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  • Portaria N°404/2025 - Fiscal do Contrato N°105 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°404/2025 - Fiscal do Contrato N°105 2025 - PP SRP N°006 2024 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°404/2025 - Fiscal do Contrato N°105 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA REP. POR INCORREÇÃO - PORTARIA N° 404/2025 ******************************* PORTARIA N° 404/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14070 80 23/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários | PM Acrelândia

    Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários | 141 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº006/2025 Serviços Funerários Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRÊLANDIA 1° TA - CT N°085/2025 CONTRATO N°085/2025 - DOEAC N°14.058 Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 PROCESSO ADM. Nº022/2025 ATA N°010/2024 - PE N°009/2024 - Prefeitura de Senador Guiomard CONTRATADO: FUNERARIA SANTA LUZIA LTDA CNPJ 06.122.494/0001-63 VALOR R$ 213.890,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 03/07/2025 TERMO DE ADESÃO ADESÃO No 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°022/2025 SEMAS – PMA Adesão a Ata de Registro de Preços no 010/2024 Pregão Eletrônico SRP no 009/2024. OBJETO: Prestação de serviços funerários, visando atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 141 23/06/2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 004/2024 -Serviços técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho | PM Acrelândia

    DL 004/2024 -Serviços técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 004/2024 -Serviços técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 1º TERMO ADITIVO Prorrogado até 24/11/2025 CONTRATO N°134/2024 CONTRATO Nº 134/2024- versão DOEAC 13.911 PROCESSO ADM. Nº041/2024 CONTRATADO: Sales Segurança do Trabalho CNPJ: 39.286.973/0001-74 VALOR R$ 48.645,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 26/11/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispen sa de Licitação n.º 004/2024, Processo Adminis trativo nº 0041/2024 SEMAF--PMA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho. Levantamento e avaliação de agentes ambientais dos ambientes, Elaboração do PGR, Elaboração do PCMSO, Gestão de EPI e CIPA, lançamento e manutenção do E-Social. Exames: ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, Raio X Coluna Dorsal, Audiometria, Acuidade visual, Toxicológico e Hemograma, para os funcionários da Prefeitura Municipal de Acrelândia, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto a empresa Sales Segurança do Trabalho (39.286.973 JULIANA SIQUEIRA SALES), inscrita sob o CNPJ nº 39.286.973/0001-74, endereço: Rua Santa Inês, Bairro: Santa Inês, Rio Branco/AC, com o valor global de R$ 48.645,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). Acrelândia-Acre, 18 de outubro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13887 Página não informada 21/10/2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato nº080/2026 - Francisco Ivo dos Santos - DL nº007/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato nº080/2026 - Francisco Ivo dos Santos - DL nº007/2026 | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº080/2026 - Francisco Ivo dos Santos - DL nº007/2026 Contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte/fretamento de madeiras para realização de obras e manutenções. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº 080/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026 – SEMOTUR/PMA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA, com sede na Avenida. Governador Edmundo Pinto, nº 810, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Eraídes Caetano de Souza, portador do RG 1067492-6 e CPF Nº 409.178.609-00, residente e domiciliado no Projeto Redenção 01, Quadra 11, Km 03, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à Pessoa Física Francisco Ivo dos Santos, residente e domiciliado na Rua Governador Edmundo Pinto, nº 342 –Centro – Acrelândia –Acre, portador do C.P.F. nº 478.167.912-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o que consta através da Dispensa de Licitação nº 007/2026, Processo Administrativo nº 018/2026 –SEMOTUR/PMA, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133/21, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de Direito Privado e, especialmente, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de pessoa física para prestação de serviços de transporte/fretamento de madeiras (adquiridas por doação – IBAMA), compreendendo o carregamento, transporte e descarga dos materiais, para realização de obras, infraestrutura e manutenções realizadas pelo Município de Acrelândia-Acre, conforme [...] 14.50. Controlar a regularidade do adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada com seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido: I. Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 75 da Lei 14.133/21, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula nona; II. Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III. Por via judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO DO CONTRATO 16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado em resumo, do extrato do presente contrato conforme o disposto no art. 75, da Lei nº 14.133/21. 16.2 Incumbirá a contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1 as dúvidas decorrentes do presente contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Acrelândia Acre, com renúncia de qualquer outro; E, por estarem de acordo com as disposições contidas no presente contrato, assinam este instrumento a Prefeitura Municipal de Acrelândia e a empresa contratada, na pessoa dos seus representantes legais, que vai assinada em duas vias de igual teor e forma. Acrelândia-AC, 13 de julho de 2026. PREFEITURA DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza - Prefeito Municipal - Contratante GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS TRANSPORTE E URBANISMO - Decreto nº 004/2025 - Contratante Francisco Ivo dos Santos - C.P.F. nº 478.167.912-91 - Contratado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 163 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 | PM Acrelândia

    Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 | 137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 868/2023 - Revogação de artigos da LEI Nº403/2011 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 868 DE 07 DE MARÇO DE 2024. “FICAM REVOGADOS OS ARTIGOS 2º, INCISO XVIII, ARTIGO 4º, § 2º E ARTIGO 10, “CAPUT” E SEU § 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 403 DE 25 DE JULHO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Ficam integralmente revogados os artigos 2º, inciso XVIII, artigo 4º, § 2º e artigo 10, “caput” e seu § 1º, todos da Lei Municipal nº 403 de 25 de julho de 2011. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 07 de março de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13732 137 13/03/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°030/2023 - Fiscais dos CONTRATOS da Sec. de Assistência Social | PM Acrelândia

    Portaria N°030/2023 - Fiscais dos CONTRATOS da Sec. de Assistência Social | 121 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°030/2023 - Fiscais dos CONTRATOS da Sec. de Assistência Social Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 030/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SMAS/N°153/2023, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. FISCAL TITULAR: CLEUSIMAR MARIA DA SILVA KOLLER, responsável por todos os contratos referente a aquisição urnas funerárias, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de cestas básicas, aquisição de gêneros alimentícios, expediente, consumo, limpeza e aquisição de veículos. FISCAL TITULAR: DOUGLAS DE SOUZA DUARTE, responsável por todos os contratos referente a aquisição de combustíveis, contratação de prestação de serviços de som volante, aquisição de material permanente, manutenção de ar condicionado, aquisição de refeições prontas e construção. FISCAL TITULAR: ELIANA SOUZA DA COSTA, responsável por todos os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos, aquisição de gêneros alimentícios, aquisição de material permanente, certificado digital, manutenção de veículos, locação de tendas, som, grades, aquisição de pneus câmaras de ar e válvulas, hospedagem, aquisição de pneus, câmaras, protetores e válvulas. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13501 121 28/03/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 4º Bimestre de 2016 | PM Acrelândia

    RREO - 4º Bimestre de 2016 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4º Bimestre de 2016 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º bimestre de 2016 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 30/09/2016 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°214/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°214/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°214/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000214/21 de 24 de Junho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 215.923,89 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 215.923,89 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 2.182,22 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 39.750,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 34.280,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 51.211,67 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 45.000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 43.500,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 24 de Junho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 65 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°216/2025 - Nomear WAGNER DA SILVA DE LIMA GEGA | PM Acrelândia

    Decreto N°216/2025 - Nomear WAGNER DA SILVA DE LIMA GEGA | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°216/2025 - Nomear WAGNER DA SILVA DE LIMA GEGA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 216 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°014/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia

    Portaria N°014/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº014/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13940 69 09/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°108/2021 - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.108 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Priscila Cristina da Silva de Souza do cargo de Seção de Arquivo Geral CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de março de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 43 23/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC N° 005/2022 - Material e mão-de-obra | PM Acrelândia

