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- 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2025 - Recapeamento asfáltico - J.V.M. da Mota Ltda | PM Acrelândia
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2025 - Recapeamento asfáltico - J.V.M. da Mota Ltda | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2025 - Recapeamento asfáltico - J.V.M. da Mota Ltda Prorroga o prazo de execução dos serviços de recapeamento asfáltico na Rua Rio de Janeiro por mais 60 dias, empresa J.V.M. da Mota Ltda. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 CONTRATO DE EMPRESA PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ACRELANDIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO E A EMPRESA, J.V.M. DA MOTA LTDA (NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) Com base no Edital da Concorrência nº 007/2024, Processo Administrativo nº 023/2024 - SEMOTUR/PMA, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810, Bairro Centro, CEP 69.945-000 - Município de Acrelândia – AC, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, e pelo Secretário Municipal de Obras Transporte e Urbanismo Gildésio Moura Vilas Boas, portador do CPF nº 220.532.202-87 e do RG nº 304262 SSP/RO, residentes e domiciliados nesta Cidade de Acrelândia - Acre, doravante denominados CONTRATANTES e de outro lado a empresa J.V.M. DA MOTA LTDA ( NOME FANTASIA: AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA), com sede na Rua Minas Gerais nº. 1366 Sala 02 - Bairro Preventório – Rio Branco - Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.721.250/0001-62, Inscrição Estadual nº. 01.030.259/001-03, representada neste ato pelo Sr. Marcelo Ribeiro de Moura, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua Sena Madureira 272 – Conjunto Habitacional Vila Betel – Rio Branco Acre, RG. 0285672 SSP/AC e CPF/MF nº 508.598.622-91, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em face da classificação das propostas apresentada na CONCORRÊNCIA Nº 007/2024, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO Nº 007/2025, para alterar a vigência de prazo de execução dos serviços do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DO REFERIDO CONTRATO Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 60 (sessenta) dias, passando o término do mesmo para a data de 30 de maio de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contratuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 007/2025. Acrelândia – AC, 23 de março de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Contratante J.V.M DA MOTA CONSTRUCOES (AMPLIAR CONSTRUÇÕES LTDA) CNPJ/MF nº. 13.721.250/0001-62 Marcelo Ribeiro de Moura CPF/MF nº 508.598.622-91 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 118 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 | PM Acrelândia
2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 | 316 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo Aditivo ao Contrato N° 032/2024 2º Termo Aditivo - contrato nº 032/2024 Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2° TERMO ADITIVO Com base no Edital do Pregão Presencial nº 011/2023... MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA... CONTRATANTE... SERTEC ODONTO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA... PROMITENTE FORNECEDORA... RESOLVE ADITIVAR AO CONTRATO N° 032/2024, para alterar a vigência do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 Prorrogar o prazo do contrato nº 032/2024, por mais 12 (doze) meses, passando o término do mesmo para a data de 31 de dezembro de 2026. Acrelândia - AC, 30 de dezembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB | PM Acrelândia
Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°406/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA DARUB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°406/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão Título Definitivo | 1ª Via | PM Acrelândia
Emissão Título Definitivo | 1ª Via | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão Título Definitivo | 1ª Via Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Título Definitivo transfere a propriedade de um lote pertencente ao município para o cidadão. Com esse documento, o cidadão registra em seu nome a propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, regularizando-o; Com esse documento o cidadão se torna proprietário do imóvel, tendo diversos benefícios tais como: Segurança jurídica; Valorização do Imóvel; Acesso a linhas de créditos para reformas e ampliação; Garante a herança para os filhos etc. Para consultar se a área em questão pode ser titulada, o interessado poderá fazer pesquisa no Departamento de Regularização Fundiária, na Secretaria Municipal da Cidade, localizada , nº , Bairro . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente pode ser solicitado pelo proprietário, cônjuge ou procurador. Quanto ao imóvel: Deve estar no perímetro urbano; Deve estar cadastrado junto à Prefeitura para fins de IPTU; Não pode estar localizado em áreas verde, alagadiça ou de risco. Documentos necessários Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: Entre 120 a 180 dias úteis (Em decorrência da emissão do Título passar por análise de órgãos externos). Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal da Cidade, que fará a identificará se a área é passível ou não de titulação definitiva. Realizará a vistoria no imóvel, conferência de documentos e atualização no cadastro imobiliário. Em seguida o processo é remetido para análise da Procuradoria Geral do Município. Se for deferido o pedido, o Título será confeccionado. Após o registro do Título no Cartório de Imóveis, o requerente é notificado para fazer a retirada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial. No Departamento de Regularização Fundiária pelo telefone, devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 003/2022 - APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 03,15 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, o Art.23 inciso XIX – fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social- IGD-SUAS. RESOLVE: Art. 1º APROVAR COM RESSALVA a prestação de conta física do bloco de recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF), de acordo com a descrição na ata de nº 01 de reunião ordinária, referente a prestação de contas da Secretaria Municipal de Assistência Social, do exercício 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 15 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 24 de fevereiro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°004/2026 - Cria a Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional | PM Acrelândia
Resolução N°004/2026 - Cria a Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°004/2026 - Cria a Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 04, 26 DE AGOSTO DE 2026 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES-CMDCA, em Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de Agosto de 2026, Ata nº05 no uso de suas atribuições, órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo formulador e controlador de políticas públicas e ações voltada para direito da criança e dos adolescentes, no âmbito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela lei nº574 de 204 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º: Fica criada a Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional, com a finalidade de promover ações de acolhimento, escuta qualificada, diálogo e fortalecimento das relações institucionais, contribuindo para a construção de um ambiente respeitoso, seguro, participativo e humanizado. Art. 2º:A Comissão Especial de Acolhimento e Escuta Institucional será composta pelos seguintes membros: • Alexandra dos Santos Batista; • Tina Tânia Nunes Barbosa; • Kelry Maria de Araújo; • Raide Darquelin Figueiredo Ossaine. Art. 3:º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Tina Tânia Nunes Barbosa Presidente em exercício do CMDCA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14349 10 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | PM Acrelândia
Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Condomínio e/ou Loteamentos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço compreende o Licenciamento de Condomínio e/ou Loteamentos, para início da execução das obras. Tem validade de 04 anos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; Licença Instalação (LI) do IMAC; 01 via do cronograma de execução; Projeto de parcelamento do solo aprovado pelo Município. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ ; Taxa do Alvará: A taxa é calculada por m² de unidade familiar; Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Construção. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb . Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 | 38 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº018/2025- Prestação de Contas do Bloco PE - Estadual 2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO N° 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 *********************************************************** RESOLUÇÃO N° 18 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 Outubro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei no 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei no 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos Recursos Estaduais. RESOLVE: Art. 1° APROVAR a Prestação de Contas do Bloco PE do Cofinanciamento Estadual, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao ano de 2024. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Maxmiliano Moreira Celestino Presidente em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14145 10 de novembro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 | PM Acrelândia
Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Contrato Nº074/2026 - NOVA VIDA LTDA - PP SRP N°003/2026 Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 074/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSOADMINISTRATIVO Nº 014/2026 – SEME/PMA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE E A EMPRESA, NOVA VIDA LTDA DAS PARTES: CONTRATANTE: OMUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - CEP. 69.945-000 - Acrelândia – AC, inscrito no CNPJ sob o n.º 84.306.737/0001-27, neste ato representada pelo Senhor, Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n° 409.178.609-00, residente e domiciliado no Ramal da Quadra 11, Projeto Orion km 2,8, Zona Rural, Município de Acrelândia, e pelo Secretário Municipal de Educação Cultura e Esporte, Vilson dos Santos, portador do CPF nº 572.829.191-00 e do RG nº 572.829.191-00 no exercício de suas atribuições legais e regulamentares doravante denominados CONTRATANTES. CONTRATADA: A empresa NOVA VIDA LTDA inscrito no CNPJ nº 14.359.681/0001-93 Inscrição Estadual nº 01.013.142/001-98, sediada na Rua Gavião, 1857 – Cj.Ad.Sena Q10 CS26 – Vila Ivonete CEP: 69921-198 TEL/FAX:3228 3925/98412 5504 Rio Branco-Acre, nesto ato representado pelo Sr. Francisco Antonio Inacio Morais portador do CPF nº 322.496.162-76, e-mail: novavidaeireli@bol.com.br ou novavidaeireli@gmail.com , doravante denominada simplesmente CONTRATADA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026 regido pela Lei 14.133/21 e ao Lei Municipal 864/2023, Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E) Edição nº 14.295 Fls. 82 do dia 25 de junho de 202, que é parte integrante do presente instrumento contratual. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Tem por objeto o Registro de Preços para Aquisição de Alimentos para Merenda Escolar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Acrelândia/AC, conforme especificações contidas no Edital., abaixo os itens que constam na Ata de Registro de Preços nº 017/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14302 91 7 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°429/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°429/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115 2025 - PP SRP N°006 2024 | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°429/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°115 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 429/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº074/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031/2026 | PM Acrelândia
Portaria Nº074/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031/2026 | 173 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº074/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°031/2026 Designa gestor e fiscal de contrato no âmbito da Secretaria de Obras. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 074/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 183/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 031/2026 EMPRESA: SIMÉTRICA CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 46.459.815/0001-34 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0079/2025 – SEMOTUR/PMA CONCORRÊNCIA: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 012/2025 VALOR: R$ 1.116.271,90 OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia, para Construção de Galpões, referente ao Contrato de Repasse Nº 924974/2021 – TRANSFEREGOV, firmado entre esta municipalidade e o Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 16 de março de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 68 17 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 342/2023 - Nomear UHILDO BOAVENTURA DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto 342/2023 - Nomear UHILDO BOAVENTURA DA SILVA | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 342/2023 - Nomear UHILDO BOAVENTURA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 342 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor UHILDO BOAVENTURA DA SILVA no cargo de Diretor I de Produção Rural CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Outubro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de Outubro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 19 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°052/2026 - Exoneração - Daiane Jaqueline Silva Veigant | PM Acrelândia
Decreto N°052/2026 - Exoneração - Daiane Jaqueline Silva Veigant | 116 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°052/2026 - Exoneração - Daiane Jaqueline Silva Veigant Exonera Daiane Jaqueline Silva Veigant do cargo de Coordenadora da Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Acrelândia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 052 DE 12 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Exonerar a senhora DAIANE JAQUELINE SILVA VEIGANT do cargo Coordenadora da Vigilância em Saúde CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 11 de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 12 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 13 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Projeto de Combate a Exploração de Trabalho Infantil | PM Acrelândia
Projeto de Combate a Exploração de Trabalho Infantil | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Projeto de Combate a Exploração de Trabalho Infantil Legislação Projeto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROJETO DE COMBATE A EXPLORAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL INTRODUÇÃO O presente projeto tem como base um Acordo Judicial realizado entre o Município de Acrelândia/AC e o Ministério Público do Trabalho, nos Autos nº 0000006- 85.2017.5.14.0425, em trâmite na Vara do Trabalho de Plácido de Castro Ac, afim de, atender todas as recomendações feitas pelo órgão fiscalizador, nos Auto de Infração emitido em desfavor desta Fazenda Pública Municipal. Contudo, as ações envolvendo a proteção e promoção dos direitos da Criança e do Adolescente a luz do que estaelece a Lei Federal nº 8.069/93, é sobretudo, desenvolvido por meio de uma Equipe de Referência da Proteção Social Especial desencadeada pela Secretária de Assistência Social em parceria com o Conselho Tutelar, ambos do Município de Acrelândia/AC. Nesse sentido a Proteção Social Especial – PSE, é sobremaneira uma das ferramentas de proteação do Direito da Criança e do Adolescente ofertada no ambito do Sistema Único de Assistencia Social – SUAS, cuja previsão legal está descrita na Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS. Nesse diapasão, o respectivo projeto busca realizar um diagnóstico participativo do trabalho infantil e desenvolver formação em rede com diferentes atores públicos e da sociedade civil para fortalecer e articular as instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente para uma atuação mais efetiva na educação e mobilização social, com o espeque na prevenção e combate ao trabalho infantil no ambito do Município de Acrelândia/AC. [................................] CRONOGRAMA DIA / MÊS / ATIVIDADE / TOTAL DE HORAS 26 a 30 09 Levantamento de hipóteses e as caracteristicas acerca do trabalho infantil e quais os prejuízos causados em razão dessa exploração? 