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  • Lei Nº 693/2019 (CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIA ) | PM Acrelândia

    Lei Nº 693/2019 (CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIA ) | 33 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº 693/2019 (CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIA ) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 693 DE 21 DE MAIO DE 2019. DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o crédito adicional Suplementar Orçamentário no orçamento vigente, no valor total de R$- 696.755,17 (Seiscentos e Noventa e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos), conforme abaixo discriminados. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 002 – Fundo de saúde 2037 – Programa de Melhoria e da Qualidade PMAQ 05.002.10.301.0410.2037 33.90.39.00.00 Outras Serv.de Terc. PJ R$ 60.000,00 05.002.10.301.0410.2037 44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00 05.002.10.301.0410.2037 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente R$ 60.000,00 Sub -Total R$ 180.000,00 2043 – Incremento Temporário do Pab Fixo 05.002.10.301.0410.2043 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00 05.002.10.301.0410.2043 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 100.000,00 05.002.10.301.0410.2043 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente R$ 316.755,17 Sub -Total R$ 516.755,17 TOTALGERAL..................................................................R$ 696.755,17 Art. 2.º - O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$- 696.755,17 (Seiscentos e Noventa e Seis Mil, Setecentos Cinquenta Cinco Reais e Dezessete Centavos), provirá de anulação parcial de dotações orçamentarias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1 do artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17 de marco de 1964, conforme discriminação abaixo; 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 002 – Fundo de saúde 2021 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde 05.002.10.301.0410.2021 31.90.92.00.00 Desp. De Exer. Anterior R$ 90.000,00 05.002.10.301.0410.2021 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 90.000,00 05.002.10.301.0410.2021 33.90.36.00.00 Outros Serv.de Terc. PF R$ 50.000,00 Sub -Total R$ 230.000,00 2024 – Ampliação e Manutenção do PACS 05.002.10.301.0410.2024 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00 05.002.10.301.0410.2024 33.90.36.00.00 Outros Serv.de Terc. PF R$ 5.000,00 05.002.10.301.0410.2024 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 5.000,00 05.002.10.301.0410.2024 44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 5.000,00 Sub -Total R$ 25.000,00 2025 – Gestão de Vigilância Sanitária Epidemiológica 05.002.10.301.0410.2025 33.90.14.00.00 Diárias R$ 8.000,00 05.002.10.301.0410.2025 33.90.36.00.00 Outros Serv. de Terc. PF R$ 10.000,00 Sub -Total R$ 18.000,00 2030 – Programa de Atenção Básicas PAB 05.002.10.301.0410.2030 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 80.000,00 05.002.10.301.0410.2030 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente R$ 80.000,00 Sub -Total R$ 160.000,00 2033 – Incentivo de Custeio dos Centros de atendimento Psicossocial 05.002.10.301.0410.2033 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 05.002.10.301.0410.2033 33.90.36.00.00 Outros Serv.de Terc. PF R$ 5.000,00 05.002.10.301.0410.2033 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 5.000,00 Sub -Total R$ 15.000,00 2036 – Teto Municipal Rede Cegonha 05.002.10.301.0410.2036 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 05.002.10.301.0410.2036 33.90.36.00.00 Outros Serv.de Terc. PF R$ 5.000,00 05.002.10.301.0410.2036 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 5.000,00 Sub -Total R$ 15.000,00 2037 – Programa de Melhoria e da Qualidade PMAQ 05.002.10.301.0410.2037 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00 Sub -Total R$ 100.000,00 2039 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde 05.002.10.301.0410.2039 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 30.000,00 05.002.10.301.0410.2039 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 50.000,00 05.002.10.301.0410.2039 31.90.130.00.00 Obrigações Patronais R$ 3.755,17 05.002.10.301.0410.2039 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanenteR$ 1.500,00 05.002.10.301.0410.2039 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente R$ 40.000,00 05.002.10.301.0410.2039 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente R$ 8.500,00 Sub -Total R$ 133.755,17 TOTALGERAL...................................................................R$ 696.755,17 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 21 de maio de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12557 23 de maio de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº259/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 - PP Nº003/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº259/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 - PP Nº003/2026 | 388 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº259/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº074/2026 - PP Nº003/2026 Designa Maeli dos Santos Amorim como fiscal do contrato nº 074/2026 (Nova Vida Ltda). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 259/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: MAELI DOS SANTOS AMORIM, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: NOVA VIDA LTDA CONTRATO DE N°: 074/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2026 GESTOR DO CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspect o quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 91 6 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 | PM Acrelândia

    Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 | 184 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato - SUPERMERCADO MIX LTDA - PE nº006/2026 Fragmento de contrato referente ao Pregão nº 006/2026 e Ata nº 018/2026 para fornecimento de material de consumo (Supermercado Mix LTDA). Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 006/2026, a Ata de Registros de Preços nº 018/2026 constantes do Processo Administrativo nº 021/2026- Uificado/PMA e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA. Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 07.000 – Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo UNIDADE: 07.001- Gab. da Secretaria Municipal de Obras Transporte e Urbanismo FUNCIONAL: 122 – Urbanismo. Administração Geral ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo FONTE: 501 RP CÓD. RED.: 192 CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA referente aos preços unitários constantes do ANEXO I conforme descritos acima o valor total de R$ 1.988,25 ( um mil, novecentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) § 1º. Os valores devidos pela Contratante serão pagos mediante ordem de fornecimento de forma parcelada, conforme a necessidade, apresentação da nota fiscal, apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante. § 2º Em caso de irregularidade(s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.8. FISCAL DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 326/2026. 5.34. GESTOR DO CONTRATO DESIGNADO, SERÁ O SERVIDOR MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO NOMEADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 326/2026. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência do presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente. § 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença. § 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, e a proposta da Contratada que passa a fazer parte deste Contrato independente de transcrição. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Contrato, Ata de Registro de Preço e a proposta da contratada que passa a fazer parte deste Contrato, independente de sua transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO Será competente o foro da Comarca de Acrelândia, Estado de Acre com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial. Acrelândia - AC, 28 de julho de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Eraídes Caetano de Souza Prefeito Contratante GILDÉSIO MOURA VILAS BOAS Secretário Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo Decreto nº 004/2025 Contratante SUPERMERCADO MIX LTDA CNPJ nº 07.820.326/0001-04 Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 71 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°136/2025 - Nomear JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | PM Acrelândia

    Decreto N°136/2025 - Nomear JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°136/2025 - Nomear JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, SENHOR OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CON FERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: ART. 1º – NOMEAR O SENHOR JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA NO CARGO DE COORDENADOR DE ACADEMIA CC-3 NA DIVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SEMSA, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. ART.2º – ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE ABRIL DE 2025 REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ACRELÂNDIA – ACRE, 03 DE ABRIL DE 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal ************************************************************************************* DECRETO Nº. 136 DE 03 DE ABRIL DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear o senhor JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA no cargo de Coordenador de Academia CC-3 na divisão da Secretaria Municipal de Saude – SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Abril de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 03 de Abril de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13997 7 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 015/2022 - Aprovar o plano financeiro para execução de recurso | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 015/2022 - Aprovar o plano financeiro para execução de recurso | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 015/2022 - Aprovar o plano financeiro para execução de recurso Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 15, DE 03 DE AGOSTO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Extraordinária, realizada no dia 03 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 19. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: X – Apreciar e aprovar informaçães da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o plano financeiro para execução de recurso referente a emenda de Relator no Valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), a ser executada com a política de Assistência Social para o fortalecimento dos serviços e benefícios sócio assistenciais da PBS (Proteção Social Básica). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 03 de agosto de 2022 Keila Regiane Jardim Chiele da Silva Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13343 5 de agosto de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 012/2019 (Material Esportivo) | PM Acrelândia