    CC N° 005/2022 - Material e mão-de-obra | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC N° 005/2022 - Material e mão-de-obra Licitações Carta Convite Anulada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE ANULAÇÃO DA FASE HABILITAÇÃO ( PDF ) CARTA CONVITE Nº 005/2022 1.1. A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.666/93, Artigo 49, CONSIDERANDO o princípio da autotutela, que permite a Administração Pública rever seus atos anular os mesmos, sempre em ato de boa-fé objetiva, atendendo o melhor interesse público, RESOLVE ANULAR a fase de habilitação do Processo Licitatório na modalidade Carta Convite nº 005/2022, cujo objeto destinada à contratação de Empresa, mediante o regime de execução indireta - empreitada por preço global (material e mão-de-obra) para executar os serviços de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e calçadas, objeto do Convenio 153/DPCN/2020 (Plataforma + Brasil nº 898337/2020), firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa, conforme extrato da Proposta e Projeto em Anexo. Localização da obras: Ruas Projetadas 04 e 05 – Bairro Nossa Senhora Rainha da Paz e, Acrelândia - AC. Acrelândia (AC) 25 de Julho de 2022 PREFEITURA DE ACRELANDIA OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA CPF: 461.088.741-04 ******* Processo Adm. nº044/2022 Convenio N°153/DPCN/2020 (Plataforma + Brasil nº 898337/2020) CONTRATADO: E. G. S CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA CNPJ: 17.706.828/0001-62 VALOR: R$ 283.552,58 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) CARTA CONVITE Nº 005/2022 A Prefeitura Municipal de Acrelândia/AC, torna público que encontra-se aberto o procedimento de licitação, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de Empresa, mediante o regime de execução indireta - empreitada por preço global (material e mão-de-obra) para executar os serviços de Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem e calçadas, objeto do Convenio 153/DPCN/2020 (Plataforma + Brasil nº 898337/2020) firmado entre esta Municipalidade e o Ministério da Defesa. A sessão pública para abertura dos envelopes e processamento desta Carta Convite será realizada no dia 24 de junho de 2022, às 07h:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital completo poderá ser retirado na Sala da Comissão Permanente de Licitação das 07:00h as 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda a quinta e na sexta feira das 07:00h às 13:00h, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia, ou através do site do TCE – Portal das Licitações, ou através do site da Prefeitura, https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes, ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . Maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (68) 32351173 – no Endereço acima citado. Acrelândia – AC, 14 de junho de 2022. Claudene Chaves de Sousa Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13308 Página não informada 20/06/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 032/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO | PM Acrelândia

    DL 032/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 032/2021 - AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATADO(A): Industria Química do Estado de Goiás S/A CNPJ N°: 01.541.283/0003-03 VALOR: R$ 6.500,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0097/SEMSA-PMA/2021 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando- -se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação, tendo como objeto: A AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO HOSPITALAR DESTINADO A ATENDER O ÂMBITO MUNICIPAL DANDO ASSISTÊNCIA AS 06 (SEIS) UNIDADES BÀSICAS DE SAÚDE E ATENDENDO A POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, objeto que classificou a empresa: Industria Química do Estado de Goiás S/A, inscrita no CNPJ nº 01.541.283/0003-03, situada à Av. Anhanguera N°12.527 Qd. 44/45 – Bairro; Ipiranga - Goiânia – Go, CEP: 74.453-390, vencedora nos itens 01 e 02, porém o item (01) um, a empresa fez uma doação, valor ganho apenas do item (02) dois, com valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Acrelândia - Acre, 29 de Novembro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13175 Página não informada 01/12/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 060/2021 - Nomear o senhor Antônio Vasconcelos de Souza | PM Acrelândia

    Decreto N° 060/2021 - Nomear o senhor Antônio Vasconcelos de Souza | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 060/2021 - Nomear o senhor Antônio Vasconcelos de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 060 DE 12 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Antônio Vasconcelos de Souza para o cargo de Coordenador de Endemias CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 34 14/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 012/2022 - Aquisição de Material Esportivo | PM Acrelândia

