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café e grãos do Estado do Acre
2º Termo de Aditamento - Contrato Nº102/2024
Fornecimento de gás de cozinha
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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2ºADITAMENTO AO CONTRATO Nº 102/2024
Segundo aditamento contratual que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA e a Empresa AUTO POSTO ACRELÂNDIA
Com base no Processo Administrativo nº 034/2023 – SEMAF – PMA Pregão Presencial SRP Nº 013/2023, O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, com sede na Av. Governador Edmundo Pinto n° 810 – Centro, em Acrelândia, inscrito no CNPJ sob o nº 84.306.737/0001-27, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.738.889/0001-25, neste ato representado por seu representante legal, Prefeito Municipal o Sr. Olavo Francelino de Rezende, portador do RG 030141A SEPC/AC, CPF/MF: 461.088.741-04, residente e domiciliado na Cidade de Acrelândia – Acre, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 01.575.860/0001-16 Inscrição Estadual nº 01.002.321/001-75, com sede na Rua Geraldo Barbosa nº 1635, CEP 69.945-000, no Município de Acrelândia, neste ato representada pela Sra. Leodir Peres Melo, RG 400305 SSP/AC – e CPF: 725.018.712-00, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si justo e avençado à contratação para fornecimento de Botija de Gás e Recarga de Gás Liquefeito de uso doméstico (GÁS DE COZINHA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal Saúde, de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 034/2023 – SEMAF – PMA Pregão Presencial SRP Nº 013/2023, nos termos das normas gerais das Leis nos 10.520/2002, 8.429/1992, 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, dos Decretos Federais n.º 3.555/2000 e 7.892/2013 e 8250/2014 ,de comum acordo resolvem aditar o contrato original nº 102/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
1.1 O prazo de vigência do Contrato nº 102/2024, que se encerraria na data 31/12/2025, de comum acordo entre as partes, fica prorrogado, mediante ao presente aditamento, a contar de 01/01/2026 até 31/12/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições contra tuais. E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Acrelândia-AC, 30 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
Olavo Francelino de Rezende - CONTRATANTE
AUTO POSTO ACRELÂNDIA LTDA - CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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5 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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Título da Publicação ou Arquivo
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