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- RREO - 2º Bimestre de 2015 | PM Acrelândia
RREO - 2º Bimestre de 2015 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2º Bimestre de 2015 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º bimestre de 2015 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 29/05/2015 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº069/2025 - M. Q. FIORAVANTE | PM Acrelândia
2º Termo de Apostilamento - Contrato nº069/2025 - M. Q. FIORAVANTE | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Apostilamento - Contrato nº069/2025 - M. Q. FIORAVANTE Alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato nº 069/2025 celebrado com a empresa M. Q. FIORAVANTE. Licitações Termo de Apostilamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 069/2025 2º Termo de apostilamento ao contrato nº 069/2025, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Acrelândia, e a Empresa: M. Q. FIORAVANTE. Com Base no Pregão Presencial nº 001/2025 e Processo Administrativo Nº002/2025 – SEMAF/PMA O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, e de outro lado, a empresa, M. Q. FIORAVANTE, RESOLVE APOSTILAR AO CONTRATO Nº 069/2025, para alterar a dotação orçamentária inicialmente indicada no contrato, constantes na CLÁUSULA DÉCIMA do referido Contrato: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fica incluída no contrato a seguinte Funcional Programática: Programa de Trabalho: 2043 – Aplicação de Recurso do Salário Educação Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte: 2.550; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; Fonte: 2.550. Permanece inalterado, em seu inteiro teor, o restante do Contrato nº 069/2025. Acrelândia/AC, 28 de julho de 2026. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA - Prefeito de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 163 29/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS Nº042/2024 - Prestação de Conta financeira - FPM 2023 | PM Acrelândia
Resolução CMAS Nº042/2024 - Prestação de Conta financeira - FPM 2023 | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS Nº042/2024 - Prestação de Conta financeira - FPM 2023 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº042, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 75 09/01/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°009/2022 - Conceder ½ meia diária a Raquel da Cruz de Souza | PM Acrelândia
Portaria N°009/2022 - Conceder ½ meia diária a Raquel da Cruz de Souza | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2022 - Conceder ½ meia diária a Raquel da Cruz de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°009/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder ½ meia diária servidora Raquel da Cruz de Souza- CPF: 549.331.612-91, Diretora de Atenção Básica, por seu deslocamento e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de uma apresentação do instrumento de orientação das gestões municipais e fluxos para acesso aos serviços ambulatoriais especializado, que será realizado na SESACRE, data de afastamento dia 28 de fevereiro de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 dias do mês de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13488 83 08/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 109/2024 - Nomear FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS | PM Acrelândia
Decreto 109/2024 - Nomear FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS | 107 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 109/2024 - Nomear FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 109 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS no cargo de Secretária Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 08 de abril de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 08 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13749 107 09/04/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 012/2024 - Conceder 1,5 diária a Edivane Aparecida Gomes | PM Acrelândia
Portaria N° 012/2024 - Conceder 1,5 diária a Edivane Aparecida Gomes | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 012/2024 - Conceder 1,5 diária a Edivane Aparecida Gomes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº12/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1,5 (um) diária e meia para custeio de despesas com alimentação e estadia da Senhora Edivane Aparecida Gomes, CPF: 851.418.872-00, quando em viagem a Rio Branco-Ac, para participar da Assembleia Geral Ordinária da Ascontacs, que será realizado no período de 26 a 27 de março 2024. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 111 26/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº033/2019 Locação de impressoras multifuncional | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº033/2019 Locação de impressoras multifuncional | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº033/2019 Locação de impressoras multifuncional Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 103/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 103/2020 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 102/2020 EXTRATO DO CONTRATO N° 102/2020 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATADO: J. M. DA SILVA RODRIGUES - ME CNPJ: 07.462.185/0001-03 VALOR: 23.600,00 (Vinte e três mil e seiscentos reais). VIGÊNCIA: 24/12/2020 ASSINATURA: 24/04/2020 ******* TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ( RETIFICAÇÃO ) ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 33/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 010/2019 - Prefeitura de Bujari Em vista das razões alinhadas no parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica, HOMOLOGO o resultado da Adesão da ata de Registro de Preços no 033/2019, ADVINDA DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 010/2019 – CPL 01, do Município de Bujari, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço de Locação de impressoras multifuncional Laser Monocromática, com suprimentos para capacidade mínima mensal de 10.000 copias para cada impressora, exceto papel, conforme especificação técnica descrita no anexo I, destinado a atender o funcionamento da secretaria de Educação e Administração desta mu- nicipalidade, que ADJUDICOU o objeto licitado em favor das empresas vencedoras, a saber: J. M. DA SILVA RODRIGUES - ME, inscrita no CNPJ no 07.462.185/0001-03, para o item 1, com o valor total da adesão de 23.600,00 (Vinte e três mil e seiscentos reais). Acrelandia, Ac – 29 de Abril de 2020 Ederaldo Caetano de Sousa Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12791 66 05/05/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PAS - Programação Anual de Saúde 2018 | PM Acrelândia
