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- Decreto Nº108/2025 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto Nº108/2025 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº108/2025 - NOMEAR ELIAS RIBEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº108 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art 1º - NOMEAR o senhor ELIAS RIBEIRO DA SILVA no cargo de Almoxarife CC-2 da Secretaria de Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Art2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 03 de Fevereiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 28 de Janeiro de 2025 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13952 127 29/01/2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 111/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES | PM Acrelândia
Portaria N° 111/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 111/2019 - THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 111/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 02 (duas) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora THAIS RANIELLE DE SOUZA BELMONT ALVES MENEZES , por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, para melhorias dos atendimentos nas áreas de Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de setembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12643 42 26/09/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº510/2026 - Concessão de diária à Servidora Jéssica Rodrigues Pereira | PM Acrelândia
Portaria Nº510/2026 - Concessão de diária à Servidora Jéssica Rodrigues Pereira | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº510/2026 - Concessão de diária à Servidora Jéssica Rodrigues Pereira resolve conceder uma diária em nome da Servidora Jéssica Rodrigues Pereira, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº510/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária em nome da Servidora Jéssica Rodrigues Pereira, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual participou da Capacitação Regional para o Fortalecimento da Gestão Educacional, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 15 de setembro de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14353 125 16/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°363/2025 - Designar Gestor e Fiscal de contrato - SEMAM | PM Acrelândia
Portaria N°363/2025 - Designar Gestor e Fiscal de contrato - SEMAM | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°363/2025 - Designar Gestor e Fiscal de contrato - SEMAM Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 363/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o - Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura –SEMAM. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14053 46 30/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade 002/2019 Serviços de revisão do veículo sprinter VAN 415 | PM Acrelândia
Inexigibilidade 002/2019 Serviços de revisão do veículo sprinter VAN 415 | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 002/2019 Serviços de revisão do veículo sprinter VAN 415 Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA CONTRATADO: ACREDIESEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA CNPJ: 04.043.949/0001-20 VALOR: R$ 1.335,15 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EXTRATO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2019 . Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº. 063/2019, Inexigibilidade de Licitação nº. 02/2019, conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 29/08/2019, Serviços de revisão do veículo sprinter VAN 415 de placa NXT-7893 com quilometragem atual de 54.188 km. Dotação Orçamentária : 05.002.10.304.0410.2042 Elemento de Despesa : 3.3.90.39/ 3.3.90.30 Fonte de Recursos : 014 Redu : 104 Fundamentação Legal : Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes EMPRESA: ACREDÍESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, Rodovia BR 364, nº 4260 – Bairro: Santa Inês - Rio Branco / Ac, CNPJ sob o nº 04.043.949/0001-20 VALOR GLOBAL : R$ 3.433,91 (Três mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e um centavos), sendo R$ 2.098,76 (Dois mil e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) referente a aquisição dos produtos e R$ 1.335,15 (Mil trezentos e trinta e cinco e reais e quinze centavos),correspondente a execução dos serviços Acrelandia – Ac, 30 de Agosto de 2019 Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelandia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 36 02/09/2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 207/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000207/20 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000701/19 de 13 de Novembro de 2019 . D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 9.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 23/11/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°090/2022 - Nomeia o senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE | PM Acrelândia
Decreto N°090/2022 - Nomeia o senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°090/2022 - Nomeia o senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 090 DE 06 DE MAIO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor ROBERTO DE SOUZA NOBRE para o Cargo Coordenador de Elaboração Orçamentária FG-3 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Maio de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13282 89 11/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°290/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°290/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°290/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000290/21 de 1 de Novembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 235.457,85 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.457,85 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 20.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 30.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 70.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 115.457,85 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 81 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°157/2026 - Concessão de Diária - Vitoria da Silva Nunes | PM Acrelândia
