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- Portaria N° 080/2019 - KEILA SOUZA DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N° 080/2019 - KEILA SOUZA DA SILVA | 43 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 080/2019 - KEILA SOUZA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°080/2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Conceder, duas diárias com pernoite em nome da Senhora KEILA SOUZA DA SILVA, inscrita no CPF: 996.662.602-63, por seu deslocamento via terrestre e estadia ao município de Rio Branco para participar de uma Oficina Amazônia Legal sem Resíduo, oferecida pelo IBICT/MCTIC e FUNASA/MS, com afastamento nos dias 09 e 10 de julho de 2019. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 09 dias do mês de julho de 2019. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12592 43 12/07/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°112/2024 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | PM Acrelândia
Portaria N°112/2024 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO | 64 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°112/2024 - Conceder meia diária a ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°112/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder MEIA DIARIA a servidora ERIKA CELESTE DE SOUZA CÔCCO-FARMACÊUTICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar do “CURSO CUIDADO FARMACÊUTICO”, que será realizado na ESTÁCIO UNIMETA, no dia 28 de junho de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 27 de junho de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 64 04/07/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº141/2026 - Exoneração - Elessandra Avelino Ferreira Fonseca | PM Acrelândia
Decreto nº141/2026 - Exoneração - Elessandra Avelino Ferreira Fonseca | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº141/2026 - Exoneração - Elessandra Avelino Ferreira Fonseca Exonera, a pedido, a senhora Elessandra Avelino Ferreira Fonseca do Cargo de Coordenadora do Social – CRAS CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº141 DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º- A pedido, fica exonerada a senhora ELESSANDRA AVELINO FERREIRA FONSECA do Cargo de Coordenadora do Social – CRAS CC-3 da Divisão da Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 12 de agosto de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 12 de agosto de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 69 13/08/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 862/2023 - LOA 2024 | PM Acrelândia
Lei N° 862/2023 - LOA 2024 | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 862/2023 - LOA 2024 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 862 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Acrelândia para o Exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.” “FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 133 22/12/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 071/2019 (Nomear Lilian de Araujo Negrelli ) | PM Acrelândia
Decreto N° 071/2019 (Nomear Lilian de Araujo Negrelli ) | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 071/2019 (Nomear Lilian de Araujo Negrelli ) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 071 DE 16 DE MAIO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear Lilian de Araujo Negrelli para exercer o Cargo de Secretaria na divisão da Secretaria de Gabinete, referência CC-1 . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de Maio de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre,16 de Maio de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12554 62 20/05/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato | PM Acrelândia
Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato | 160 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº104/2026 - Nomear - Clei Saidi de Almeida Nonato Nomeia Clei Saidi de Almeida Nonato para o cargo de Coordenador Patrimonial CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº104 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor CLEI SAIDI DE ALMEIDA NONATO para exercer o Cargo de Coordenador Patrimonial CC-3, na Divisão da Secretaria Municipal de Administração conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 160 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LOA 2024 | PM Acrelândia
LOA 2024 | 133 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2024 Contas Públicas LOA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 862 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Acrelândia – AC, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 133 04/01/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°075/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Assistência Social | PM Acrelândia
Portaria N°075/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Assistência Social | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°075/2022 - Fiscal dos CONTRATOS da Sec. Assistência Social Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 075/2022 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º-Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscal dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social. Fiscal Titular: ÂNGELA DA SILVA BRAGA, responsável por todos os contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir oatendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Revogar as demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria. Acrelândia, 27 de junho de 2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 69 30/06/2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°120/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°009 2025 - Adesão Carona N°019 2024 | PM Acrelândia
Portaria N°120/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°009 2025 - Adesão Carona N°019 2024 | 135 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°120/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°009 2025 - Adesão Carona N°019 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°120/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Considerando o MEMO/SEME/Nº110/2025, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEME FISCAL DE CONTRATO: MARCELO DA COSTA BREGUEDO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EX--PORTAÇÃO LTDA ADESÃO: 019/2024 CONTRATO: Nº 009/2025 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 25/2023 PREGÃO PRESENCIAL: Nº 28/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 0054/2024 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realiza--ção de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 11 de fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 135 14/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 2º Termo de Aditamento - Contrato Nº102/2024 | PM Acrelândia
