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  • Portaria N°371/2025 - Conceder ½ diária WILDNA SCHUMACHER ABREU | PM Acrelândia

    Portaria N°371/2025 - Conceder ½ diária WILDNA SCHUMACHER ABREU | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°371/2025 - Conceder ½ diária WILDNA SCHUMACHER ABREU Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°371/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 163 08/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia

    Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 | 143 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 145/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MINICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, SUPERMERCADO MIX LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa: SUPERMERCADO MIX LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.820.326/0001-04 sediada na AV. EDMUNDO PINTO nº 871, CAPIXABA - AC, e-mail: atacadomixsupermercado@gmail.com , dados bancários: Banco: SICRED – 748, AGENCIA: 805-0, C CORRENTE: 830069, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 04 Melão – Descrição: Amarelo, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade HERNANDES KG 300 R$ 9,09 R$ 2.727,00 07 Abacate Manteiga – Descrição: Com casca bem lisa, fina e verde, não pode esta maduro HERNANDES KG 80 R$ 5,14 R$ 411,20 10 Tomate salada – Descrição: Deve ser firme, com casca lisa, brilhante, sem manchas escuras ou moles, que não esteja nem maduro, nem totalmente verde. HERNANDES KG 80 R$ 8,00 R$ 640,00 13 Alface Americana – Descrição: Nova, peça grande, de 1ª qualidade, folhas verde e visoças, sem manhcas, palito com três pés. HIDROPONICOS BURITI MAÇO 150 R$ 4,55 R$ 682,50 16 Beterraba – Descrição: De 1ª qualidade - tamanho de médio a grande; - casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. HERNANDES KG 55 R$ 5,17 R$ 284,35 18 Repolho Branco – Descrição: De1ª qualidade - isento de fungos esujidade HERNANDES KG 120 R$ 6,20 R$ 744,00 26 Charque Bovino – Descrição: Curada e seca, ponta de agulha,de 1º qualidade, com baixo teor de gordura, embalado a vácuo em pacotes de 500 ou 1000 g. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto,validade e fabricação.Acondicionados em caixa de papelão lacrada, Validade minima de 6 meses. RIOMAR KG 83 R$ 38,95 R$ 3.232,85 38 Leite Longa Vida (UHT) – Descrição: Em embalagem tetra pack de 01 litro, caixa com 12 und, Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos,proteínas e lipídeos), data de fabricação e prazo de validade.Produto com registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 meses em relação a data de entrega do produto no depósito da Seção de Alimentação Escolar. ITALAC CX 700 R$ 81,90 R$ 57.330,00 49 Manteiga Pura – Descrição:Com sal, embalagem com, no mínimo, 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem estufadas ou alteradas. LITORAL UND 300 R$ 21,50 R$ 6.450,00 52 Biscoito Doce Tipo Maisena – Descrição: Pacote com 400g, Saco plástico transparent,e Gordura Trans 0; Fibras 1,3g; Proteínas 2,2g para porção de 30g. NINFA PCT 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00 53 Biscoito Salgado – Descrição: Tipo Cream Crack, água e sal, com os seguintes ingredientes: Farinha de Trigo enriquecida com Ferro e Ácido Fólico,Gordura Vegetal, Açúcar invertido, Açúcar, Sal, Lecitina de soja, Aromatizante, Fermento Fresco, Bicarbonato de Sódio e Glúten. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticosanormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Apresentando Valor Nutricional na porção de 40g (mínimo): 160 kcal/ 20g de Carboidrato/ 2,5g de Proteína/ As gorduras Totais não podem ultrapassar mais que 2g. Peso líquido de 400g.Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Período de validade deno mínimo 6 meses a partir da data de entrega. NINFA PCT 1.000 R$ 4,00 R$ 4.000,00 56 Feijão Carioquinha ou Rosinha –Descrição: Tipo 1, Previamente expurgado. Embalagem: Fardo com 10 unidades de 01 kg, em saco plástico de polietilenotransparente, atóxico, inviolável, resistente isento de sujidades, larvas, fungos, parasitos, pedras, como de qualquer outro corpo estranho e livre de umidade. A embalagem deverá conter externamente os dados deidentificação, procedência, número de lote, quantidade do produto e rotulagem de acordo com a legislação vigente, com peso líquido de 01 kg. Período de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KUMBUCA FARDO 16 R$ 74,90 R$ 1.198,40 61 Sal Refinado – Descrição: Iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Embalagem: Fardo com 10 unidades de 01 kg, em saco de polietileno, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e de validade devidamente preenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante SAL CAMPEÃO FARDO 100 R$ 2,15 R$ 215,00 63 Farinha de Trigo – Descrição:Sem fermento, unidade de 01kg. Embalagem: saco de papel ou plástico. Fardo com 10 unidade.Validade de 1 ano. TRIGO LAR FARDO 10 R$ 49,27 R$ 492,70 66 Aveia em Flocos Finos – Descrição: Caixa com 12unidades de embalagens de peso líquido igual ou superior a 165 g. Embalagem: Produto envolto em papel impermeável e acondicionado em caixa de papelão, hermeticamente fechados. Apresentando período de validade de no mínimo 1 ano. APTI CX 170 R$ 49,00 R$ 8.330,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 143 25/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - APROVAR as alterações no plano de trabalho do município | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - APROVAR as alterações no plano de trabalho do município | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 005/2021 - APROVAR as alterações no plano de trabalho do município Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 05, DE 02 DEZEMBRO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2020, de forma remota, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 03 de Setembro de 2020, que alterou o termo de aceite do aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando ainda a Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 que aprovou os benefícios eventuais RESOLVE: Art. 1º APROVAR as alterações no plano de trabalho do município de Acrelandia, para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID-19, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Poliana Toledo da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13191 70 23/12/2021 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 114/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 114/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 114/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000114/19 de 8 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 250.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 200.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 8 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12611 52 12/08/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 108/2019 - SIDIANA SILVA SANTOS DIAS | PM Acrelândia

