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Lei N°945/2026 - Cria o Programa Municipal de Educação Financeira
Cria o Programa Municipal de Educação Financeira no âmbito do Município de Acrelândia, focado em estudantes da rede pública municipal.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI DE N° 945 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“Cria o Programa Municipal de Educação Financeira no âmbito do Município de Acrelândia e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Educação Financeira, a ser desenvolvido no âmbito do Município de Acrelândia, com foco na orientação e formação financeira da população, especialmente dos estudantes da rede pública municipal.
Art. 2º Programa Municipal de Educação Financeira tem como objetivos:
I – promover a educação financeira e o consumo consciente;
II – orientar sobre planejamento financeiro pessoal e familiar;
III – incentivar a cultura da poupança e do uso responsável do crédito;
IV – estimular o empreendedorismo e a organização financeira;
V – contribuir para a redução do endividamento das famílias.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas, prioritariamente:
I – nas escolas da rede pública municipal;
II – em projetos sociais, associações e comunidades;
III – por meio de palestras, oficinas, cursos e atividades educativas;
IV – com a utilização de materiais didáticos e recursos digitais.
Art. 4º O conteúdo abordado poderá incluir:
I – noções básicas de finanças pessoais;
II – orçamento doméstico e planejamento financeiro;
III – consumo consciente;
IV – poupança, investimentos básicos e uso do crédito;
V – empreendedorismo e organização financeira.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para a execução do Programa.
Art. 6º A execução das ações deverá priorizar recursos já existentes, não gerando obrigatoriedade de criação de novas despesas permanentes.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 09 de abril de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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