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  • Portaria N°388/2025 -Gestor e Fical do Contrato N°095 2025 - PP SRP N°006 2024 | PM Acrelândia

    Portaria N°388/2025 -Gestor e Fical do Contrato N°095 2025 - PP SRP N°006 2024 | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°388/2025 -Gestor e Fical do Contrato N°095 2025 - PP SRP N°006 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°388/2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 163 08/07/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 141/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N° 141/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 141/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000141/20 de 11 de Agosto de 2020 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 136.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 136.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE 06.01.12.361.0510.2.047-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 6.001,00 06.01.12.361.0510.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 129.999,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de Agosto de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2020 Página não informada 13/08/2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - PP Nº003/2026 - DOEAC N°14295 | PM Acrelândia

    Termo de Homologação - PP Nº003/2026 - DOEAC N°14295 | 82 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP Nº003/2026 - DOEAC N°14295 Homologação e adjudicação da licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar com diversos fornecedores, valor global de R$ 2.371.827,00. Licitações Termo de Homologação e Adjudicação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor... resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: Pregão Presencial n° 003-2026. Processo Administrativo nº 014/2026 - SEME-PMA. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar... Empresas vencedoras: DL RAMOS-ME (R$ 178.242,00); E.R COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (R$ 221.994,00); P.G.B SOUZA LTDA (R$ 223.595,00); SUPERMERCADO MIX LTDA (R$ 487.529,00); W J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (R$ 1.034.205,00); NOVA VIDA LTDA (R$ 226.262,00). Perfazendo o valor total global de R$ 2.371.827,00. Acrelândia - Acre, 24 de junho de 2026. Eraides de Souza Caetano Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 82 25/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°222/2025 - Exonerar MARCOS BARROS DA SILVA | PM Acrelândia

    Decreto N°222/2025 - Exonerar MARCOS BARROS DA SILVA | 183 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°222/2025 - Exonerar MARCOS BARROS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 222 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 183 02/08/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°236/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°236/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 68 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°236/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000236/21 de 20 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 64.642,61 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.642,61 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 3.950,00 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.000,92 02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.781,69 03 - VICE PREFEITO 03.01 - GABINETE DO VICE PREFEITO 03.01.04.122.0100.2.003-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.1.044-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 500,00 04.01.04.121.0100.1.043-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 04.01.04.121.0100.1.005-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100,00 04.01.04.121.0100.1.044-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10,00 04.01.04.121.0100.1.005-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 04.01.04.121.0100.1.044-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 04.01.04.121.0100.1.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 50.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 68 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 006/2022 - Promoção de eventos e shows artísticos | PM Acrelândia

    Inexigibilidade 006/2022 - Promoção de eventos e shows artísticos | 181 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 006/2022 - Promoção de eventos e shows artísticos Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N° 123/2022 EXTRATO DO CONTRAO N° 123/2022 PROC. ADM. nº. 029/2022 CONTRATADO: MAICOM OLIVEIRA DE MATOS CNPJ: 13.368.791/0001-59 VALOR: R$ 25.000,00 VIGÊNCIA: 31/12/2022 ASSINATURA: 22 de Abril de 2022. MINUTA DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constante do Processo nº. 029/2022/SEMAF –PMA, Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022, conforme parecer da Procuradoria do Município datado de 22/04/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa na área de promoção de eventos e shows artísticos, para realização de shows no aniversário da cidade de Acrelândia-Ac. Dotação Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Programa de Trabalho: Proj. /Atividade: 2.017 — Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Fonte: 01 Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25, inciso III, da lei 8.666/93 e alterações subsequentes EMPRESA: MAICOM OLIVEIRA DE MATOS, inscrita no CNPJ nº 13.368.791/0001-59, sediada na rua Tapajós, nº 17, sala 02, Isaura Parente, Rio Branco - Acre. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Acrelândia – Ac, 22 de Abril de 2022 Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13272 181 27/04/2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Renúncia Fiscal 2021 | PM Acrelândia

    Renúncia Fiscal 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2021 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE ACRELÂNDIA GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 202 1 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº103/2026 - PE Nº001/2026 | PM Acrelândia

    Portaria Nº396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº103/2026 - PE Nº001/2026 | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº396/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº103/2026 - PE Nº001/2026 Designa servidores para atuar como Fiscal e Gestora do Contrato Nº103/2026, referente à empresa Alpha Eletrônicos do Brasil LTDA-EPP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 396/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA FISCAL DE CONTRATO: DIONE DE SOUZA GONÇALVES MATRICULA Nº 069/2026, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: ALPHA ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA-EPP CONTRATO DE N°: 103/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 GESTORA DO CONTRATO: ALCIONE MATOS DE SOUZA MATRICULA Nº 702/0 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 19 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14335 36 24/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°071/2022 - NOMEAR o servidor FABIO CAETANO DE SOUZA | PM Acrelândia