    PP SRP N° 012/2019 (Material Esportivo) | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 012/2019 (Material Esportivo) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 009/2019 EXTRATO DA ATA N° 009/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 24/04/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 CONTRATADO: ABREU DE SOUZA & CIA LTDA – EPP CNPJ: 21.214.851/0001-07 VALOR: 19.374,50 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 CONTRATADO: S. SCHNEIDER - EPP CNPJ: 28.629.492/0001-06 VALOR: 10.647,50 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 CONTRATADO: S. CARDOSO SILVA – ME CNPJ: 15.416.719/0001-85 VALOR: 1.800,00 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 024/2019 CONTRATADO: AP DO NASCIMENTO NETO – ME CNPJ: 28.037.011/0001-65 VALOR: 2.680,00 ******** PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 012/2019 EDITAL E ANEXOS Objeto: Registro de Preços para eventual e futuras aquisições de material esportivo. Data e horário de Abertura: 17 de Abril de 2019 às 09:00h, na sala da comissão permanente de licitação, Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 810 – Bairro Centro – Acrelândia – AC. Maiores esclarecimento relacionados com presente aviso no horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 03 de Abril de 2019 Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12525 4 de abril de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 203/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 203/2020 - Abre crédito adicional - suplementar | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 203/2020 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000203/20 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000749/20 de 10 de Novembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 434.214,19 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.415,60 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.365.0510.1.102-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 226.679,58 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 67.400,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.719,01 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.060-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 08.02.08.244.0620.2.064-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 17.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 16.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.1.042-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.415,60 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.27.812.0910.1.103-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 06.01.27.812.0910.1.103-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 156.679,58 06.01.12.361.0510.2.046-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 60.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.324,72 07.01.04.122.0310.2.009-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 100.562,60 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 4.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 3.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 1.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00 08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2.062-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 08.02.08.244.0620.2.060-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 20.000,00 08.02.08.244.0620.2.072-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.000,00 08.02.08.244.0620.2.062-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 2.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.131,69 11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 4.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Novembro de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 23 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°163/2022 - Diarias Elias Patrício Junior | PM Acrelândia

    Portaria N°163/2022 - Diarias Elias Patrício Junior | 177 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°163/2022 - Diarias Elias Patrício Junior Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº163/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1°- Considerando a Lei Municipal de n° 709 de 17 de março de 2020, autorizo o pagamento de 02(duas) diárias ao servidor- Elias Patrício Junior, CPF:876.472.737-87, Diretor de Prestação de Contas, por seu deslocamento e estadia em viagem ao Município de Rio Branco, para participar do curso de Formação de Conselheiros de Cultura: Funções, Práticas e Processos para Conselhos e Conselheiros, realizado na Biblioteca Estadual, data do afastamento de 02 e 03 de dezembro de 2022. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 21 de dezembro de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13443 2 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°510/2025 - Conceder 0.5 diária Gabrielly de Souza Schroeder | PM Acrelândia

    Portaria N°510/2025 - Conceder 0.5 diária Gabrielly de Souza Schroeder | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°510/2025 - Conceder 0.5 diária Gabrielly de Souza Schroeder Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N° 510/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14087 18 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 062/2021 - Criar o CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO PARTICIPATIVA | PM Acrelândia

    Decreto N° 062/2021 - Criar o CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO PARTICIPATIVA | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 062/2021 - Criar o CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO PARTICIPATIVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N° 062 DE 14 DE JANEIRO DE 2021 CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO PARTICIPATIVA-COMFIPA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO , os princípios basilares que regem a administração publica; CONSIDERANDO , em especial, os princípios da publicidade e da economicidade impostas legalmente às entidades publicas; CONSIDERANDO a lei da transparência, do orçamento e da gestão participativa; RESOLVE: Art. 1º Criar o CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO PARTICIPATIVA - COMFIPA, para acompanhar as atividades orçamentárias e financeiras de compras, gastos, entradas, saídas e consultas a notas fiscais, extratos bancários, empenhos e demais documentos comprobatórios de aquisição de bens e serviços deste Município, composto por entidades representativas da sociedade acrelandense. Art. 2 º O COMFIPA será composto por Diretores da Associação Comercial, Sindicatos dos Professores, Sindicatos dos Produtores Rurais e Cidadãos Interessados na Lisura da Governança Municipal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia-Acre, 14 de janeiro de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 18 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°825/2023 - Cobrança de taxa da anuidade de concessão de taxista | PM Acrelândia