2º Termo de Aditamento - Contrato Nº102/2024 | 104 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 2º Termo de Aditamento - Contrato Nº102/2024 Fornecimento de gás de cozinha Licitações Termo de Aditamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar 2ºADITAMENTO AO CONTRATO Nº 102/2024 Segundo aditamento contratual que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA e a Empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA Com base no Processo Administrativo nº 034/2023 – SEMAF – PMA Pregão Presencial SRP Nº 013/2023, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado por seu representante legal, Prefeito Municipal o Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 01.575.860/0001-16 Inscrição Estadual nº 01.002.321/001-75, com sede na Rua Geraldo Barbosa nº 1635, CEP 69.945-000, no Município de Acrelândia, neste ato representada pela Sra. Leodir Peres Melo, RG 400305 SSP/AC – e CPF: 725.018.712-00, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado à contratação para fornecimento de Botija de Gás e Recarga de Gás Liquefeito de uso doméstico (GÁS DE COZINHA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde, de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 034/2023 – SEMAF – PMA Pregão Presencial SRP Nº 013/2023, nos termos das normas gerais das Leis nos 10.520/2002, 8.429/1992, 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, dos Decretos Federais n.º 3.555/2000 e 7.892/2013 e 8250/2014 ,de comum acordo resolvem aditar o contrato original nº 102/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 102/2024, que se encerraria na data 31/12/2025, de comum acordo entre as partes, fica prorrogado, mediante ao presente aditamento, a contar de 01/01/2026 até 31/12/2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contra tuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Acrelândia-AC, 30 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA Olavo Francelino de Rezende - CONTRATANTE AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA - CONTRATADA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 104 04/03/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°013/2022 - Promoção de eventos e shows artísticos - Ano Novo | PM Acrelândia
Inexigibilidade N°013/2022 - Promoção de eventos e shows artísticos - Ano Novo | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°013/2022 - Promoção de eventos e shows artísticos - Ano Novo Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRAO DO CONTRATO 343/2022 CONTRATO Nº343/2022 PROCESSO ADM. Nº090/SEMAF-PMA/2022 CONTRATADO: G S CABRAL CNPJ 05.028.285/0001-92 VALOR R$ 17.000,00 INEXIGIBILIDADE Nº 013/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0090/SEMAF-PMA/2022 RATIFICAÇÃO Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas e levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Procuradoria Jurídica, aprovo a realização da despesa, pela INEXIGIBILIDADE de licitação, Tendo como objeto a Contratação de empresa na área de promoção de eventos e shows artísticos, para realização de serviço musical em evento de comemoração de passagem de Ano Novo da cidade de Acrelândia-AC, na noite de 31 de dezembro de 2022, com apresentação dos artistas musicais: Janderson Forrozeiro e Banda, DJ. Toddynho, e Banda Pegada Prime no Município de Acrelândia-AC, para atender a Prefeitura de Acrelândia, objeto que classificou a Pessoa Jurídica: G S CABRAL, inscrita no CNPJ n º 05.028.285/0001-92, situada na rua Margarida, Nº 326, bairro: Nova Esperança, Cidade: Rio Branco - AC, com o valor Global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender a Prefeitura de Acrelândia. Acrelândia - Acre, 21 de dezembro de 2022. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 77 22/12/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona Nº001/2023 Serviços comuns de engenharia de forma continuada | PM Acrelândia
Adesão/Carona Nº001/2023 Serviços comuns de engenharia de forma continuada | 144 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona Nº001/2023 Serviços comuns de engenharia de forma continuada Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA RETIFICAÇÃO - 3° TA - CONTRATO N°067/2023 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº067/2023 Prorrogado por mais 03 meses CONTRATO N°067/2023 1º TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº067/20223 - (PDF) EXTRATO DO CONTRATO Nº067/2023 - DOEAC N°13.504 Ata nº235/2022 - PE nº373/2021 - GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA - RO CONTRATADO: NFM SILVA CONSTRUCOES EIRELI CNPJ: 12.209.450/0001-78 VALOR: R$ 2.119.613,09 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 30/03/2023 TERMO DE ADESÃO Adesão nº 001/2023 Processo Administrativo nº 0011/2023 SEMA - PMA Adesão a Ata de Registro de Preços nº 235/2022, Pregão Eletrônico SRP nº 373/2021. Órgão Gerenciador – GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA - RO. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, torna público à adesão a Ata de Registro de Preços nº 235/2022, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 373/2021, Registro de Preços para Contratação de pessoa jurídica para serviços comuns de engenharia de forma continuada, por demanda, para execução de reformas de pouca relevância material, serviços de adequação, adaptação, reparação ou revitalização, que consistam de atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado e preços da tabela SINAPI. Desonerada, que possuam natureza padronizável e pouco complexa nas instalações prediais das 06 (UBS) as unidades básicas de Saúde, Endemias e Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, na proposta de melhorar o atendimento da Saúde na Atenção Primária. Autorizado pelo GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA - RO, por meio do aceite através do Oficio Nº 659/2023/SUPEL-CRP em 29 de Março de 2023, e aceite pela empresa NFM SILVA CONSTRUCOES EIRELI, inscrita sob o CNPJ N° 12.209.450/0001-78, por meio de documento, emitido no dia 27 de Março de 2023, Totalizando o valor global de R$ 2.119.613,09 (Dois milhões, centos e dezenove mil, seiscentos e treze reais e nove centavos), com o desconto de 1,00% na tabela SINAPI. Visando à utilização dos preços nela registrados, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo a referida adesão lastreada no Decreto Federal nº 7.892/2013 e 9.488/2018, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.078/1990. Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa. Acrelândia - Acre, 29 de Março de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13503 144 30/03/2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°217/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°217/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°217/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000217/21 de 1 de Julho de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 60.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.083-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Julho de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 115 21/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°230/2025 - Exonerar CAMILA PINHEIRO DA SILVA | PM Acrelândia