10 01 a 31 10 Realização de pesquisas fechadas com o intuito de indentificar e catalogar casos de exploração de trabalho infantil; 20 01 a 30 11 Promover palestras com o tema central sobre a exploração de trabalho infantil; 40 01 a 22 12 Exibição de textos e mensagens reflexivas em power point atinente ao tema porposto; 20 01 a 31 01 Exposição sobre os direitos da criança e do adolescente a luz do dispõe a Lei Federal nº 8.069/90; 20 01 a 28 02 Entrevista em rádios locais para divulgar o projeto e da importância da comunidade de modo em geral no combate a exploração do trabalho infantil 01 01 a 31 03 Emissão de relatório acerca do trabalho realizado com o objetivo de especificar os fins alcançados e consistirá na consolidação do respectivo projeto. 04 [..................] AVALIAÇÃO É mister destacar que, o presente projeto é voltado para o combate à exploração do trabalho infantil, sobretudo para conscientizar, informar e catalogar os casos existentes no Município de Acrelândia/AC. Para a execução do respectivo projeto, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar, órgãos estes diretamente ligado a garantia e a promoção dos direitos da criança e do adolescente, desenvolverão o projeto na integra e ao final apresentar relatório da conclusão dos trabalhos do projeto e encaminhar à PROJURI para adoção das medidas necessárias. Dá-se-a publicidade do respectivo projeto no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE. Acrelândia/AC, 23 de agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito José Carlos Ferreira Secretário de Administração, Casa Civil e Finança Regiane Teixeira Bezerra de Sousa Secretária Municipal de Assistência Social Gabriela Barbosa Rodrigues Presidente do Conselho Tuelar José Prado do Nascimento Moraes Procurador Geral Dec. Nº 114/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13358 26 de agosto de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 055/2020 Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 055/2020 Abre crédito adicional - suplementar | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 055/2020 Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000055/20 de 2 de Abril de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 104.850,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 75.600,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.250,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.107-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 104.850,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 2 de Abril de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 29 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°210/2025 -Conceder 0,5 diária Moacir Valente Ferreira | PM Acrelândia
Portaria N°210/2025 -Conceder 0,5 diária Moacir Valente Ferreira | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°210/2025 -Conceder 0,5 diária Moacir Valente Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°210/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome da Servidora Luciana de Oliveira – Secretária de Adminis tração e Finanças, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do evento “Ouvidoria Day – Ouvidoria como ferramenta de participação”, realizado pela Escola de Contas do tribunal de Contas do Estado do Acre no dia 20 de março de 2025 Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 20 de março de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 21 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 06/2020 - Termo de Aceite de Situação de Calamidade R$ 60.000,00 | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 06/2020 - Termo de Aceite de Situação de Calamidade R$ 60.000,00 | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 06/2020 - Termo de Aceite de Situação de Calamidade R$ 60.000,00 Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Setembro de 2020, de forma remota, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de Controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social, e Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, quedispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando , a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 06 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social - MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS; Considerando a Lei complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social do Estado do Acre e dá outras providências; Considerando a Resolução CIB/AC Nº 01, de 03 de Setembro de 2020, que alterou o termo de aceite do aporte financeiro aos municípios do estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da LC 173, com previsão de valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser utilizado para fortalecimento da execução da política de assistência social no contexto da pandemia por COVID 19, de acordo com termo de aceite enviado aos municípios; Considerando ainda a Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 que aprovou os benefícios eventuais RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Termo de Aceite de Situação de Calamidade, para o Fortalecimento do Serviços e Benefícios Socioassistenciais no contexto da Pandemia por COVID-19, no valor de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia 15 de Setembro de 2020 Margarida Batista de Oliveira Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12886 23 de setembro de 2020 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Contrato N°208/2025 - ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA | PM Acrelândia
