top of page

DECRETO DE N°025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC.

Legislação
Decreto

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

DECRETO DE N°025 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 860/2023, a qual constitui normas de reconhecimento de entidades como de utilidade pública no âmbito do Município de Acrelândia/AC; 


CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelo Sindicato Rural Patronal, inscrito no CNPJ nº 47.390.111/0001-15, com sede administrativa à Avenida Geraldo Barbosa, 756, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC, voltados ao interesse público e à promoção do desenvolvimento rural e econômico sem fins lucrativos;


CONSIDERANDO o acervo probatório acostado ao requerimento que instruem o pedido de reconhecimento de utilidade pública nos atermos do art. 3º da Lei Municipal nº 860/2023; 


CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 860/2023;


DECRETA:

Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a entidade denominada de Sindicato Rural Patronal, inscrito no CNPJ nº 47.390.111/000115, com sede administrativa à Avenida Geraldo Barbosa, 756, Centro, CEP: 69.945-000 – Acrelândia/AC, com sede neste Município de Acrelândia/AC.


 Art. 2º - O reconhecimento de que trata este Decreto tem por base a atuação da entidade em prol da coletividade, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do regramento no art. 37, “caput” da CRFB/88. 


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 24 de fevereiro de 2026.


Olavo Francelino de Rezende

 Prefeito de Acrelândia 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14211

25 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Acrelândia

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page