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- Aviso de Reabertura - PP SRP N°009/2026 - PP SRP nº009/2026 - DOEAC nº14374 | PM Acrelândia
Aviso de Reabertura - PP SRP N°009/2026 - PP SRP nº009/2026 - DOEAC nº14374 | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Reabertura - PP SRP N°009/2026 - PP SRP nº009/2026 - DOEAC nº14374 Registro de preços para contratação de empresa especializada em fornecimento de sistemas de gestão pública em ambiente web. Licitações Aviso de Reabertura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE REABERTURA DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 009/2026. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de sistemas de gestão pública, por meio de softwares em ambiente web (nuvens) que operem de forma integrada, no modo de licenças de uso, para acesso ilimitado de usuários simultâneos. O objeto inclui ainda serviços complementares necessários ao funcionamento dos sistemas contratados, como migração de dados, implantação, parametrizações e configurações, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, legal e evolutiva, bem como hospedagem de cada solução em datacenter, visando suprir as necessidades do Município de Acrelândia. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22 de maio de 2026, às 08:00 horas. LOCAL: Sala da CPL, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL: Na Prefeitura de Acrelândia, nos dias uteis em horário de funcionamento, no endereço acima citado, ou através do Portal das Licitações –TCE/AC. Acrelândia – Acre, 07 de maio de 2026. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro do Município Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14374 101 16 de outubro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | PM Acrelândia
Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura | 212 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°033/2023 - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 033 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor Jonas Henrique de Brito Chorobura, do Cargo de Coordenador de Almoxarifado, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 02 de Janeiro de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Janeiro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13462 212 27/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alteração de Projetos Licenciados | PM Acrelândia
Alteração de Projetos Licenciados | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 012/2019 - Aquisição de Medicamento | PM Acrelândia
DL 012/2019 - Aquisição de Medicamento | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2019 - Aquisição de Medicamento Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÃNDIA GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2019 CONTRATDO: FUNDAÇÃO PARA REMÉDIO POPULAR FURP CNPJ: 43.640.754/0001-19 VALOR: R$ 33.105,20 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2019 Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação em face da Empresa, FUNDAÇÃO PARA REMÉDIO POPULAR FURP, inscrita sob CNPJ N° 43.640.754/0001-19 com valor total R$ 33.105,20 (trinta e três mil cento e cinco reais e vinte centavos). Acrelândia, Acre 12 de Junho 2019. Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12583 60 02/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº920, DE 17 DE JULHO DE 2025 | PM Acrelândia
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº920, DE 17 DE JULHO DE 2025 | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº920, DE 17 DE JULHO DE 2025 Correção de erro material verificado no ANEXO (Tabelas Salariais do PCCR) da Lei Municipal nº 920, de 17 de julho de 2025. Legislação Errata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 17 DE JULHO DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, para fins de correção de erro material verificado no ANEXO (Tabelas Salariais do PCCR) da Lei Municipal nº 920, de 17 de julho de 2025. ONDE SE LÊ: Tabela Grupo II – Nível Médio (Agente Administrativo/Agente Tributário/Auxiliar de Contabilidade) Progressão 5% – Referência Letra M (33–36): R$ 3.821,27 LEIA-SE: Tabela Grupo II – Nível Médio (Agente Administrativo/Agente Tributário/Auxiliar de Contabilidade) Progressão 5% – Referência Letra M (33–36): R$ 3.877,98 (correspondente à aplicação de 5% sobre a Letra L – R$ 3.693,31) Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 920/2025. A presente retificação refere-se exclusivamente a erro material de cálculo, sem inovação normativa. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 19 de janeiro de 2026. Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14191 108 21/01/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 039/2024 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG - AUDIOVISUAL Nº 001/2023 | PM Acrelândia
