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- Decreto N°059/2026 - Exoneração de Cleidmara Rosa de Oliveira | PM Acrelândia
Decreto N°059/2026 - Exoneração de Cleidmara Rosa de Oliveira | 119 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°059/2026 - Exoneração de Cleidmara Rosa de Oliveira Exonera a senhora Cleidmara Rosa de Oliveira do cargo de Coordenadora da Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, Homem e Idoso da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 059 DE 02 DE JUNHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora CLEIDMARA ROSA DE OLIVEIRA do cargo de Coordenadora da Saúde da Mulher, Criança, Jovem, Adolescente, homem e Idoso CC-3 da Secretaria Municipal de Saúde, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de junho de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 02 de junho de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14280 119 03/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°047/2026 - Exoneração - Alexandra dos Santos Batista | PM Acrelândia
Decreto N°047/2026 - Exoneração - Alexandra dos Santos Batista | 92 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°047/2026 - Exoneração - Alexandra dos Santos Batista Exonera Alexandra dos Santos Batista do cargo de Assistente Operacional I da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ACRELÂNDIA DECRETO Nº. 047 DE 11 DE MAIO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar a senhora ALEXANDRA DOS SANTOS BATISTA do cargo de Assistente Operacional l CC-1 da divisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças -SEMAF, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 11 de maio de 2026 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 11 de maio de 2026. Eraídes Caetano de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 92 12/05/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 20/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | PM Acrelândia
RESOLUÇÃO Nº 20/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco | 51 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 20/2019 - APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 20, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de Novembro de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 387 de 18 de dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 674, de 18 de Dezembro de 2018 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle Social dos recursos destinados à Política de Assistência Social. Considerando , Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: XVIII – acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais do SUAS; RESOLVE: Art. 1º APROVAR a prestação de conta física financeira do bloco do Programa Primeira infância no SUAS (Criança Feliz), executado pela secretária Municipal de Assistência Social, no decorrer do ano de 2018. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Acrelândia 21 de novembro de 2019 Cirleude Simão de Araújo Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12695 51 06/12/2019 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 015/2025 - Manutenção em Sistema de Câmeras de Segurança | PM Acrelândia
DL 015/2025 - Manutenção em Sistema de Câmeras de Segurança | 125 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 015/2025 - Manutenção em Sistema de Câmeras de Segurança Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PROCESSO ADM. N°058/2025 CONTRATADO: J. M. DIAS CNPJ: 50.703.968/0001-52 VALOR R$ 10.000,00 ***************************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 015-2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 058/2025 – SEMAF-PMA LEI FEDERAL N° 14.133/2021 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Finanças. AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021, no inciso II do art. 75, Lei Municipal nº 864/2023 e demais legislações pertinentes. A Prefeitura Municipal de Acrelândia, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem proposta de preços, visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva em sistema de câmeras de segurança, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Acrelândia e a obtenção da proposta mais vantajosa, por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação a Lei nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 864/2023, com suas alterações e demais normas legais pertinentes vigente, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este instrumento convocatório poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva em sistema de câmeras de segurança, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas no instrumento convocatório, para suprir às necessidades de Secretaria de Administração e Finanças da Prefeitura do Município de Acrelândia. RETIRADA DO EDITAL E ANEXOS: O edital e anexos poderão ser retirados no site oficial da Prefeitura Municipal de Acrelândia, no link https://www.acrelandia . ac.gov.br/licitacoes ou através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com . DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplacrelandia@gmail.com , em até 3 (três) dias uteis após a sua publicação, podendo ser enviadas até as 17h:00min. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos estimados da contratação. As condições de contratação, especificações do objeto e da execução contratual constam no Edital e Termo de Referência, que deverá ser atentamente analisado pelos interessados antes da formulação de suas propostas. As documentações necessarias constantes no Edital e Termo de Referência deverão ser encaminhadas juntamente com a proposta de preços. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Poderão ser sanados através do e-mail: cplacrelandia@gmail.com ou no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Acrelândia no edifício Sede da Prefeitura, situado na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 810 – Centro, Acrelândia/Acre, nos dias úteis, em horário de expediente. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Acrelândia – Acre, 16 de setembro de 2025. Astério Nogueira Vieira Secretário Municipal de Administração e Finanças Decreto N°144/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 125 17/09/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°176/2021 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito | PM Acrelândia
