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  • Portaria N°002/2025 - NOMEAR ANA LECY DE SOUZA FERREIRA | PM Acrelândia

    Portaria N°002/2025 - NOMEAR ANA LECY DE SOUZA FERREIRA | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 - NOMEAR ANA LECY DE SOUZA FERREIRA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 002 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Secretário Municipal de Educação de Acrelândia estado do Acre, no exercício de suas atribuições, em conformidade com o artigo 57, Inciso V da Lei Orgânica Municipal de 10 de dezembro de 1993 e, Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº. 294 de 04 de abril de 2006, (Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município). Considerando, finalmente, a imperiosidade legal e a necessidade de disciplinar o assunto RESOLVE: Art. 1º. – NOMEAR a partir do dia 11 do mês de fevereiro de 2025 a Servidora ANA LECY DE SOUZA FERREIRA RG:412072 e CPF: 769�590�662-04, bra sileiro, para o Cargo de Coordenador Administrativo da Escola Rita Bocalom, com ônus, para o quadriênio 2025/2028. KELLY REGINA IBARROLA VIEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto de n°003/2025 Publique-se, Cumpra-se Certifique-se ******************** PORTARIA Nº 002 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13965 74 17/02/2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 160/2024 - Exonerar JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS | PM Acrelândia

    Decreto 160/2024 - Exonerar JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 160/2024 - Exonerar JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 160 DE 20 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS inscrito no CPF; 461.678.202-44 RG; 255838 SEPC AC do cargo COORDENADOR DO PACS, TRANSPORTE E MANUTENÇÃO CC-2 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a parti de 30 de Junho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 20 de Junho de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13801 71 21/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Consulta com Fonoaudiólogo | PM Acrelândia

    Consulta com Fonoaudiólogo | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Fonoaudiólogo Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Fonoaudiólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº046/2026 Conceder ½ diária Rosilene Cocco | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº046/2026 Conceder ½ diária Rosilene Cocco | 90 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº046/2026 Conceder ½ diária Rosilene Cocco Concede meia diária para a servidora Rosilene Cocco participar da OFICINA DE ALINHAMENTO DO PLANIFICASUS em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº046/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da Servidora Rosilene Cocco, Agente Comunitária de Saúde, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre na Faculdade UNAMA, para participar da OFICINA DE ALINHAMENTO DO PLANIFICASUS, que ocorreu no dia 11 de fevereiro de 2026 Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 24 de fevereiro de 2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 90 26/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°847/2023 - Criação e instalação da Comissão Interna de CIPA | PM Acrelândia

    Lei N°847/2023 - Criação e instalação da Comissão Interna de CIPA | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°847/2023 - Criação e instalação da Comissão Interna de CIPA Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 847 DE 23 DE JUNHO DE 2023. “Visa a criação e instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito do Município de Acrelândia/ac e dá outras providências”. “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Art. 1º - Fica criada, instalada e constituída no âmbito do Município de Acrelândia/AC, de acordo com a regência disposta na Norma Regulamentadora - NR nº 05, item 5.4.1 do MTP, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA. Parágrafo único - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, seguro o ambiente de trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. TÍTULO – I ATRIBUIÇÕES: Art. 2º - Das atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA: § 1º - Acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização; § 2º - Registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01 do MTP, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver; § 3º - Verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; § 4º - Elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho; § 5º - Participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; § 6º - Acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 do MTP e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados; § 7º - Requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais; § 8º - Propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; § 9º - Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e § 10 - Incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas, de acordo com a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13559 34 26/06/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°545/2025 - Conceder 0,5 diária Fernanda de Souza Menezes | PM Acrelândia

    Portaria N°545/2025 - Conceder 0,5 diária Fernanda de Souza Menezes | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°545/2025 - Conceder 0,5 diária Fernanda de Souza Menezes Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°545/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14107 111 16/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual - 2018 (PCA) | PM Acrelândia

    Balanço Anual - 2018 (PCA) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual - 2018 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Balanço Anual 2018 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 31/12/2018 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°172/2025 - Conceder 2.5 diária FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIR | PM Acrelândia

