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  • Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | PM Acrelândia

    Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regularização de Concessão de Terra em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na concessão do direito do uso de terra para sepultamento. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar em posse da documentação do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto e apresentar a declaração de titularidade do lote. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. A regularização se dará após tramitação do processo administrativo, e regularização de pagamento. O prazo de regularização será de até 02 (dois) dias úteis, prazo necessário para compensação da devida taxa. Passo a Passo O requerente se dirige ao cemitério para emitir requerimento e receber as orientações necessárias para regularização da concessão do lote (perpetuidade), em seguida o mesmo é encaminhado ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), para a formalização de devido processo administrativo e após a comprovação do pagamento, é dado a Declaração de Titularidade do Lote. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), os valores abaixo correspondem ao valor dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. PERPETUIDADE DO TERRENO Taxa para aquisição de lote e/ou perpetuidade do terreno UFM 2018: VALOR R$: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Oficial - PSS N°0003/2026 | PM Acrelândia

    Resultado Oficial - PSS N°0003/2026 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Oficial - PSS N°0003/2026 Resultado oficial do processo seletivo simplificado para contratação temporária de bolsistas para a educação infantil em áreas rurais de difícil acesso. Concursos Resultado Oficial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 03/2026 RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA. O PREFEITO, no uso de suas atribuições; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, seção I, da educação, artigo 116, da lei orgânica do município de Acrelândia e Lei Municipal 388/2010 torna pública O RESULTADO OFICIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR BOLSISTAS PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL EM REGIME SEMIPRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO DO ESTADO DO ACRE. – Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. RESULTADO OFICIAL DO EDITAL N. 03/2026 PROJ. ORION: LINHA 02, 04, 05 E FINAL DA LINHA 04 DO CAMPO NOVO, DIVISA COM A L. 05 CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 04 Francielyngton Fideles de Oliveira 40 RAMAL ELETRÔNICA – LINHA 12, RAMAL DA MANGA E RIO NOVO CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 05 Clara Virginia Souza Melo - BR 364 KM 017 A 115, RAMAL DO ESCONDIDO E RAMAL FLORESTA CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO INSCRITOS PONTUAÇÃO 1º 02 Genilson do Carmo da Silva 30 2º 03 Keila Ferreira Silva 30 3º 01 Kewllem Pereira do Nascimento 15 4º 06 Jenefer de Moraes Honorato 10 Acrelândia – Acre, 05 de maio de 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 93 06/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°092/2022 - Nomear o senhor LOURIVAL GOMES DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Decreto N°092/2022 - Nomear o senhor LOURIVAL GOMES DOS SANTOS | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°092/2022 - Nomear o senhor LOURIVAL GOMES DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 92 DE 13 DE MAIO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor LOURIVAL GOMES DOS SANTOS com função gratificada FG-1 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Maio de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de Maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 85 17/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°202/2024-RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE DE PROJETO | PM Acrelândia

    Portaria N°202/2024-RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE DE PROJETO | 565 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°202/2024-RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE DE PROJETO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria de n° 202 de 02 de dezembro de 2024 RESULTADO final das inscrições e RESULTADO PRELIMINAR DOS CLASSIFICADOS NA ANÁLISE DE PROJETOS EDITAL/SEME N° 002/2024 DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA (ARTE E PATRIMÔNIO)POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC (PNAB) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 565 03/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº 102/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant Silva | PM Acrelândia

    Portaria nº 102/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant Silva | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 102/2026 - Concessão de Diárias - Daiane Jaqueline Silva Veigant Silva Concede ½ (meia) diária à servidora Daiane Jaqueline Silva Veigant Silva para participação em oficina em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 102/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da Daiane Jaqueline Silva Veigant Silva, Coordenadora de Vigilância em Saúde, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da Oficina de pactuação dos indicadores, ocorrido no dia 07 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 148 14/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°034/2022 - Conceder, 01 diária, ao servidor Douglas de Sousa | PM Acrelândia

    Portaria N°034/2022 - Conceder, 01 diária, ao servidor Douglas de Sousa | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°034/2022 - Conceder, 01 diária, ao servidor Douglas de Sousa Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 034/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária, ao servidor Douglas de Sousa Duarte, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco, para participar da Jornada Auxilio Brasil e Encontro Técnico Integrado do SUAS, que será realizado no auditório da Fecomércio , data de afastamento 19 de abril de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de abril de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 68 19/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°091/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº114 2024- PP N°003 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°091/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº114 2024- PP N°003 2024 | 188 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°091/2025- FISCAL DE CONTRATO Nº114 2024- PP N°003 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 091/2025 CONTRATO , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: JOSÉ LEME DA SILVA, respon sável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: J. R. XAVIER CONTRATO: Nº. 114/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°. 020/2024 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº. 003/2024 PROCESSO ADM : Nº. 025/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 188 31/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°103/2024 - Conceder uma diária e meia EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO | PM Acrelândia

