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  • PE n°002/2023 - Material permanente mobiliário | PM Acrelândia

    PE n°002/2023 - Material permanente mobiliário | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°002/2023 - Material permanente mobiliário Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°013/2023 - SEMAF - PMA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°175/2023 RETIFICAÇÃO - ATA nº 044/2023 CONTRATO N° 175/2023 RETIFICAÇÃO - Extrato de Contrato e Contrato Nº 175/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°175/2023 - Doeac 13.597 ATA Nº 044/2023 - (PDF) - (RTF) CONTRATADO: T. C. OLIVEIRA LTDA CNPJ: 33.297.274/0001-43 VALOR: R$ 36.700,00 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 178/2023 CONTRATO N° 178/2023 - (PDF) ATA Nº 040/2023 - (PDF) CONTRATADO: OAKMONT LTDA CNPJ: 44.816.310/0001-54 VALOR: R$ 42.183,00 ATA Nº 038/2023 - (PDF) CONTRATADO: TRIPHASE CONSTRUCOES SERVIÇOS E COMERCIO LTDA CNPJ: 49.486.856/0001-08 VALOR: R$ 32.500,00 CONTRATO N° 177/2023 - (PDF) ATA Nº 043/2023 - (PDF) CONTRATADO: TKS IMPORTS LTDA CNPJ: 49.341.541/0001-72 VALOR: R$ 19.866,16 CONTRATO N° 188/2023 - (PDF) CONTRATO N°179/2023 - (PDF) ATA Nº 41/2023 - (PDF) CONTRATADO: 2MJ MANAUS LTDA CNPJ: 28.151.803/0001-66 VALOR: R$ 38.248,50 CONTRATO N° 180/2023 - (PDF) ATA Nº 042/2023 - (PDF) CONTRATADO: RD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 21.972.444/0001-69 VALOR: R$ 24.645,00 CONTRATO N° 176/2023 - (PDF) ATA Nº 037/2023 - (PDF) CONTRATADO: ANA LETICIA DA SILVA MELO LTDA CNPJ: 40.122.910/0001-61 VALOR: R$ 120.400,00 CONTRATO N° 174/2023 - (PDF) ATA Nº 039/2023 - (PDF) CONTRATADO: FRP COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ: 38.504.819/0001-69 VALOR: R$ 38.160,00 AVISO DE EDITA L ***** ATO AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023 ***** EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023 OBJETO: Registro de preços para contratação futuras para aquisição de Material permanente mobiliário, informática e aparelhos refrigerantes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 4 de abril de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA N° 440/2026 - concessão de férias - GILDESIO MOURA VILAS BOAS e nomear o servidor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR | PM Acrelândia

    PORTARIA N° 440/2026 - concessão de férias - GILDESIO MOURA VILAS BOAS e nomear o servidor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N° 440/2026 - concessão de férias - GILDESIO MOURA VILAS BOAS e nomear o servidor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº440 DE 31 DE AGOSTO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Acrelândia e, CONSIDERANDO, a concessão de 30 (trinta) dias de férias, a partir de 01 de setembro de 2026, ao Secretário Municipal de Obras - SEMOB GILDESIO MOURA VILAS BOAS (Decreto nº004/2025). RESOLVE Art. 1º - Considerando o parágrafo único da do Art. 61 da Lei de nº.823 de 27 de dezembro de 2022, nomear o servidor FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JUNIOR servidor comissionado no Cargo de Chefe de Setor Administrativo CC-3, para responder interinamente pela Secretária Municipal de Obras - SEMOB, no período de gozo de Férias do senhor GILDESIO MOURA VILAS BOAS (Decreto nº004/2025) a partir do dia 01 de setembro de 2026 até o dia 30 de setembro de 2026. Art.2º - Pela nomeação ao cargo descrito no artigo anterior, decorrerá o nomeado com direito a acréscimo aos seus subsídios, continuando a receber proporcionalmente como Secretário Municipal de Obras. Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 31 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 1 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°415/2025 - Fiscal do Contrato N°127 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°415/2025 - Fiscal do Contrato N°127 2025 - PP SRP N°006 2024 | 102 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°415/2025 - Fiscal do Contrato N°127 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 415/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14064 15 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº414/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº414/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 | 88 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº414/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº161/2025 - Adesão/Carona Nº008/2025 Designar a servidora ALCIONE MATOS DE SOUZA para atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, referente ao contrato Nº161/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 414/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMSA/Nº708/2026, designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CONTRATO N° 161/2025 ADESÃO Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0054/2025 GESTORA DO CONTRATO: EDILAINE OLINDA DOS SANTOS MATRICULA Nº 724/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 038/2026. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 101 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°003/2025 - locação de prédio Sec. Administração | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°003/2025 - locação de prédio Sec. Administração | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°003/2025 - locação de prédio Sec. Administração Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO Nº028/2025 - DOEAC N°14.002 PROCESSO ADM. Nº011/2025 CONTRATADO: PAULO SOUZA RÉGIO CPF : 782.513.892-91 VALOR R$ 30.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia – Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justifica tiva e anexos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação n.º 003/2025, Processo Administrativo nº 0011/2025, cujo objeto é a contratação de pessoa física ou jurídica para locação de prédio, visando a continuidade nas ações e ser viços públicos da Administração Municipal, bem como a regularização e adequação do Setor de Almoxarifado, para atender as demandas da Secretaria de Administra ção e Finanças do Município de Acrelândia – AC, conforme especificações constantes deste Termo de Referência e ADJUDICO o objeto à Pessoa Física PAULO SOUZA RÉ GIO, CPF: 782.513.892-91, Endereço: Rua Sebastião Bo calom Rodrigues Junior, nº 352 – Centro, Acrelândia/AC, com o valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 meses. Acrelândia – Acre, 14 de março de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 17 de março de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°379/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087 2024 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°379/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087 2024 - PP SRP N°006 2024 | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°379/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°087 2024 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 379/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 4 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°200/2025 -Conceder, meia diária Anelize Cassanelli de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°200/2025 -Conceder, meia diária Anelize Cassanelli de Oliveira | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°200/2025 -Conceder, meia diária Anelize Cassanelli de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°200/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der, meia diária em nome da Servidora Anelize Cassanelli de Oliveira – Co ordenadora do RH, para custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do Programa “APRIMORA GESTÃO”, realizado no dia 28 de fevereiro de 2025 na UFAC. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 14 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 20 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 786/2021 - Abre crédito adicional suplementar | PM Acrelândia

