR BRAVIM DE PALMA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 151/2024 - Exonerar Danubia Silva Damasceno | PM Acrelândia

    Decreto 151/2024 - Exonerar Danubia Silva Damasceno | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 151/2024 - Exonerar Danubia Silva Damasceno Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO DE N° 151 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO EM EXERCÍCIO, ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVER: Art. 1° - Exonerar a senhora Danubia Silva Damasceno do cargo de Coordenadora de Editais e Publicações CC-3, até ulterior deliberação. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a parti da data de 29 de fevereiro de 2024, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia- Acre, 27 de fevereiro de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO *********** DECRETO DE N° 151 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Exonerar a senhora Danubia Silva Damasceno do cargo de Coordenadora de Editais e Publicações CC-3, até ulterior deliberação. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a parti da data de 29 de fevereiro de 2024, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia- Acre, 27 de fevereiro de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°178/2026 - Concessão de Diária - Vanderlucia Santos de Oliveira Souza | PM Acrelândia

    Portaria N°178/2026 - Concessão de Diária - Vanderlucia Santos de Oliveira Souza | 165 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°178/2026 - Concessão de Diária - Vanderlucia Santos de Oliveira Souza Concede meia diária à servidora Vanderlucia Santos de Oliveira Souza para capacitação do programa academia de saúde em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 178/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da servidora Vanderlucia Santos de Oliveira Souza, Coordenadora de Academia de Saúde, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação do programa academia de saúde e práticas integrativas e complementar, no dia 13 de maio de 2026 no Amac. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 22 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 124274 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • SEME - Plano de Implementação de Atividades Não Presenciais – Aulas Remotas | PM Acrelândia

    SEME - Plano de Implementação de Atividades Não Presenciais – Aulas Remotas | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir SEME - Plano de Implementação de Atividades Não Presenciais – Aulas Remotas Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME Plano de Implementação de Atividades Não Presenciais – Aulas Remotas APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA Este documento vem regulamentar as ações da Secretaria Municipal de Educação-SEME, de Acrelândia/AC, diante do trabalho pedagógico que será desenvolvido pelas Escolas Municipais Altina Magalhães, Bom Jesus, Creche e Pré escola Branca de Neve, Novo Horizonte e Rita Bocalom neste momento de Pandemia do COVID 19, com as turmas da Educação Infantil, incluindo Asas da Florestania Infantil, Educação Fundamental I e II e Educação para Jovens e Adultos Módulos Educação Fundamental I e II. OBJETIVOS Organizar o trabalho pedagógico denominado “Aulas Remotas” neste momento de Pandemia do COVID 19, elencando atividades e ações que serão implementadas neste momento em cada instituição educacional Municipal envolvida. DESCRIÇÃO DA PRIMEIRA FASE - 40% DA CARGA HORÁRIA Cada Instituição Escolar através de sua Equipe Gestora estará entrando em contato com a sua Equipe de Professores para as primeiras orientações através de aplicativos em rede sociais e/ ou reuniões intercaladas e separadas por ano/série para que não haja nenhum aglomeramento de pessoas nas escolas. A Coordenação Administrativa executará o importante trabalho de separação dos contatos telefônicos dos pais e/ou responsáveis para disponibilizar aos professores, juntamente com os nomes dos alunos, que estarão sob suas responsabilidades. Em posse dos números telefônicos, os professores entrarão em contato para conversarem com os pais e/ou responsáveis sobre a possibilidade de o aluno dessa determinada família ser atendido educacionalmente através de um grupo de WhatsApp, e também caso for negativa a resposta, explicar ao pai o dia e hora que o mesmo deverá procurar a escola para retirar as atividades quinzenalmente e/ou pegar o jogo de livros para estarem sendo orientados a estudarem por eles na própria residência. Dada esta primeira etapa, os professores munidos dos Planos de Curso advindos da parceria com a SEE/AC, começarão seus planejamentos para atendimento das necessidades de ensino de cada criança respeitando sua situação social. [.........] IV- Reformular o cronograma de atividades melhorando a forma de acompanhamento e inclusão de todos no processo. Como cumprimento destas orientações, a Secretaria Municipal de Educação de Acrelândia reuniu-se com a Equipe Pedagógica interna e elencou as principais ações a serem executadas nos próximos quinze dias para tratar da Busca Ativa dos alunos nas Aulas Remotas, buscando apoio nas demais instituições que trabalham com crianças e adolescentes em nosso município. As ações são 1- Carta aberta às famílias por parte da secretaria a serem enviadas por cada instituição escolar, 2- Esclarecimentos à comunidade através das rádios 87.9, Alternativa FM e 91.3 Boas Novas pelo Secretário; 3- Divulgação da continuidade das aulas remotas no Jornal online Acrelândia News; 4- Os professores deverão identificar os alunos que não estão participando das aulas para que a escola tome as devidas providências para que se alcance estes alunos; 5- Solicitar aos gestores que organizem, por turmas os Não participantes, das Aulas Remotas para que sejam impactados a estarem voltando a participar das aulas; 6- Gestores e Professores devem produzir um vídeo específico sobre a continuidade das aulas remotas e a importância da participação de todos e na oportunidade, pedirem aos pais que auxiliem conversando com outros que conheçam, motivando-os também; 7- Redigir uma carta endereçada às igrejas de todas as denominações para pedido de apoio na divulgação e sensibilização quanto a participação na continuidade das aulas remotas; 8- Orientar a Escola, a mapear o aluno que não é localizado via telefone ou in loco, a repassar o nome ao Conselho tutelar para que localize e oriente a participação deste e se caso o aluno não for localizado, o conselho deve comunicar a Escola esta ocorrência; 9- Contratar o trabalho de um Som Volante para estar avisando na zona urbana alertando as famílias. 10- Aplicar, segundo orientações do Conselho Estadual de Educação, avaliações diferenciadas aos alunos em situação de Aula Remota para um melhor direcionamento dos trabalhos que se seguirão até nova decisão da situação de saúde. 11- Reenviar o Calendário Escolar reestruturado segundo esta nova situação. 12- Relembrar aos gestores a importância de um trabalho atencioso quanto ao emocional dos professores indicando o CAPS do nosso município, caso algum apresente necessidade de um profissional. CONCLUSÃO Todas as ações estarão sendo documentadas e guardadas como evidências através de cópias das rotinas enviadas aos lares, fotografias de ações dos alunos no exato momento da execução das atividades, cronograma de controle, das atividades feitas, pelo professor e desenvolvidas pelos alunos participantes. Reuniões online periódicas estarão sendo executadas pelas equipes pedagógicas da SEME com seus coordenadores internos e das escolas para ajustes de metodologias e acompanhamento do trabalho realizado. As ações da segunda etapa das Aulas Remotas estarão sendo implementadas nestas duas quinzenas de 31/08 – 14/09/2020 no afã de alcançarmos com sucesso nossa clientela escolar. Acrelândia, 01 de setembro de 2020 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12880 15 de setembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 004/2021 - Recapeamento Asfáltico de Ruas | PM Acrelândia

