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  • Decreto N°252/2025 - Abertura de Crédito | PM Acrelândia

    Decreto N°252/2025 - Abertura de Crédito | 74 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°252/2025 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Número do Diário: 14143 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 6 de novembro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELANDIA DECRETO N° 252 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025 O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. DECRETA: Art.1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual no 905/2024 de 23 de dezembro de 2024 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): SUPLEMENTAÇÕES: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil..................................................15.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................15.000,00 Art.2° – Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01-01. CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.30.00.00.00.00-Material de Consumo........................................3.717,24 3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..........11.282,76 TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................15.000,00 Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 6º Bimestre de 2021 | PM Acrelândia

    RREO - 6º Bimestre de 2021 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6º Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: 13236 Página da Publicação: Data da Publicação: 4 de março de 2022 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2021 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°254/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Acrelândia

    Decreto N°254/2021 - Abre crédito adicional - suplementar | 71 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°254/2021 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Número do Diário: 13293 Página da Publicação: 71 Data da Publicação: 26 de maio de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000254/21 de 20 de Setembro de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020. D E C R E T A : Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 334.659,88 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 144.115,87 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.02.08.243.0610.2.015-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 25.544,01 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 115.000,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00 Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 07.01.04.122.0310.2.009-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01 - GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.01.08.244.0100.2.010-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.470,94 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 4.023,07 08.01.08.244.0100.2.010-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.050,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS 11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.01.04.122.0100.2.017-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 11.780,69 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.640,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 17.434,25 11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.890,35 11.01.04.128.0100.1.047-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.720,29 11.01.04.126.0100.1.046-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.424,32 11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributarias e Contributivas 8.360,95 11.01.04.126.0100.1.046-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 11.01.04.123.0100.2.100-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 38.365,02 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.500,00 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DA CASA CIVIL 15.01.04.122.0100.2.070-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 9.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Setembro de 2021 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 121/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N° 121/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 121/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: Data da Publicação: 7 de julho de 2020 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000121/20 de 3 de Julho de 2020 Abre crédito adicional - especial - abertos no Orçamento programa de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000703/19 de 18 de Dezembro de 2019. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 394,74 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO 07.01.20.606.0310.1.066-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 394,74 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Julho de 2020 EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°153/2024-Designam membros da Comissão de Avaliação e Julgamento - JPC | PM Acrelândia

    Portaria N°153/2024-Designam membros da Comissão de Avaliação e Julgamento - JPC | 81 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°153/2024-Designam membros da Comissão de Avaliação e Julgamento - JPC Legislação Portaria Número do Diário: 13858 Página da Publicação: 81 Data da Publicação: 10 de setembro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº153, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024 CONSTITUI E DESIGNAM MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL - (CAJPCC), DA POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC - PNAB, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES DE ACRELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições que preveem a Lei Orgânica Municipal atual, con siderando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes a Comissão de Avaliação e Julgamento de Parecerista e Cadastrador Cultural, previsto no Edital nº 001/2024 de Chamamento de Credenciamento; RESOLVE: Art. 1°- Instituir a Comissão de Avaliação e Julgamento de Parecerista e Cadastrador Cultural, neste identificada por CAJPCC, para a execução do EDITAL/SEME Nº 001/ 2024 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL, composta pelos seguintes membros: Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves CPF:899.235.702-82 Rejane Kátia da Cunha Souza Alves CPF:623.031.802-44 Jessica Rodrigues Pereira CPF:549335792-53 § 1º A Comissão será presidida pela Sra. Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves. § 2º Pelos serviços prestados consoantes a este Decreto, os servidores designados não receberão nenhuma gratificação ou adicional pecuniário, sendo os serviços considerados relevantes ao Município. Art 2º - São atribuições da CAJPCC: Analisar toda a documentação apresentada pelos candidatos, a luz das regras contidas no respectivo Edital; Atribuir pontuação aos documentos apresentados pelos candidatos; Elaborar e encaminhar junto à Prefeitura Municipal de Acrelândia, ata dos procedimentos realizados para avaliação e julgamento dos candidatos; Cumprir as regras e o cronograma disposto no Edital; Comunicar a necessidade de reiteração do edital e qualquer momento; Responder, no que couber aos órgãos de controle e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao Processo de Seleção, enquanto vigente a Comissão. Art. 3º - O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas no Edital, cabendo à CAJPCC, nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos. Art. 4° - Os membros da CAJPCC, ficam impedidos de realizar a análise curricular de familiares até o quarto grau. § 1° Os membros da CAJPCC, que identificarem, a qualquer tempo, vínculo familiar com algum candidato, deverão informar a Comissão Especial de Organização para que sejam feitas as devidas modificações. Art. 5° - Esta portaria tem a vigência desde a data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2024; Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Município de Acrelândia - AC, 09 de setembro de 2024. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei 751/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708/2020 | PM Acrelândia