    Decreto N°071/2022 - NOMEAR o servidor FABIO CAETANO DE SOUZA | 105 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°071/2022 - NOMEAR o servidor FABIO CAETANO DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE Nº 071 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, a Lei Municipal de nº 294 de 04 de abril de 2006, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Município. RESOLVE: Art.1º- NOMEAR o servidor FABIO CAETANO DE SOUZA, RG:344456 SSP/RO, CPF:735.347.222-72, no cargo de GESTOR da Escola Centralizada Municipal Altina Magalhães. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 06 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em Exercício – Acrelândia- AC, 20 de abril de 2022. Eraides Caetano de Souza Prefeito em exercício Publique-se, cumpra - se e certifique – se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13271 105 26/04/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 638/2025 - Conceder 0.5 diária Jociane Ribeiro de Azedo | PM Acrelândia

    Portaria N° 638/2025 - Conceder 0.5 diária Jociane Ribeiro de Azedo | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 638/2025 - Conceder 0.5 diária Jociane Ribeiro de Azedo Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°638/2025 RESOLVE: Art.1o. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, meia diária em nome da Servidora Jociane Ribeiro de Azedo-Agente Comunitária de Endemias, para custear despesas com alimentação quando em viagem ao Município de Rio Branco/AC, para participar da Capacitação SOBRE PREENCHIMENTO DO SIVEP-MALÁRIA E TREINAMENTO TEÓRICO-PRÁTICO EM TESTE RÁPIDO DE MALÁRIA ocorreu no dia 03 de novembro de 2025 no Mezanino da Sesacre-Rio Branco-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14161 85 04/12/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO Nº 18/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | PM Acrelândia

    RESOLUÇÃO Nº 18/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 18/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 18, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de Novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando , Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco dos Serviços e Programas, referente ao bloco do Programa BPC ESCOLA, executado pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer do ano de 2018. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 21 de novembro de 2019 Cirleude Simão de Araújo Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 51 06/12/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº265/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº060/2026 - PP Nº001/2025 | PM Acrelândia

    Portaria Nº265/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº060/2026 - PP Nº001/2025 | 390 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº265/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº060/2026 - PP Nº001/2025 Designa Leonardo Oliveira Primo como fiscal do contrato nº 060/2026 (L.M.PEREIRA PEÇAS E SEVIÇOS LTDA). Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 265/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO OLIVEIRA PRIMO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: L.M.PEREIRA PEÇAS E SEVIÇOS LTDA CONTRATO DE N°: 060/2026 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002/2025 GESTORA DO CONTRATO: LIRIANNY DA SILVA PROENÇA Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 03 de julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14301 390 06/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 002/2023 - Hospedagem | PM Acrelândia

    PP SRP 002/2023 - Hospedagem | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2023 - Hospedagem Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA 2°ADITAMENTO AO CONTRATO N° 098/2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT Nº 098/2025 - DOEAC N°14.160 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CT Nº098/2024 1° ADITAMENTO - CONTRATO Nº098 2024 CONTRATO Nº098/2024 VALOR TOTAL R$ 35.227,00 VIGÊNCIA até 31/12/2024 CONTRATO N° 085/2024 - Doeac 13.807 1° ADITAMENTO - CONTRATO Nº071 2024 CONTRATO Nº 071/2024 - Doeac 13.788 EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2024 RETIFICAÇÃO - EXTRATO DO Contrato Nº 227/2023 CONTRATO Nº 227 /2023 - Doeac 13.644 ATA Nº 071/2023 - Doeac 13.629 1°ADITAMENTO - CONTRATO Nº085 2024 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº085 2024 CONTRATADO: E R COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 37.169.375/0001-90 VALOR: R$ 236.498,70 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ****************************************************************************** AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2023 ******************************************************************************* AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2023 ****************************************************************************** ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO *************************************************************************************** AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2023 ********************************************************* ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E HABILITAÇÃO. EDITAL RETIFICADO EDITAL RETIFICADO EDITAL e ANEXOS AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL SOBRE REGISTRO DE PREÇOS Nº002/202 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13456 Página não informada 18/01/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Prefeito

