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  • Portaria nº 101/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima | PM Acrelândia

    Portaria nº 101/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº 101/2026 - Concessão de Diárias - Thailane Alves de Lima Concede ½ (meia) diária à servidora Thailane Alves de Lima para participação em oficina em Rio Branco - AC. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 101/2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder ½ (meia) diária em nome da Thailane Alves de Lima, Coordenadora de Vigilância Epidemiológica, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da Oficina de pactuação dos indicadores, ocorrido no dia 07 de abril de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 13 de abril de 2026 ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14247 148 14/04/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°178/2025 - Nomear SANDY SILVA DO CARMO | PM Acrelândia

    Decreto N°178/2025 - Nomear SANDY SILVA DO CARMO | 37 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°178/2025 - Nomear SANDY SILVA DO CARMO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO Nº. 178 DE 05 DE JUNHO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Nomear a senhora SANDY SILVA DO CARMO no cargo de Assistente operacional l CC-1 Na divisão da Secretaria Municipal de Administração e f inanças, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir a 09 de Junho de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 05 de junho de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 37 09/06/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 342/2023 - Nomear UHILDO BOAVENTURA DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto 342/2023 - Nomear UHILDO BOAVENTURA DA SILVA | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 342/2023 - Nomear UHILDO BOAVENTURA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 342 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor UHILDO BOAVENTURA DA SILVA no cargo de Diretor I de Produção Rural CC-4, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 10 de Outubro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 17 de Outubro de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 61 19/10/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 010/2020 - Cleonice de Vasconcelos Benedito | PM Acrelândia

    Portaria N° 010/2020 - Cleonice de Vasconcelos Benedito | 73 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 010/2020 - Cleonice de Vasconcelos Benedito Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°10/2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Conceder, 03(três) diárias a servidora Cleonice de Vasconcelos Benedito inscrita sob o CPF: 523.664.302-30, Coordenadora de Sistemas de Informações/SEMSA desta Municipalidade, por seu deslocamento via terrestre ao estado de Rondônia, cidade de Porto velho para participar do 8° Congresso Norte e Nordeste 2020 “Regionalização com Base na Organização da Atenção Primaria”, período de afastamento de 18,19 e 20 de março 2020. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12758 73 13/03/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°066/2022 - Nomeia o senhor JOSE RICARDO RAMIRES DE SAMPAIO | PM Acrelândia

    Decreto N°066/2022 - Nomeia o senhor JOSE RICARDO RAMIRES DE SAMPAIO | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°066/2022 - Nomeia o senhor JOSE RICARDO RAMIRES DE SAMPAIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 066 DE 11 DE ABRIL DE 2022 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomeia o senhor JOSE RICARDO RAMIRES DE SAMPAIO para o Cargo Diretor de Esportes CC-3 até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 07 de Abril de 2022 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Abril de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13265 69 13/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°006/2023 - Manutenção preventiva (8 revisões) 01 Trator | PM Acrelândia

    Inexigibilidade N°006/2023 - Manutenção preventiva (8 revisões) 01 Trator | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°006/2023 - Manutenção preventiva (8 revisões) 01 Trator Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2º TERMO ADITIVO Prorrogar ATÉ 31/12/2025 1° TERMO DE ADITIVO Prorrogado até 31/12/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO Alterar a dotação orçamentária CONTRATO N°199/2023 CONTRATO N°199/2023 - Doeac 13.620 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2023 CONTRATADO: MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 12.753.213/0006-88 VALOR: R$ 59.427,76 Vigência: até 31/12/2023 Data da assinatura: 15/09/2023 EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo Administrativo nº 0037/2023, Inexigibilidade de Licitação nº 06/2023, conforme Parecer da Controladoria Jurídica do Município, para Contratação Direta para Prestação dos Serviços de manutenção preventiva (8 revisões), referente ao período de garantia legal, de um Trator agrícola LS TRACTOR MODELO H145, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo de Acrelândia. Dotações Orçamentárias: 2.009 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiro Pessoa Jurídica Fonte: 0501 Red.: 274 Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo Fonte: 0501 Red.: 272 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes. EMPRESA VENCEDORA: MAQUIPARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA com CNPJ 12.753.213/0006-88, estabelecida à Rodovia AC-40, KM 09, Nº 5461, Bairro Vila Acre, Rio Branco, Estado do Acre. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 59.427,76 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte sete reais e setenta e seis centavos). Acrelândia – AC, 12 de setembro de 2023. Olavo Francelino Resende Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 Página não informada 14/09/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2018 | PM Acrelândia