    Lei 751/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708/2020 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei 751/2020 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708/2020 Legislação Lei Municipal Número do Diário: 12931 Página da Publicação: Data da Publicação: 30 de novembro de 2020 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI DE Nº 751 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020 . ” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia - Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os parágrafos do Art. 2º e o caput do Art. 6º, da Lei Municipal nº 708, de 17 de março de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ................................................................................... Parágrafo Segundo. Os valores dos serviços realizados serão pagos de acordo com os constantes na Tabela anexa ao Aditivo ao Convênio nº 001/2020 , referente à Ampliação das Atividades do Plano de Ação. Parágrafo Terceiro. O montante poderá ser reajustado mediante justificativa da entidade conveniada e aceite da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA quando houver expansão da parceria através de novos serviços e procedimentos. Parágrafo Quarto. Fica autorizado o repasse mensal de contrapartida de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a título de despesas administrativa, custos financeiros e subvenções sociais. ”... Art. 6º A Santa Casa deverá enviar Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA relatório de suas atividades e propostas de intervenções de metas sobre o comportamento das metas. ” Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados administrativos a partir de 17 de março de 2020. Art. 3º Fica revogado o Art. 4º, da Lei Municipal nº 744, de 06 de outubro de 2020 . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11 de agosto de 2020, data de aprovação da Resolução nº 09/2020, do Conselho Municipal de Saúde – CMS. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 27 de novembro de 2020. Registre-se e Publique-se EDERALDO CAETANO DE SOUSA PREFEITO DE ACRELANDIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº114/2025 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE | PM Acrelândia

    Decreto Nº114/2025 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE | 159 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº114/2025 - Nomear RAIDE DARQUELIN FIGUEIREDO OSSAINE Legislação Decreto Número do Diário: 13956 Página da Publicação: 159 Data da Publicação: 4 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº 114 DE 03 FEVEREIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cadastro no banco de alimentos | PM Acrelândia

    Cadastro no banco de alimentos | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°246/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra | PM Acrelândia

    Decreto N°246/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra | 65 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°246/2021 - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Legislação Decreto Número do Diário: 13129 Página da Publicação: 65 Data da Publicação: 17 de setembro de 2021 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 246 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora Gabryelle Coimbra Daniel para o cargo de Recepcionista CC-1, até ulterior deliberação. Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021, revogados as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia - Acre, 13 de setembro de 2021. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°323/2025 -Fiscal do Contrato N°077 2025 - PP SRP N°001 2025 | PM Acrelândia

    Portaria N°323/2025 -Fiscal do Contrato N°077 2025 - PP SRP N°001 2025 | 61 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°323/2025 -Fiscal do Contrato N°077 2025 - PP SRP N°001 2025 Legislação Portaria Número do Diário: 14034 Página da Publicação: 61 Data da Publicação: 2 de junho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°323/2025 RESOLVE: Art 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legis lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATO, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF FISCAL DE CONTRATO: MOACIR VALENTE FERREIRA responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°077/2025 PREGÃO PRESENCIAL N°001/2025 CNPJ:04.08.474.182/0001-44 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°0002/2025 GESTOR DO CONTRATO: GUILHERME SOUZA DUTRA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°006/2025 - Nomear MAURO RAMALHO CORREA - SEMAM | PM Acrelândia

    Decreto N°006/2025 - Nomear MAURO RAMALHO CORREA - SEMAM | 46 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°006/2025 - Nomear MAURO RAMALHO CORREA - SEMAM Legislação Decreto Número do Diário: 13936 Página da Publicação: 46 Data da Publicação: 3 de janeiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE ACRELÂNDIA DECRETO Nº.006 DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O Prefeito do Município de Acrelândia, Senhor Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – NOMEAR o senhor MAURO RAMALHO CORREA no cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAM, até ulterior deliberação. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2025 revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Acrelândia – Acre, 02 de Janeiro de 2025. Olavo Francelino de Rezende Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 022/2020 - Abre crédito adicional | PM Acrelândia

