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- Portaria nº287/2026 - Diária - Leidiane de Souza Carlos | PM Acrelândia
Portaria nº287/2026 - Diária - Leidiane de Souza Carlos | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº287/2026 - Diária - Leidiane de Souza Carlos Concede meia diária à servidora Leidiane de Souza Carlos para viagem a Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº287/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidora Leidiane de Souza Carlos, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual irá participar da Capacitação sobre Programa Teledermatologia, no dia 09 de julho de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de julho de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14310 17 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 025/2024 - Licença premio a ROSANGELA MOURA DOS SANTOS | PM Acrelândia
Portaria N° 025/2024 - Licença premio a ROSANGELA MOURA DOS SANTOS | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 025/2024 - Licença premio a ROSANGELA MOURA DOS SANTOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 25 DE 18 DE ABRIL DE 2024. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder 09 (nove) meses, referente a licença prêmio para a servidora ROSANGELA MOURA DOS SANTOS, ocupante do cargo de gari, lotada na Secretaria Municipal de Administração nos períodos compreendidos entre 2007/2012, 2012/2017 e 2017/2023 conforme lei orgânica municipal. Art. 2º a devida licença será concedida a partir do dia 02/05/2024 até 30/01/2025, Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 02 dias do mês de ABRIL de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13758 22 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Autorização Sanitária | PM Acrelândia
Autorização Sanitária | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Sanitária Carta de Serviços VIGILÂNCIA SANITÁRIA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Liberação de Autorização Sanitária Provisória para eventos temporários (feiras gastronômicas, Exposições, festival de food trucks, arraial, dentre outros) que realizem comercialização de alimentos. Público: Pessoa Física/Jurídica ou comerciantes do ramo da alimentação Como solicitar? Via requerimento ou oficio: Presencial a ser feito no Departamento de Vigilância Sanitária; Via ofício endereçado ao Departamento de Vigilância Sanitária. Onde solicitar? Departamento de Vigilância Sanitária: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de autorização sanitária; Participar da capacitação disponibilizada pela Vigilância Sanitária direcionada ao serviço que será autorizado; Atividade a ser realizada em caráter temporário com data pré fixada (início e fim); Solicitar o pedido de Autorização Sanitária em até 15 dias antes do evento. Documentos necessários Apresentar cópias do RG e CPF do representante legal da empresa, se for o caso, comprovante de endereço, carteira de saúde. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Em até 15 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento com o apontamento do dia/ hora e local para a realização do evento; Realização de orientação sanitária (palestra/ notificação para entrega de documentos); Fiscalização Sanitária; Liberação da Autorização Sanitária. Como acompanhar o andamento do serviço? Telefone: (68) Presencialmente no endereço: CEP: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°202/2023 - Nomeação do Conselho da Pessoa com Deficiência | PM Acrelândia
Decreto N°202/2023 - Nomeação do Conselho da Pessoa com Deficiência | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°202/2023 - Nomeação do Conselho da Pessoa com Deficiência Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 202 DE 29 DE JUNHO DE 2023. “SUMULA: Decreto de nomeação dos novos representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, com base na Lei n° 827 de 15 de Fevereiro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidaspelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sandra de Lima da Silva- Titular Eugenes Salmento de Araújo- Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rychelly de Souza Nascimento Oliveira- Titular Cleidmara Rosa de Oliveira- Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO Fabio Alves de Souza- Titular Lourival Aparecido Santana- Suplente REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Celso Miguel Santana - Titular Adriana Almeida Martins- Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL FAMILIAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL Marcilio Fernandes Bezerra da Silva – Titular Marlene Aparecida Carvalho da Silva Hernard- Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL FAMILIAR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA MÚLTIPLAS Helena Naitece Porte Arruda- Titular Fabricio Salará Arruda – Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL FAMILIAR DE PESSOA COM TRANSTORNO ESPETRO AUTISTA Ivanildo da Silva Campos- Titular Maria Ivanete Almada Inacio-Suplente REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA Paulo Moreira- Titular Ana Paula Gomes Moreira Evangelista- Suplente Art. 1° - Este decreto tem efeitos a contar da data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13564 3 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 043/2019 ( LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral ) | PM Acrelândia
Portaria N° 043/2019 ( LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral ) | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 043/2019 ( LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°043/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor, LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral inscrito sob CPF N°111.747.667-78, quando em viagem via terrestre ao Município de Rio Branco para atender demandas do município nos órgãos do IMAC e Corpo de Bombeiros, data de afastamento dia 24 de abril de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 dias do mês de abril de 2019. Publique-se, Cumpra-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12539 26 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°143/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°022 2020 | PM Acrelândia
