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  • AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - Assessoria e Consultoria em gestão pública | PM Acrelândia

    AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - Assessoria e Consultoria em gestão pública | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - Assessoria e Consultoria em gestão pública Assessoria e Consultoria em Gestão Pública Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n°84.306.737/000127, neste ato por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 008/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 864/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS, afim de realizar procedimento licitatório de Dispensa de Licitação, para a contratação de Empresa de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria e consultoria em gestão pública. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail: cplacrelandia@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Acrelândia – AC, 06 de fevereiro de 2026 Fernanda de Souza Menezes dos Santos Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 008/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 68 09/02/2026 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | PM Acrelândia

    Recebimento de Denúncias/Ouvidoria | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recebimento de Denúncias/Ouvidoria Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Ao fazer uma denúncia, o usuário comunica uma possível prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios competentes. A Controladoria trata de assuntos relacionados a todo o Poder Executivo Municipal e não apenas de temas relativos ao órgão. Por meio do sistema informatizado e-OUV e E-SIC são recebidas denúncias referentes aos serviços públicos municipais em geral, que envolvam ações de agentes, órgãos e entidades. Como solicitar? A apresentação de denúncia poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV) em: (atendimento eletrônico). O sistema também pode ser acesso por meio do Portal da Transparência do Município, qual seja, Horário de atendimento do sistema e-OUV: Ininterrupto – 24 horas Ou Ligar para o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC para ser orientado sobre como realizar denúncias (atendimento telefônico): telefone e endereço localizado no rodapé desta página. Horário de atendimento no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta, horário comercial. Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Requisitos para análise e atendimento desta manifestação: A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas; Identificar-se caso queira acompanhar o andamento da denúncia. Documentos necessários Para a apresentação de denúncia não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do registro da denúncia no sistema informatizado do Poder Executivo Municipal (e-SIC ou e-OUV), o prazo legal para o fornecimento da resposta, que é sempre conclusiva, com seu encaminhamento é de 30 dias, podendo o mesmo ser prorrogado por mais 30 dias. Ou seja, o prazo máximo para o encaminhamento da resposta de uma denúncia é de 60 dias, úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 - Registrar a denúncia no sistema informatizado (A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade); Exposição dos fatos conforme a verdade; Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; Não agir de modo temerário; Prestar as informações que lhe forem solicitadas.) Etapa 2 - Consultar e monitorar o protocolo informado no cadastro da denúncia (Acompanhar uma denúncia é verificar seu andamento. Toda denúncia recebe resposta conclusiva, na qual se externa qual foi seu encaminhamento. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias.) Como acompanhar o andamento do serviço? A denúncia registrada no sistema eletrônico poderá ser acompanhada pelo usuário com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro. O acompanhamento só é possível para os usuários identificados. Os não identificados não podem acompanhar as denúncias. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município (atendimento presencial), de segunda a sexta-feira, horário comercial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | PM Acrelândia

    Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Declaração de Cadastro Mobiliário – DCM Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações cadastrais da Atividade Econômica exercida no Município. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Declaração de Cadastro Mobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 043/2019 ( LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral ) | PM Acrelândia

    Portaria N° 043/2019 ( LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral ) | 47 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 043/2019 ( LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°043/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, 01(uma) diária sem pernoite ao Senhor, LEANDRO BELMONT DA SILVA-Procurador Geral inscrito sob CPF N°111.747.667-78, quando em viagem via terrestre ao Município de Rio Branco para atender demandas do município nos órgãos do IMAC e Corpo de Bombeiros, data de afastamento dia 24 de abril de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 dias do mês de abril de 2019. Publique-se, Cumpra-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12539 47 26/04/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°075/2023 - Nomeia os Novos Membros da Mesa Diretora do CMS | PM Acrelândia

    Decreto N°075/2023 - Nomeia os Novos Membros da Mesa Diretora do CMS | 87 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°075/2023 - Nomeia os Novos Membros da Mesa Diretora do CMS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N°075 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 SUMULA: Nomeia os Novos Membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, com base na Lei de n° 629 de 10 de maio de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo Art.57°, inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art.1°- Nomear os Novos Representantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde, com base na Lei 629 de 10 de maio de 2012, conforme abaixo relacionados. Raimunda Nonata Barbosa de Lima- Presidente Marciléia dos Santos Rodrigues-Primeira Secretária Elizangela Caetano de Souza Silva-Segunda Secretária Art.2° Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2023, revogando disposição em contrário. Gabinete do Prefeito de Acrelândia, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13480 87 24/02/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº114/2025 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE | PM Acrelândia

    Decreto Nº114/2025 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº114/2025 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 114 DE 03 FEVEREIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13956 159 04/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°191/2025 -Conceder 2.5 diárias ZILCLEIDE DE SOUZA CESAR DA SILVA | PM Acrelândia