    Home / Secretarias / Competências e Atribuições / Competências e Atribuições Prefeito < Voltar Eraides Caetano De Souza Prefeito Termo de posse gabinete@acrelandia.ac.gov.br +55 (68) 3235-1044 Minicurrículo Prefeito de Acrelândia Prefeito Avenida Governador Edmundo Pinto, 810, Acrelândia - Acre, Brasil Segunda a Sexta-feira das 7h às 13h +55 (68) 3235-1044 gabinete@acrelandia.ac.gov.br Organograma da Secretaria Competências e Atribuições Prefeito O prefeito é o segundo na hierarquia no executivo municipal, conforme estabelece a Constituição Federal Artigo 29, I e II. O vice é o substituto do prefeito em caso de ausência por licença ou outro impedimento, pode também exercer função dentro da administração municipal. As principais atribuições do vice em nosso município é substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais. Além disso, o vice tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração)

  • Portaria N°092/2023- Gestores e Fiscais do Contrato N° 81/2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°092/2023- Gestores e Fiscais do Contrato N° 81/2023 | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°092/2023- Gestores e Fiscais do Contrato N° 81/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA INTERNA FUNDHACRE - LICOM Nº 92, DE 13 DE MARÇO DE 2023(6372369) Presidente da Fundação Estadual do Acre – FUNDHACRE, no uso das suas atribuições nomeado através do Decreto nº 55-P, de 02 de janeiro de 2022. Considerando as Instruções Normativa CGE N° 001/2016 e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos – http:// www.cge.ac.gov.br/cont/index.php. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato N° 81/2023 referente a Ata de Registro de Preço N° 166/2022 do PREGÃO PRESENCIAL SRP 144/2022364/2018 - FUNDHACRE, celebrado entre a FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE – FUNDHACRE e a empresa REAL DREAMS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, que tem como objeto contração de empresa para prestação de serviços de locação de máquinas reprocessadoras automática de dialisadores, para atender as demandas da da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE. GESTOR/FISCAL NOME GESTOR(A) LORENA ELIZABETH ROJAS SEGUEL GESTOR(A) SUBSTITUTO (A) DURIVAL BRITO E SILVA FILHO FISCAL CHRISTIANE VASCONCELOS LOPES FISCAL SUBSTITUTO FÁBIO SILVA DE LIMA Art. 2° A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a publicação desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. §1° Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. §2° Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares. §3° Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 3° Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo Único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 4° No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contrato Administrativo aprovado pela Portaria CGE/AC N° 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22- -manuaI-de-gestao-e-fiscalizacao-de-contratos-administrativos. Art.5° Esta portaria entra com efeito a contar da data de sua assinatura 01/03/2023. Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE João Paulo Silva e Silva Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13491 92 14/03/2023 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°240/2024-Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°240/2024-Abertura de Crédito | 556 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°240/2024-Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO DE N° 240 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia RESOLVE: Art1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual nº 862/2023 de 20 de Dezembro de 2023 e art 43, da Lei 4320/64, no valor de R$ 200.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13921 556 10/12/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PORTARIA Nº051/2026 Conceder 3 ½ em nome do Senhor Eraides Caetano de Souza | PM Acrelândia

    PORTARIA Nº051/2026 Conceder 3 ½ em nome do Senhor Eraides Caetano de Souza | 95 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº051/2026 Conceder 3 ½ em nome do Senhor Eraides Caetano de Souza Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº051/2026 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, 3 ½ (Três diárias e meia) em nome do Senhor Eraides Caetano de Souza, Vice-Prefeito, para o custear despesas com alimentação e estadia quando em viagem a Brasília – DF, para realizar visitas a Gabinetes de Parlamentares e Ministérios/órgão Financiadores, com o objetivo de liberar recursos/emendas para o município, período de afastamento 02 a 06 de março de 2026. Art.2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 25 de fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 95 27/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Reemissão de Débitos | PM Acrelândia

    Reemissão de Débitos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reemissão de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar efetuar o pagamento de Taxas, Impostos, Multas, Preços Públicos e/ou Parcelamento junto à Prefeitura, e o prazo de pagamento do boleto (Documento de Arrecadação Municipal – DAM) estiver vencido. Como solicitar? De forma presencial ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do respectivo DAM, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: - Página não informada - Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia | PM Acrelândia

    Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°226/2023 - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 226 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor Jose Brandão Maia, da Função Gratificada FG2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 01 de Agosto de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13585 74 01/08/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°016/2021 - Conceder diária a Ed Ames Cardoso da Silva | PM Acrelândia

    Portaria N°016/2021 - Conceder diária a Ed Ames Cardoso da Silva | 35 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2021 - Conceder diária a Ed Ames Cardoso da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°016/2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Conceder, meia ½ diária ao servidor Ed Ames Cardoso da Silva, inscrito sob o CPF: 461.556.602-63, por seu deslocamento via terrestre ao município de Rio Branco para participar de uma capacitação para ferramenta do sistema GAL, no dia 28 de maio de 2021. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 30 dias do mês de junho de 2021. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13089 35 21/07/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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