Decreto 039/2024 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG - AUDIOVISUAL Nº 001/2023 | 76 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 039/2024 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG - AUDIOVISUAL Nº 001/2023 Legislação Lei Paulo Gustavo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 39, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024 O Prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica nº 001/1993 de 27 setembro 1993 desta municipalidade. DECRETA. Art.1° - A classificação após a fase de habilitação dos agentes culturais que propuseram projetos para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO LPG AUDIOVISUAL Nº 001/2023 da LEI COMPLEMENTAR N°195/2022; CLASSIFICAÇÃO NOME PROJETO VALOR SITUAÇÃO a)Inciso I do art. 6º - Produção de curtas-metragens – módulo proponentes iniciantes 1° FRANCISCO DE SOUZA CASTRO OS FILHOS DA RAINHA R$ 3.322,17 Contemplado 2° SILWÂNY ALVES FAINO CONTA A HISTÓRIA TIA SILWÂNY R$ 3.322,17 Contemplado 3° MARLON DE SOUZA OLIVEIRA CAMINHADA DA SAÚDE R$ 3.322,17 Contemplado 4° VALDEIR FERREIRA LOPES FANFARRA NA ESCOLA R$ 3.322,17 Contemplado 5° RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE LIMA REZENDE EMPREENDEDORISMO FEMININO R$ 3.322,17 Contemplado 6° ADENIÚSO MARTINS GOMES PEDACINHO DO BRASIL R$ 3.322,17 Contemplado 7° ANGÉLICA VICENTINA SILVA VEIGANT CAMARA A MÚCICA COMO ARTE DE CANTAR E ENCANTAR R$ 3.322,17 Contemplado a)Inciso I do art. 6º - Produção de curtas-metragens – Produção de videoclipes 1° ALMIR FLORES OPIMI MUSICALIDADE ACRELANDENSE R$ 6.413,90 Contemplado 2° JADSON FELIPE ARAÚJO FELIX MÚSICA PARA TODOS R$ 6.413,90 Contemplado 3° GELMIRES VIEIRA DE OLIVEIRA ACRELANDIA MUSIC R$ 6.413,90 Contemplado a)Inciso I do art. 6º - Produção de curtas-metragens – Produção de curtas-metragens 1° ESTEVÃO DE SOUZA FERREIRA BANDAS E FANFARRAS, TOCANDO VIDAS E FORMANDO CIDADÃOS R$ 30.413,90 Contemplado b) Inciso II do art. 6º - Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante 1° LUCIA SANTANA SALMENTO CINEMA PARA TODOS R$ 17.253,00 Contemplado c) Inciso III do art. 6º - Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual 1° RODRIGO ANDRADE ALMEIDA ACRELÂNDIA É + AUDIOVISUAL R$ 8.662,28 Contemplado Art. 2° - Homologa o resultado; Art. 3° - Convoca para assinatura do Termo de Execução Cultural no prazo de cinco(5) dias úteis, a contar a partir de do dia 08 de fevereiro, para se apresentar na sede da Secretaria Municipal de Educação Esportes e Cultura, Diretoria de Cultura, localizado a Rua Sete Quedas s/n, Centro, Acrelândia, Acre; Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Acrelândia-AC 06 de fevereiro de 2024 Olavo Francelino de Rezende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13708 76 07/02/2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Extrato do Contrato nº011/2026 - PP SRP nº009/2025 | PM Acrelândia
Retificação do Extrato do Contrato nº011/2026 - PP SRP nº009/2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Extrato do Contrato nº011/2026 - PP SRP nº009/2025 Retificação de valores e totais no Contrato nº 019/2026 referente ao fornecimento de óleos lubrificantes. Licitações Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato e no Contrato nº 019/2026, referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de fevereiro de 2026, edição nº 14.204 fls 95 e 96. Onde se lê: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT. V.UNIT. V. TOTAL 2 15W40 TOP TURBO (BALDE 20LT)... LUBRAX BALDE 25 R$ 513,00 R$ 12.825,00 3 ÓLEO LUBRIFICANTE DA TRANSMISSÃO SAE 140 (BALDE 20LT)... LUBRAX BALDE 25 R$ 644,00 R$ 16.100,00 9 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 90 (20LT)... LUBRAX BALDE 25 R$ 700,00 R$ 17.500,00 VALOR TOTAL R$ 46.425,00 CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 46.425,00 (Quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais) Leia-se: ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT. V.UNIT. V. TOTAL 2 15W40 TOP TURBO (BALDE 20LT)... LUBRAX BALDE 25 R$ 513,50 R$ 12.837,50 3 ÓLEO LUBRIFICANTE DA TRANSMISSÃO SAE 140 (BALDE 20LT)... LUBRAX BALDE 25 R$ 644,00 R$ 16.100,00 9 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 90 (20LT)... LUBRAX BALDE 25 R$ 700,00 R$ 17.500,00 VALOR TOTAL R$ 46.437,50 CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ 46.437,50 (Quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) Acrelândia Ac, 01 de abril de 2026 Maxmiliano Moreira Celestino Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 117 06/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°007/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | PM Acrelândia