    Lei 786/2021 - Abre crédito adicional suplementar | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 786/2021 - Abre crédito adicional suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 786 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 SÚMULA: “Abre crédito adicional suplementar, originário do orçamento geral de 2021”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 791.000,00 (setecentos e noventa e um mil) nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 12.361.0520.2.006 – Ensino Fundamental Magistério FUNDEB 60% 3.1.90.11.00.00.0004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 791.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 04 RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 791.000,00 TOTAL 791.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reaberto no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia - Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 27 de dezembro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13194 30 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°022/2025 - Nomear Carullyne Silva Carneiro | PM Acrelândia

    Decreto N°022/2025 - Nomear Carullyne Silva Carneiro | 48 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°022/2025 - Nomear Carullyne Silva Carneiro Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 022 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora Carullyne Silva Carneiro no cargo de Diretora II Financeiro CC-5 na Divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir 06 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13936 3 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 93/2019 - Nomear Maicon Pinheiro Miranda, | PM Acrelândia

    Decreto N° 93/2019 - Nomear Maicon Pinheiro Miranda, | 39 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 93/2019 - Nomear Maicon Pinheiro Miranda, Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO No 93 DE 04 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5o, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal no 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1o Nomear Maicon Pinheiro Miranda, portador do CPF: 712.899.762- 87, para exercer Sem Ônus, o Cargo de Enfermeiro Coordenador da Unidade Básica de Saúde da Vila Redenção. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 04 de Julho de 2019, 130o da República, 116o do Tratado de Petrópolis, 57o do Estado do Acre e 26o do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12587 5 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta Médica Ginecológica | PM Acrelândia

    Consulta Médica Ginecológica | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta Médica Ginecológica Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As Unidades de Referência da Atenção Primária (URAP’s) e Policlínica dispõem de médicos ginecologistas que dão apoio ao atendimento feito pelas equipes de saúde. Tem a função de ajudar as equipes nas ações de prevenção, promoção da saúde e na assistência à saúde dos usuários. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter sido atendido pelo médico clínico e/ou enfermeiro da Unidade Básica de Saúde. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de Encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica ou Consulta de Enfermagem; Regulação (Médico Regulador); Consulta Médica Ginecologista. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°194/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°047/2026 - DL N°008/2026 | PM Acrelândia

    Portaria N°194/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°047/2026 - DL N°008/2026 | 195 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°194/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°047/2026 - DL N°008/2026 Designa Marcelo da Costa Breguedo como Gestor e Ryan Felipe Barros Sousa Flor como Fiscal do Contrato nº 047/2026 com a empresa Agius Serviços, Logistica e Eventos Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº194/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº401/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO FISCAL DE CONTRATO: RYAN FELIPE BARROS SOUSA FLOR, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 047/2026 EMPRESA: AGIUS SERVIÇOS, LOGISTICA E EVENTOS LTDA CNPJ: 40.012.506/0001-35 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 030/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2026 Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 01 de junho de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 204 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 043/2023 - Divulgar o RREO 1º Bimestre de 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N° 043/2023 - Divulgar o RREO 1º Bimestre de 2023 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 043/2023 - Divulgar o RREO 1º Bimestre de 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE Nº 043 DE 27 DE ABRIL DE 2023. O Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL ACRELÂNDIA – AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1°. Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 1º Bimestre de 2023 do Poder Executivo, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, arts. 48, 52, 53 e Resolução TCE/AC nº 061/2007 alterada pela Resolução TCE/AC nº 89/2014 e Resolução TCE/ AC nº 115/2018. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 27 de abril de 2023 Registre-se Publica-se Cumpra-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13521 28 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°162/2021 - Nomear o senhor JONAS HENRRIQUE DE BRITO | PM Acrelândia