Portaria N°143/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°022 2020 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°143/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°022 2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°143/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº106/2025, designar o servidor abai-xo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SE MSA. FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL SOARES DE LIMA responsável pelo con--trato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 022/2020 LOCAÇÃO IMÓVEL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13966 18 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº 099/2026 - Concessão de Diárias - Rosilene Cocco | PM Acrelândia
Portaria nº 099/2026 - Concessão de Diárias - Rosilene Cocco | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 099/2026 - Concessão de Diárias - Rosilene Cocco Concede ½ (meia) diária à servidora Rosilene Cocco para participação em treinamento em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº099/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da Rosilene Cocco, Agente Comunitária de Saúde, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do 2º alinhamento Pré- tutoria APS, ocorrido no dia 01 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 14 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº085/2026 - Concessão de diária - Michelle Stefânia Lima de Moraes | PM Acrelândia
Portaria nº085/2026 - Concessão de diária - Michelle Stefânia Lima de Moraes | 160 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº085/2026 - Concessão de diária - Michelle Stefânia Lima de Moraes Concessão de meia diária à servidora Michelle Stefânia Lima de Moraes para participação em formação do Selo UNICEF em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº085/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da Servidora Michelle Stefânia Lima de Moraes, Articuladora do SELO UNICEF, para o custeio de despesa com alimentação, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da Formação do Resultado Sistêmico 2 – Educação de Qualidade, no âmbito do SELO UNICEF, que acontecerá no dia 24 de março de 2026, das 9:00h as 17:00h. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 de março de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 24 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº184/2025 - PP SRP Nº002/2025 | PM Acrelândia
1° Termo Aditivo - Contrato Nº184/2025 - PP SRP Nº002/2025 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº184/2025 - PP SRP Nº002/2025 Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 184/2025 por mais 12 meses, com término em 19 de setembro de 2027, referente a manutenção de ar condicionado. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 184/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Com base no Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003/2025-SEMAF-PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 49.486.856/0001-08 sediada na travessa Carlos Santos nº 90, Bairro João Eduardo – Rio Branco –Acre, neste ato representada pelo Sr. Francineudo Souza da Costa, brasileiro portador do RG nº 407953-SSP/AC e CPF nº 764.925.242-68, chamado simplesmente de CONTRATADA. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 184/2025, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Prorrogar o prazo do contrato nº 184/2025, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 19 de setembro de 2027. DA REGENCIA LEGAL: Em conformidade com o disposto no artigo 124, da Lei n° 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 184/2025. Acrelândia – AC, 05 de agosto de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Contratante TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ N° 49.486.856/0001-08 Francineudo Souza da Costa CPF 764.925.242-68 CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14327 12 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°830/2023 - Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência | PM Acrelândia
Lei N°830/2023 - Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°830/2023 - Aprovar ad referendum o Regimento da 06° Conferência Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 830 DE 20 DE MARÇO DE 2023. “Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, altera a Lei 438 de 13 de abril de 2012 que trata da estruturação do CACS/FUNDEB e dá outras providências.”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIINARES Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais de educação, criado com fundamento no artigo 212-A, inciso X, alínea `d`, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei. Art. 2º - O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um órgão colegiado, cuja função principal será proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independente e, ao mesmo tempo, harmônico com os órgãos da administração pública do Município de Acrelândia. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é composto por 10 (DEZ) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados que compõem a Câmara do FUNDEB, nos termos da LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020: I - 1 REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; II- 1 REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO; III- 1 REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; IV- 1 REPRESENTANTE DE PAIS DE ALUNOS; V- 1 REPRESENTANTE DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS; VI- 1 REPRESENTANTE DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO; VII- 1 REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR; VIII- 1 REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL; IX- 1 REPRESENTANTE DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO; X- 1 REPRESENTANTE DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS. REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13496 21 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 540/2025 - Comissão Processante para instauração de PAD - Oficio N°153 2025 | PM Acrelândia
Portaria 540/2025 - Comissão Processante para instauração de PAD - Oficio N°153 2025 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 540/2025 - Comissão Processante para instauração de PAD - Oficio N°153 2025 Comissão Processante para instauração de PAD - Oficio N°153 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14104 11 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Internet, link dedicado via fibra ótica | PM Acrelândia