    Portaria N°172/2025 - Conceder 2.5 diária FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIR | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°172/2025 - Conceder 2.5 diária FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº172/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conce der duas meias diárias ao servidor FRANCISCO AUDERLIMAR OLIVEIRA DA SILVA – COORDENADOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, lotado na Secreta--ria Municipal Saúde, para custear despesas com alimentação em viagem ao muni-cípio de Rio Branco, para participar do SEMINÁRIO ÍNICIO DE MANDA TO MUNI-CIPAL E O CONTROLE EXTERNO – OFICINA 5 – CONTROLE DE PATRIMÔNIO, realizado no dia 27 e 28 de fevereiro de 2025 Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de fevereiro de 2025. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13975 65 06/03/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°035/2023 - conceder 01 diária e meia Maria da Silva Brito | PM Acrelândia

    Portaria N°035/2023 - conceder 01 diária e meia Maria da Silva Brito | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2023 - conceder 01 diária e meia Maria da Silva Brito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°035/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder 01(uma) diária e meia a servidora Maria da Silva Brito - CPF: 686.894.702-04, Diretora de Planejamento, para o custeio com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar de um curso de licitação e contratos administrativos, que será realizado no Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Acre, nos dias 04 e 05 de abril de 2023. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 30 de março de 2023. Publique-se, Cumpra-se CertifiqueOLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13509 58 11/04/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 010/2021 - Nomear a senhora Rejane Katia da Cunha Souza Alves | PM Acrelândia

    Decreto N° 010/2021 - Nomear a senhora Rejane Katia da Cunha Souza Alves | 86 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 010/2021 - Nomear a senhora Rejane Katia da Cunha Souza Alves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 010 DE 05 DE JANEIRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora Rejane Katia da Cunha Souza Alves para o cargo de Diretora Administrativa FG-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 05 de janeiro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 86 07/01/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°109/2024 - Conceder MEIA DIARIA MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO | PM Acrelândia

    Portaria N°109/2024 - Conceder MEIA DIARIA MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°109/2024 - Conceder MEIA DIARIA MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°109/2024 LUCIANA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Administração e Finanças, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA DIARIA a servidora MARA JEANE CUNHA DE ARAÚJO-ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do CURSO DE LICITAÇOES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI 14.133/2021, que será realizado no auditório do SEBRAE, no período de 18 a 19 de junho de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 18 de junho de 2024. LUCIANA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração e Finanças Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13799 85 19/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº090/2026 - Nomeação - Janaina de Alvarenga de Souza | PM Acrelândia

    Decreto nº090/2026 - Nomeação - Janaina de Alvarenga de Souza | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº090/2026 - Nomeação - Janaina de Alvarenga de Souza Nomeia a senhora JANAINA DE ALVARENGA DE SOUZA para exercer o Cargo de Coordenadora I de Saúde CC-2. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº090 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º- Nomear a senhora JANAINA DE ALVARENGA DE SOUZA para exercer o Cargo de Coordenadora I de Saúde, HANS, TB, IST/AIDS CC-2 na Divisão da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 159 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 138/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N° 138/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | 150 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 138/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000138/19 de 27 de Setembro de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 5.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.030-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.021-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 27 de Setembro de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12646 150 01/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº450/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2026 - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº450/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2026 - PP SRP N°009/2025 | 78 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº450/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº010/2026 - PP SRP N°009/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 450/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/Nº 666/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB. GESTOR DO CONTRATO: NALSON VENTURA DE SOUZA, Matrícula 2654 FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Matrícula 2616 responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO Nº 010 / 2026 EMPRESA: AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA CNPJ: 01.575.860/0001-16 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2025 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 OBJETO: Contratação da empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos, visando atender as necessidades da frota e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REVOGANDO a PORTARIA Nº 014 / 2026. Acrelândia, 01 de setembro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14346 78 04/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 154/2024 - NOMEAR Roberto de Souza Nobre Controlador Interno | PM Acrelândia

    Decreto 154/2024 - NOMEAR Roberto de Souza Nobre Controlador Interno | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 154/2024 - NOMEAR Roberto de Souza Nobre Controlador Interno Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 154 DE 13 DE JUNHO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor Roberto de Souza Nobre no cargo de Controlador Interno – FG -1 na Secretaria de Casa Civil, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 13 de Junho de 2024 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de Junho de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13797 43 17/06/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende | PM Acrelândia

    Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende | 564 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°201/2024- conceder 03 diárias Olavo Francelino de Rezende Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº201/2024 LUCIANA DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Adminis tração e Finanças no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 03 (três) diárias em nome do Se nhor Olavo Francelino de Rezende, Prefeito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem ao Distrito Federal-Brasília, para realizar visitas a Gabinetes de Parlamentares e Ministérios/órgão Financiadores, com o ob jetivo de liberar recursos/emendas para o município, período de afastamento 01 a 05 de dezembro de 2024. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica ção. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 29 de novembr de 2024. LUCIANA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Administração e Finança Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 564 03/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°073/2022 - Concessão de diária(s) - José Ailton de Oliveira | PM Acrelândia

    Portaria N°073/2022 - Concessão de diária(s) - José Ailton de Oliveira | 111 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°073/2022 - Concessão de diária(s) - José Ailton de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº073/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária para fora do estado em nome do Senhor José Ailton de Oliveira, Secretario de Planejamento, por seu deslocamento via terrestre ao município de Porto velho-RO, acompanhar o senhor Prefeito na reunião de Imobilização de Gestores Municipais da Zona de Desenvolvimento Sustentável Abunã-Madeira, data de afastamento de 28 de junho de 2022. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 23 dias do mês de junho de 2022. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 111 28/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°154/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°066 2023 - PP SRP N°003 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°154/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°066 2023 - PP SRP N°003 2024 | 49 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°154/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°066 2023 - PP SRP N°003 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº154/2025 O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF. FISCAL DE CONTRATO: ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°066/2023 D. L. RAMOS-ME, COMERCIAL RAMOS CNPJ: 05.146.814/0001-52 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°025/2024 – SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2024 N[...] Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 49 24/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP 02/2020 Recapeamento de ruas, Contrato de Repasse nº 896645/2019 | PM Acrelândia

    TP 02/2020 Recapeamento de ruas, Contrato de Repasse nº 896645/2019 | 58 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP 02/2020 Recapeamento de ruas, Contrato de Repasse nº 896645/2019 Licitações Tomada de Preços Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 5°TERMO DE ADIANTAMENTO AO CONTRATO PMA/AC Nº 016/2021 4º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 016/2021 3°TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMA/AC Nº 016/2021 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2021 ( RETIFICAÇÃO ) 1°TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMA/AC Nº 016/2021 CONTRATO N° 016/2021 EXTRATO DO CONTRATO N° 016/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2020 EMPRESA CONTRATADA: CONSTRUTORA SANTA MARIA LTDA CNPJ Nº: 14.367.411/0001-24 VALOR: R$ 294.886,52 VIGÊNCIA: 24/12/2021 ASSINATURA: 24 de Março de 2021 AVISO DE EDITAL - TOMADA DE PREÇO 02/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Contratação de empresa para serviços de recapeamento de ruas, Contrato de Repasse nº 896645/2019, Firmado entre a Prefeitura de Acrelândia e o Ministério do Desenvolvimento Regional ABERTURA DAS PROPOSTAS : 09 de Dezembro de 2020, às 08h:30min. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. RETIRADA DE EDITAL : No endereço acima citado, munido de Pen- drive, ou CD, ou através do site do TCE ou site da Prefeitura: https://www . acrelandia.ac.gov.br/licitacoes Acrelândia – AC, 19 de Novembro de 2020. Rita de Cássia Negrelli Pereira Presidente da CPL Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12926 58 23/11/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°133/2024 -Conceder meia diária NILSON MENDES DE CARVALHO | PM Acrelândia

    Portaria N°133/2024 -Conceder meia diária NILSON MENDES DE CARVALHO | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°133/2024 -Conceder meia diária NILSON MENDES DE CARVALHO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°133/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária ao servidor NILSON MENDES DE CARVALHO-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas em viagem ao município de Rio Branco, para participar do IX ENCONTRO ESTADUAL DA UNCME/AC” data do afastamento 09 de agosto de 2024 Art 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 08 de agosto de 2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 62 12/08/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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