    Decreto N°162/2021 - Nomear o senhor JONAS HENRRIQUE DE BRITO | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2021 - Nomear o senhor JONAS HENRRIQUE DE BRITO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 162 DE 06 DE MAIO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JONAS HENRRIQUE DE BRITO CHOROBURA, para o cargo de Coordenador de Coordenador Administrativo Social da Secretaria Municipal de Saúde CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 06 de Maio de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de Maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 7 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - DL Nº009/2026 - Locação de ponto eletrônico | PM Acrelândia

    Ratificação - DL Nº009/2026 - Locação de ponto eletrônico | 24 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL Nº009/2026 - Locação de ponto eletrônico Ratificação e adjudicação da Dispensa de Licitação Nº 009/2026 para contratação de empresa especializada em locação de ponto eletrônico para o Fundo Municipal de Saúde. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Acrelândia - Acre, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, RATIFICO a Dispensa de Licitação n.º 009/2026, Processo Administrativo nº 046/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de ponto eletrônico, compreendendo o equipamento eletrônico e materiais utilitários, serviços de assistência técnica autorizada com manutenção preventiva e corretiva on site, substituição de equipamentos e compatibilidade com o sistema corporativo municipal, para a realização de controle institucional, visando o atendimento das demandas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Acrelândia e ADJUDICO o objeto a empresa U. OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.465.452/0001-51, situada na Av. Avelino Chaves, nº 999 – Centro, Sena Madureira - Acre, com o valor mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pelo período de 05 (cinco) meses, perfazendo um valor total global de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais). Acrelândia - Acre, 27 de agosto de 2026. Eraides Caetano de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14342 147 31 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°226/2022 - Exonerar a senhora TAILANA RODRIGUES MEDEIROS ARINOS | PM Acrelândia

    Decreto N°226/2022 - Exonerar a senhora TAILANA RODRIGUES MEDEIROS ARINOS | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°226/2022 - Exonerar a senhora TAILANA RODRIGUES MEDEIROS ARINOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 226 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora TAILANA RODRIGUES MEDEIROS ARINOS do Cargo de Seção de Apoio a Organização de produção e agroindústria CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de Outubro de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de Outubro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13392 18 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°044/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°044/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 89 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°044/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000044/22 de 1 de Março de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 9 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°111/2024 - Designar MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO | PM Acrelândia

    Portaria N°111/2024 - Designar MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°111/2024 - Designar MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 111 DE 25 DE JUNHO DE 2024. “Designa servidora para acompanhar a regularização do FGTS e Previdência Social do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, o senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso V da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar a senhora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO, portadora do CPF: 654.836.262-49, Assessora Especial de Gabinete da Prefeitura Municipal de Acrelândia, para acompanhar a regularização do FGTS e Previdência Social do município de Acrelândia. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo a 18 de junho de 2024. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC 25 de junho de 2024. Publique-se, Registre-se Cumpra-se. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13804 27 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 031/2020 Placas de sinalização e tintas rodoviárias, solventes | PM Acrelândia

    PP SRP 031/2020 Placas de sinalização e tintas rodoviárias, solventes | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 031/2020 Placas de sinalização e tintas rodoviárias, solventes Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATAN° 023/2020 EXTRATO DA ATAN° 023/2020 PRPCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 14/08/2020 CONTRATO N°188/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°188/2020 PRPCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2020 CONTRATADO: NOVA VIDA EIRELI CNPJ: 14.359.681/0001-93 VALOR: R$ 9.776,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 01/10/2020 CONTRATO N° 177/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°177/2020 PRPCESSO ADMINISTRATIVO N° 074/2020 CONTRATADO: G. S. SILVEIRA- ME CNPJ: 84.313.923/0001-93 VALOR: R$ 4.940,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 01/09/2020 ******** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP 031/2020 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de placas de sinalização e tintas rodoviárias, solventes para tintas e esferas de vidro, para manutenção das vias públicas. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10 de Agosto de 2020, às 09h:00min Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado ou no site do TCE/AC – Portal das Licitações e site da Prefeitura https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – Acre, 24 de Julho de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12847 27 de julho de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 130/2019 - ADRIANA DE ALMEIDA FARIA | PM Acrelândia

    Decreto N° 130/2019 - ADRIANA DE ALMEIDA FARIA | 41 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 130/2019 - ADRIANA DE ALMEIDA FARIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 130 DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Exonerar ADRIANA DE ALMEIDA FARIA do Cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do Município de Acrelândia, referência CC-2 . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a de 1º Setembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 11 de Setembro de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12634 13 de setembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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