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- Decreto N°013/2022 - Nomear o senhor Marcos Ribeiro da Silva | PM Acrelândia
Decreto N°013/2022 - Nomear o senhor Marcos Ribeiro da Silva | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°013/2022 - Nomear o senhor Marcos Ribeiro da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 013 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Marcos Ribeiro da Silva para exercer o cargo de Diretor de Produção Rural CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 15 de Fevereiro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13226 51 16/02/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 838/2023 - Regulamenta o piso salarial dos ACS e dos ACE | PM Acrelândia
Lei N° 838/2023 - Regulamenta o piso salarial dos ACS e dos ACE | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 838/2023 - Regulamenta o piso salarial dos ACS e dos ACE Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 838 DE 31 DE MARÇO DE 2023. “VISA ATUALIZAR O SALÁRIO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE DE ACORDO COM O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Regulamenta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias – ACE, de acordo com a Medida Provisória n° 1.143 de 12 de dezembro de 2022, passa a ser de R$2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais). Art. 2º - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes e dos Agentes de Combate à Endemias – ACE, em atenção ao disposto no art. 198, § 9º da Constituição Federal de 1988 não será inferior a 02 (dois) salários mínimos vigentes em nosso País. Art. 3º - O Município de Acrelândia/AC por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, atualizará o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combates às Endemias – ACE de acordo com o que dispõe o art. 198, § 9º da Constituição Federal de 1.988, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022. Art. 4° - Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal desta Fazenda Pública Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC 31 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13505 72 03/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 077/2026 - Nomear Felipe Flauzino da Silva | PM Acrelândia
Decreto nº 077/2026 - Nomear Felipe Flauzino da Silva | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 077/2026 - Nomear Felipe Flauzino da Silva Nomeia o senhor FELIPE FLAUZINO DA SILVA no cargo de Coordenador de Agente comunitário de Saúde CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.077 DE 08 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor FELIPE FLAUZINO DA SILVA no cargo de Coordenador de Agente comunitário de Saúde CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 07 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 08 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 55 13/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 188/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N° 188/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 188/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000188/19 de 20 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 24.818,71 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 2.818,71 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0810.1.037-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.818,71 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 81 28/01/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 008/2022 - Aquisições de gêneros alimentícios | PM Acrelândia
PP SRP 008/2022 - Aquisições de gêneros alimentícios | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2022 - Aquisições de gêneros alimentícios Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATA N°006/2022 EXTRATO DA ATA N°006/2022 (RETIFICAÇÃO ) ASSINATURA: 14 de março de 2022 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO N°045/2023 CONTRATO Nº 045/2023 CONTRATADO: D.L RAMOS-ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 CONTRATO Nº 198/2022 VALOR: R$ 29.827,75 ASSINATURA: 04 de julho de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 CONTRATO N° 084/2022 VALOR: R$ 60.428,57 ASSINATURA: 23 de março de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 CONTRATO Nº 050/2023 CONTRATADO: J. CARLOS OLIVEIRA CNPJ: 10.425.300/0001-76 CONTRATO N° 083/2022 VALOR: R$ 132.552,16 ASSINATURA: 04 de julho de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 CONTRATO N° 197/2022 VALOR: R$ 112.604,93 ASSINATURA: 04 de julho de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AOS CONTRATOS Nº 330/2022 CONTRATO Nº 052/2023 CONTRATO Nº 051/2023 1º TERMO ADITIVO ( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ) CONTRATO Nº 330/2022 CONTRATADO: P. G. B. SOUZA EIRELI CNPJ: 39.488.793/0001-75 CONTRATO Nº 275/2022 VALOR: R$ 13.900,00 ASSINATURA: 02/09/2022 VIGÊNCIA: 31/12/2022 CONTRATO N° 196/2022 VALOR: R$13.138,70 ASSINATURA: 04 de julho de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 184/2022 VALOR: R$ 25.057,25 ASSINATURA: 23 de março de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 085/2022 CONTRATO N° 085/2022 VALOR: R$ 25.057,25 ASSINATURA: 23 de março de 2022 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2022 OBJETO: Registro de Preços para contratação futuras para aquisições de gêneros alimentícios, especificamente para alimentação escolar dos estudando das Escolas da rede municipal Ensino, conforme descrição e condições constante do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº 008/2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13227 Página não informada 17/02/2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 282/2023 - Exonerar a senhora Walzeane Aparecida de Assis Lima Custodio | PM Acrelândia
Decreto 282/2023 - Exonerar a senhora Walzeane Aparecida de Assis Lima Custodio | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 282/2023 - Exonerar a senhora Walzeane Aparecida de Assis Lima Custodio Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 282 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 - (PDF) O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora Walzeane Aparecida de Assis Lima Custodio do cargo de Auxiliar Administrativo CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de Setembro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de Setembro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13611 50 06/09/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ata N°014/2026 - PE N°001/2026 | PM Acrelândia
Ata N°014/2026 - PE N°001/2026 | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ata N°014/2026 - PE N°001/2026 Ata de Registro de Preços para eventual contratação de equipamentos hospitalares para o Fundo Municipal de Saúde, valor total de R$ 22.100,00. Licitações Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 – SEMSA-PMA PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026 Aos doze dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, O MUNICÍPIO DE ACRELANDIA [...] RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Edital e Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela(s) empresa(s), conforme quantidade e especificações descritos nos encartes anexo a esta Ata de Registro de Preço. Brasil Devices Equipamentos Hospitalares LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 34.680.592/0001-51 [...] vencedor dos Itens: 34, 50, 63 e 65. Perfazendo o valor total de R$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem reais) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 99 18/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 027/2022 - Material Elétrico para iluminação pública | PM Acrelândia