Portaria N°157/2026 - Concessão de Diária - Vitoria da Silva Nunes | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°157/2026 - Concessão de Diária - Vitoria da Silva Nunes Concede uma diária e meia à servidora Vitoria da Silva Nunes para participação em capacitação do sistema de benefício ao cidadão em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº157/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária e meia, em nome da Servidora Vitoria da Silva Nunes, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação do sistema de benefício ao cidadão, que acontecerá no dia 07 de maio de 2026 as 6:00h com retorno no dia 08 de maio as 17:00h. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato da Ata de Registro de Preços - Republicado por Incorreção - nº018/2026 - Várias Empresas - PP nº006/2026 | PM Acrelândia
Extrato da Ata de Registro de Preços - Republicado por Incorreção - nº018/2026 - Várias Empresas - PP nº006/2026 | 91 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata de Registro de Preços - Republicado por Incorreção - nº018/2026 - Várias Empresas - PP nº006/2026 Registro de preços para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 – UNIFICADO/PMA Aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis , O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândiadoravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR. Detentoras da Ata de Registro de Preços: Empresa: J. R. Xavier, inscrita no CNPJ sob nº 10.638.615/0001-00, com sede na Rua Melita Fischer nº 804, Bairro Centro Acrelândia Acre,neste ato representado pelo Sr. Jose Ribeiro Xavier portador do RG nº 0247589 e do CPF nº 435.215.252-87, doravante denominado de DETENTOR DA ATA. Vencedor dos Itens: 01, 06, 11, 37, 39, 48, 62 e 73. Perfazendo o Valor Total de R$ 110.686,26 (cento e dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos) Empresa: COMERCIAL RAMOS – D.L. RAMOS-ME, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001-52, inscrição estadual nº01.013.445/001-65, sediada Rua João Pessoa, conj. Solar nº 24 – Vila Ivonete, telefone: (68) 322711, email: d.lramos@uol.com.br , doravante denominado de DETENTOR DA ATA. Vencedor dos Itens: 31, 33, 40, 45, 46, 47, 55, 57, 64, 77, 78, 86, 87, 93, 94, 95, 96 e 97. Perfazendo o Valor Total de R$ 498.827,75 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) Empresa: Disbras Eirelli Ltda inscrita no CNPJ nº 01.279.761/0001-97 Inscrição Estadua nº 01.013.142/001-98, com sede na Rua Gavião nº 1857 – Conjunto Adalberto.Sena Qquadra 10 Casa 26 – Sala 02 CEP: 69921-198 Rio Branco – AC tel: 68 3228 3925 98412 5504 99905 1451 e-mails: disbras.materiais@gmail.com disbrasceireli@bol.com.br . doravante denominado de DETENTOR DA ATA. Vencedora do Item: 71. Perfazendo o Valor Total de R$ 26.248,40 (Vintee seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) Empresa: ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob nº 37.169.375/0001-90 inscrição estadual nº 01.064.726/001-55, com sede na Avenida Castelo Branco nº 455 Bairro Chico Paulo I, Senador Guiomard – Ac, E-mail: ramoscomercio2020@gmail.com , neste ato representado pelo Sr. Edson Ramos de Castro Neto portador do RG nº11571881-0 SSP/AC e CPF nº 036.447.142-58, doravante denominado de DETENTOR DA ATA. Vencedor dos Itens:20, 21, 25, 29, 30, 36, 41, 42, 51, 76, 89, 90, 99, 100, 103 e 104. Perfazendo o Valor Total de R$ 656.543,36 (seiscentos e cinquenta e seis mil,quinhentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos) Empresa: M J AUTO DA CRUZ LTDA inscrita no CNPJ nº 08.886.977/0001-60 Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com endereço na Rua Afrânio Peixoto, 238 - Castelo Branco CEP: 69911-238 Rio Branco - Acre TEL 98105 1027 mjautocruz@gmail.com , doravante denominado de DETENTOR DA ATA. Vencedora dos Itens: 02, 03, 05, 08, 09, 12, 14, 15, 17, 22, 23, 24, 27, 32, 34, 35, 43, 44, 50, 54, 58, 59, 65, 67, 68, 72, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 88, 91, 92, 98 , 101. 102 e 105. Perfazendo o Valor Total R$ 952.157,19 (Novecentos e cinquenta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais e dezenove centavos) Empresa: NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad. Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com , doravante denominado de DETENTOR DA ATA. Vencedora do Item:60. Perfazendo o valor total de R$ 84.275,28 (oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e oito centavos) Empresa: SUPERMERCADO MIX LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.820.326/0001-04 sediada na AV. EDMUNDO PINTO nº 871, CAPIXABA - AC, e-mail: atacadomixsupermercado@gmail.com , dados bancários: Banco: SICRED – 748, AGENCIA: 805-0, C CORRENTE: 830069, doravante denominado de DETENTOR DA ATA. Vencedora dos Itens: 04, 07,10,13,16,18, 26, 38, 49, 52, 53, 56, 61, 63, 66, 69, 70, 74, 75 e 82. Perfazendo o valor total de R$ 452.227,75 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal 864/2023, Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e alterações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo edital e suas partes integrantes, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL acima referenciado, cujo objeto é o OBJETO: o Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório e PREÇOS REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do Pregão Presencial nº 006/2026 realizado em 03/07 /2026, conforme as Cláusulas e condições que seguem: DO FUNDAMENTO LEGAL. A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do, do qual passa a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O Objeto desta Ata é Registro de preço visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Municipal de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. O Município e sua secretaria não se obrigam a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante no Edital e na Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS. Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade. A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, a contar da data da publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada na forma do art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº 006/2026, terá seu extrato publicado no Diario Oficial do Estado, assim como a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial do município. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão inferiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores/prestadores de serviços registrados para negociar o novo valor. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DO ACEITE DO OBJETO. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas no Anexo I do Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibiliza- Item 82: Refrigerante – Descrição: Em garrafa descartável de 2000 ml, os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Cola - (Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico); Laranja - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330, conservador INS 211, estabilizantes INS 444 e INS 480, corante artificial INS 110. Não contém glúten, não alcoólico); Uva - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de uva 10%, acidulantes INS 330, conservador INS 211, corantes artificias INS 123, INS 133 e tratar zina, aroma sintético artificial, não contém glúten, nã alcoólico); Guaraná - (Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330, corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural, conservador INS 211, não contém glúten, não alcoólico). CRUZEIRO - FARDO - Quantidade: 554 - Unitário: R$ 31,12 - Total: R$ 17.240,48 VALOR TOTAL R$ 452.227,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA. Eraídes Caetano de Souza - Prefeito. Gerenciador da Ata. SUPERMERCADO MIX LTDA. CNPJ nº 07.820.326/0001-04. Detentor da Ata. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 91 17/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - PP SRP Nº002/2026 - Serviços Gráficos | PM Acrelândia
Termo de Homologação - PP SRP Nº002/2026 - Serviços Gráficos | 24 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP Nº002/2026 - Serviços Gráficos Homologação e adjudicação do Pregão Presencial SRP Nº 002/2026 referente à contratação de empresa especializada para realização de serviços gráficos. Licitações Termo de Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista da conclusão exarada pela Comissão de Licitação, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 Processo Administrativo nº 011/2026 - UNIFICADO-PMA Modalidade: Pregão Presencial - Sistema de Registro de Preços. Objeto da Licitação: O Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para realização de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades das secretarias e fundos municipais da Prefeitura Municipal de Acrelândia - Acre, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório. Empresas vencedoras: CIRPIANI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.805.545/0001-38, nos itens: 1, 3, 4, 7, 13, 33, 53, 57, 58, 72 e 79, perfazendo o valor total global de R$ R$ 48.762,50 (quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). E. O. PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.657.815/0001-21, nos itens: 2, 5, 8, 9, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 25, 29, 32, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 49, 51, 52, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 70, 71, 73, 77, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 88, 89, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98, perfazendo o valor total global de R$ 460.935,26 (quatrocentos e sessenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). P.G.B SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 39.488.793/0001-75, nos itens: 10, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 35, 45, 46 e 50, perfazendo o valor total global de R$ 54.604,50 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos). PURUS SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 58.902.283/0001-47, nos itens: 6, 34, 47, 48, 69, 74, 75, 76 e 91, perfazendo o valor total global de R$ 258.832,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais). S. L. DE CASTRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.629.283/0001-47, nos itens: 14, 22, 23, 65, 78, 86 e 87, perfazendo o valor total global de R$ 82.465,00 (oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). Perfazendo o valor total global de R$ 905.599,26 (novecentos e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos). Acrelândia - Acre, 27 de agosto de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14342 131 31 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°249/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°249/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°249/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000249/21 de 31 de Agosto de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 100.