PAS - Programação Anual de Saúde 2018 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PAS - Programação Anual de Saúde 2018 Programação Anual de Saúde Legislação Programação Anual de Saúde - PAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PAS - PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/01/2018 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultados - Consulta Pública Política Nacional Aldir Blanc | PM Acrelândia
Resultados - Consulta Pública Política Nacional Aldir Blanc | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultados - Consulta Pública Política Nacional Aldir Blanc Legislação Resultado Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTES E CULTURA DIRETORIA DE CULTURA CONSULTA PÚBLICA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – ACRELÂNDIA RESULTADOS PESQUISA REALIZADA ENTRE 10/MAIO A 22/MAIO. 42 RESPOSTAS – PERCENTUAL DE RESPOSTAS. FORMULÁRIO PREENCHIDO VIA GOOGLE. DIVULGAÇÃO ON LINE: https://www.acrelandia.ac.gov.br/post/consulta-p%C3%BAblica-pol%C3%ADtica-nacional-aldir-blanc DADOS COLETADOS: a) Principal segmento de atuação – Artesanato 23,8%; Música 23,8%; Artes Visuais e Audiovisual 14,3%. b) Você representa algum coletivo – 16 respostas SIM (38,1%); 26 respostas NÃO (61,9%). c) Das atividades previstas descritas abaixo, quais categorias você considera mais relevantes e que devem ser contempladas em edital? (Selecione até 5 itens): 1. Fomento, produção e difusão de obras artísticas e culturais (23 respostas, 54,8%); 2. Realização de projetos, tais como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos (27 respostas, 64,3%); 3. Concessão de prêmios mediante seleções públicas (10 respostas, 23,8%); 4. Criação e manutenção de cursos para formação, especialização e profissionalização de agentes culturais públicos e privados (17 respostas, 40,5%); 5. Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa, de criação, de trabalho e de residência artística (8 respostas, 19%); 6. Aquisição de bens culturais e obras de arte para distribuição pública (3 respostas, 7,1%);7. Promoção e difusão do patrimônio cultural/ações de educação patrimonial (5 respostas, 11,9%); 8. Construção, formação, organização, manutenção e ampliação de bibliotecas, centros de cultura e demais equipamentos culturais (7 respostas, 16,7%) ; 9. Manutenção de grupos, de companhias, de fanfarras e de corpos artísticos estáveis (18 respostas, 42,9%); 10. Realização de intercâmbio cultural, nacional e internacional (7 respostas, 16,7%); 11. Ações, projetos de políticas e programas públicos de cultura previstos no Plano de Cultura do Município (14 respostas, 33,3%). d) Em relação aos valores de edital direcionado para fomento cultural em geral, PESSOA FÍSICA, qual o melhor valor na sua opinião? R$ 5.000,00 (4 respostas, 9,5%); R$ 7.000,00 (9 respostas, 21,4%); R$10.000,00 (29 repostas, 69%). e) Quanto tempo você considera ideal que fique aberto o período de inscrição do Edital? 20 dias (8 respostas, 19%); 30 dias (18 respostas, 42,9%); 45 dias (16 respostas, 38,1%). f) Quanto tempo você considera o ideal para a execução do projeto após o recebimento do recurso? 3 meses (9 respostas, 21,4%); 6 meses (19 respostas, 45,2%); 12 meses (14 respostas, 33,3%). g) Quais canais de comunicação com a DIRETORIA DE CULTURA, para esclarecimentos, você considera mais eficiente? Email (5 respostas, 11,9%); Telefone (25 respostas, 59,5%); Lives (3 respostas, 7,1% ); Presencial (9 respostas, 21,4%). h) A Política Nacional Audir Blanc - PNAB, estabelece que os municípios deverão assegurar mecanismos de protagonismo às minorias. Sendo assim, como você se autodeclara? Mulher (20 respostas, 47,6%); Homem (12 respostas, 28,6%); Branco (não obteve respostas); Pardo (não obteve respostas); Negro (6 respostas, 14,3%); Indígena (não obteve respostas); Comunidades tradicionais (1 resposta 2,4%, ; Quilombolas Pardo (não obteve respostas). i) Deve haver exigência quanto ao tempo de domicílio ou residência ou sede em Acrelândia? Não (12 respostas, 28,6%); sim, no mínimo 1(um) ano de residên cia (19 respostas, 45,2%); sim, no mínimo 2(dois) anos de residência (3 respostas, 7,1%); sim, no mínimo 3(três) anos de residência (3 respostas, 7,1%); sim, mais de 3(três) anos de residência (5 respostas, 11,9%). j)Em qual área você reside? Área periférica (3 respostas, 7,1%); Área urbana (36 respostas, 85,7%); Área rural (3 respostas, 7,1%); Área de povos e comu nidades tradicionais (não obteve respostas). k)Espaço livre para comentários e sugestões. 7 respostas. 1. “Menos buro cracia e mas ações”. 2. “Sugiro aplicação do projeto pata grupos para maior proveito do recurso para a comunidade”. 3. “Na verdade tanto resido na área urbana, quanto na rural. Me considero uma mulher NEGRA, sou professora/ pedagoga. 4. “A cultura em meu município é estado e muito importante para os valores culturais...”. 5. “Acredito que muitos jovens serão inspirados através da arte cultural e assim acharão um propósito para suas vidas; A cultura salva liberta, deixa os fracos mais fortes apartir do momento que descobrem seus potências !”. 6. “Deveria ter mais workshops”. 7. “Em meu modo de pensar deveria ser dado maie atenção para essa cultura de fanfarras é algo bom, que gera bastante movimento na sociedade e que influência bastante os demais gerando um conhecimento maior sobre música e outras culturas, assim acho que deveria ser concedido mais recursos, por exemplo para manutenção e aquisições de mais instrumentos para que possa ser feita uma excelente apre sentação e que isso possa fluir bem em meio da comunidade”. l) Estou ciente que as informações prestadas neste questionário são de minha inteira responsabilidade, e todas as informações contidas são utilizadas para fins de elaboração e diretrizes para a aplicação da PNAB em Acrelândia - AC. (42 respostas, 100%) Sim, estou ciente e de acordo. m) Autorizo a inclusão do meu número de telefone na lista de transmissão da Diretoria de Cultura de Acrelândia, para recebimento de informações. Sim (41 respostas, 97,6%); Não (1 respostas, 2,4%). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13799 87 19/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°308/2025-Fiscal do Contrato N°067 2025 - PP N°001 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°308/2025-Fiscal do Contrato N°067 2025 - PP N°001 2025 | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°308/2025-Fiscal do Contrato N°067 2025 - PP N°001 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº308/2025 RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº396/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME. FISCAL DE CONTRATO: SCHARMYS SCHULTZ DUTRA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA EPP CONTRATO: Nº 067/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 002/2025 PREGÃO PRESENCIAL SRP: Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO – 002/2025 – SEMAF-PMA. GESTORA DO CONTRATO: WILDNA SCHUMACHER ABREU Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14023 65 16/05/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°422/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°126 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°422/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°126 2025 - PP SRP N°006 2024 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°422/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°126 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 422/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 103 17/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP N° 030/2019 - Veículos e Equipamentos permanentes | PM Acrelândia
PP SRP N° 030/2019 - Veículos e Equipamentos permanentes | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 030/2019 - Veículos e Equipamentos permanentes Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DA ATA N° 024/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2019 VIGÊNCIA: 12(doze) meses ASSINATURA: 09 dias do mês de Agosto do ano de 2019 CONTRATO N° 078/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 078/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2019 CONTRATADO: RECOL VEICULOS LTDA CNPJ: 05.496.472/0001-09 VALOR: R$ 74.000,00 VIGÊNCIA: 12(doze) meses ASSINATURA: 09 de Agosto de 2019 CONTRATO N° 079/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 079/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2019 CONTRATADO: D. L RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VIGÊNCIA: R$23.330,00 VIGÊNCIA: 12(doze) meses ASSINATURA: 09 de Agosto de 2019 CONTRATO N° 080/2019 EXTRATO DE CONTRATO N° 080/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2019 CONTRATADO: STAR MOTOS LTDA CNPJ: 01.444.283/0001-23 VALOR: R$ 18.000,00 VIGÊNCIA: 12(doze) meses ASSINATURA: 09 de Agosto de 2019 ******* PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 030/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO : Aquisição de veículos e equipamentos permanentes, conforme especificações e quantificado no Termo de Referência – Anexo I do edital. ABERTURA DAS PROPOSTAS : 05 de Agosto, às 14h:00min Local : Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 22 de Julho de 2019. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12599 105 23/07/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição no cadastro único | PM Acrelândia
Inscrição no cadastro único | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição no cadastro único Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. No CADUNICO, são registradas informações como: características da residência, identificação da familia, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas de governo; Pessoas que vivem em situação de Rua — sozinhas ou com a família. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família. Essa pessoa (chamada de Responsável pela Unidade Familiar) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. Documentos necessários Para o Responsável pela Unidade Familiar é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O Responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho. O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que NÃO são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho. Cadastramento de pessoas sem documento: Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para retirar os documentos. Enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento do entrevistador pode variar entre 10 a 60 minutos. O prazo para a inclusão no Cadúnico é de 30 a 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Atendimento/entrevista com o responsável pela unidade familiar, para a inclusão no Cadastro Único; Visita domiciliar para preenchimento do Cadastro Único; Digitação das informações na base de dados do Cadastro Único; Criação do Cadastro Único pelo Governo Federal. Como acompanhar o andamento do serviço? No atendimento ao público do CAPS na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou em uma das 8 (oito) unidades de CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvovimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Os formulários poderão ser preenchidos manualmente, para inclusão posterior no sistema. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°006/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°006/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº006/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 67 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 049/2021 - Manutenção de computadores | PM Acrelândia