    DL 012/2022 - Aquisição de Material Esportivo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2022 - Aquisição de Material Esportivo Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 325/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 325/2022 Processo Administrativo Nº. 0075/SEME-PMA/2022 CONTRATADO: H J RODRIGUES FILHO CNPJ: 00.531.615/0001-44 VALOR: R$ 16.396,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 09 de novembro de 2022. RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela dispensa de licitação referente à Contratação de empresa para fornecimento dos produtos abaixo relacionados: Aquisição de Material Esportivo para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Esporte do Município de Acrelândia – AC, em favor da empresa H J RODRIGUES FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.531.615/0001-44, com o valor global de R$ 16.396,00 (dezesseis mil, trezentos e noventa e seis reais). Acrelândia - Acre, 07 de Novembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13407 Página não informada 09/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°097/2022 - Convocar a Conselheira Suplente Joicicleia Castro | PM Acrelândia

    Portaria N°097/2022 - Convocar a Conselheira Suplente Joicicleia Castro | 40 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°097/2022 - Convocar a Conselheira Suplente Joicicleia Castro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097, DE 27 DE JULHO DE 2022 Eraides Caetano de Souza, Prefeito Municipal de Acrelândia em Exercício, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Convocar a Conselheira Suplente Joicicleia Castro dos Santos, classificada em 08º lugar de acordo com a Ata Geral da Votação e Apuração do Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para substituir a Senhora Thais Ranielle de Souza Belmont Alves, conforme solicitado através do MEM.N°380/22 Secretaria Municipal de Assistência Social. Conforme Lei Municipal nº 574 de 04 de Agosto de 2015. Art. 2º Comunicamos que o não comparecimento no setor pessoal desta prefeitura em até 02 (dois) dias após ser publicado no diário oficial do Acre importara-lhe desistência automaticamente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se; Registre-se e; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 27 dias do mês de Julho de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13338 40 29/07/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CP N°012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 | PM Acrelândia

    CP N°012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CP N°012/2025 Construção de Galpões/Repasse N°924974/2021 Licitações Concorrência Presencial Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°079/2025 CONTRATADO: SIMÉTRICA CONSTRUCOES LTDA CNPJ 46.459.815/0001-34 VALOR R$ 1.116.271,90 ********************************************************** Portal Nacional de Contratações Públicas - ( PNCP ) EDITAL e ANEXOS AVISO CP N. o 012/2025. DATA PARA RETIRADA: 05/01/2026 à 18/01/2026. DATA DA ABERTURA: 19 de janeiro de 2026. HORARIO: 07h30min horas. LOCAL: Av. Gov. Edmundo Pinto, no 810 – Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. OBJETO: Serviços de Engenharia. A Prefeitura Municipal de Acrelândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Lici- tação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores. Acrelândia/AC, 29 de dezembro de 2025. Wagner da Silva de Lima Gega Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14179 68 05/01/2026 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°107/2022 - Retificação da convocação n° 013/2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°107/2022 - Retificação da convocação n° 013/2022 | 56 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2022 - Retificação da convocação n° 013/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 107 DE 31 DE MAIO DE 2022 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°13/2022 Considerando erro de digitação no Edital de convocação n°13/2022, publicada no dia 31/05/2022, edição Nº. 13.296, pág. 93, no Diário Oficial do Estado do Acre – DO/AC, retifica-se o referido Edital para a seguinte redação: Onde se lê “Conforme Processo Seletivo 02/2022 ”. Leia-se: “Conforme Processo Seletivo 02/2021” Acrelândia - AC, 31 de Maio de 2022. Olavo Francelino de Rezende.Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13297 56 01/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Regulamento Interno da 3° Cavalgada Municipal 2024 | PM Acrelândia