    Portaria N° 108/2019 - SIDIANA SILVA SANTOS DIAS | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2019 - SIDIANA SILVA SANTOS DIAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 108/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 03 (três) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite, a Senhora SIDIANA SILVA SANTOS DIAS, Portadora do CPF: 004.030.782-45, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar do Curso de Formação Continuada em Promoçãodos Direitos da Criança e do Adolescente, para melhorias dos atendimentos nas áreas de Direitos Humanos de Criança e do Adolescente, nos dias 10, 11, 12 e 13 de setembro de 2019. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 dias do mês de setembro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12640 42 23/09/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 159/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000159/19 de 13 de Novembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000701/19 de 13 de Novembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 9.600,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.95.00.00.00.00 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 9.600,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.304.0410.2.034-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de Novembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12691 35 02/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°185/2025 - Nomear GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA | PM Acrelândia

    Decreto N°185/2025 - Nomear GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA | 128 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°185/2025 - Nomear GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°185 DE 13 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Nomear o senhor GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA no cargo de Auxiliar de Protocolo na divisão da Secretaria Municipal da Casa Civil, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 13 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 13 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14045 128 16/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°945/2026 - Cria o Programa Municipal de Educação Financeira | PM Acrelândia

    Lei N°945/2026 - Cria o Programa Municipal de Educação Financeira | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°945/2026 - Cria o Programa Municipal de Educação Financeira Cria o Programa Municipal de Educação Financeira no âmbito do Município de Acrelândia, focado em estudantes da rede pública municipal. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE N° 945 DE 09 DE ABRIL DE 2026. “Cria o Programa Municipal de Educação Financeira no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Educação Financeira, a ser desenvolvido no âmbito do Município de Acrelândia, com foco na orientação e formação financeira da população, especialmente dos estudantes da rede pública municipal. Art. 2º Programa Municipal de Educação Financeira tem como objetivos: I – promover a educação financeira e o consumo consciente; II – orientar sobre planejamento financeiro pessoal e familiar; III – incentivar a cultura da poupança e do uso responsável do crédito; IV – estimular o empreendedorismo e a organização financeira; V – contribuir para a redução do endividamento das famílias. Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas, prioritariamente: I – nas escolas da rede pública municipal; II – em projetos sociais, associações e comunidades; III – por meio de palestras, oficinas, cursos e atividades educativas; IV – com a utilização de materiais didáticos e recursos digitais. Art. 4º O conteúdo abordado poderá incluir: I – noções básicas de finanças pessoais; II – orçamento doméstico e planejamento financeiro; III – consumo consciente; IV – poupança, investimentos básicos e uso do crédito; V – empreendedorismo e organização financeira. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução do Programa. Art. 6º A execução das ações deverá priorizar recursos já existentes, não gerando obrigatoriedade de criação de novas despesas permanentes. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de abril de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14246 50 13/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 813/2022 - Contratação temporária de Engenheiro Civil e/ou Mecânica | PM Acrelândia

