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- Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) | PM Acrelândia
Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Contingência - Coronavírus (COVID-19) Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Plano de Contingência do Município de Acrelândia /AC para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°168/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 168/21 de 20 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 5.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 51 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°219/2024 - NOMEAR ALVARO NASCIMENTO DO CARMO BARRETO | PM Acrelândia
Decreto N°219/2024 - NOMEAR ALVARO NASCIMENTO DO CARMO BARRETO | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°219/2024 - NOMEAR ALVARO NASCIMENTO DO CARMO BARRETO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.219 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor ALVARO NASCIMENTO DO CARMO BARRETO no cargo de COORDENADOR DE LIMPEZA URBANA CC-3 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 57 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 012/2020 - 02(dois) Veículos tipo passeio | PM Acrelândia
PP SRP N° 012/2020 - 02(dois) Veículos tipo passeio | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 012/2020 - 02(dois) Veículos tipo passeio Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 23/03/2020 Hora de Abertura 00:12 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE RENEGOCIAÇÃO - ATA N°011/2020 ATA N° 011/2020 EXTRATO DA ATA N°011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 033/2020 CONTRATADO: AUTO ACRE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 12.793.602/0001-22 VALOR: 109.000,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ASSINATURA: 06/05/2020 ******** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 012/2020 A CPL do Munícipio de Acrelândia através de sua Pregoeira, torna público aos interessados, e em especial às empresas que adquiriram o Edital do Pregão Presencial nº 012/2020, que conforme deliberação do chefe do executivo, fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme exposto abaixo: Objeto: Aquisição de dois veículos tipo passeio, objeto de Convênio nº 865090/2018, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29 de Abril de 2020, às 09h00min; Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, site da Prefeitura:https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Acrelândia – Acre, 14 de Abril de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2020 OBJETO: Aquisição de dois veículos tipo passeio, objeto de Convênio nº 865090/2018, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital A comissão de licitação, através de sua Pregoeira, torna público aos interessados e em especial às empresas que adquiriram o Edital do Pregão Presencial SRP nº 012/2020, que decide SUSPENDER o certame devido a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Acrelandia que dispõe sobre suspensão do atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo e ampliação das medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020. A nova data de abertura será divulgada no Diário Oficial do Estado do Acre. Acrelândia – Acre, 23 de Março de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira **** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 012/2020 OBJETO: Aquisição de dois veículos tipo passeio, objeto de Convênio nº 865090/2018, firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30 de Março de 2020, às 09h00 min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 16 de Março de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12760 70 17/03/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°925/2025 - LDO 2026 | PM Acrelândia
Lei N°925/2025 - LDO 2026 | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°925/2025 - LDO 2026 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE Nº925 DE 29 DE JULHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14076 66 31/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 32/2019 (Exonerar KEILA SOUZA DA SILVA) | PM Acrelândia
Decreto N° 32/2019 (Exonerar KEILA SOUZA DA SILVA) | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 32/2019 (Exonerar KEILA SOUZA DA SILVA) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO No 032 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5o, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal no 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1o Exonerar KEILA SOUZA DA SILVA do Cargo de Diretora de Produção Rural da Secretaria de Agricultura do Município de Acrelândia, referência CC-3. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1o Fevereiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 07 de fevereiro de 2019, 130o da República, 116o do Tra- tado de Petrópolis, 57o do Estado do Acre e 26o do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12488 52 08/02/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa | PM Acrelândia
Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário solicitou a Emissão de Nota Fiscal Avulsa, portanto, ocorreu a incidência e conseguinte tributação de ISSQN, e por algum motivo não utilizou a NF, e deseja o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa e baixa do respectivo ISSQN. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Justificar a não utilização da NF e apresentar provas dessa justificativa. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 15 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Fiscal, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao Cancelamento da NF e respectiva baixa do Imposto; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o Cancelamento da NF e Baixa do ISS, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o Cancelamento e Baixa do ISS, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o Cancelamento da NF e Baixa do ISS, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico | PM Acrelândia
Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico | 32 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 720/2020 - Sistema Eletrônico Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 720 DE ABRIL 2020. Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e e a Escrituração Fiscal do ISSQN. EDERALDO CAETANO DE SOUSA , Prefeito do Município de Acrelândia Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído, no Município de Acrelândia, o sistema eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS-e, geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Escrituração Fiscal do ISSQN (Livro Eletrônico) e o Recibo Provisório de Serviços – RPS, para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e. §1º Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Acrelândia, Governo do Estado do Acre ou Governo Federal, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica que deverá ser garantida por assinatura digital do emitente e autorização de uso fornecida pela Secretaria da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária antes da ocorrência do fato gerador. §2º Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e, é vedada a emissão de notas fiscais por qualquer outro sistema ou meio. Art. 2 º O acesso ao sistema para emissão de notas fiscais será efetuado através do site , utilizando o link “Nota Fiscal”, e só será realizada mediante a utilização de login, senha de segurança e Certificação Digital. §1º Para obter acesso ao sistema de que trata essa Lei, as pessoas deverão efetuar o cadastramento diretamente no setor da Fiscalização Tributária da Prefeitura Municipal de Acrelândia, através de requerimento e apresentação conjunta da última alteração do contrato social da empresa, documento de identidade do representante legal da empresa e dos blocos de notas fiscais anteriormente autorizados. §2º Após a solicitação de acesso, na conformidade deste artigo, e a devida comprovação pela Secretaria Municipal da Fazenda/Setor Fiscalização Tributária da regularidade das informações, proceder-se-á a liberação ao sistema da NFS-e. §3º Será cadastrada apenas uma senha de segurança para cada estabelecimento prestador, levando-se em consideração o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas— CPF junto ao Ministério da Fazenda, desde que estejam inscritos perante a Receita Federal, Estadual e Municipal, e a pessoa física ou jurídica detentora da senha de acesso será responsável por todos os atos praticados no sistema da nota fiscal eletrônica. Art. 3º As operações registradas em NFS-e ficam dispensadas de escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal de Serviços. [...] Art. 11. Sem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema de NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de: I – aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres; II – registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais. Parágrafo único. A infração ao presente artigo será punida com multa igual a 100 UFM. Art. 12 . O Poder Executivo disciplinará: I – A emissão da NFS-e; II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e, por atividade e/ou por faixa de receita bruta ou outro; III – O cronograma de implantação da NFS-e; IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas através da NFS-e; V – As regras de utilização do RPS e Escrituração Fiscal. Art. 13. Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 15 de Abril de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12781 32 17/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°261/2025 - Designar Clemilda Lúcio dos Reis Rezende - Gestora do FMDPI | PM Acrelândia
Decreto N°261/2025 - Designar Clemilda Lúcio dos Reis Rezende - Gestora do FMDPI | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°261/2025 - Designar Clemilda Lúcio dos Reis Rezende - Gestora do FMDPI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO DE N° 261 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a designação da Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idoso, e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14166 98 11/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO | PM Acrelândia
Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO | 139 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cessão de Uso N°003/2025 - DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO Legislação Termo de Cessão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO N°003/2025 DISTRIBUIDOR DE CALCÁRIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 139 25/06/2025 Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº424/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza | PM Acrelândia
Portaria Nº424/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº424/2026 - Concessão de Diárias - Marlene Maria de Brito de Souza Concessão de uma diária à servidora Marlene Maria de Brito de Souza para deslocamento à cidade de Rio Branco-AC a fim de participar de capacitação regional para o fortalecimento da gestão educacional. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº424/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conce der uma diária, em nome da servidora Marlene Maria de Brito de Souza, para o custeio de despesa com alimentação e estadia, em viagem a cidade de Rio Branco - AC, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação regional para o fortalecimento da gestão educacional, que acontecerá nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 de agosto de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 94 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°197/2025 -Fiscal do CONTRATO N°086 2024 - PP 007 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°197/2025 -Fiscal do CONTRATO N°086 2024 - PP 007 2023 | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°197/2025 -Fiscal do CONTRATO N°086 2024 - PP 007 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº197/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Considerando o MEMO/SEME/Nº144/2025, designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: MAELÍ DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: CIPRIANI & CIPRIANI LTDA – ME NOSSA GRÁFICA CONTRATO: Nº. 086/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 031/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 007/2023 PROCESSO ADM: Nº. 014/2023 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto con tratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e de mais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decor rência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de nº 79 de 28 de janeiro de 2025. Acrelândia, 13 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 66 17/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 008/2021 - Nomear senhora Regiane Teixeira Bezerra Sousa | PM Acrelândia