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 100.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de Agosto de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 70 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°223/2025 - Exonerar ELIAS RIBEIRO DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°223/2025 - Exonerar ELIAS RIBEIRO DA SILVA | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°223/2025 - Exonerar ELIAS RIBEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 223 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°168/2025 - Conceder 2.5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTO | PM Acrelândia
Portaria N°168/2025 - Conceder 2.5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTO | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°168/2025 - Conceder 2.5 diária FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº168/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der meia diária a servidora MARIA SELI FEIJÓ GOMES – MICROSCOPIS-TA, lotada na Secretaria Municipal Saúde, para custear despesas com alimenta ção em viagem ao município de Rio Branco, onde participou do PlanificaSUS, que foi realizado no dia 19 de fevereiro de 2025 Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de fevereiro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 65 06/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº 001/2022 - Homologar a nova mesa diretora do Conselho | PM Acrelândia
Resolução Nº 001/2022 - Homologar a nova mesa diretora do Conselho | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 001/2022 - Homologar a nova mesa diretora do Conselho Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 01, DE 18 DE MAIO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, em Reunião extraordinária, realizada no dia 12 de Maio de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº2,431, de 21 de Julho de 2011e sua alteração através da lei N° 588 de 02 de Dezembro de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher. RESOLVE: Art.1ºHomologar a nova mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, juntamente com os novos membros do CMDM para o biênio 2022/ 2024, período de 13 de Abril de 2022 a 13 de Abril de 2024, conforme abaixo. Presidente: Maria Luiza de Almeida e Vice- presidente: Ana Paula da Silva Rodrigues. Art. 2ºA presidente e vice-presidente, é eleita dentre as conselheiras, sendo que, conforme art.3 § 3º - A função de conselheira não será remunerada, considerada como um serviço público relevante. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 18 de Maio de 2022. Maria Luiza de Almeida Presidente do CMDM/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13294 98 27/05/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 135/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 135/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 135/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000135/19 de 18 de Setembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000699/19 de 17 de Setembro de 2019 . D E C R E T A : Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 505.309,85 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 505.309,85 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.365.0510.1.102-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 505.309,85 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 18 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12638 42 19/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Rosiane Silva ( Decreto N°009/2025 ) Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre Fone: +55 (68) 3232-1173 E-mail : gabinete@acrelandia.ac.gov.br Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Decreto de regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informação .pdf Fazer download de PDF • 17KB Em casos de negativa do pedido acesse aqui o Formulário de Recurso Formulario_Recurso .pdf Fazer download de PDF • 16KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
- Portaria N°161/2022 - Conceder diária - Keila Jardim Chiele da Silva | PM Acrelândia
Portaria N°161/2022 - Conceder diária - Keila Jardim Chiele da Silva | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°161/2022 - Conceder diária - Keila Jardim Chiele da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº161/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (02) duas diárias, a servidora Keila Jardim Chiele da Silva- -CPF:969.418.122-49 -Gestora do Programa Auxilio Brasil e Cadastro Único, por seu deslocamento e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma capacitação do Sistema do Cadastro Único, data de afastamento 15 e 16 de dezembro de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13434 73 20/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 820/2022 - Acrescenta o parágrafo único art. 8º da Lei Municipal nº 720 | PM Acrelândia