    Regulamento Interno da 3° Cavalgada Municipal 2024 | 70 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regulamento Interno da 3° Cavalgada Municipal 2024 Legislação Regulamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REGULAMENTO INTERNO DA 3ª CAVALGADA MUNICIPAL - 2024 A Administração Pública Municipal juntamente com a Associação dos Pecuaristas do Município de Acrelândia/AC – ASPMA, realizam a 3ª Cavalgada em homenagem ao 32º (trigésimo segundo) aniversário do Município de Acrelândia/AC que será realizada no dia 27 de abril de 2024, a qual faz parte das comemorações alusivas de aniversário de emancipação política administrativa desta municipalidade. Prima facie, esta cavalgada tem como objetivo principal a integração das comunidades do Município de Acrelândia/AC, bem como a divulgação da cultura e da sua tradição agropecuária, é um evento extremamente cultural, conta com o apoio da Administração Pública Municipal, a organização deste evento fica por conta da Comissão Organizadora do respectivo evento, sob a coordenação do Secretário de Planejamento. CLÁUSULA PRIMEIRA Art. 1º - A Cavalgada Municipal é um evento sem vínculo político e partidário. Art. 2º - Este evento será realizado anualmente, por virtude do aniversário do Município de Acrelândia/AC, o qual fará parte das festividades alusivas e culturais, e acontecerá expressivamente no mês de abril, data em que se comemora a Emancipação Política Administrativa desta municipalidade. Art. 3º - Todos os cavaleiros deverão andar em grupos homogêneos procurando evitar retardatários, sempre atentos aos comandos dos coordenadores do evento. Art. 4º - Sempre que a comissão organizadora ditar uma regra a mesma deverá ser imediatamente atendida pelos cavaleiros e comitivas. Art. 5º - Todos os cavaleiros deverão ser tratados com respeito e dignidade pelos componentes da cavalgada, não será permitida falta de respeito, ou de consideração com o próximo. Art. 6º- Se ocorrer acidentes com os cavaleiros ou com seu animal, os demais membros deverão prestar socorro aos mesmos, conforme as causas do incidente o caso será analisado pela comissão organizadora do evento, observando-se sempre o seguinte: I - E expressamente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores. II – Os cavaleiros ficam obrigados a zelar e manter, a ordem evitando sobremaneira jogar lixo na rua por onde serão feitos os trajetos e principalmente nas comunidades visitadas, evitando-se a poluição do meio ambiente. Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos através da consulta deste regulamento e pela Comissão Organizadora do evento comemorativo. Art. 8º - A participação de menores na cavalgada só será permitida com a autorização por escritas e assinada pelos pais e/ou responsáveis. Art. 9º - Fica expressamente proibido, e resultará em expulsão do infrator, o uso e manuseio de bombinhas, explosivos, foguetes ou qualquer outro tipo de artifícios que possa vir assustar os cavalos ou provocar acidentes com algum participante da cavalgada, bem como a utilização de esporas pontiaguda, evitando-se sempre os maus tratos dos animais Parágrafo único – Os cavaleiros participantes da 3ª cavalgada poderão realizar seu cadastro e inscrição para participar do evento na Prefeitura do Município de Acrelândia/AC, sito o endereço na Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Centro, até o dia 24 de abril de 2024, no horário das 7h00min às 13h00min, de segunda a sexta feira, no ato da inscrição, o cavaleiro responsável deverá comprovar o estado de saúde do animal. Art. 10 – O local do início, a chegada, o horário, bem como o itinerário da cavalgada, será conforme planejamento realizado pela Comissão Organizadora do evento, observado o seguinte critério. I - Deve ser mantida a ordem entre os integrantes e participantes da cavalgada, desde a saída até o termino da mesma, será cumprido o roteiro formulado pela Comissão Organizadora, com as paradas para pouso e refeições; II - Não será permitida a participação de animais feridos ou em mau estado de saúde, na realização do trajeto da 3ª Cavalgada, os quais devem estarem bem alimentados e hidratados. Art. 11 - O carro de apoio será responsável pelo som, pelo desempenho do trajeto, onde a mesma irá a frente anunciando a passagem da cavalgada. Art. 12 – É terminantemente proibido a participação de cavaleiro em estado provocado pelo consumo e ingestão de bebida alcoólica, bem como o uso de engradado de vasilhame de garrafa acuminado. Art. 13 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Acrelândia/AC, 06 de abril de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 70 10/04/2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA | 96 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°194/2025 - Exonerar ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°. 194 DE 14 DE JULHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o – Exonerar a senhora ZILCLEIDE DE SOUSA CESAR DA SILVA do cargo de Coordenadora de políticas para mulheres CC3, da Secretaria Municipal de Assistência Social, até ulterior deliberação. Art.2o – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de julho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 14 de Julho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14065 96 16/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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