Decreto N°230/2025 - Exonerar CAMILA PINHEIRO DA SILVA | 115 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°230/2025 - Exonerar CAMILA PINHEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N°. 230 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1o - Exonerar a senhora CAMILA PINHEIRO DA SILVA do cargo de Auxiliar de Informática e Arquivo Geral CC-1 da divisão da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA, até ulterior deliberação. Art.2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 12 de setembro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 22 de setembro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 115 23/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°017/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | PM Acrelândia
Portaria N°017/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2025 - FISCAL DE CONTRATO - SEMOTUR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA Nº017/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13941 57 10/01/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cardápio Escolar
Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar >> Cardápio Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I e II 2026 Outubro Setembro Agosto Julho Junho Maio Abril 2025 Dezembro Novembro Outubro Setembro Agosto 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2026 Outubro Setembro Agosto Julho Junho Maio Abril Fevereiro 2025 Novembro Outubro Setembro Agosto 2024 Abril Março Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Anos anteriores Não há dados disponíveis anteriores a 2024 Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- Decreto N° 124/2019 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia
Decreto N° 124/2019 - Abertura de Crédito | 34 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 124/2019 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000124/19 de 30 de Agosto de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000680/18 de 17 de Dezembro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 262.894,80 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.032-3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita 146.894,80 05.02.10.301.0410.2.039-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 26.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 Art. 2º -Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 73.447,40 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 05.02.10.301.0410.1.056-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.021-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 05.02.10.301.0410.2.043-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 73.447,40 05.02.10.301.0410.2.021-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 90.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 de Agosto de 2019 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 34 02/09/2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº557/2026 - Concessão de diárias a Santiel Junior Castro dos Santos | PM Acrelândia
Portaria nº557/2026 - Concessão de diárias a Santiel Junior Castro dos Santos | 99 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº557/2026 - Concessão de diárias a Santiel Junior Castro dos Santos Concede cinco diárias e meia ao servidor Santiel Junior Castro dos Santos para capacitação em Rio Branco. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA PORTARIA Nº 557/2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020 resolve conceder cinco diárias e meia em nome do servidor Santiel Junior Castro dos Santos, para o custeio de despesas com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco – Acre, a serviço desta municipalidade na participação da capacitação em suporte Básico de vida (SBV) e formação em atendimento pré-hospitalar, que será nos dias 19 a 24 de outubro de 2026. Art.2° -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 14 de outubro de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Publique-se, Cumpra-se Certifique- Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14373 99 15/10/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 008/2024 - Fiscais dos CONTRATOS - Sec. de Saúde | PM Acrelândia
Portaria N° 008/2024 - Fiscais dos CONTRATOS - Sec. de Saúde | 101 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 008/2024 - Fiscais dos CONTRATOS - Sec. de Saúde Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº008/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°135/2024, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. FISCAL TITULAR: SUZANA ARCANJO SOUZA, de CPF: 023.936.352- 35, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA DOS SANTOS-PEC. FISCAL TITULAR: JUVENAL ARCANJO, de CPF: 461.678.202-44, responsável por todos os contratos de compra de veículos, compra de peças e manutenção dos veículos e combustíveis. Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2024. Acrelândia, 05 de março de 2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 101 23/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 115/2023 - Conceder 03 diárias a Cleuzimar Maria da Silva Koller | PM Acrelândia
Portaria N° 115/2023 - Conceder 03 diárias a Cleuzimar Maria da Silva Koller | 109 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 115/2023 - Conceder 03 diárias a Cleuzimar Maria da Silva Koller Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 115/2023 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, (03) três diárias, a servidora Cleuzimar Maria da Silva Koller- CPF 834.430.962-04 Coordenadora do CRAS, para o custeio com alimentação e estadia em viagem ao município de Rio Branco, para participar das Oficinas Regionalizadas do Serviço de Proteção Integral a Família-PAIF, realizada no auditório da SEAGRI,no período de 18 a 20 de outubro de 2023 Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos dias 10 de novembro de 2023. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 109 21/11/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
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