    LDO 2018 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2018 Contas Públicas LDO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Lei nº 617 de 28 de junho de 2017 Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, que estabelece diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município de Acrelândia. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada 05/01/2017 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Reparcelamento de Débitos | PM Acrelândia

    Reparcelamento de Débitos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°024/2023 - Vonceder diária e meia, a servidora Regiane Teixeira Bezer | PM Acrelândia

    Portaria N°024/2023 - Vonceder diária e meia, a servidora Regiane Teixeira Bezer | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2023 - Vonceder diária e meia, a servidora Regiane Teixeira Bezer Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 024/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 01(uma) diária e meia, a servidora Regiane Teixeira Bezerra de Souza- CPF: 623.026.712-87, Secretária Municipal de Assistência Social, pelas despesas com alimentação e estadia, em viagem ao município de Tarauacá, para levar um idoso para o abrigo NOVO AMBURGO, data de afastamento 02 e 03 de março de 2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 16 de março de 2023. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13497 74 22/03/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão do Edital nº005/2026 - PE nº005/2026 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas | PM Acrelândia

    Aviso de Suspensão do Edital nº005/2026 - PE nº005/2026 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas | 132 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão do Edital nº005/2026 - PE nº005/2026 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Suspensão do edital para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Veículos para ajustes no edital. Licitações Aviso de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2026 – UNIFICADO-PMA OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Descascadores e Secadores de Café) e Veiculos (Picape 4x4 e Motocicleta) Emenda Especial n° 202526860001 e Emenda Parlamentar 202640780002, firmado junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e Veiculo (Caminhão Melosa/ Comboio) Proposta n° 019619/2026 e Convênio n° 997310/2026, firmado junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, conforme especificações contidas no Edital e Termo de Referência. MOTIVO: Para ajustes no edital, devido ao alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre. Acrelândia – Acre, 29 de julho de 2026. Maxmiliano Moreira Celestino/ Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 132 30/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº514/2026 - Concessão de Meia Diária à Servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub | PM Acrelândia

    Portaria Nº514/2026 - Concessão de Meia Diária à Servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº514/2026 - Concessão de Meia Diária à Servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 514/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder meia diária em nome da servidora Rosiane da Silva Barbosa Darub, para o custeio de despesas com alimentação em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação do Encontro de plano de controle, com foco na estruturação de metas, indicadores e fluxos de acompanhamento para os municípios, que acontecerá no dia 16 de setembro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 17 de setembro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 64 18/09/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Alvará de Implantação de Publicidade | PM Acrelândia