    Portaria N°191/2025 -Conceder 2.5 diárias ZILCLEIDE DE SOUZA CESAR DA SILVA | 108 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°191/2025 -Conceder 2.5 diárias ZILCLEIDE DE SOUZA CESAR DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº191/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve con ceder 2 (duas) diárias a servidora ZILCLEIDE DE SOUZA CESAR DA SILVA – lotada na Secretaria Municipal Assistência Social, para custear despesas em viagem a cidade de Tarauacá, em acompanhamento de percurso de um usuário da cidade de Acrelândia, por este motivo justifica-se o deslocamento da servidora nos dias 10 e 11 de março de 2025. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 10 de março de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 108 12/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP N° 020/2019 (Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s) | PM Acrelândia

    PP SRP N° 020/2019 (Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s) | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP N° 020/2019 (Fardamentos e Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ATA N° 015/2019 EXTRATO DA ATA N° 015/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 17/06/2019 CONTRATO 064/2020 EXTRATO DO CONTRATO 064/2020 CONTRATO 043/2020 EXTRATO DO CONTRATO 043/2020 CONTRATO 109/2019 EXTRATO DO CONTRATO 109/2019 CONTRATO 090/2019 EXTRATO DO CONTRATO 090/2019 TERMO DE NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019 CONTRATADO: J LIMA E ABRAHÃO LTDA/ PONTO SEM NÓ CNPJ: 84.308.337/0001-50 VALOR: R$ 72.330,00 VIGÊNCIA: 31/12/2020 ASSINATURA: 26/02/2020 CONTRATO 073/2020 EXTRATO DO CONTRATO 073/2020 CONTRATO N° 091/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 091/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019 CONTRATADO: ABREU DE SOUZA & CIA LTDA – EPP CNPJ: 21.214.851/0001-07 VALOR: R$ 17.099,80 VIGÊNCIA: 31/12/2019 ASSINATURA: 28/08/2019 CONTRATO N° 092/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 092/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019 CONTRATADO: J. V. NOGUEIRA IMP. E EXP- LTDA CNPJ: 27.896.988/0001-75 VALOR: R$ 7.550,00 VIGÊNCIA: 31/12/2019 ASSINATURA: 28 de Agosto de 2019 CONTRATO N° 092/2019 EXTRATO DO CONTRATO N° 092/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039/2019 CONTRATADO: S & S COM. E REP DE TINTAS LTDA CNPJ: 07.338.922/0001-52 VALOR: R$ 4.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2019 ASSINATURA: 28 de Agosto de 2019 ******** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNCIPAL DE ACRELANDIA AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL (SRP)N°.020/2019 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de Preços para aquisição de fardamentos e equipamentos de Proteção Individual – EPI´s , conforme descrição e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11 de Junho de 2019 às 14h:00 min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto n°. 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O edital poderá ser adquirido junto à comissão de licitação no endereço acima citado, ou através do site do Tribunal de Contas – Acre, Portal das Licitações; site da Prefeitura: https://www.acrelandia.ac.gov.br/licitacoes. Maiores esclarecimentos relacionados com presente aviso telefone (068) 3235 1173 – horário de expediente nos dias úteis. Acrelândia – AC, 28 de Maio de 2019. Rita de Cassia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12561 46 29/05/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°027/2021 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria de saúde | PM Acrelândia

    Portaria N°027/2021 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria de saúde | 29 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2021 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria de saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 027/2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR: FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS E MARIA DA SILVA BRITO SUPLENTE, responsáveis por todos os contratos da Secretaria de Saúde exceto os contratos de construção e serviços de pequenos reparos e obras e contratos de peças e manutenção. FISCAL TITULAR: JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS, responsável por todos os contratos de pequenos reparos, obras, peças e manutenção de veículos. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Revogar as demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Acrelândia, 24 de agosto de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13115 29 26/08/2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°117/2025 - NOMEAR RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE LIMA REZENDE | PM Acrelândia

    Decreto N°117/2025 - NOMEAR RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE LIMA REZENDE | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°117/2025 - NOMEAR RAIMUNDA NONATA BARBOSA DE LIMA REZENDE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 117 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dis põe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município RESOLVE: Art 1º NOMEAR, a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, a servidora RAIMUN DA NONATA BARBOSA DE LIMA REZENDE, Lotado na Secretaria de Edu cação, no cargo de coordenadora: Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) Art 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 03 de fevereiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Publique-se, cumpra - se e certifique – se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 78 05/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°210/2025 -Conceder 0,5 diária Moacir Valente Ferreira | PM Acrelândia