Cotação de Preço - Internet, link dedicado via fibra ótica | 173 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Internet, link dedicado via fibra ótica Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem cotação de preços. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, especializados em fornecimento de internet, link dedicado via fibra ótica na zona urbana e fibra ótica ou via ra dio zona rural, com manutenção corretiva e preventiva para o prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia e todas as secretarias municipais e suas extensões, incluindo o Fundo Municipal de Saúde. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR : Este instrumento de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e -mail: cplacrelandia@gmail.com ou através do site da Prefeitura Municipal de Acrelândia. As cotações fornecidas deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para con tato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 2 (dois) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 - Centro, Acrelândia-Acre, em horário de expediente. Acrelândia - Acre, 26 de novembro de 2025. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto no 172/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14157 28 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2021 - 2º Quadrimestre | PM Acrelândia
RGF 2021 - 2º Quadrimestre | 63 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2021 - 2º Quadrimestre Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13143 26 de agosto de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°054/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia
Decreto N°054/2022 - Abertura de crédito | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°054/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000054/22 de 1 de Março de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 294.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 294.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 294.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Março de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 19 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°008/2023 - Exonerar a senhora Gabryelle Coimbra Daniel | PM Acrelândia
Decreto N°008/2023 - Exonerar a senhora Gabryelle Coimbra Daniel | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°008/2023 - Exonerar a senhora Gabryelle Coimbra Daniel Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 008 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Gabryelle Coimbra Daniel do cargo de Recepcionista CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 26 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°523/2025 - Conceder 0.5 diária Eugenes Salmento de Araújo | PM Acrelândia
Portaria N°523/2025 - Conceder 0.5 diária Eugenes Salmento de Araújo | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°523/2025 - Conceder 0.5 diária Eugenes Salmento de Araújo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 523/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14094 27 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 014/2024 - Conceder 1,5 diária a Àfila de Oliveira Alves | PM Acrelândia
Portaria N° 014/2024 - Conceder 1,5 diária a Àfila de Oliveira Alves | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 014/2024 - Conceder 1,5 diária a Àfila de Oliveira Alves Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº14/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1,5 (um) diária e meia para custeio de despesas com alimentação e estadia da Senhora Àfila de Oliveira Alves, CPF: 001.354.362-81, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Assembleia Geral Ordinária da Ascontacs, que será realizado no período de 26 a 27 de março 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 26 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 | PM Acrelândia
Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 | 143 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº145/2026 - Supermercado Mix LTDA - PP SRP Nº006/2026 Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 145/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 021/2026 - UNIFICADO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MINICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA, SUPERMERCADO MIX LTDA CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, doravante designado CONTRATANTE. CONTRATADA: A empresa: SUPERMERCADO MIX LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.820.326/0001-04 sediada na AV. EDMUNDO PINTO nº 871, CAPIXABA - AC, e-mail: atacadomixsupermercado@gmail.com , dados bancários: Banco: SICRED – 748, AGENCIA: 805-0, C CORRENTE: 830069, doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - Pregão Presencial nº 006/2026, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) Edição nº 14.306 Fls 56 do dia 13/07/2026 regido pela Lei 14.133/21 e a Lei Municipal 864/2023, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios, de forma parcelada, destinados a atender as necessidades das Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Acrelândia-Acre, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Instrumento Convocatório. Abaixo os itens que constam da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 Pregão SRP nº 006/2026, a saber: Item Descrição Marca Und Qtd V. Unit. V. Total 04 Melão – Descrição: Amarelo, a casca deve ser firme, sem rachaduras e de cor vibrante, doce, suculento, de 1ª qualidade HERNANDES KG 300 R$ 9,09 R$ 2.727,00 07 Abacate Manteiga – Descrição: Com casca bem lisa, fina e verde, não pode esta maduro HERNANDES KG 80 R$ 5,14 R$ 411,20 10 Tomate salada – Descrição: Deve ser firme, com casca lisa, brilhante, sem manchas escuras ou moles, que não esteja nem maduro, nem totalmente verde. HERNANDES KG 80 R$ 8,00 R$ 640,00 13 Alface Americana – Descrição: Nova, peça grande, de 1ª qualidade, folhas verde e visoças, sem manhcas, palito com três pés. HIDROPONICOS BURITI MAÇO 150 R$ 4,55 R$ 682,50 16 Beterraba – Descrição: De 1ª qualidade - tamanho de médio a grande; - casca integra sem fungos, consistência firme, embalada adequadamente. HERNANDES KG 55 R$ 5,17 R$ 284,35 18 Repolho Branco – Descrição: De1ª qualidade - isento de fungos esujidade HERNANDES KG 120 R$ 6,20 R$ 744,00 26 Charque Bovino – Descrição: Curada e seca, ponta de agulha,de 1º qualidade, com baixo teor de gordura, embalado a vácuo em pacotes de 500 ou 1000 g. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto,validade e fabricação.Acondicionados em caixa de papelão lacrada, Validade minima de 6 meses. RIOMAR KG 83 R$ 38,95 R$ 3.232,85 38 Leite Longa Vida (UHT) – Descrição: Em embalagem tetra pack de 01 litro, caixa com 12 und, Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos,proteínas e lipídeos), data de fabricação e prazo de validade.Produto com registro no Ministério da Saúde. Validade mínima de 06 meses em relação a data de entrega do produto no depósito da Seção de Alimentação Escolar. ITALAC CX 700 R$ 81,90 R$ 57.330,00 49 Manteiga Pura – Descrição:Com sal, embalagem com, no mínimo, 500g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem estufadas ou alteradas. LITORAL UND 300 R$ 21,50 R$ 6.450,00 52 Biscoito Doce Tipo Maisena – Descrição: Pacote com 400g, Saco plástico transparent,e Gordura Trans 0; Fibras 1,3g; Proteínas 2,2g para porção de 30g. NINFA PCT 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00 53 Biscoito Salgado – Descrição: Tipo Cream Crack, água e sal, com os seguintes ingredientes: Farinha de Trigo enriquecida com Ferro e Ácido Fólico,Gordura Vegetal, Açúcar invertido, Açúcar, Sal, Lecitina de soja, Aromatizante, Fermento Fresco, Bicarbonato de Sódio e Glúten. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticosanormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Apresentando Valor Nutricional na porção de 40g (mínimo): 160 kcal/ 20g de Carboidrato/ 2,5g de Proteína/ As gorduras Totais não podem ultrapassar mais que 2g. Peso líquido de 400g.Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Período de validade deno mínimo 6 meses a partir da data de entrega. NINFA PCT 1.000 R$ 4,00 R$ 4.000,00 56 Feijão Carioquinha ou Rosinha –Descrição: Tipo 1, Previamente expurgado. Embalagem: Fardo com 10 unidades de 01 kg, em saco plástico de polietilenotransparente, atóxico, inviolável, resistente isento de sujidades, larvas, fungos, parasitos, pedras, como de qualquer outro corpo estranho e livre de umidade. A embalagem deverá conter externamente os dados deidentificação, procedência, número de lote, quantidade do produto e rotulagem de acordo com a legislação vigente, com peso líquido de 01 kg. Período de validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. KUMBUCA FARDO 16 R$ 74,90 R$ 1.198,40 61 Sal Refinado – Descrição: Iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Embalagem: Fardo com 10 unidades de 01 kg, em saco de polietileno, integro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação e de validade devidamente preenchidas e rotulagem de acordo com a legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante SAL CAMPEÃO FARDO 100 R$ 2,15 R$ 215,00 63 Farinha de Trigo – Descrição:Sem fermento, unidade de 01kg. Embalagem: saco de papel ou plástico. Fardo com 10 unidade.Validade de 1 ano. TRIGO LAR FARDO 10 R$ 49,27 R$ 492,70 66 Aveia em Flocos Finos – Descrição: Caixa com 12unidades de embalagens de peso líquido igual ou superior a 165 g. Embalagem: Produto envolto em papel impermeável e acondicionado em caixa de papelão, hermeticamente fechados. Apresentando período de validade de no mínimo 1 ano. APTI CX 170 R$ 49,00 R$ 8.330,00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 76 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 660/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°207 2025 - Inex. N°012 2025 | PM Acrelândia
Portaria N° 660/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°207 2025 - Inex. N°012 2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 660/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°207 2025 - Inex. N°012 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°660/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o -Considerando MEM/GS/SEMAM/N°449/2025 designar os servidores abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de AGRICUL TURA-SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: Leonardo Oliveira Primo, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°:207/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°:012/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069/2025 NOME DA EMPRESA: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA GESTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 5 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº002/2024 Manutenção Preventiva/Corretiva nos Ar-condicionado | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº002/2024 Manutenção Preventiva/Corretiva nos Ar-condicionado | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº002/2024 Manutenção Preventiva/Corretiva nos Ar-condicionado Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N º103 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1º TERMO ADITIVO CONTRATO N°103/2024 - DOEAC N°13.831 VALOR R$ 161.808,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 30/07/2024 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº067/2024 Prorrogado 31/12/2025 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°067 2024 RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°067 2024 CONTRATO Nº067/2024 ATA N°001/2024 - PP SRP N°010/2023 - PREF. DE FEIJÓ CONTRATADO: TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 49.486.856/0001-08 VALOR: R$ 597.348,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADESÃO Adesão nº002/2024 Processo Administrativo nº 0009/2024 SEMAF - PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024, Pregão Presencial SRP nº 010/2023. Órgão Gerenciador – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2024, oriunda do Pregão Presencial SRP nº 010/2023, Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada para Manutenção Preventiva e Corretiva nos Aparelhos de Ar-Condicionado, Geladeiras e Bebedouros para atender as demandas de todos os prédios e departamentos da Prefeitura de Acrelândia. Autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ, por meio do aceite através do Oficio Nº 055/2024 em 06 de março de 2024, e aceite pela empresa TRIPHASE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita sob o CNPJ N° 49.486.856/0001-08, por meio de documento, emitido no dia 15 de março de 2024, Totalizando o valor global de R$ 597.348,00 (Quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e quarenta e oito reais). Visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender as demandas de todos os prédios e departamentos da Prefeitura de Acrelândia. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, 11.462/2023, Art. 38, parágrafo II, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia - Acre, 26 de março 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13744 2 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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