    Alvará de Implantação de Publicidade | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Implantação de Publicidade Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão e/ou pessoa jurídica desejar instalar engenhos de divulgação de publicidade; São considerados, de acordo com a Lei Municipal nº 2.093/2014, meios (engenhos) de publicidade: a) Outdoor; b) Painel; c) Totem; d) Poliedro; e) Tabuleta ou placa; f) Faixa ou banner; g) Cartaz; h) Letreiro. A licença terá validade de um ano, podendo ser renovada por igual período uma única vez, nos casos em que o engenho não tenha sido instalado dentro do período concessivo; Quando o proprietário do imóvel ou o responsável pelo engenho de divulgação de publicidade não estiver mais utilizando o local licenciado, deverá comunicar o fato imediatamente à Prefeitura, a fim de que seja dado baixa no cadastro, caso em que os equipamentos devem ser retirados; Nos casos em que ocorram qualquer alteração na característica, dimensão ou estrutura de sustentação de engenho, deverá ser solicitada nova licença; A equipe técnica fará vistoria no local; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade, localizada Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel não pode ter débito no município; Os meios (engenhos) de publicidade não podem ser colocados: Em APP – Áreas de Preservação Permanente; Nas vias, parques, praças e outros logradouros públicos, bem como nos bens de uso comum do povo, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, definidos pela Lei Municipal no 1.960/2013; Na área do perímetro de praças e fundos de vale; Nos postes de iluminação pública, de monitoramento de segurança, ou de rede de telefonia, inclusive cabines e telefones públicos; Nas torres ou postes de transmissão de energia elétrica; Nas torres de televisão, telefonia, internet, rádio e similares; Nos dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes, torres d’água e outros similares; Nas faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; Nas obras públicas de arte, tais como pontes, passarelas, viadutos, passagem inferior e túneis, ainda que de domínio estadual e federal; Nas árvores de qualquer porte; Sobre as pistas de rolamento dos logradouros públicos; Nos passeios públicos; No interior do polígono compreendido pela Zona de Preservação Histórico–Cultural – ZPHC, assim como, numa faixa de 20m (vinte metros) de largura contornando o perímetro desta Zona. Documentos necessários Proprietário do imóvel ou do engenho de publicidade apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Autorização do proprietário do imóvel, original que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que o interessado não seja proprietário do imóvel); Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar os seguintes documentos: Do Imóvel: Certidão Negativa de Débito Municipal, original que ficará retida. Emitida no ato do atendimento. Do Engenho: 01 via do Croqui, que ficará retida. O croqui deve conter local, corte e fachada com dimensão do anúncio, altura em relação ao passeio, comprimento da fachada do estabelecimento. Deve estar assinado pelo responsável técnico com a apresentação da ART ou RRT. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa final calculada sobre a m² do engenho a ser colocado. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada vistoria em campo e emitido Laudo de Vistoria; que será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o Alvará de Publicidade e disponibilizado a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parecer N° 001/2021-Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção | PM Acrelândia