PP SRP 027/2022 - Material Elétrico para iluminação pública | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 027/2022 - Material Elétrico para iluminação pública Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 18/08/2022 Hora de Abertura 14:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA ATA Nº019/2022 - DOEAC 13.363 PROCESSO ADM. N°060/2022 - SEMOTUR/PMA VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 270 2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 270/2022 CONTRATO Nº 270/2022 1 - CONTRATADO: CRISFEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA CNPJ 20.705.027/0001-97 Valor Global R$ R$ 37.645,00 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 281 2022 1° TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 281/2022 CONTRATO Nº 281/2022 2 - CONTRATADO : G.R. da ROSA CNPJ 09.179.593/0001-70 Valor global R$ 115.406,30 CONTRATO Nº 283/2022 3 - CONTRATADO : PLP SOLUÇÕES E COMERCIO EIRELI CNPJ 36.073.412/0001-07 Valor global R$ 7.555,25 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 282 2022 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 282/2022 4 - CONTRATADO: J. M. ARAUJO CONSTRUTORA LTDA CNPJ 28.436.059/0001-46 Valor global R$ R$ 274.120,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 027/2022 OBJETO: Registro de Preços para eventual e futuras aquisições de Material Elétrico para iluminação pública do município, conforme anexo I, Termo de Referência. Data de Abertura: 18 de Agosto de 2022, às 14:00 horas. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado ou através do site do TCE e do site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso no telefone (68)3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 04 de Agosto de 2022. Wagner da Silva Gega Pregoeiro - Interino Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 Página não informada 05/08/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 058/2024 - Conceder 1/2 (meia) diária a Sabrina Silva de Souza | PM Acrelândia
Portaria N° 058/2024 - Conceder 1/2 (meia) diária a Sabrina Silva de Souza | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 058/2024 - Conceder 1/2 (meia) diária a Sabrina Silva de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº58/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 1/2 (meia) diária para custeio de despesas com alimentação da Senhora Sabrina Silva de Souza, CPF: 042.653.362-30, quando em viagem a Rio Branco/AC, para participar do Encontro Presencial de Acolhimento dos Profissionais Médicos do Programa Mais Médicos, que será realizado no dia 25/04/2024, das 8h ás 17h; Local: Auditório do Museu dos Povos Acreanos, em Rio Branco-Ac. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de abril de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13769 105 07/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°503/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°160 2025 - Carona N°008 2025 | PM Acrelândia
Portaria N°503/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°160 2025 - Carona N°008 2025 | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°503/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°160 2025 - Carona N°008 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 503/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 109 15/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°354/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°085 2025 - Adesão N°004/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°354/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°085 2025 - Adesão N°004/2025 | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°354/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°085 2025 - Adesão N°004/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°354 /2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1o – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°084/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°028/2024 CNPJ:01.805.553/0001-03 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0019/2025 GESTOR DO CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3o Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 24 de junho de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14051 97 26/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°547/2026 Gestor e Fiscal do Convênio N°001/2026 | PM Acrelândia
Portaria N°547/2026 Gestor e Fiscal do Convênio N°001/2026 | 80 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°547/2026 Gestor e Fiscal do Convênio N°001/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 547/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 775/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL do CONVÊNIO Nº 001/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONVÊNIO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 FISCAL DO CONVÊNIO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL TÉCNICO: LUCAS BARBOSA DE OLIVEIRA, CREA Nº 21667 D/AC responsáveis pelo convênio abaixo relacionado: TERMO DE CONVÊNIO Nº 001 / 2026 CONCEDENTE: Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB CNPJ: CONVENENTE CNPJ: INTERVENIENTE TÉCNICO: VALOR: OBJETO: 34.035.167/0001-00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 84.306.737/0001-27 Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) O presente Convênio tem por objeto o apoio ao desenvolvimento e à infraestrutura urbana e rural no Município de Acrelândia, mediante a execução de ações, serviços, obras, intervenções, melhorias e demais atividades correlatas em áreas urbanas, visando à qualificação dos espaços públicos, à melhoria da infraestrutura municipal, ao fortalecimento da capacidade de atendimento das demandas locais e à promoção do desenvolvimento urbano, em parceira com o Governo do Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Julho de 2026. Acrelândia, 06 de outubro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14368 80 07/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°226/2021 - Exonerar o senhor Quennedi Carvalho Silva | PM Acrelândia
Decreto N°226/2021 - Exonerar o senhor Quennedi Carvalho Silva | 59 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°226/2021 - Exonerar o senhor Quennedi Carvalho Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 226 DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Quennedi Carvalho Silva do Cargo de Diretor de Contabilidade CC-3, até ulterior deliberação. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Agosto de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de Agosto de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13109 59 18/08/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Política de Privacidade
Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Acrelândia (Sítio) www.acrelandia.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? 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Cookies de preferências do sitePara proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página for afetada por suas preferências. Cookies de Terceiros Em alguns casos especiais, também usamos cookies fornecidos por terceiros confiáveis. A seção a seguir detalha quais cookies de terceiros você pode encontrar através deste site. Este site usa o Google Analytics, que é uma das soluções de análise mais difundidas e confiáveis da Web, para nos ajudar a entender como você usa o site e como podemos melhorar sua experiência. Esses cookies podem rastrear itens como quanto tempo você gasta no site e as páginas visitadas, para que possamos continuar produzindo conteúdo atraente. 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.