Decreto N°176/2021 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito | 186 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°176/2021 - Nomear o senhor Alison Santana de Brito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 176 DE 06 DE ABRIL DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor Alison Santana de Brito para o cargo de Coordenador conciliação Bancaria da Secretaria Municipal de Administração e Finanças CC-2, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de Maio de 2021 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 27 de Maio de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 2021 186 28/05/2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°224/2026 - Fiscal de Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 | PM Acrelândia
Portaria N°224/2026 - Fiscal de Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°224/2026 - Fiscal de Contrato N°206/2025 - CP N°010/2025 Designa Gabriel Francisco Faino Patricio para atuar como Fiscal de Contrato relativo ao contrato nº 206/2025 com a empresa JD Engenharia e Serviços Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 224/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEME /Nº480/2026, designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEME FISCAL DE CONTRATO: GABRIEL FRANCISCO FAINO PATRICIO, responsável pelo contrato abaixo relacionado: EMPRESA: JD ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA CONTRATO DE N° 206/2025 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 010/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0063/2025 GESTOR DO CONTRATO: IVANILSON DO NASCIMENTO MAGALHÃES Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 653/2025 Acrelândia, 18 de junho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito de Acrelândia Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14291 69 19/06/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°152/2023 - Exonerar o senhor JORGE DA MATA COELHO | PM Acrelândia
Decreto N°152/2023 - Exonerar o senhor JORGE DA MATA COELHO | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2023 - Exonerar o senhor JORGE DA MATA COELHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 152 DE 19 DE MAIO DE 2023 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Exonerar o senhor JORGE DA MATA COELHO do Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 19 de Maio de 2023, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 19 de Maio de 2023. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13538 Página não informada 22/05/2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°213/2024 -NOMEAR RAFAEL FELIPE DE ARAUJO | PM Acrelândia
Decreto N°213/2024 -NOMEAR RAFAEL FELIPE DE ARAUJO | 57 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°213/2024 -NOMEAR RAFAEL FELIPE DE ARAUJO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.213 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - NOMEAR o senhor RAFAEL FELIPE DE ARAUJO no cargo de COORDENADOR DE MANUTENÇÃODE MAQUI NAS E VEICULOS CC-3 na Secretaria Municipal de Obras, até ulterior deliberação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13901 57 11/11/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº085/2026 - Nomeação - Regina Celia de Lima Barbosa | PM Acrelândia
Decreto nº085/2026 - Nomeação - Regina Celia de Lima Barbosa | 158 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº085/2026 - Nomeação - Regina Celia de Lima Barbosa Nomeia a senhora REGINA CELIA DE LIMA BARBOSA para exercer o Cargo de Coordenadora de Meio Ambiente CC-3. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº085 DE 09 DE JULHO DE 2026 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Eraídes Caetano de Souza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art.1º- Nomear a senhora REGINA CELIA DE LIMA BARBOSA para exercer o Cargo de Coordenadora de Meio Ambiente CC-3 na Divisão da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM, conforme Lei Municipal N°950 de 01 de Julho de 2026, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativo a 02 de Julho de 2026, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 09 de Julho de 2026. ERAIDES CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 158 14/07/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 048/2024 - Nomeia os membros do Conselho - FUNDEB | PM Acrelândia
Decreto 048/2024 - Nomeia os membros do Conselho - FUNDEB | 60 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 048/2024 - Nomeia os membros do Conselho - FUNDEB Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°48 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. “SUMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com base na Lei n° 14.113 de 25/12/2020, no período de 13 de fevereiro de 2023 à 13 de fevereiro de 2027, composta pelos seguintes membros abaixo: REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO • Zelaide Fernandes Farias – Titular; • Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO • Danubia Silva Damasceno – Titular; • Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. • Celso Miguel Santana – Titular • Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS • Andrelina Arantes Monteira – Titular; • Marizete Félix Muniz – Suplente. • Maria Aparecida Ventura Souza – Titular • Leandro Vasconcelos Souza - Suplente REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS • José Mario Guaresque – Titular; • Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: • Paulo Bezerra Felix – Titular; • André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR • Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; • Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL • Luiz Carlos de LimaTitular; • Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. • Luiz Alberto Gonzaga – Titular • Natalino de Mattos -Suplente REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO • Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; • Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS • Daniela Sousa da Cunha – Titular; • Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente; • Antônio Silva de Souza – Titular • Camila Eduarda Trajana Flores- Suplente Art. 2° - Fica eleita como presidente o senhor Paulo Bezerra Felix (representante de Professores) e vice-presidente o senhor Luiz Alberto Gonzaga (representante da Organização da Sociedade Civil). Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 371 de 28 de novembro de 2023. Município de Acrelândia – Acre, 22 de fevereiro de 2024. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13719 60 26/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°262/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°262/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 72 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°262/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 262/21 de 20 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.058-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 15.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 15.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 72 26/05/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 035/2020 Material de Consumo/Combustíveis (gasolina tipo “C”, diesel ) | PM Acrelândia
PP SRP 035/2020 Material de Consumo/Combustíveis (gasolina tipo “C”, diesel ) | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 035/2020 Material de Consumo/Combustíveis (gasolina tipo “C”, diesel ) Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura 01/09/2020 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA ATA N°029/2020 EXTRATO DA ATA N°029/2020 VIGÊNCIA: 12 MESES ASSINATURA: 28 de Setembro de 2020. 1° ADIANTAMENTO N°002/2021 1° ADIANTAMENTO N°003/2021 CONTRATO N° 225/2020 CONTRATO N° 213/2020 CONTRATO Nº 145/2021 CONTRATO N°107/2021 CONTRATO N° 025/2021 CONTRATO N° 022/2021 CONTRATO N° 003/2021 ( RETIFICAÇÃO ) CONTRATO N° 002/2021 ( RETIFICAÇÃO ) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 082/2020 CONTRATADO: AUTOPOSTO ACRELÂNDIA LTDA CNPJ: 01.575.860/0001-16 VALOR: 194.300 VIGÊNCIA: 08/04/2021 ASSINATURA: 08/01/2021 AVISO DE EDITAL – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 035/2020 EDITAL E ANEXOS OBJETO: Registro de Preços para futura contratação para fornecimento de Material de Consumo - Combustíveis (gasolina tipo “C”, diesel comum e diesel S10), visando atender as demandas da Prefeitura Municipal de Acrelândia. Data de Abertura: 01 de Setembro de 2020, às 09:00 horas LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, na Av.Gov. Edmundo pinto, nº 810- Centro, Prefeitura Municipal de Acrelândia. O Edital poderá ser adquirido junto a Comissão de Licitação no endereço acima citado. Maiores esclarecimentos relacionados com o presente aviso telefone (68) 3235-1173, no horário de expediente, nos dias úteis. Acrelândia – AC, 18 de Agosto de 2020 Rita de Cássia Negrelli Pereira Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12862 Página não informada 19/08/2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°140/2025 -Conceder 0.5 diária HELEM REGINA OLIVEIRA DA SILVA | PM Acrelândia
Portaria N°140/2025 -Conceder 0.5 diária HELEM REGINA OLIVEIRA DA SILVA | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°140/2025 -Conceder 0.5 diária HELEM REGINA OLIVEIRA DA SILVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°140/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 67 19/02/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°240/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | PM Acrelândia
Decreto N°240/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA | 130 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°240/2025 - Exonerar JONAS HENRIQUE DE BRITO CHOROBURA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 240 DE 06 DE OUTUBRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 130 07/10/2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°255/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia
Decreto N°255/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 117 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°255/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000255/21 de 20 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 94.446,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 94.446,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05.02 - FUNDO DE SAUDE 05.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 05.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 05.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 05.02.10.301.0410.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00 05.02.10.301.0410.2.078-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.770,00 05.02.10.301.0410.2.082-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00 05.02.10.301.0410.2.080-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.676,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 117 21/06/2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 151/2024 - Exonerar Danubia Silva Damasceno | PM Acrelândia