Decreto N° 008/2021 - Nomear senhora Regiane Teixeira Bezerra Sousa | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 008/2021 - Nomear senhora Regiane Teixeira Bezerra Sousa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA SEMPRE ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 008 DE 01 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Regiane Teixeira Bezerra Sousa para o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 1º de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal CGC Nº 84.306.737/0001-27/ Av. Paraná n° 443 – Centro / CEP 69.945- 000 / Acrelândia – Acre. Fone: 68 235.1179 – fax: 68 235.1172 – E-mail: pma@ac.gov.br Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 54 05/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2021 - Nominalizar e Reorganizar a Escola da Rede Municipal Rural | PM Acrelândia
Portaria N°001/2021 - Nominalizar e Reorganizar a Escola da Rede Municipal Rural | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2021 - Nominalizar e Reorganizar a Escola da Rede Municipal Rural Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA/SEME/Nº 01 DE 03 DE MARÇO DE 2021. SUMULO: Nominalizar e Reorganizar o funcionamento da Escola Municipal Altina Magalhaes da Silva dá outras providencias.... NILSON MENDES DE CARVALHO, Secretário Municipal de Educação de Acrelândia, Estado do Acre, usando de suas atribuições legais, etc. RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem como objetivo Nominalizar e Reorganizar a Escola da Rede Municipal Rural Altina Magalhaes da Silva, com as ofertas de modalidades de ensino posterior a PORTARIA/SEME/Nº03/2004. Art. 2º - Fica estabelecido a seguinte nomenclatura para a Escola Municipal Centralizada Rural de Ensino Fundamental Altina Magalhães da Silva, localizada Br 364,KM 114.com a seguinte oferta reorganizada. 1º turno – Educação Infantil; 1º turno – Ensino Fundamental 1ª a 4ª série nomenclatura usada anterior a 2006 / 1º ao 5º ano nomenclatura utilizada atualmente. 2º turno – Ensino Fundamental 5ª a 8ª série nomenclatura usada anterior a 2006 / 6º ano 9º ano nomenclatura utilizada atualmente. 2º turno –EJA 1º e 2° Seguimento Art. 3º - Autorizar o funcionamento da Escola Municipal Centralizada Rural de Ensino Fundamental Altina Magalhães da Silva. Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação com Efeitos retroativos posteriores a Portaria citada no Art. 1º. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Acrelândia - Acre aos dias 03(três) de março de 2021. Publique-se, cumpra - se e certifique – se Nilson Mendes de Carvalho Secretário Municipal de Educação Decreto nº 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12996 25 09/03/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°072/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 | PM Acrelândia
Portaria N°072/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 | 182 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°072/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°024 2024 - PP SRP N°006 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 072/2025 FISCAL DE CONTRATO: SCHARMYS SCHULTZ DUTRA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CONTRATO : Nº. 024/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 014/2023 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 006/2023 PROCESSO ADM: Nº. 005/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 182 30/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) | PM Acrelândia
Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 003/2014 (Nomear Secretário de Educação ALMIR BRAVIM DE PALMA) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 03/2014 O PREFEITO DE ACRELÂNDIA, ESTADO DO ACRE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: ART. 1° - EXONERA O SENHOR ALMIR BRAVIM DE PALMA DO CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTA MUNICIPALIDADE. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Convênio N° 001/2020 Exames Laboratoriais | PM Acrelândia
Convênio N° 001/2020 Exames Laboratoriais | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convênio N° 001/2020 Exames Laboratoriais Legislação Convênio Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1.TERMO DE CONVÊNIO Nº 0001/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2020 CONVÊNIO QUE ENTE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA PARA O FIM QUE ESPECIFICA CONFORME ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 708 DE 17 DE MARÇO DE 2020 ALTERADA PELA LEI Nº 722, DE 27 DE ABRIL DE 2020. Pelo presente instrumento de Convênio que promove a integração da Santa Casa de Misericórdia ao Sistema Único de Saúde Municipal, gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Acrelândia / AC, nos termos da legislação em vigor, sobretudo em conformidade com o permissivo estabelecido pela Lei 8.080/90 e Decreto 7.508/2011, e ainda, nos dispositivos Constitucionais relativos as responsabilidades Municipais em face da Saúde, e os prescritos pelos artigos 23, “11”; 30 ‘i” e “V” e também, artigos 196 e 199, todos da Constituição Federal, bem como ainda com fundamento na Lei Orgânica do