    Lei N°825/2023 - Cobrança de taxa da anuidade de concessão de taxista | 97 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°825/2023 - Cobrança de taxa da anuidade de concessão de taxista Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 825 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. “Regulamenta a cobrança de taxa da anuidade de concessão de taxista, bem como as diretrizes e mecanismos obrigatórios para a realização do Curso de Relações Humanas, Mecânica e Elétrica básica de veículos e dá outras providencias”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Lei Regulamentar, a taxa de cobrança de anuidade para os Permissionários e Motoristas Auxiliares de transporte, sob o regime de aluguel na modalidade táxi, na prestação de serviço de utilidade pública de transporte de passageiros, a seguinte cobrança da Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC - UFIPAC: I - 03 (três) UFIPAC ao Permissionário; II - 01 (uma) UFIPAC ao Motorista Auxiliar para a emissão ou renovação da carteira de taxista. Art. 2º - O Permissionário quando da emissão da carteira de taxista, esta será emitida sem ônus ao seu titular. Art. 3º - Será obrigatório apresentação de Certificado de Curso de Relações Humanas, de Mecânica e Elétrica de veículos automotores de condutores autônomos que prestam serviços de utilidade pública nos transportes de passageiros urbano e rodoviário, promovido e realizado por entidades devidamente reconhecidas pelo CONTRAM. Parágrafo único – fica obrigatório a apresentação da CNH com a sigla EAR para fins da prática do exercício transportes públicos no âmbito do Município de Acrelândia/AC. Art. 4º - A permissão, bem como a emissão da carteira, somente será emitida, caso o interessado se obrigue a cumprir todas as condições originariamente estabelecidas nesta lei. Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 15 de fevereiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 17 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | PM Acrelândia

    Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | 50 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 749/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 749 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 434.214,19 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos quatorze reais e dezenove centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.365.0510.1102 – CONSTRUÇÃO DE CRECHES 06.01.12.365.0510.1102-44.90.51.00.00.16.COD.66................ .....................................226.679,58 TOTAL FONTE 16.............................................................................. ............................226.679,58 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0100.1020 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 07.01.04.122.0100.1020-33.90.39.00.00.19.COD.19........... .............................................19.415,60 TOTAL FONTE 19........................................................................ .....................................19.415,60 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.200933.90.30.00.00.01.COD.128................ ......................................67.400,00 07.01.04.122.0310.2009-33.90.39.00.00.01.COD.130................ ......................................47.719,01 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0100.2017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.20127-33.90.30.00.00.01.COD.239....................................................16.000,00 TOTAL FONTE 01...................................................................................... .....................131.119,01 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0620.2060 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060 33.90.30.00.00.17.COD.178........ ..............................................20.000,00 08.244.0620.2064 – APOIO A ORG. PROG., BOLSA FAMILIA E CADÚNICO IGDPBF 08.02.08.244.0620.2064-33.90.30.00.00.17.COD.198......................................................20.000,00 08.02.08.244.0620.2064-44.90.52.00.00.17.COD.202......................................................17.000,00 TOTAL FONTE 06........................................................................... ..................................57.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 434.214,19 (quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos quatorze reais e dezenove centavos), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12.361.0510.2046 – QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO 06.01.12.361.0510.2046-44.90.52.00.00.16.COD.49........................................................60.000,00 27.812.0910.1103 – CONST., REFORMA, AMPLIAÇÃO DE QUADRA DE ESPORTE 06.01.27.812.0910.1103-33.90.39.00.00.16.COD.85................... .....................................10.000,00 06.01.27.812.0910.11.03-44.90.51.00.00.16.COD.86................... ..................................156.679,58 TOTAL FONTE 16................................................................................. ..........................226.679,58 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 04.122.0100.1020 – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 07.01.04.122.0100.1020-33.90.30.00.00.19.COD.19............... .........................................19.415,60 TOTAL FONTE 19............................................................................... ..............................19.415,60 04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 07.01.04.122.0310.2009-33.90.36.00.00.01.COD.129.............. ..........................................5.324,7207.01.04.122.0310.2009-44.90.51.00.00.01.COD.133....................................................100.562,60 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0100.2017 – MANUT. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2012733.90.39.00.00.01.COD.242....................... .............................21.131,69 11.01.04.122.0100.20127-44.90.52.00.00.01.COD.245................... ...................................4.100,00 TOTAL FONTE 01............................................................................. ..............................131.119,01 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0620.2060 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.02.08.244.0620.2060-44.90.51.00.00.17.COD.182......................................................20.000,00 08.244.0620.2062 – APOIO A ORG. E GESTÃO DO SUAS IGDSUAS 08.02.08.244.0620.2062-33.90.14.00.00.17.COD.185........................................................4.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.30.00.00.17.COD.186........................................................3.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.33.00.00.17.COD.187........................................................1.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.36.00.00.17.COD.188........................................................4.000,00 08.02.08.244.0620.2062-33.90.39.00.00.17.COD.189........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2062-44.90.52.00.00.17.COD.190........................................................2.000,00 08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA 08.02.08.244.0620.2072-33.90.14.00.00.17.COD.204........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.33.00.00.17.COD.206........................................................5.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.36.00.00.17.COD.263........................................................2.000,00 08.02.08.244.0620.2072-33.90.39.00.00.17.COD.207........................................................2.000,00 08.02.08.244.0620.2072-44.90.52.00.00.17.COD.262........................................................4.000,00 TOTAL FONTE 06.................................................................................... .........................57.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 10 de novembro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12918 11 de novembro de 2020 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 136/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N° 136/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 136/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000136/20 de 5 de Agosto de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000732/20 de 5 de Agosto de 2020. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.036.131,50 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 110.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 140.600,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.613,27 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 29.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 255.918,23 11.01.04.122.0100.2.017-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 70.000,00 06.02.12.361.0520.2.007-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 21.000,00 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.365.0510.2.057-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 24.000,00 06.02 - FUNDEB 06.02.12.361.0520.2.008-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 50.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 40.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 111.699,32 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 104.802,92 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 06.01.12.365.0510.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 7.270,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 422.974,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 128.385,26 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 de Agosto de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 13 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ATA Nº01 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | PM Acrelândia

    ATA Nº01 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA Nº01 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029 Legislação Plano de Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATA Nº01 DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS REFERENTE AO QUADRIÊNIO 2026-2029 Data: 05 de Fevereiro de 2025. Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis (05/02/2026), às 09h00, na Sala dos Conselhos, realizou-se reunião do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com a presença dos conselheiros: Douglas de Sousa Duarte (titular – governo), Maximiliano Moreira Celestino (titular – governo), Luciana Martins de Oliveira (governo), Denizi de Oliveira Dias, Maria Eduarda Teixeira da Silva (titular – sociedade civil) e Ana Lima Joffer (suplente – sociedade civil). Registrou-se ainda a presença do Diretor Técnico Eugenes Salmento de Araújo. Havendo quórum regimental, a reunião foi aberta. A Secretária Executiva deu as boas-vindas aos conselheiros presentes e, em seguida, passou a palavra ao Presidente em exercício, que presidiu a reunião. Na sequência, o Diretor Técnico Eugenes Salmento de Araújo realizou apresentação sobre o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS, abordando a organização da política de assistência social, suas metas e diretrizes, bem como a importância do acompanhamento e da participação do controle social no processo de planejamento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 23 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°402/2025 - Conceder 0,5 diária Nilson Mendes de Carvalho | PM Acrelândia

    Portaria N°402/2025 - Conceder 0,5 diária Nilson Mendes de Carvalho | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°402/2025 - Conceder 0,5 diária Nilson Mendes de Carvalho Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°402/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14063 14 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE n°006/2023 - Aquisição de Motocutivador e Motor Bomba | PM Acrelândia