Decreto 151/2024 - Exonerar Danubia Silva Damasceno | 77 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 151/2024 - Exonerar Danubia Silva Damasceno Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO DE N° 151 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO EM EXERCÍCIO, ERAÍDES CAETANO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVER: Art. 1° - Exonerar a senhora Danubia Silva Damasceno do cargo de Coordenadora de Editais e Publicações CC-3, até ulterior deliberação. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a parti da data de 29 de fevereiro de 2024, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia- Acre, 27 de fevereiro de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO *********** DECRETO DE N° 151 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO REZENDE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1° - Exonerar a senhora Danubia Silva Damasceno do cargo de Coordenadora de Editais e Publicações CC-3, até ulterior deliberação. Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a parti da data de 29 de fevereiro de 2024, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia- Acre, 27 de fevereiro de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA PREFEITO EM EXERCÍCIO Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 77 28/02/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 040/2019 (Fica cedido o servidor UILHIAN BELMONT ALVES) | PM Acrelândia
Portaria N° 040/2019 (Fica cedido o servidor UILHIAN BELMONT ALVES) | 69 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 040/2019 (Fica cedido o servidor UILHIAN BELMONT ALVES) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 040 DE 16 DE ABRIL DE 2019. AUTORIZA A CESSÃO DO SERVIDOR O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município de Acrelândia, RESOLVE Art. 1º Fica cedido o servidor UILHIAN BELMONT ALVES, pertencente à Administração Direta, para prestar serviço no Conselho Municipal da Criança e Adolescente. Art. 2º A remuneração do servidor ora cedido continuara sendo efetuada pelo recurso próprio. Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar o servidor cedido de volta aos quadros funcionais, de acordo com a legislação vigente. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 15 de abril de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia – Acre 16 de abril de 2019, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12532 69 22/04/2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°089/2024 - Conceder meia diária a SABRINA SOLVA DE SOUZA | PM Acrelândia
Portaria N°089/2024 - Conceder meia diária a SABRINA SOLVA DE SOUZA | 163 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°089/2024 - Conceder meia diária a SABRINA SOLVA DE SOUZA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°89/2024 ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder meia diária a servidora SABRINA SOLVA DE SOUZA--DIRETORA DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE, para o custeio com alimentação em viagem ao município de Rio Branco, para participar da Oficina de Pactuação dos Indicadores de Saúde da Região de Saúde do Baixo Acre e Purus, que será realizada na Diretoria de Patrimônio, no dia 15 de maio de 2024. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito em Exercício de Acrelândia/AC, aos 14 de maio de 2024. ERAÍDES CAETANO DE SOUZA Prefeito em Exercício Publique-se, Cumpra-se Certifique Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 163 17/05/2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA N°016/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 | PM Acrelândia
PORTARIA N°016/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 | 148 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA N°016/2026 - GESTOR E FISCAL DO CONTRATO N°011/2026 - PP SRP N°009/2025 Designar GESTOR e FISCAL DE CONTRATO para o CONTRATO N° 011/2026 referente à empresa ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA N°016/2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o MEMO/SEMOTUR/N° 052/2026, designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como GESTOR e FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo – SEMOTUR. GESTOR DO CONTRATO: FRANCISCO JEAN SALDANHA FIGUEIREDO JÚNIOR. FISCAL DE CONTRATO: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsáveis pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N° 011/2026 EMPRESA: ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI CNPJ: 40.409.720/0001-20 ADM: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 049/2025 UNIFICADO PMA PREGÃO: PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 009/2025 ATA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 OBJETO: Contratação da empresa especializada para o fornecimento de óleos lubrificantes automotivos, graxas, fluidos e demais produtos correlatos, visando atender as necessidades da frota e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo. Art. 2º - Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas - PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente. I - Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; III-Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público. Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º - Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Acrelândia, 02 de Fevereiro de 2026. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 148 04/02/2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 05/2020 - Peças e Serviços de ar condicionado - Sec. Educação | PM Acrelândia
DL 05/2020 - Peças e Serviços de ar condicionado - Sec. Educação | 85 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 05/2020 - Peças e Serviços de ar condicionado - Sec. Educação Licitações Dispensa Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA CONTRATO N° 52/2020 EXTRATO DE CONTRATO nº 52/2020 CONTRATADO: REFRIGERAÇÃO PINGUIM LTDA CNPJ: 84.306.737/0001-27 VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais). VIGÊNCIA: 02/09/2020 DATA DA ASSINATURA: 02/03/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2020 Objeto : aquisição de peças e serviços de ar condicionado para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12751 85 04/03/2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
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