Lei N° 820/2022 - Acrescenta o parágrafo único art. 8º da Lei Municipal nº 720 | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 820/2022 - Acrescenta o parágrafo único art. 8º da Lei Municipal nº 720 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 820 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Acrescenta o parágrafo único ao art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020 e dá outras providencias. ” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - O Art. 8º da Lei Municipal nº 726 de 24 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 8º - (...). Parágrafo Único: a Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC, terá suas respectivas majorações de acordo com os valores disponíveis nos anexos I e II e III respectivamente. ” Art. 2º – Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 22 de dezembro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO I AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE ITBI – EM UFIPAC ZONA HOMOGÊNEA - MERCADO REGIONAL DE TERRA TIPOLOGIA DE USO Distância Acima 35 Km Distância de 25 km a 35 km Distância de 15 Km a 25 km Distância de 5 Km até 15 km Distância até 5km Colônia 2.312,09 /ha 3.390,41 /ha 4.468,75 /ha 5.139,06 /ha 5.652,96 /ha Chácaras Localizadas no Perímetro Urbano - - - - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA EFEITOS DE ITBI – EM UFIPAC ZONA HOMOGÊNEA - MERCADO REGIONAL DE TERRA TIPOLOGIA DE USO Distância Acima 35 Km Distância de 25 km a 35 km Distância de 15 Km a 25 km Distância de 5 Km até 15 km Distância até 5km Colônia 55,33 /ha 81,15 /ha 106,95 /ha 123,00 /ha 135,30 /ha Chácaras Localizadas no Perímetro Urbano - - - - OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO II VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR SETOR SETOR QUADRAS VALOR BÁSICO DO M2 (EM UFIPAC) 01 09,10, 11, 12, 13, 14, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 36, 37, 38 e 39 1,70 02 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 31, 32, 33 (parcial), 34, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58 (parcial), 59(parcial), 60 (parcial), 61 (parcial), 63, 64, 65, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74,75,76, 78 (parcial), 84 (parcial), 85 (parcial) e 90 1,41 03 33 (parcial), 46, 47, 48, 49, 51, 58(parcial), 59(parcial), 50 (parcial), 61 (parcial), 62, 78 (parcial), e 84 (parcial) 0,83 04 35, 67, 68, 85 (parcial) 0,40 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA ANEXO III VALOR METRO QUADADO (M2) EDIFICAÇÕES EM UFIPAC RESIDENCIAL 1 – Simples – Madeira 7,90 2 – Regular – Mista 10,80 3 – Média – Alvenaria 14,67 4 – Alta – Especiais 19,50 5 – Sobrados 30,13 COMERCIAL 1 – Simples – Madeira 10,80 2 – Regular – Mista 15,63 3 – Média – Alvenaria 20,27 4 – Alta – Especiais 23,39 GALPÃO 1 – Galpão 7,90 VARANDAS / TELHADOS / TENDAS / GARAGENS E OUTRAS COBERTURAS 1 - Varandas / Telhados / Tendas / Garagens e outras coberturas 2,17 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13437 47 23/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Projeto de Lei - Abertura de Crédito | PM Acrelândia
Projeto de Lei - Abertura de Crédito | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Projeto de Lei - Abertura de Crédito Legislação Projeto de Lei Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO O município de Acrelândia-Ac por meio do senhor Prefeito OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, torna sem efeito o projeto de lei publicado no dia 01 de abril de 2022. Data da Circulação: 01/04/2022. Diário Oficial do Estado do Acre, edição n° 13.257 páginas 78. Acrelândia, AC, 01 de abril de 2022. Atenciosamente, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia ***** PROJETO DE LEI Nº DE 28 DE MARÇO DE 2022 Abre crédito adicional especial suplementar por superavit de arrecadação do exercício anterior, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O Prefeito Municipal de Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 753 de 17 de dezembro de 2020 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar por Superavit de Arrecadação no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0100.1.071 – Construção de Prédio Próprio da Secretaria de Assistência Social 4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 180.000,00 3.3.90.39.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros – PJ 100.000,00 3.3.90.30.00.00.0006 – Material de Consumo 120.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial Por Superavit de Arrecadação do Exercício Anterior, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Contrato/Convênio nº Valor 06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 3892006/2021 400.00,00 TOTAL 400.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2022-2025 e LDO 2022, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 DE MARÇO DE 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia MENSAGEM Nº 002/2022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL ACRELÂNDIA Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Acrelândia, Pelo presente, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos da Lei Orgânica do Município de Acrelândia/AC, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que “Abre Crédito Adicional Suplementar por superávit de arrecadação do exercício anterior, Originário do Orçamento Geral no Orçamento Programa de 2021”. Senhores venho solicitar através desta suplementação especial, a inclusão destes valores descritos no Projeto para que possamos dar andamento nos trabalhos, tendo em vista que o orçamento não prevê tais gastos em seus elementos de despesa, e assim não podemos realizar pagamentos de fornecedores, aquisições de materiais ou contratação. Diante desta sucinta justificativa, esperamos a aprovação deste Projeto por parte deste Egrégio Poder, que sempre tem analisado e aprovado os Projetos que venham em benefício da comunidade de Acrelândia. Acrelândia – AC, 28 de março de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13257 78 01/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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