    Portaria N°210/2025 -Conceder 0,5 diária Moacir Valente Ferreira | 98 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°210/2025 -Conceder 0,5 diária Moacir Valente Ferreira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°210/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome da Servidora Luciana de Oliveira – Secretária de Adminis tração e Finanças, para custear despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – AC, para participar do evento “Ouvidoria Day – Ouvidoria como ferramenta de participação”, realizado pela Escola de Contas do tribunal de Contas do Estado do Acre no dia 20 de março de 2025 Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 20 de março de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13986 98 21/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°928/2025 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Lei N°928/2025 - Abertura de Crédito | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°928/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE N°928 DE 04 DE AGOSTO DE 2025. “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.782.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil reais) no Orçamento Geral do Município de Acrelândia para o exercício de 2025, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14079 105 06/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°119/2024 - Conceder afastamento Victor Ysmael Candia Cusicanqui | PM Acrelândia

    Portaria N°119/2024 - Conceder afastamento Victor Ysmael Candia Cusicanqui | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°119/2024 - Conceder afastamento Victor Ysmael Candia Cusicanqui Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 119, DE 05 DE JULHO DE 2024. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Dispõe Sobre a descompatibilização dos servidores públicos Municipais que se candidatarão a mandato eletivo de vereador nas eleições municipais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder afastamento no período de 06/07/2024 até 06/10/2024 para o senhor Victor Ysmael Candia Cusicanqui CPF 855.692.248-15, Servidor do quadro efetivo, matricula 30 com o cargo de Dentista, lotado na Secretaria Municipal de Saude, por estar concorrendo ao cargo eletivo de Vereador no Município de Acrelândia, nos temos da Lei complementar Nº.064 de 18 maio de 1990 Art.1º. ll, l e Lei Municipal nº 425 de 08 de maio de 2012, art. 59 inciso IV. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos a 05 de julho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Acrelândia/AC, 05 de julho de 2024. ________________________________________ OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO MUNICIPAL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13812 37 08/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°058/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | PM Acrelândia

    Decreto N°058/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°058/2022 - Abre crédito adicional - suplementar - Orçamento 2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000058/21 de 1 de Abril de 2022 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 92 09/09/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°115/2021 - Nomear o senhor, JUDSON SILVA COSTA | PM Acrelândia

    Decreto N°115/2021 - Nomear o senhor, JUDSON SILVA COSTA | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°115/2021 - Nomear o senhor, JUDSON SILVA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 115 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o advogado JUDSON SILVA COSTA – OAB/AC 4638, para o cargo de Advogado -CCJ 3, até ulterior deliberação, considerando a Lei de n° 630 de 09 de novembro de 2017. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 22 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 22 de fevereiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 35 24/02/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 3º Bimestre de 2017 | PM Acrelândia

    RREO - 3º Bimestre de 2017 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3º Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 31/07/2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°141/2025 - Nomear RONALDO DE SOUZA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°141/2025 - Nomear RONALDO DE SOUZA SILVA | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°141/2025 - Nomear RONALDO DE SOUZA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 141 DE 04 DE ABRIL DE 2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, SENHOR OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CON FERIDAS PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETA: ART. 1º – NOMEAR O SENHOR RONALDO DE SOUZA SILVA NO CARGO DE COOR DENADOR DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTARIA CC-3 NA DIVI SÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. ART.2º – ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, TENDO SEUS EFEITOS RETROATIVO A 01 DE ABRIL DE 2025, REVOGADOS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ACRELÂNDIA – ACRE, 03 DE ABRIL DE 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13997 66 07/04/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº 041/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 018/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº 041/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 018/2026 | 53 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº 041/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato N° 018/2026 Designar o servidor Leonardo Oliveira Primo para atuar como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 041/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMAM/Nº35/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM. FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO DE N° 018/2026 PROCESSO ADM Nº 049/2025 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2025 EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA - LTDA GESTOR DO CONTRATO: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA PROENÇA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 12 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 53 19/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°912/2025 - Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira | PM Acrelândia

    Lei N°912/2025 - Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira | 161 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°912/2025 - Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE Nº912 DE 04 DE JUNHO DE 2025. “Institui o Dia do Capoeirista e do Mestre de Capoeira” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14038 161 06/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 009/2022 - APROVAR a prestação de conta | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 009/2022 - APROVAR a prestação de conta | 42 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 009/2022 - APROVAR a prestação de conta Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 09, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de Fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, Art. 23. Inciso X- apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de conta; Considerando ainda, a lei Complementar nº 173, de 27 de Maio de 2020, que estabelece o programa Federativo de enfrentamento ao novo corona vírus (COVID 19). RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do Repasse estadual do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) destinados a Política do SUAS no município, referente ao exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia, 16 de Fevereiro de 2022 Poliana Tolêdo de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13232 42 24/02/2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

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