    Portaria N°103/2024 - Conceder uma diária e meia EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°103/2024 - Conceder uma diária e meia EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°103/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder uma diária e meia ao servidor EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO- DIRETOR TÉCNICO, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar do encontro “FUNDO NACIONAL PELO BRASIL, no período de 24 e 25 de junho 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13796 95 14/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 125/2024 - Consulta à Movimentação das contas bancárias | PM Acrelândia

    Decreto 125/2024 - Consulta à Movimentação das contas bancárias | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 125/2024 - Consulta à Movimentação das contas bancárias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 125 DE 15 DE ABRIL DE 2024 “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no Município de Acrelândia a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/ Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/Estaduais. ” OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e constitucionais. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável: DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Acrelândia, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: 84.306.737/0001-27 - Prefeitura Municipal de Acrelândia ; 11.738.889/0001-25 - Secretaria Municipal de saúde; 11.762.288/0001-58 - Fundo Municipal de Assistencia Social; 01.309.930/0001-94 - Fundo Municipal de Assistencia Social; 09.380.662/0001-09 - Secretaria Municipal de Saúde; 18.241.766/0001-23 - Fundo Municipal de Cultura-FMC; 30.760.456/0001-10 - Fundo Municipal de Educação de Acrelândia e 48.747.520/0001-99 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA. Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar- -se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. §1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, órgãos responsáveis pela administração financeira do município; §2º É de responsabilidade do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, prejuízo da Administração e do município; §3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso de informação com fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet. Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC 15 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13754 111 16/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°559/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°181 2025 - PP N°007 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°559/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°181 2025 - PP N°007 2025 | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°559/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°181 2025 - PP N°007 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 559/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14111 56 22/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 52 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°172/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000172/21 de 23 de Abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - não originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 600.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 300.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 23 de Abril de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 52 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Reconvocação - PSS N° 001/2026 | PM Acrelândia

    Edital de Reconvocação - PSS N° 001/2026 | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Reconvocação - PSS N° 001/2026 Concursos Edital de Reconvocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE EDITAL DE RECONVOCAÇÃO Reconvocamos a candidata conforme processo seletivo 001/2026 cargos abaixo relacionados a saber: MEDICO ESPECIALISTA EM SAUDE MENTAL NOME CLASSIFICAÇÃO ADIVÂNIA VIEIRA NOGUEIRA CAMPOS 1º A convocada deverá se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação no DOE. Apresentar os seguintes documentos no RH. a) Cópia autenticada da carteira de Identidade b) Cópia autenticada do CPF c) Cópia autenticada do Título de eleitor d) Comprovante que votou na última eleição e que se encontrasse em pleno exercício de seus direitos políticos. e) Curriculum f) Cópia da certidão de nascimento ou nascimento. g) Cópia da certidão do nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos. h) Cópia da carteira do PIS/PASEP i) 01 (uma) Foto (3x4) recente j) Cópia da carteira de trabalho digital k) Cópia da certidão de reservista l) Cópia do comprovante de endereço m) Comprovante de conta corrente/poupança do Banco do Brasil para o recebimento de proventos n) Cópia autenticada do Diploma ou comprovante de escolaridade mínima exigida o) Registro no conselho de classe. p) Atestado Médico admissional expedido por um médico do trabalho (poderá ainda ser serem solicitados exames complementares, caso o profissional de saúde julgue necessário). q) Certidão Negativa Criminal que comprove que o candidato não foi condenado por crimes contra a administração pública Federal, estadual e municipal com sentença transitada e julgada r) Certidão Negativa Civil que comprove que o candidato não foi condenado em processos de Execuções de qualquer natureza e execuções, bem como pertinentes a privação de direitos civis, com sentença transitada e julgada, expedidas pela distribuição do fórum da comarca onde for ou estiver domiciliado, via internet caso o respectivo tribunal emita, a fim de comprovar o pleno exercício de seu direito civil não registra antecedentes criminais e cíveis mencionados. s) Declaração que não responde processo administrativo ou disciplinar ou sindicância e que não foi demitido por processo administrativo disciplinar ou sindicância. t) Declaração de não acumulação de cargo. u) Declaração de bens. v) Declaração de dedicação exclusiva Somente poderá entregar à comissão o candidato aprovado o cargo pretendente em caso de impossibilidade este poderá outorgar poderes por meio de procuração. Acrelândia - AC, 02 de setembro de 2026. Eraídes Caetano de Souza. Prefeito Municipal, de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 97 03/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 053/2020 - Declara Estado de Calamidade pública no Município | PM Acrelândia