    Parecer N° 001/2021-Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção | 25 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer N° 001/2021-Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção Legislação Covid-19 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER CME/AC Nº 01/2021 APROVADO EM 03 DE MARÇO DE 2021 RELATORES: Renato Soares de Jesus, Francisca Nelma Melo Lima, Antônio Pereira de Sá, Elias dos Santos, Mary Scharla Schultz Dutra. * Assunto: Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção na Educação Regular, Fundamental I, II e EJA I, II da Rede Municipal de Ensino de Acrelândia Acre no período de Pandemia da COVID-19 em 2020/2021. 1 – ANÁLISE Embora já nos encontrarmos no mês de Março, um ano após o início da pandemia, ainda é notório o avanço do Coronavírus, o quadro mundial de emergência de saúde pública. A Pandemia da COVID-19 é ainda considerada crítica, apresentando muita instabilidade no controle da infecção. Levando em conta o descrito no presente parecer, toda a rede Educacional deverá buscar seguir à risca as normativas que consta neste documento. Bem se sabe que o governo federal publicou no dia 01 de agosto de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 (MP 934/2020). A medida cita que as aulas presenciais estão suspensas atualmente como forma de evitar o contágio pelo Coronavírus. As orientações aqui explicitas declaram que o ajuste feito terá validade enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. Sendo assim o Conselho Nacional deu o parecer nº11/2020 sobre o assunto e nele deixa claro a importância de se ponderar com responsabilidade todas as ações, devido à gravidade e necessidade em atender a clientela escolar. Ressaltamos aqui um trecho importante do PARECER CNE/CP Nº 11/2020, pág. 22: A possibilidade de um calendário de 2020-2021 para os alunos em final de ciclo ou etapa de ensino deve ser cuidadosamente avaliada nestes casos. Considerando o cenário educacional do país, o CNE faz a recomendação de que cada instituição ou rede de ensino avalie cuidadosamente os impactos da reprovação dos estudantes ao final do ano letivo de 2020 [...]. No PARECER CNE/CP Nº 15/2020, pág. 102 diz que: As avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar [...]. Na LDB 9394/96, Art. 24, em seu inciso VI, diz: “O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”. Vale ressaltar que este artigo da LDB refere ao ano letivo trabalhado dentro da normalidade e não foi levado em consideração o fenômeno da pandemia do Covid 19. Pois a LDB foi datada de 1996 e jamais poderia ser previsto tal contexto nas unidades de ensino. No PARECER Nº 15-2020 CNE, Pág. 99 traz a seguinte redação, diante da situação que se apresentam, em face da Pandemia da COVID-19: Flexibilização regulatória: um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular de 2020-2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar. O CNE reconhece que as decisões acerca dos critérios de promoção são de exclusiva competência dos sistemas de ensino, das redes e de instituições, no âmbito da autonomia respectiva, responsáveis pela aplicação do processo avaliativo. No entanto, recomenda fortemente adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar neste ano de 2020. Os estudantes não podem ser mais penalizados ainda no pós pandemia. Flexibilização da frequência escolar presencial: recomenda-se a possibilidade de opção das famílias pela continuidade das atividades não presenciais nos domicílios em situações específicas, como existência de comorbidades entre os membros da família ou outras situações particulares, que deverão ser avaliadas pelos sistemas de ensino e escolas. 2 – PARECER A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia, Prof.ª Francisca Neuma Melo Lima, no uso de suas atribuições legais, seguindo todas as orientações dos pareceres do Conselho Nacional e Estadual de Educação, apresenta o seguinte parecer: O Conselho Municipal de Educação, diante da autonomia que possui, segundo o parecer expedido pelo Conselho nacional (nº 11/2020) para dirimir ações em conjunto com as instituições educacionais, porque diante da situação atual, visto que a Pandemia ainda perdura, se motivou a recomendação de que: A SEME proporcione o total apoio pedagógico as instituição pós-pandemia garantindo a efetivação da aprendizagem; A instituição precisa considerar o mínimo de participação do aluno para haver a promoção, considerando que estamos em período de decretos pandêmicos que orientam o distanciamento social entre outras medidas; Detectando a ausência da participação dos alunos nas atividades propostas pelas unidades de ensino é preciso que haja um estudo aprofundado e minucioso dos reais motivos a que levou esta não participação, o aluno não poderá ser penalizado se ele não tiver as mínimas condições para realização das atividades escolares, evitando assim a retenção dos mesmos; Ficará a cargo de cada instituição e seu conselho escolar realizar esse estudo, avaliar e decidir a real situação do aluno, a respeito da promoção ou retenção; As instituições documentarão o acordado entre as partes para amparo legal. 3 – CONSIDERAÇÕES FINAIS Assim cabe reiterar o que já está disposto na LDB, e em diversas normas do CNE, sobre a necessidade de que as soluções encontradas pelos sistemas e redes de ensino sejam também realizadas em regime de colaboração. É desejável grande esforço de todos os atores envolvidos com a educação local e nacional na articulação de ações para mitigar os efeitos da pandemia no processo de aprendizagem, evitando o aumento da reprovação e da evasão que poderão ampliar as desigualdades educacionais existentes. 4 – VOTO DOS CONSELHEIROS Nos termos deste parecer, os Conselheiros submetem ao Conselho Pleno a aprovação das Orientações e procedimentos no tocante à Promoção e Retenção na Educação Regular, Fundamental I, II e EJA I, II da Rede de Ensino do Município de Acrelândia – Acre no período Pandemia da COVID-19 em 2020/2021. O presente PARECER foi aprovado por unanimidade por todos os presentes. Acrelândia, AC, 03 de Março de 2021. Parecer aprovado e homologado pela presidente. Francisca Neuma Melo Lima Presidente do Conselho Municipal de Educação de Acrelândia Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12996 25 09/03/2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 - Adesão/Carona N°006/2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 - Adesão/Carona N°006/2025 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°035/2025 - Fiscal do Contrato N°085/2025 - Adesão/Carona N°006/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°035/2025 O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1° – DESIGNAR ATRAVES DA PORTARIA N°035/2025 da Secretaria de Assistencia Social – SMAS, o servidor público ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA, para atuar como fiscal do contrato 085/2025 – FUNERÁRIA SANTA LUZIA – LTDA CNPJ: 06.122.494/0001-63, constitui objeto do presente contrato a contratação para aquisição de URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO, DOUGLAS DE SOUSA DUARTE como Gestor de contrato. CNTRATO OBJETIVO FORNECEDOR CNPJ 085/2025 URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇOS DE TRANSLADO FUNERÁRIA SANTA LUZIA – LTDA 06.122.494/0001-63 Art. 2o. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com do- cumentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; ll – Dar Publicidade e manter atualizados quinzenalmente os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili- gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer- ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Acrelandia, 26 de Junho de 2025. Clemilda Lúcio dos Reis Rezende Secretaria de Assistencia Social Decreto n° 005/2025 Registre-se: Publique-se Cumpra-se: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14056 93 03/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°047/2022 - Conceder diárias a servidora Regiane Teixeira Bezerra | PM Acrelândia

