top of page

Lei N°945/2026 - Cria o Programa Municipal de Educação Financeira

Cria o Programa Municipal de Educação Financeira no âmbito do Município de Acrelândia, focado em estudantes da rede pública municipal.

Licitações
Lei

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

LEI DE N° 945 DE 09 DE ABRIL DE 2026.

“Cria o Programa Municipal de Educação Financeira no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências”.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Educação Financeira, a ser desenvolvido no âmbito do Município de Acrelândia, com foco na orientação e formação financeira da população, especialmente dos estudantes da rede pública municipal.

Art. 2º Programa Municipal de Educação Financeira tem como objetivos:
I – promover a educação financeira e o consumo consciente;
II – orientar sobre planejamento financeiro pessoal e familiar;
III – incentivar a cultura da poupança e do uso responsável do crédito;
IV – estimular o empreendedorismo e a organização financeira;
V – contribuir para a redução do endividamento das famílias.

Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas, prioritariamente:
I – nas escolas da rede pública municipal;
II – em projetos sociais, associações e comunidades;
III – por meio de palestras, oficinas, cursos e atividades educativas;
IV – com a utilização de materiais didáticos e recursos digitais.

Art. 4º O conteúdo abordado poderá incluir:
I – noções básicas de finanças pessoais;
II – orçamento doméstico e planejamento financeiro;
III – consumo consciente;
IV – poupança, investimentos básicos e uso do crédito;
V – empreendedorismo e organização financeira.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução do Programa.

Art. 6º A execução das ações deverá priorizar recursos já existentes, não gerando obrigatoriedade de criação de novas despesas permanentes.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de abril de 2026.

ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14245

14 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page