    TP 004/2021 - Recapeamento Asfáltico de Ruas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 004/2021 - Recapeamento Asfáltico de Ruas Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 238/2021 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 238/2021 1°º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 238/2021 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 238/2021 1° TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 238/2021 CONTRATO Nº 238/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2021 CONTRATADO(A): E. G. S. CONSTRUÇÕES E COMERCIO – EIRELLI- ME CNPJ N°: 17.706.828/0001-62 VIGÊNCIA: 09 meses ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021. EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL ( PDF ) TOMADA DE PREÇO Nº 04/2021 OBJETO: Contratação de empresa para serviços de Recapeamento Asfáltico de Ruas no Município de Acrelândia, Contrato de Repasse nº 9062295/2020, Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Ministério do Desenvolvimento Regional. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 de Agosto de 2021, às 08:00 hs. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL: No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD, ou através do site do TCE ou site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 02 de Agosto de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13099 3 de agosto de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°167/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de CELENCINA MARIA | PM Acrelândia

    Decreto N°167/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de CELENCINA MARIA | 187 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°167/2021 - Luto oficial (03 dias) falecimento de CELENCINA MARIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 0167, DE 14 DE MAIO DE 2021 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, Prefeito em exercício Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipale demais disposições legais e constitucionais. RESOLVE: Considerando que faleceu, na data de 14 de maio de 2021, na capital de Rio Branco-AC, a senhora CELENCINA MACHADO DE OLIVEIRA, cidadã de Minas Gerais. Considerando o sentimento de perda, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela. D E C R E T A Art. 1º - É declarado luto oficial por 03 (três) dias em decorrência do falecimento da senhora CELENCINA MACHADO DE OLIVEIRA em todo o território do município de Acrelândia a partir do dia 14/05/2021. Art. 2º - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1º, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3º - Envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de maio de 2021. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 dias do mês de maio de 2021. Publique-se, Registre-se Cumpra-se ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 18 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°065/2025 - Nomear o senhor DIONE DE SOUZA GONÇALVES | PM Acrelândia

    Decreto N°065/2025 - Nomear o senhor DIONE DE SOUZA GONÇALVES | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°065/2025 - Nomear o senhor DIONE DE SOUZA GONÇALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 065 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°030/2025 - NOMEAR ERIVALDA MENDONÇA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°030/2025 - NOMEAR ERIVALDA MENDONÇA DE SOUZA | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°030/2025 - NOMEAR ERIVALDA MENDONÇA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº030 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a senhora ERIVALDA MENDONÇA DE SOUZA no cargo de Assistente Operacional I CC-1 na divisão do Gabinete do Prefeito, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 03 de Janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 7 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°021/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº021/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 9 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 117/2026 - Exoneração - GABRIEL SOARES DE LIMA | PM Acrelândia

    Decreto nº 117/2026 - Exoneração - GABRIEL SOARES DE LIMA | 126 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 117/2026 - Exoneração - GABRIEL SOARES DE LIMA Exonera o senhor GABRIEL SOARES DE LIMA do cargo de Diretor Administrativo DAE-1. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 117 DE 21 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor GABRIEL SOARES DE LIMA do cargo de Diretor l Administrativo DAE-1 da divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 15 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 21 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certificação de capacitação de servidores municipais | PM Acrelândia

    Certificação de capacitação de servidores municipais | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certificação de capacitação de servidores municipais Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Emissão de certificados de participação em eventos de formação (cursos, oficinas, palestras, workshops) oferecidos pelo Centro de Referência do Servidor Municipal. Como solicitar? A entrega do certificado pode ser solicitado, via e-mail, telefone e/ou presencial. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser Servidor Público da Prefeitura; Ter cumprido a carga horária necessária (80% de presença) no evento de formação (cursos, oficinas, palestras, workshops) comprovada através de assinatura na lista de presença. Documentos necessários Assinatura da lista de presença durante a realização do evento de formação (curso, oficina, palestra, workshop). Documentos necessários Não se apalica Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Em até 30 dias úteis após a finalização da formação. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Conferência do percentual mínimo de presença; Confecção dos certificados; Entrega dos certificados na secretaria de origem ou Secretaria de Administração. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de Administração ou ainda por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O atendimento ao servidor, quando o sistema estiver indisponível, pode ser realizado pessoalmente na Secretaria de Administração. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

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