    Decreto N° 053/2020 - Declara Estado de Calamidade pública no Município | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 053/2020 - Declara Estado de Calamidade pública no Município Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 053 DE 31 DE MARÇO DE 2020 “Declara estado de calamidade pública no Município de Acrelândia para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS, divulgada em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o teor da Considerando a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, a qual declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2; CONSIDERANDO que na data de 31 de março de 2020, houve a divulgação oficial de 07 (sete) casos confirmados e dezenas de casos em suspeita de estarem com o Novo Coronavírus, COVID-19, no Município de Acrelândia, e 41 (quarenta e um) casos conformados no Estado do Acre, pela Secretaria Estadual de Saúde; CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Acrelândia/AC; CONSIDERANDO que devido à gravidade e seriedade da proliferação dos casos de COVID-19 (Novo Coronavírus), os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vista a mitigar seus efeitos; CONSIDERANDO que em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID 19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica; DECRETA: Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Acrelândia, estado de Acre. Art.2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto Municipal nº 040, de 18 de março de 2020 , alterado pelos Decreto Municipal nº 045, de 20 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 052, de 30 de março de 2020, os quais dispõem sobre as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19). Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Acrelândia-Acre, 31 de março de 2020. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 37 01/04/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°262/2025 -Fiscal do Contrato N°046 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°262/2025 -Fiscal do Contrato N°046 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 | 147 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°262/2025 -Fiscal do Contrato N°046 2025 - CHAMADA PÚBLICA Nº001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA N° 262/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº308/2025, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: NILMALENE MENDES DE CARVALHO, responsá vel pelo contrato abaixo relacionado: PESSOA FÍSICA: SAMUEL ARAÚJO DOS SANTOS GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO CONTRATO: Nº. 046/2025 CHAMADA PÚBLICA: Nº. 001/2024 PROCESSO ADM: Nº.0047/2024 SEME - PMA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14014 147 06/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 029/2019 - Material de Construção | PM Acrelândia

    PP SRP N° 029/2019 - Material de Construção | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 029/2019 - Material de Construção Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 025/2019 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 025/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2019 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES ASSINATURA: 12 de Agosto de 2019 CONTRATO N° 132/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 132/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 052/2019 CONTRATADO: J. J. COMERCIO FERRAGENS LTDA – ME CNPJ: 22.537.996/0002-92 VALOR: R$ 51.276,60 VIGÊNCIA: 24/06/2020 a 31/12/2020. ******* PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 029/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Registro de Preços para aquisição de materiais de construção, destinados para a ampliação no Parque de Exposição e Vaquejada do município de Acrelândia, conforme especificação e quantidades no Termo de Referencia. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 23 de Julho de 2019 às 14:00 hs. LOCAL : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 10 de Julho de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12591 54 11/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°320/2025 - Conceder 02 diárias WILDNA SCHUMACHER ABREU | PM Acrelândia

    Portaria N°320/2025 - Conceder 02 diárias WILDNA SCHUMACHER ABREU | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°320/2025 - Conceder 02 diárias WILDNA SCHUMACHER ABREU Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°320/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 161 06/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução Nº 002/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA | PM Acrelândia

    Resolução Nº 002/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA | 54 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº 002/2022 - Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/90 e a Lei Municipal nº 574 de 04 de agosto de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. CONSIDERANDO Art.16. O mandato dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. CONSIDERANDO que compete a Plenária do CMDCA de Acrelândia/AC eleger o Presidente e do CMDCA. CONSIDERANDO a Eleição da Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC, ocorrida em Reunião Ordinária realizada em 16 de novembro de 2022. RESOLVE: Art.1º Aprovar a Mesa Diretora do CMDCA de Acrelândia/AC relativa ao biênio 2022-2024, ficando a Sr. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Representante da Organização da Sociedade Civil Assembleia de Deus Ministério Madureira-ADBRÁS como Presidente no período de 16 de novembro de 2022 a 07 junho de 2024 Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia-Ac 23 de Novembro de 2022. Zilcleide de Sousa Cesar da Silva Presidente do CMCDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 54 28/11/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°057/2025 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | PM Acrelândia

    Decreto N°057/2025 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2025 - Nomear o senhor MAXMILIANO MOREIRA CELESTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO DE Nº 057 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 62 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - CHP Nº 002/2026 - Aquisição de gêneros alimentícios | PM Acrelândia

    Aviso de Licitação - CHP Nº 002/2026 - Aquisição de gêneros alimentícios | 169 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CHP Nº 002/2026 - Aquisição de gêneros alimentícios Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para alimentação escolar em atendimento ao PNAE/AC. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE EDITAL CHAMADA PÚBLICA 002/2026 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para prover as necessidades de alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/AC, além do disposto no presente edital e seus respectivos anexos. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 de setembro de 2026 às 08:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado, ou por e-mail: cplacrelandia@gmail.com Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (068) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 17 de agosto de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Agente de Contratação/Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14331 169 18/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°004/2025 Nomear GILDESIO MOURA VILAS BOAS - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Decreto N°004/2025 Nomear GILDESIO MOURA VILAS BOAS - SEMOTUR | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°004/2025 Nomear GILDESIO MOURA VILAS BOAS - SEMOTUR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº.004 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR o senhor GILDESIO MOURA VILAS BOAS no cargo de Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 de Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 46 03/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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