- RREO - 3º Bimestre de 2021 | PM Acrelândia
RREO - 3º Bimestre de 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13099 Página não informada 27/07/2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 034/2021 - Refeições prontas | PM Acrelândia
PP SRP 034/2021 - Refeições prontas | 30 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 034/2021 - Refeições prontas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 3º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 178/2022 - PDF 2° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 178/2022 2º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 178/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 035/2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 178 2022 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 009 2022 2° ADITIVO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 187/2022 1° ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 187/2022 1°ADITAMENTO CONTRATUAL AO CONTRATO Nº 178/2022 1° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 258/2022 1° ADITAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 035/2022 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 258/2022 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº279/2022 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº187/2022 ( RTF ) 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº001/2022 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº178/2022 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº009/2022 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº035/2022 CONTRATO Nº279/2022 CONTRATO Nº 258/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº 187/2022 CONTRATO N° 178/2022 CONTRATO Nº 035/2022 CONTRATO Nº 009/2022 CONTRATO Nº 001/2022 CONTRATO Nº 174/2021 ATA N° 023/2021 PROCESSO ADM. N°077/2021 CONTRATADA: JECIANE BELMONT DE BARROS (TAMPINHA FEST CLUB) CNPJ N° 28.308.394/0001-69 Valor R$ 12.455,00 EDITAL E ANEXOS AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 034/2021 PROCESSO ADM. Nº077 SEMAF PMA/2021 OBJETO: Registro de Preços para futura aquisição de refeições prontas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13115 30 26/08/2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº420/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº170/2025 - PP Nº006/2025 | PM Acrelândia
Portaria Nº420/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº170/2025 - PP Nº006/2025 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº420/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº170/2025 - PP Nº006/2025 Designa Ivanildo da Silva Campos como fiscal e Regina Célia de Lima como gestora do contrato nº 170/2025, celebrado com a empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 420/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº275/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e meio ambiente - SEMAM FISCAL DE CONTRATO: IVANILDO DA SILVA CAMPOS MATRICULA 2732, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CONTRATO N° 170/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2025 GESTORA DO CONTRATO: REGINA CÉLIA DE LIMA MATRICULA Nº 2726 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 335/2026. Acrelândia, 20 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 93 21/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°014/2022 - Comissão para levantamento,dos bens móveis,imóveis,úteis | PM Acrelândia
Portaria N°014/2022 - Comissão para levantamento,dos bens móveis,imóveis,úteis | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2022 - Comissão para levantamento,dos bens móveis,imóveis,úteis Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA DE N°014 DE 08 DE MARÇO DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia Olavo Francelino de Rezende, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica do Município de 1993. RESOLVE: Art.1º. Nomear novos membros da comissão para levantamento, avalição e depreciação, dos bens móveis, imóveis, úteis e sem utilidade para a Administração Municipal, ficando assim composta: Presidente: Vaneide Gomes da Silveira Membros: Wagner Gega Marcelo da Costa Breguedo José Ronaldo da Silva Willian G.Mansur da Silva Art. 2º - Compete à comissão para levantamento, avaliação e depreciação: I- Verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da Administração pública Municipal de Acrelândia; II- Avaliação do estado e conservação dos bens; III- Classificação dos bens passíveis de disponibilidade de uso; IV- Identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Acrelândia; V- Identificação de bens permanentes eventualmente não tombados; VI- Identificação de bens patrimoniais não localizados; Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria de n° 001 de 07 de janeiro de 2021. Acrelândia, 08 de março de 2022. Publique-se, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13240 49 10/03/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 006/2014 (Nomear Secretário de Educação) | PM Acrelândia
Decreto N° 006/2014 (Nomear Secretário de Educação) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 006/2014 (Nomear Secretário de Educação) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Decreto nº 06/2014 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ACRELÂNDIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIIDAS. RESOLVE: ART. 1° - NOMEAR O SENHOR. CLAUDINEY RDDRIGUES PARA EXERCER O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°423/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°125 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°423/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°125 2025 - PP SRP N°006 2024 | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°423/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°125 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 423/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 103 17/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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