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Portal de Utilidade Pública: Transparência e Fomento ao Terceiro Setor

Este espaço é dedicado ao fortalecimento das instituições que colaboram com o desenvolvimento social, econômico e cultural de Acrelândia. O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal é o selo de confiança que o Poder Executivo confere às entidades sem fins lucrativos que operam com integridade e entregam resultados reais para a nossa comunidade.


Nosso compromisso com a transparência pública orienta cada etapa deste processo. Aqui, o cidadão pode consultar quais organizações possuem o reconhecimento oficial e as instituições podem encontrar o caminho para sua regularização. Atuar em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação burocrática, mas a garantia de que os recursos e parcerias cheguem a quem realmente transforma a nossa cidade.


O que você encontra neste portal

  • Consulta de Entidades: Lista atualizada das instituições que possuem o selo de reconhecimento e estão aptas a celebrar convênios.

    Guia de Regularização: Passo a passo detalhado e acesso ao formulário de cadastro para novas solicitações.

    Base Legal: Acesso direto à Lei Municipal nº 860/2023, que estabelece os critérios rigorosos de prestação de contas e funcionamento.


A regularidade das entidades é monitorada periodicamente, assegurando que o interesse público e a transparência administrativa sejam sempre priorizados.


DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC

Código

Entidade

Tipo

Instrumento

Há Selo

01

Sindicato Rural Patronal 

CNPJ 47.390.111/0001-15

OSC

🟦 ATUALIZAÇÃO BIENAL

A Organização é obrigada a promover a atualização cadastral sempre que houver modificação na diretoria, e periodicamente a cada 2 (dois) anos.


🟦 NOVO CADASTRO

Para que as entidades possam obter o selo, é imprescindível seguir as diretrizes estabelecidas no artigo 3º da Lei Municipal 860/2023. Os documentos a serem apresentados são os seguintes:


I – Comprovante de personalidade jurídica (CNPJ), devidamente atualizado e regular;

II – Declaração de não ter ou exercer finalidade lucrativa;

III – Declaração de estar há mais de 1 (um) ano, funcionando no Município de Acrelândia;

IV – Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;

V – Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil;

VI – Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;

VII – Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal;

VIII – Certidão de Regularidade do FGTS;

IX – Cópia Autenticada em Cartório do Estatuto Social Atualizado (contendo todas as alterações);

X – Cópia Autenticada em Cartório da Ata de Eleição da Diretoria;

XI – Declaração que os integrantes da diretoria não recebem salários,

gratificações e/ou rendimentos de qualquer a qualquer título;

XII – Cópia do RG, CPF da diretoria;


Parágrafo Único. As declarações contidas neste artigo terão firma reconhecida.

Outras Organizações da Sociedade Civil no Município

https://mapaosc.ipea.gov.br/mapa/1200013


Normativos

Lei Municipal nº 860 de 27 de outubro de 2023

Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 07h30min às 13h30min

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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