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ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº920, DE 17 DE JULHO DE 2025

Correção de erro material verificado no ANEXO (Tabelas Salariais do PCCR) da Lei Municipal nº 920, de 17 de julho de 2025.

Legislação
Errata

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ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 920, DE 17 DE JULHO DE 2025 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, para fins de correção de erro material verificado no ANEXO (Tabelas Salariais do PCCR) 

da Lei Municipal nº 920, de 17 de julho de 2025. 

ONDE SE LÊ: 

Tabela Grupo II – Nível Médio (Agente Administrativo/Agente Tributário/Auxiliar de Contabilidade) 

Progressão 5% – Referência Letra M (33–36): R$ 3.821,27

LEIA-SE: 

Tabela Grupo II – Nível Médio (Agente Administrativo/Agente Tributário/Auxiliar de Contabilidade) Progressão 5% – Referência Letra M (33–36): R$ 3.877,98 (correspondente à aplicação de 5% sobre a Letra L – R$ 3.693,31) Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 920/2025.

A presente retificação refere-se exclusivamente a erro material de cálculo, sem inovação normativa.


Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 19 de janeiro de 2026.

Olavo Francelino de Rezende 

Prefeito de Acrelândia

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14191

60

22 de janeiro de 2026

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