PP SRP 049/2021 - Manutenção de computadores | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 049/2021 - Manutenção de computadores Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA REP. POR INCORREÇÃO - Retificação - 2º aditivo ao contrato nº 003/2022 3º ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº003 2022 Prorrogado até 31/12/2025 RETIFICAÇÃO - 2º TERMO ADITIVO - Contrato N°003/2022 3º ADIAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº006/2022 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 3º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 003/2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 003/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 006 2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 003 2022 CONTRATO Nº 006/2022 (RTF /PDF ) CONTRATO Nº 003/2022 (RTF /PDF ) ATA N° 001/2022 CONTRATADO: A P MENEZES – EPP CNPJ: 07.562.983/0001- 07 VALOR: R$ 81.900,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 06/01/2022. AVISO DE EDITAL EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 049/2021 EDITAL E ANEXOS Objeto: Registro de Preços para contratação de empresa objetivando manutenção de computadores, impressoras, rede de dados e Wireless, instalação de computadores e softwares, manutenção de dados, apoio técnico e logístico aos funcionários para o exercício de suas funções para as Secretarias Municipais e o Fundo Municipal de Saúde Abertura das Propostas: 22 de Dezembro de 2021 às 09h:00min. Local: Na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou atreves dos Portal das Licitações /TCE ou no site desta municipalidade: www.acrelandia.ac.gov.br . Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 08 de Dezembro de 2021. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 Página não informada 09/12/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°059/2026 - Exoneração de Cleidmara Rosa de Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°059/2026 - Exoneração de Cleidmara Rosa de Oliveira | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°059/2026 - Exoneração de Cleidmara Rosa de Oliveira Exonera a senhora Cleidmara Rosa de Oliveira do cargo de Coordenadora da Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem e Idoso da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 059 DE 02 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA do cargo de Coordenadora da Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, homem e Idoso CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 119 03/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°047/2026 - Exoneração - Alexandra dos Santos Batista | PM Acrelândia
Decreto N°047/2026 - Exoneração - Alexandra dos Santos Batista | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°047/2026 - Exoneração - Alexandra dos Santos Batista Exonera Alexandra dos Santos Batista do cargo de Assistente Operacional I da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 047 DE 11 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA do cargo de Assistente Operacional l CC-1 da divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças -SEMAF, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 92 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 20/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 20/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 20/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 20, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de Novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando , Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do Programa Primeira infância no SUAS (Criança Feliz), executado pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer do ano de 2018. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 21 de novembro de 2019 Cirleude Simão de Araújo Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 51 06/12/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 015/2025 - Manutenção em Sistema de Câmeras de Segurança | PM Acrelândia
DL 015/2025 - Manutenção em Sistema de Câmeras de Segurança | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 015/2025 - Manutenção em Sistema de Câmeras de Segurança Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°058/2025 CONTRATADO: J. M. DIAS CNPJ: 50.703.968/0001-52 VALOR R$ 10.000,00 ***************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015-2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2025 – SEMAF-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021, no inciso II do art. 75, Lei Municipal nº 864/2023 e demais legislações pertinentes. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem proposta de preços, visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva em sistema de câmeras de segurança, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Acrelândia e a obtenção da proposta mais vantajosa, por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação a Lei nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 864/2023, com suas alterações e demais normas legais pertinentes vigente, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento convocatório poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva em sistema de câmeras de segurança, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acrelandia . ac.gov.br/licitacoes ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos estimados da contratação. As condições de contratação, especificações do objeto e da execução contratual constam no Edital e Termo de Referência, que deverá ser atentamente analisado pelos interessados antes da formulação de suas propostas. As documentações necessarias constantes no Edital e Termo de Referência deverão ser encaminhadas juntamente com a proposta de preços. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro, Acrelândia/Acre, nos dias úteis, em horário de expediente. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Acrelândia – Acre, 16 de setembro de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 125 17/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°176/2021 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito | PM Acrelândia
Decreto N°176/2021 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito | 186 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°176/2021 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 176 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Alison Santana de Brito para o cargo de Coordenador conciliação Bancaria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Maio de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 27 de Maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 186 28/05/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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