    PE n°006/2023 - Aquisição de Motocutivador e Motor Bomba | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE n°006/2023 - Aquisição de Motocutivador e Motor Bomba Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 050/2023 REQUISIÇÃO DE PARECER JURÍDICO FINAL CONTRATO Nº027/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 027/2024 ATA Nº004/2024 - DOEAC Nº13.708 - (PDF) CONTRATADO: B&F NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 26.166.156/0001-30 VALOR: R$ 62.450,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO Nº 026/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 026/2024 ATA Nº001/2024 - DOEAC Nº13.708 - (PDF) CONTRATADO: D. L. RAMOS CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 157.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 048 2024 - PDF 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°048/2024 alteração da Razão Social MA-MORÉ MÁQUINAS AGRI COLAS LTDA CNPJ nº 19.614.838/0001-01 REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE APOSTILAMENTO Alteração da Razão Social da empresa CONTRATO Nº 048/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°048/2024 ATA Nº002/2024 - DOEAC Nº13.708 - (PDF) CONTRATADO: MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA CNPJ: 19.614.838/0001-01 VALOR: R$ 393.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: CONTRATO Nº082/2024 CONTRATO N° 082/2024 - Doeac 13.803 EXTRATO DA ATA Nº 003/2024 - (PDF) CONTRATADO: ACREDIESEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA CNPJ: 04.043.949/0001-20 VALOR: R$ 766.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº040 2024 Prorrrogado até 31/12/2025 CONTRATO Nº 040/2024 EXTRATO DO CONTRATO N° 040/2024 EXTRATO DA ATA Nº 005/2024 CONTRATADO: RONDOPAV ASFALTOS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 40.775.191/0001-88 VALOR: R$ 137.400,00 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº.006/2023-PMA OBJETO: Registro de Preços visando a Aquisição de Motocutivador e Motor Bomba, conforme Plano de Ação 09032023/2023, Emenda Parlamentar: 202329140007 – Ministério da Economia; Retroescavadeira conforme Proposta 028407/2022, Convênio n° 939181/2022 – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; Caminhão Basculante conforme Convênio n° 00114/DPCN/2023 (Tranferegov 941996) – Ministério da Defesa; e Massa asfáltica par aplicação a frio para atender as necessidade da prefeitura municipal de Acrelândia, conforme condições, e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13659 24 de novembro de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 79 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 179/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000179/19 de 10 de Dezembro de 2019 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 302.639,94 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 18.000,00 06.01.12.361.0510.2.049-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 22.000,00 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.01.20.605.0100.2.016-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 4.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 96.339,94 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 40.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 7.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 de Dezembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12727 28 de janeiro de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°137/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | PM Acrelândia

    Portaria N°137/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°137/2025 - Conceder 0.5 diária ROSIANE DA SILVA BARBOSA DARUB Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°137/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 19 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº506/2026 - Concessão de diária à Servidora Amanda Carvalho de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria Nº506/2026 - Concessão de diária à Servidora Amanda Carvalho de Oliveira | 124 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº506/2026 - Concessão de diária à Servidora Amanda Carvalho de Oliveira resolve conceder uma diária em nome da Servidora Amanda Carvalho de Oliveira, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº506/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder uma diária em nome da Servidora Amanda Carvalho de Oliveira, para o custeio de despesas, em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na qual participou da Capacitação Regional para o Fortalecimento da Gestão Educacional, nos dias 24 e 25 de agosto de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 15 de setembro de 2026 ERAIDES CAETANOS DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14353 16 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 037/2021 - Nomear o senhor Mequies dos Santos Oliveira | PM Acrelândia

    Decreto N° 037/2021 - Nomear o senhor Mequies dos Santos Oliveira | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 037/2021 - Nomear o senhor Mequies dos Santos Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 037 DE 08 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Mequies dos Santos Oliveira para o cargo de Seção de Informática e Arquivo Geral CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 06 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 13 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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