Portaria N°007/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2025 - FISCAL DE CONTRATOS SMAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº007/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 60 10/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 | 127 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº117/2025 - PP SRP nº006/2024 Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 117/2025 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 117/2025, CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA; M J AUTO DA CRUZ LTDA Com base no Edital Pregão Presencial SRP nº 006/2024, Processo Administrativo nº 040/2024 – PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 84.306.737/0001-27, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Centro - Acrelândia, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Senhor, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa, M J AUTO DA CRUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.886.977/0001-60, Inscrição Estadual nº 01.020.346/001-19, com sede na Rua Afrânio Peixoto nº 238, Bairro - Castelo Branco CEP: 69911-238 - TEL 9 8105 1027 E-mail: mjautocruz@gmail.com Rio Branco-AC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº 117/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA TERCEIRA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Projeto Atividade: 2.049 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 1.569 Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 117/2025. Acrelândia/AC, 23 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14359 24 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 033/2021 - Instalação de sistema de compras | PM Acrelândia
DL 033/2021 - Instalação de sistema de compras | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 033/2021 - Instalação de sistema de compras Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 240/2021 - (PDF) EXTRATO DO CONTRATO N° 240/2021 CONTRATADO(A): STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMA LTDA CNPJ N°: 15.393.826/0001- 35 VALOR: R$ 117,47 VIGÊNCIA: 30 dias ASSINATURA: 10 de dezembro de 2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2021 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando- -se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de sistema de compras, licitações e contratos, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde, em face da Pessoa Jurídica, STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMA LTDA, inscrita no CNPJ N° 15.393.826/0001- 35, perfazendo o valor por 1 mês de R$ 117,47 (cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 117,47 (cento e dezessete reais e quarenta e sete centavos). Acrelândia - Acre, 09 de dezembro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0097/SEMSA-PMA/2021 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando- -se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER O ÂMBITO MUNICIPAL DANDO ASSISTÊNCIA AS 06 (SEIS) UNIDADES BÀSICAS DE SAÚDE E ATENDENDO A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, objeto que classificou a empresa: Industria Química do Estado de Goiás S/A, inscrita no CNPJ nº 01.541.283/0003-03, situada à Av. Anhanguera N°12.527 Qd. 44/45 – Bairro; Ipiranga - Goiânia – Go, CEP: 74.453-390, vencedora nos itens 01 e 02, porém o item (01) um, a empresa fez uma doação, valor ganho apenas do item (02) dois, com valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Acrelândia - Acre, 29 de Novembro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13185 Página não informada 15/12/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°233/2025 - Conceder 2.5 diárias JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAMPAIO | PM Acrelândia
Portaria N°233/2025 - Conceder 2.5 diárias JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAMPAIO | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°233/2025 - Conceder 2.5 diárias JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAMPAIO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA ACRELANDIA PORTARIA Nº 233/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder duas diárias e meia ao servidor JOSÉ RICARDO RAMIREZ DE SAM PAIO – Diretor de Esportes, para custear despesas em viagem a cidade São Miguel do Guaporé, para participar do evento Copa dos Campeões que será realizado pela Associação Dojô Acrelândia de Karatê Shotokan nos dias 11 a 13 de abril de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de abril de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 72 09/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ratificação - Inexigibilidade n°007/2026 | PM Acrelândia
Ratificação - Inexigibilidade n°007/2026 | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade n°007/2026 Licitações Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2026, Processo Administrativo nº 048/2026, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica para a realização da manutenção/revisão de 2 (duas) Caminhonetes TRITON, Modelo: MMC / TRITON GL MT 4, chassi (93XCJLC2TTCS12498) e (93XCJLC2TTCS12325), com intuito de manter a garantia do bem e para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. e HOMOLOGO o objeto a empresa AGRONORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.582.979/0001-04, situada na Via Chico Mendes, nº 3840, Bairro Areal, no município de Rio Branco - Acre, com o valor total global de R$ R$ 16.381,01 (dezesseis mil, trezentos e oitenta e um reais e um centavo), preços esses compatíveis com a realidade do mercado, conforme proposta anexada nos autos. Acrelândia - Acre, 01 de outubro de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14365 42 02/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 108/2020 -LUTO OFICIAL 03 (três) dias - Falecimento Sr. Paulo Ramos | PM Acrelândia
