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- Portaria N° 071/2024 - Conceder meia diária a SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N° 071/2024 - Conceder meia diária a SABRINA SILVA DE SOUZA | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 071/2024 - Conceder meia diária a SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°071/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acre lândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder meia diária a servidora SABRINA SILVA DE SOUZA-DIRETORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, para o custeio com alimentação em viagem ao municí pio de Rio Branco, para participar da apresentação das experiências referente a 5° amostra “ACRE, AQUI TEM SUS”, que será realizado no auditório do FECOMÉRCIO, no dia 09 maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 08 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13773 50 13/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°243/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia
Decreto N°243/2022 - Abertura de crédito | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°243/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 243 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 O PREFEITO EM EXERCÍCIO o senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 784/21 de 13 de Dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.320,42 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): SUPLEMENTAÇÃO: 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.............. 2.300,00 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo.................................................... 7.721,96 3.3.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................... 7.500,00 4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada..................... 1.798,46 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................... 19.320,42 Art. 2º Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.14.00.00 – Diárias Civil................................................. 7.050,00 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........ 7.678,45 3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação..................................... 2.400,00 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições....................... 1.845,39 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente........... 346,58 TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................... 19.320,42 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13410 36 16/11/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO - 5º Bimestre de 2014 | PM Acrelândia
RREO - 5º Bimestre de 2014 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5º Bimestre de 2014 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º bimestre de 2014 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 28/11/2014 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 119/2019 - MARIA COSME DE LIMA | PM Acrelândia
Portaria N° 119/2019 - MARIA COSME DE LIMA | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 119/2019 - MARIA COSME DE LIMA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°119/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 01 (uma) diária com pernoite e 01(uma) sem pernoite em nome da senhora MARIA COSME DE LIMA, portadora do CPF: 643.739.912-00, por seu deslocamento e estadia no município de Rio Branco para participar do encontro estadual sobre atendimento socioeducativo e programa de erradicação do trabalho infantil, no período de 03 a 04 de outubro de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 03 dias do mês de outubro de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12653 34 10/10/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE n°036/2022 - Material de Consumo, Sinalização e Meio Fio | PM Acrelândia
PE n°036/2022 - Material de Consumo, Sinalização e Meio Fio | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°036/2022 - Material de Consumo, Sinalização e Meio Fio Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura 22/12/2022 Hora de Abertura 08:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. N°085/2022 - SEMOTUR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 CONTRATADO: PLP SOLUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI- -ME CNPJ: 36.073.412/0001-07 VALOR: R$ 223.650,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 057/2023 CONTRATO Nº057/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°057/2023 - DOEAC N°13.498 CONTRATADO: DIPAR FERRAGENS LTDA CNPJ: 16.868.674/0001-42 VALOR: R$ 53.960,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: 43.219.256/0001-05 VALOR: R$ 14.260,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 036/2022 OBJETO: Registro de Preços para eventual e futuras aquisição de Material de Consumo, Sinalização e Meio Fio, conforme anexo I, Termo de Referência. Data de Abertura: 22 de Dezembro de 2022, às 08:00 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso no telefone (68)3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 08 de Dezembro de 2022. Jorge da Mata Coelho Presidente da Comissão Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13427 Página não informada 09/12/2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Perícia médica do servidor público municipal | PM Acrelândia
Perícia médica do servidor público municipal | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Execução Cultural N°005/2024 - Agente Cultural/JOCILENE DE OLIVEIRA | PM Acrelândia
Termo de Execução Cultural N°005/2024 - Agente Cultural/JOCILENE DE OLIVEIRA | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°005/2024 - Agente Cultural/JOCILENE DE OLIVEIRA Legislação PNAB Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Edital/seme/n°002/2024 – de fomento e incentivo à cultura (Arte e Patrimônio) Política Nacional Audir Blanc (PNAB) TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL PNAB N°005/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 86 19/12/2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°486/2025 - Conceder 2.5 diárias Nilson Mendes de Carvalho | PM Acrelândia
Portaria N°486/2025 - Conceder 2.5 diárias Nilson Mendes de Carvalho | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°486/2025 - Conceder 2.5 diárias Nilson Mendes de Carvalho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 486/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 83 18/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 165/2020 - Funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia | PM Acrelândia
Decreto N° 165/2020 - Funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 165/2020 - Funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 165 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, CONSIDERANDO que uma adequação do horário de funcionamento das repartições públicas do Município e Acrelândia, proporcionará significativa redução de gastos com consumo de energia elétrica, água, telefonia e combustível e outros; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade; CONSIDERANDO que é necessário otimizar recursos para que sejam destinados à execução de programas prioritários; CONSIDERANDO que as finanças do Município dependem principalmente do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) cujos repasses vêm diminuindo gradativamente trazendo sérias dificuldades administrativas, visto que não vem garantindo a manutenção e nem acompanhando as despesas da administração municipal; CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Executivo Municipal dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública, conforme disposto no inciso VII, do Art. 57, da Lei Orgânica do Município e no Parágrafo Único, do Art. 50, da Lei Municipal nº 630/2017; CONSIDERANDO a necessidade de se tomar medidas para redução de despesas visando o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a conveniência da padronização do horário de expediente; D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos do Poder Executivo Municipal de Acrelândia será das 07:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, a partir do dia 14 de setembro de 2020. Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto, não se aplica às unidades ou órgãos que prestam: I - serviços essenciais prestados nas unidades de saúde e unidades escolares; II - atividades permanentes de fiscalização externa, controle e serviços externos; III - outros serviços de plantão permanente, e/ou em virtude da característica do serviço que exija turnos superiores à 06 (seis) horas; Parágrafo único. Em casos emergenciais poderá haver a convocação dos servidores municipais para que cumpram expediente normal ou na forma que o caso requerer. Art. 3º Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art. 4º Fica revogado o Art. 1º, do Decreto nº 049, de 27 de março de 2020 . Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 14 de setembro de 2020, revogando-se disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 09 de setembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 11/09/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 538/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°169 2025 PP SRP N°006 2025 | PM Acrelândia