    Lei N° 813/2022 - Contratação temporária de Engenheiro Civil e/ou Mecânica | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 813/2022 - Contratação temporária de Engenheiro Civil e/ou Mecânica Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 813 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Engenheiro Civil e/ou Mecânica e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente e por excepcional interesse público, para atender necessidades temporárias, a função a seguir descritas: Função Quantidade Vencimento Mensal Carga Horária Engenheiro Civil e/ou Mecânica 01 Piso da Categoria 40 h semanais Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade do profissional, atuando na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, será pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser rescindido a qualquer momento, observada a necessidade do serviço e o interesse público, conforme estabelece o Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, atualizado pelo Decreto 10.922/2021. Art. 3º - Os requisitos exigidos para a contratação do profissional que trata a presente lei, bem como suas atribuições, são: Engenharia Civil Mecânica em estrutura metálica. Art. 4º - O contratado desempenhará suas atividades junto ao Setor de Engenharia do Município, ficando lotado junto à Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia,14 de outubro de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 39 17/10/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ex-prefeitos

    Galeria de ex-Prefeitos Você está em: Início > Município > Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos >> EX-PREFEITOS DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino - 01.01.2025 a 31.03.2026 (renunciou para disputar a eleição para deputado estadual) Olavo Francelino - 01.01.2021 a 31.12.2024 Ederaldo Caetano de Sousa - 01.01.2017 a 31.12.2020 Jonas Dale da Costa Silva (DEM) - 01.01.2013 a 31.12.2016 Clóvis Valdir Moretti (PSB) - 01.03.2011 a 31.12.2012 (vice-prefeito eleito no cargo) Carlos César Nunes de Araújo (PSB) - 26.03.2009 a 29.02.2011 (empossado, segundo lugar nas eleições de 2008) Vilseu Ferreira (PP) - 01.01.2009 a 25.03.2009 (Cassado por decisão judicial) Vilseu Ferreira (PP) - 25.03.2006 a 31.12.2008 Tião Bocalom (PSDB) - 01.01.2005 a 24.03.2006 Tião Bocalom (PSDB) - 01.01.2001 a 31.12.2004 Paulo César Ferreira de Araújo (PFL) - 01.01.1997 a 31.12.2000 Tião Bocalom (PPR) - 01.01.1993 a 31.12.1996 O município de Acrelândia tem sua origem em 28 de abril de 1992 com a Lei Estadual nº 1.025 de 28 de abril de 1992.

  • PP SRP 004/2024 - Materiais de construção e iluminação publica | PM Acrelândia

    PP SRP 004/2024 - Materiais de construção e iluminação publica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 004/2024 - Materiais de construção e iluminação publica Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N°124 ,128, 129 e 130/2024 e ADITIVOS ATAS Nº020,021, e 022 VENCEDORES - CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°027/2024 Edital E Anexos REABERTURA DE EDITAL (PDF ) PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº004/2024 - COM BENEFÍCIOS PARA ME e EPP. OBJETO: O Registro de preços para eventual aquisição de matérias de construção e iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo e Secretaria Municipal de Saúde. Com base no Aviso de Edital e seu Extrato, referente ao Pregão Presencial SRP nº 004/2024 - Processo Administrativo nº 027/2024, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de junho de 2024, edição Nº 13.793. fls. 89. JUSTIFICATIVA: FORAM SANADAS as inconsistências anteriormente apontadas, conforme as correções efetuadas e esclarecimentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado do Acre e realizadas, em razão de acatar aos pedidos de Impugnação/Esclarecimentos de Edital, retificação nas descrições e quantitativos dos seguintes itens do Termo de Referência do Edital: LOTE-I, itens: 09,12 e 59; LOTE-II, Item: 03. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05 de agosto de 2024, às 08:00 horas. Acrelândia Ac, 18 de julho de 2024 Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação ******************************* AVISO DE SUSPENSÃO ******************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº004/2024 - COM BENEFÍCIOS PARA ME e EPP. OBJETO: O Registro de preços para eventual aquisição de matérias de construção e iluminação pública, com entrega no Município de Acrelândia, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 25 de junho de 2024, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, e-mail: cplacrelandia@gmail. com, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 10 de junho de 2024 Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13793 Página não informada 11/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°266/2025 -Fiscal do Contrato N°040 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°266/2025 -Fiscal do Contrato N°040 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°266/2025 -Fiscal do Contrato N°040 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 266/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº312/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: LÚCIO PEREIRA ORMONDE GESTOR DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 040/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 148 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°128/2024 - Conceder meia diária ELIAS PATRICIO JUNIOR | PM Acrelândia

    Portaria N°128/2024 - Conceder meia diária ELIAS PATRICIO JUNIOR | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°128/2024 - Conceder meia diária ELIAS PATRICIO JUNIOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº128/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, para custeio de despesa do servidor ELIAS PATRICIO JUNIOR, prestador de contas, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar do WORKSHOP DE FNDE, realizado no auditório da Associação dos municípios do Acre- AMAC, situado na Rua Isaura Parente nº2931, conjunto tangará, período de afastamento dia 04 de julho de 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 16 de julho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13821 85 18/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°096/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia

    Portaria N°096/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°096/2022 - Concessão de diária(s) - Olavo Francelino de Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº096/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 03(três) diárias em nome do Senhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito, por seu deslocamento via terrestre quando em viagem ao município de Rodrigues Alves-AC, com objetivo de participar da I Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Municípios do Acre-AMAC, data de afastamento 26 a 29 de julho de 2022. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 21 dias do mês de julho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13334 77 26/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS Nº037/2024 - Prestação de Conta financeira/ACESSUAS TRABALHO 2023 | PM Acrelândia

    Resolução CMAS Nº037/2024 - Prestação de Conta financeira/ACESSUAS TRABALHO 2023 | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº037/2024 - Prestação de Conta financeira/ACESSUAS TRABALHO 2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº037, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 74 09/01/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 209/2026 - Fiscal de Contrato - Dione de Souza Gonçalves | PM Acrelândia

    Portaria nº 209/2026 - Fiscal de Contrato - Dione de Souza Gonçalves | 140 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 209/2026 - Fiscal de Contrato - Dione de Souza Gonçalves Designa o servidor Dione de Souza Gonçalves como fiscal do contrato nº 178/2025 celebrado com a empresa Solu’s Engenharia Ltda no âmbito da Secretaria de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 209/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº721/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: SOLU’S ENGENHARIA LTDA CONTRATO DE N° 178/2025 CONCORRÊNCIA Nº 004/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0041/2024 GESTOR DO CONTRATO: WESLEY SEMEÃO DE BARROS Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 551/2025 Acrelândia, 11 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 140 12/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 027/2026 - Concessão de Diária | PM Acrelândia

    Portaria Nº 027/2026 - Concessão de Diária | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 027/2026 - Concessão de Diária Conceder meia diária à servidora Silvia de Lima Franco para participar da Capacitação em triagem (Teste do pezinho) em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°027/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária, a servidora Silvia de Lima Franco CPF: 856.875.372-87, Enfermeira, por seu deslocamento a Rio Branco, para participar da Capacitação em triagem (Teste do pezinho) pela Secretaria de Saúde (SEMSA), que ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2026, em Rio Branco - Acre. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 04 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se, Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14201 111 06/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Educação 2015-2025 | PM Acrelândia

    Plano Municipal de Educação 2015-2025 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação 2015-2025 Legislação Plano de Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Acrelândia Poder Executivo Lei nº 563/2015 de 22 de junho de 2022 Plano Municipal de Educação 2015-2025 PDF Consolidado (Lei 563/2015 e Plano 2015-2025) Relatório de estudo e monitoramento do PME Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 25/06/2014 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº497/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº060/2025 - PP SRP N°001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº497/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº060/2025 - PP SRP N°001/2025 | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº497/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato Nº060/2025 - PP SRP N°001/2025 Designar o servidor Dione de Souza Gonçalves para atuar como Fiscal de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 497/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEM/SEMSA/Nº1167/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 652/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: W. DO NASCIMENTO COELHO - ME CONTRATO DE N° 060/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2026 GESTOR DO CONTRATO: EDILANE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA Nº 724/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 283/2025. Acrelândia, 09 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 66 10/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 003/2023 - Refeições prontas | PM Acrelândia

    PP SRP 003/2023 - Refeições prontas | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 003/2023 - Refeições prontas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TA - CT Nº077/2023 2º TA - CT Nº076/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 077/2023 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº015 2024 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°015 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº015/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024 1 º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº190 2023 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 190/2023 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2023 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°076 2024 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2023 CONTRATO N° 191/2023 CONTRATO N° 190/2023 - (PDF) - (RTF) CONTRATO Nº 077/2023 - (PDF) EXTRATO DO CONTRATO Nº 076/2023 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°076 2023 CONTRATO N° 076/2023 CONTRATO Nº 055/2023 - (PDF) ATA N° 004/2023 EXTRATO DA ATA N°004/2023 PROCESSO ADM. N°004/2023 SEMAF CONTRATADO: JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) CNPJ sob nº 28.308.394/0001-69 VALOR: R$ 312.910,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES DATA DA ASSINATURA: 16/02/2023 ***************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº003/2023 ****************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP N°003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0004/2023 SEMAF - PMA OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de refeições pron- tas, conforme descrição e condições constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP no 003/2023 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 de Janeiro de 2023, às 08h:00min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Ed- mundo Pinto, no. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https:// www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 25 de Janeiro de 2023. Jorge da Mata Coelho Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 Página não informada 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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