Decreto N° 108/2020 -LUTO OFICIAL 03 (três) dias - Falecimento Sr. Paulo Ramos | 22 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 108/2020 -LUTO OFICIAL 03 (três) dias - Falecimento Sr. Paulo Ramos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Gabinete do Prefeito DECRETO No 0108, DE 19 DE JUNHO DE 2020 Ederaldo Caetano de Sousa, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Paulo Ramos de Souza, ocorrido na data de 19 de junho de 2020, as 04h30m na cidade de Rio Branco; CONSIDERANDO , que se trata de ilustre cidadão placidiano, que atuou por três legislaturas sendo uma na Câmara de Vereadores do Município de Plácido de Castro, e duas legislatura no Município de Acrelândia, tendo exercido o cargo eletivo de vereador nos seguintes períodos: 1989-1992; 1996-1996; 1997-2000; CONSIDERANDO que o falecido nasceu no Seringal Itamarati, Colocação Cachoeirinha, no Município de Plácido de Castro, Estado do Acre, na data de 10 de janeiro de 1940, e fez opção em vim morar nesta terra, onde foi vereador Constituinte, tendo ainda prestado relevantes serviços à comunidade e o legado de contribuição para o desenvolvimento deste município, foi um importante construtor de nossa historia, deixando como exemplo e modelo de dignidade, a sua história de vida; Considerando o consternamento geral da comunidade acrelandense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de conduta ilibada, bem como o desejo em prestar-lhe uma justa e esta última homenagem, simples e singela, expressando assim, a vontade de seus conterrâneos e amigos. D E C R E T A Art. 1o - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em decorrência do falecimento do Senhor Paulo Ramos de Souza, em todo o território do município de Acrelândia a partir das 04h30m do dia 19/06/2020 (sexta-feira) ás 24h00 do dia 22/06/2020 (segunda-feira). Art. 2o. - O Pavilhão Municipal deverá ser hasteado, a meio mastro, no Edifício-Sede da Prefeitura, enquanto durar o luto de que trata o Art. 1o, de acordo com as normas estabelecidas na Legislação Federal. Art. 3o - Que se dê conhecimento deste Ato à família, e envie-se cópia deste Decreto à família enlutada. Art. 4o - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 19 dias do mês de Junho de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 22 22/06/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº456/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº039/2024 - PP SRP N° 003/2024 | PM Acrelândia
Portaria Nº456/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº039/2024 - PP SRP N° 003/2024 | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº456/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº039/2024 - PP SRP N° 003/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 456/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DE CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 039 / 2024 EMPRESA: VT SOUZA / BRISTOM MOTORES CNPJ: 22.931.867/0001-01 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 DISPENSA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 OBJETO: Contrato consiste no fornecimento de material de consumo – fornecimento de peças e serviços de mão de obras para manutenção de ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E MOTOPODAS, pertencentes a Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 025 / 2025. Acrelândia, 01 de Setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 82 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Edital - PP SRP N°001/2026 | PM Acrelândia
Retificação do Edital - PP SRP N°001/2026 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Edital - PP SRP N°001/2026 Retificação do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2026 para regularização de inconsistências na contratação de serviços de arbitragem esportiva. Licitações Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 001/2026 COMPRASGOV – EDITAL N° 90101-2026 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de arbitragem esportiva, conforme as modalidades esportivas definidas pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, incluindo árbitros e demais profissionais necessários à condução regular das competições, tudo em conformidade com as condições deste Edital e seus Anexos. MOTIVO: Para regularização de inconsistências no Edital. DATA DE ABERTURA: 06 de maio de 2026, às 08h00min. (horário local) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Sede da Prefeitura Municipal de Acrelândia, Situada na Avenida Governador Edmundo pinto, nº 810 – Centro, Acrelândia – Acre. Acrelândia – Acre, 16 de abril de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino Agente de Contratação Decreto n° 172/2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 93 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 112/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 112/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 112/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000102/19 de 15 de Julho de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.072,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.1.008-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.072,00. Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 12.072,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 15 de Julho de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12610 34 09/08/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 185/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 185/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 185/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000185/19 de 17 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 43.750,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.023-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 43.750,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 43.750,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 81 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°237/2025 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME | PM Acrelândia
Decreto N°237/2025 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME | 122 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°237/2025 - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°237 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. (PDF ) “CORREÇÃO DO DECRETO 144/2022 QUE NOMEOU OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° – Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, com base na Lei n° 438 de 13/04/2012, no período de 15 de setembro de 2023 à 15 de setembro de 2025, composta pelos seguintes membros abaixo: REPRESENTANTES DO EXECUTIVO MUNICIPAL • Bruno da Silva Baltazar – Titular; • Jose Ronaldo da Silva – Suplente. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL • Jakson Mesquita Soares – Titular; • Jorge Orlando – Suplente; • Reigina Gonçalves da Silva – Titular; • Tayanne Carlos da Silva Nascimento – Suplente. REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO • Samuel Bento dos Reis – Titular; • Mary Sharla Schultiz Dutra – Suplente; • Zelaide Fernandes F. Archanjelo – Titular; • Marcileia dos Santos Rodrigues – Suplente. REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS • Jose Ricardo Ramirez – Titular; • Zilanda da Cruz Barreto – Suplente; • Neridan da Silva Soares – Titular; • Natalia Moraes – Suplente. Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. Município de Acrelândia – Acre, 29 setembro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 122 02/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução Nº031/2024 CMAS - Prestação de Conta - BE | PM Acrelândia
Resolução Nº031/2024 CMAS - Prestação de Conta - BE | 206 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução Nº031/2024 CMAS - Prestação de Conta - BE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº31 DE 24 DE MAIO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 maio de 2024, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art 23 inciso X – apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação refe rentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de Conta física do Cofinanciamento Estadual f inanceira do Bloco Beneficio Eventual-BE, executado pela Secretaria Munici pal de Assistência Social, em exercício 2023. Art 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário Keila Regiane Jardim Chiele da silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13785 206 29/05/2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº314/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº010/2023 | PM Acrelândia
Portaria Nº314/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº010/2023 | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº314/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº067/2025 - PP Nº010/2023 Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 067/2025 - TRIPHASE CONSTRUÇOES SERVIÇOS E COMÉRCIO. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 314/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº645/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. GESTOR DO CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 067/2025 EMPRESA: TRIPHASE CONSTRUÇOES SERVIÇOS E COMÉRCIO ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2023 ATA DE REGISTRONº 001/2024 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 466/2025. Acrelândia, 21 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 131 22/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
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