    Portaria N°047/2022 - Conceder diárias a servidora Regiane Teixeira Bezerra | 103 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°047/2022 - Conceder diárias a servidora Regiane Teixeira Bezerra Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 047/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (03) três diárias, a servidora Regiane Teixeira Bezerra de Souza-Secretária Municipal de Assistência Social, por seu deslocamento via terrestre ao município de Cruzeiro do Sul, para participar da Primeira reunião Ordinária Descentralizada da CIB/AC, data de afastamento 19 a 21 de maio de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 18 de maio de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 103 25/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°224/2021 - Nomear o senhor Wéliston de Jesus | PM Acrelândia

    Decreto N°224/2021 - Nomear o senhor Wéliston de Jesus | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°224/2021 - Nomear o senhor Wéliston de Jesus Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 224 DE 11 DE AGOSTO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Wéliston de Jesus Polido para o Cargo de Diretor de Produção Rural CC-3, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 09 de Agosto de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de Agosto de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13104 57 11/08/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 078/2026 - Nomear Gleyka Ryvella de Souza Ricardo | PM Acrelândia

    Decreto nº 078/2026 - Nomear Gleyka Ryvella de Souza Ricardo | 55 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 078/2026 - Nomear Gleyka Ryvella de Souza Ricardo Nomeia a senhora GLEYKA RYVELLA DE SOUZA RICARDO no cargo de Coordenadora de doenças crônicas não transmissíveis CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.078 DE 08 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraides Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora GLEYKA RYVELLA DE SOUZA RICARDO no cargo de Coordenadora de doenças crônicas não transmissíveis CC-2 na divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 08 de Julho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 08 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 55 13/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 143/2019 - horário de funcionamento da Prefeitura | PM Acrelândia

    Decreto N° 143/2019 - horário de funcionamento da Prefeitura | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 143/2019 - horário de funcionamento da Prefeitura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 143 DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. “Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Acrelândia - AC, suas Secretarias e demais Órgãos que a compõem, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V e VII, da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público, nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Acrelândia – AC, será de 07h00min as 17h00min de segunda a quinta-feira, permitindo o intervalo para almoço das 11h00min as 13h00min, a partir do dia 09 de outubro de 2019. § Único – O horário de funcionamento interno e externo as sextas-feiras será de 07h00min as 13h00min. Art. 2º - Os Secretários Municipais, Diretores e Chefes serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário estabelecido neste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de outubro de 2019, revogando-se o Decreto Nº 126 de 30 de Agosto de 2019. Acrelândia - Acre, 08 de outubro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis, 58º do Estado do Acre e 27º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12652 46 09/10/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 14/2019 - APROVAR alterações realizadas no planejamento financeiro | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 14/2019 - APROVAR alterações realizadas no planejamento financeiro | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 14/2019 - APROVAR alterações realizadas no planejamento financeiro Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 14, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de Novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando, o Art.22 inciso XVII – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social, a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º APROVAR alterações realizadas no planejamento financeiro do Programa primeira infância no SUAS, referente ao ano de 2019. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 06 de novembro de 2019 Cirleude Simão de Araújo Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 51 06/12/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°197/2025 - Exonerar GLEICE GOMES DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°197/2025 - Exonerar GLEICE GOMES DA SILVA | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°197/2025 - Exonerar GLEICE GOMES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 197 DE 16 DE JULHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 101 18/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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