Município. CONCEDENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA/AC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto nº 810, na cidade de Acrelândia/AC, inscrita no CNPJ 84.306.737/0001-27, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. EDERALDO CAETANO DE SOUSA, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 476.556.409-63 e portador do RG n° 256665 SSP/AC. CONVENENTE: A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA AMAZÔNIA, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.510.707/0001-07, situado na rua Alvorada nº 178, Bairro Bosque, em Rio Branco/AC, neste ato representada por seu Provedor, mediante Procuração Pública, Sr. DANNY JEHNSSEN SOUZA GARATE, inscrito no CPF nº 785.066.892-87, e portador do RG nº 827731 SSDC/RO, residente e domiciliado na Rua Alvorada, nº 54, Bairro, Bosque, Rio Branco - AC. 2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a integração da Santa Casa de Misericórdia da Amazônia ao sistema único de saúde municipal de Acrelândia, para operacionalização e gerenciamento do serviço de exames laboratoriais, exames complementares e atendimentos em especialidades médicas. PARÁGRAFO ÚNICO: Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pelo CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual passa a integrar este Convênio, independentemente de sua transcrição [......] 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Pactuam, ainda, as seguintes condições: a) Todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, devidamente comprovadas por conta, no endereço das partes; b) As alterações de endereços e de número de telefone, e-mail de quaisquer dos Partícipes devem ser imediatamente comunicadas por escrito, e; c) As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução do presente ajuste será realizado pelo CONCEDENTE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e será procedida por: a) Pela análise técnica sistemática dos relatórios produzidos pela CONVENENTE; b) Pela análise técnica de relatórios e formulários padronizados a serem preenchidos pela CONVENENTE; c) Pelo monitoramento, supervisão e acompanhamento a distância realizado pelo Concedente; d) Pela realização de vistorias de monitoramento e fiscalização in loco; e) Pela análise de formulários e relatórios produzidos pela entidade responsável pelo controle social (se houver). 18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Justiça Estadual de Acrelândia-AC, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Acrelândia, 06 de maio de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Município de Acrelândia - Ac DANNY JEHNSSEM SOUZA GÁRATE Diretor Geral Santa Casa de Misericórdia da Amazônia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12796 Página não informada 12/05/2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº518/2026 - Fiscal e gestora do Contrato Nº009/2026 - Adesão/Carona N°011/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº518/2026 - Fiscal e gestora do Contrato Nº009/2026 - Adesão/Carona N°011/2025 | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº518/2026 - Fiscal e gestora do Contrato Nº009/2026 - Adesão/Carona N°011/2025 Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N 518/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DO CONTRATO: RAIDE DARQUELIN FIGUEREIDO OSSAINE GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 009/2026 CNPJ:37.169.375/0001-90 EMPRESA: ER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria de n°013/2026. Acrelândia, 21 de setembro de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 98 22/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 025/2020 - Cadeiras e Equipamentos de Informática | PM Acrelândia
DL 025/2020 - Cadeiras e Equipamentos de Informática | 44 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 025/2020 - Cadeiras e Equipamentos de Informática Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 159/2020 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CONTRATO 159/2020 EXTRATO CO CONTRATO 159/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020 CONTRATADA: MS SERVIÇOS COMERCIO E REPRESENTAÇÕESLTDA CNPJ Nº 22.172.177/0001-08 Valor: R$ 9.874,00 Vigência : 31/12/2020 Data da assinatura: 31/07/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020 Objeto: aquisição de cadeiras e equipamentos de informática para atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração, conforme anexo abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QNT V.UNT V.TOTAL 01 CADEIRA GIRATORIA COM BRAÇO NA COR PRETA - PRESIDENTE UND 2 1.250,00 2.500,00 02 CADEIRA GIRATORIA COM BRAÇO NA COR PRETA - SECRETARIA UND 6 650,00 3.900,00 03 HD SATA 1TB UND 1 721,00 721,00 04 MOUSE HP UND 3 68,60 205,80 05 HD PORTATIL 1TB UND 2 658,00 1.316,00 06 PEN DRIVER 32GB UND 4 63,00 252,00 07 TECLADO UND 3 128,80 386,40 08 FONTE ATX UND 2 296,40 592,80 VALOR TOTAL 9.874,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 2017 Elemento De Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 001 Acrelândia - AC, 31 de julho de 2020. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12853 44 04/08/2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°018/2023- 01 diária e meia - Elias Patrício Junior | PM Acrelândia
Portaria N°018/2023- 01 diária e meia - Elias Patrício Junior | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2023- 01 diária e meia - Elias Patrício Junior Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº018/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 01(uma) diária e meia ao servidor- Elias Patrício Junior, CPF:876.472.737-87, Coordenador/Professor, para custear despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de um Workshop Regional de Compras Públicas, que será realizado no dia 15 e 16 de março de 2023, no auditório do SEBRAE. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13493 65 16/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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