Portaria 538/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°169 2025 PP SRP N°006 2025 | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 538/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°169 2025 PP SRP N°006 2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°169 2025 PP SRP N°006 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 117 09/09/2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE | PM Acrelândia
Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°248/2025 - Exonerar SILVANA SALVADOR REZENDE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 248 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o - Exonerar a senhora SILVANA SALVADOR REZENDE do Cargo de Coordenadora de Vigilância Epidemiológica CC-3 da divisão da Secretaria Municipal de Saude - SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 01 de novembro de 2025, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 04 de novembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14142 83 05/11/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°043/2022 - Abertura de crédito | PM Acrelândia
Decreto N°043/2022 - Abertura de crédito | 94 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°043/2022 - Abertura de crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 00043/22 de 25 de Fevereiro de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000784/21 de 13 de Dezembro de 2021. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 85.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 85.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 85.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Fevereiro de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13372 94 19/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°142/2026 - Concessão de Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub | PM Acrelândia
Portaria N°142/2026 - Concessão de Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°142/2026 - Concessão de Diária - Rosiane da Silva Barbosa Darub Concede 1 diária à servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, Diretora da Atenção Básica, para participação na 7ª Amostra Acre Aqui Tem SUS em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 142/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder 1 (uma) diária em nome da servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, Diretora da Atenção Básica, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da 7º amostra Acre, aqui tem SUS, que acontecerá no auditório da FIEAC, que será nos dias 07 e 08 de maio de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 06 de maio de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 75 07/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°056/2024-Transição de governo | PM Acrelândia
Decreto N°056/2024-Transição de governo | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°056/2024-Transição de governo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº. 056 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a transição de governo no Município de Brasiléia- Acre.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13922 86 11/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°144/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000144/21 de 20 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 12.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 51 19/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°084/2021 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia
Decreto N°084/2021 - Abre crédito adicional | 17 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°084/2021 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000084/21 de 1 de Março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 160.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 60.000,00 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 100.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Março de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal♫ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13280 17 09/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº142/2026 - Nomeação - SUZAMAR DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto nº142/2026 - Nomeação - SUZAMAR DA SILVA | 196 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº142/2026 - Nomeação - SUZAMAR DA SILVA Nomeia a senhora SUZAMAR DA SILVA para exercer o Cargo de Coordenadora administrativa CC-3 da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana SEMZU. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº142 DE 13 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora SUZAMAR DA SILVA para exercer o Cargo de Coordenadora administrativa CC-3 da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana SEMZU, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 05 de Agosto de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de Agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 196 14/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°012/2022 - Pagamento de diárias ao servidor- RENATO SOARES | PM Acrelândia
Portaria N°012/2022 - Pagamento de diárias ao servidor- RENATO SOARES | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2022 - Pagamento de diárias ao servidor- RENATO SOARES Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº012/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 02(duas) diárias e meia ao servidor- RENATO SOARES DE JESUS, portador do CPF: 699.856.772-34, por seu deslocamento via terrestre ao Município de Rio Branco para participar de uma Formação Continuada da SEE, afastamento 08,09 e 10 de março de 2022. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 07 de março de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13240 47 10/03/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 168/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 168/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 83 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 168/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000168/19 de 28 de Novembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 119.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104.000,00 05.02.10.304.0410.2.034-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 15.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 15.000,00 05.02.10.301.0410.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.000,00 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 78.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 28 de Novembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12692 83 03/12/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE n° 009/2021 - AQUISIÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS | PM Acrelândia
PE n° 009/2021 - AQUISIÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n° 009/2021 - AQUISIÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 30/04/2021 | Edição: 80 | Seção: 3 | Página: 211 Órgão: Prefeituras/Estado do Acre/Prefeitura Municipal de Acrelândia 2° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2021 1° ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2021 CONTRATO Nº 158/2021 CONTRATADO(A): ASAP COMÉRCIO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA CNPJ N°: 20.716.823/0001-25 VIGÊNCIA: 6 MESES EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021 Objeto: AQUISIÇÃO DE (02) DUAS RETROESCAVADEIRAS. Origem: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMA. Propostas: Serão recebidas até às 11h00min (horário de Brasília) do dia 13 de Maio de 2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: site https://www.comprasgovernamentais.gov.br/comprasnet. O edital estará à disposição nos Endereços Eletrônicos http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes;https://www.comprasgovernamentais.gov.br/co mprasnet, ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitações, localizado na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 - centro de Acrelandia- Ac, de Segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 13:00 horas. Telefone 68.32351173 Acrelandia - Ac, 29 de Abril de 2021. RITA DE CASSIA NEGRELLI PEREIRA Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13033 Página não informada 30/04/2021 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
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