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Contrato N°208/2025 - ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA | 314 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Contrato N°208/2025 - ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA Manutenção/revisão de caminhão Mercedes-Benz ATEGO 2429. Licitações Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATO N° 208/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2025 - SEMOTUR-PMA O Município de Acrelândia, pessoa jurídica de direito público... CONTRATANTE... e a empresa ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA... CONTRATADA... resolvem celebrar o presente Contrato... CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 01 (um) Caminhão da marca: Mercedes-Benz, modelo: ATEGO 2429 6X2 E6 (Chassi 9BM951511PB334211), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. ITEM DESCRIÇÃO DOS OBJETOS 01 Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 1 (um) Caminhão da marca: Mercedes-Benz, modelo: ATEGO 2429 6X2 E6 (Chassi 9BM951511PB334211), com intuito de manter a garantia do bem, através de concessionária autorizada. Item KM Descrição Descrição Chassis Quant. Valor total Material e Serviços ($) 1 8.000 CAMINHÃO REVISÃO 9BM951511PB334211 01 R$ 6.569,04 VALOR TOTAL R$ 6.569,04 CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ... Inexigibilidade de Licitação nº 011/2025... fundamento na Lei nº 14.133/21... CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES. 3.1 O valor global anual deste contrato é de R$ 6.569,04 (seis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e quatro centavos). O Contrato firmado terá duração até 31/12/2026... Assinam: Olavo Francelino de Rezende - Contratante GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS - Contratante Chandyles Bruno de Almeida Oliveira - Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 125 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°143/2021 - Exonerar a senhora Rita de Cassia Negrelli Pereira | PM Acrelândia
Decreto N°143/2021 - Exonerar a senhora Rita de Cassia Negrelli Pereira | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°143/2021 - Exonerar a senhora Rita de Cassia Negrelli Pereira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 143 DE 07 DE ABRIL DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a senhora Rita de Cassia Negrelli Pereira do cargo de Coordenadora de Compras e Licitação CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 07 de abril de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 07 de abril de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 9 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 021/2022 - Iluminação Pública | PM Acrelândia
PP SRP 021/2022 - Iluminação Pública | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 021/2022 - Iluminação Pública Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 19/07/2022 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°045/2022 5º ADITAMENTO CONTRATUAL Prorrogado até 31/12/2025 TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 274/2022 Acréscimo de 21,60% 3° TERMO ADITIVO Valor e Vigência até 31/12/2024 2° ADITAMENTO Valor e Vigência 1º TEMO DE APOSTILAMENTO Alterar a Dotação Orçamentária 1° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 31/12/ 2023 CONTRATO N°274/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 274/2022 ( RETIFICAÇÃO ) ATA N°018/2022 EXTRATO DA ATA N°018/2022 CONTRATADA: R RSERVIÇOS ELÉTRICOS CNPJ: 45.154.435/0001-29 VALOR: R$ 165.600,00 ASSINATURA: 02 de setembro de 2022. VIGÊNCIA: 31/12/2022 ***************************************** AVISO DE FRACASSADA ********************************************** RETIFICAÇÃO EDITAL SRP 021/2022 **************************************************** AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE EDITAL **************************************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 021/2022 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica, para prestar serviços de iluminação Pública nos prédios e em todas as repartições públicas neste Município, visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Acrelândia, e suas Secretarias, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. Data de Abertura: 19 de julho de 2022, às 08:00 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso no telefone (68)3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 06 de julho de 2022. Wagner da Silva Gega Pregoeiro - Interino Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13321 7 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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