    Decreto N° 022/2020 - Abre crédito adicional | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 022/2020 - Abre crédito adicional Legislação Decreto Número do Diário: 12734 Página da Publicação: Data da Publicação: 6 de fevereiro de 2020 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 022 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR - ORIGINÁRIO DO ORÇAMENTO GERAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2020.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 703 de 18 de dezembro de 2019. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 para a seguinte dotação orçamentária: 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatada.......30.000,00 32.90.21.00.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato.....................20.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ..........................................50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 01 – CÂMARA MUNICIPAL 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 33.90.30.00.00 – Material de Consumo...................................30.000,00 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.....................................20.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................................50.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de Janeiro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 6º Bimestre de 2016 | PM Acrelândia

    RREO - 6º Bimestre de 2016 | Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6º Bimestre de 2016 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Acrelândia Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO 6º bimestre de 20 16 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°916/2025 - Criação do Incentivo financeiro -Portaria N°233 2023 | PM Acrelândia

    Lei N°916/2025 - Criação do Incentivo financeiro -Portaria N°233 2023 | 93 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°916/2025 - Criação do Incentivo financeiro -Portaria N°233 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: 14057 Página da Publicação: 93 Data da Publicação: 4 de julho de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA LEI DE N° 916 DE 02 DE JULHO DE 2025. “Dispõe sobre a criação do incentivo financeiro por desempenho no município de Acrelândia-AC, nos termos da Portaria GM/MS n° 233, de 09 de março de 2023, e dá outras providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°102/2023 - Nomeia os membros do (FUNDEB) | PM Acrelândia

    Decreto N°102/2023 - Nomeia os membros do (FUNDEB) | 75 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°102/2023 - Nomeia os membros do (FUNDEB) Legislação Decreto Número do Diário: 13498 Página da Publicação: 75 Data da Publicação: 23 de março de 2023 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO N°102 DE 22 DE MARÇO DE 2023. (PDF ) “SUMULA: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELANDIA/AC, OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia. RESOLVE: Art. 1° - Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), com base na Lei n° 14.113 de 25/12/2020, no período de 13 de fevereiro de 2023 à 13 de fevereiro de 2027, composta pelos seguintes membros abaixo: REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Zelaide Fernandes Farias – Titular; Ismael Cunha de Araújo – Suplente. REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Danubia Silva Damasceno – Titular; Regiane Teixeira Bezerra de Souza - Suplente. REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Celso Miguel Santana – Titular Simone Maria Ribeiro Xavier Guereschi – Suplente REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS Andrelina Arantes Monteira – Titular; Marizete Félix Muniz – Suplente. REPRESENTANTES DE GESTORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS José Mario Guaresque – Titular; Fábio Caetano de Souza – Suplente. REPRESENTANTES DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO: Paulo Bezerra Felix – Titular; André da Silva Barbosa - Suplente. REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR Gabriela Barbosa Rodrigues – Titular; Celeste Guilherme – Suplente. REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVÍL Marli Pereira Pimentel - Titular; Reigina Gonçalves Da Silva- Suplente. REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO Maria Lucia de Morais Biazão – Titular; Amanda Carvalho de Oliveira – Suplente. REPRESENTANTES DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – INDICADO PELA ENTIDADE DE ESTUDANTES SECUNDARISTAS Daniela Sousa da Cunha – Titular; Milena Hillary Cunha de Oliveira – Suplente; Art. 2° - Fica eleita como presidente a senhora Marli Pereira Pimentel Comunello (representante da sociedade civil) e vice-presidente o senhor André da Silva Barbosa (representante de professores). Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto de n° 071/2023. Município de Acrelândia – Acre, 22 de março de 2023. OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°124/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2024 - PP SRP N°013 2023 | PM Acrelândia

    Portaria N°124/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2024 - PP SRP N°013 2023 | 131 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°124/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°013 2024 - PP SRP N°013 2023 Legislação Portaria Número do Diário: 13964 Página da Publicação: 131 Data da Publicação: 14 de fevereiro de 2025 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA PORTARIA N°124/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art 1º - Designar a servidora abaixo mencionada para, em observância à legis-lação vigente, atuar como FISCAL DE CONTRATOS, no âmbito da Se cretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF FISCAL DE CONTRATO: FABIANA GURGEL DA SILVA, responsável pelo contrato abaixo relacionado: CONTRATO N°013/2024 AUTO POSTO ACRELANDIA LTDA CNPJ: 01575860/0001-16 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°034/2023 – SEMAF PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2023 Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Pro-cessos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como reali zação de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legisla-ção vigente I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com docu--mentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei; II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e, III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às dili gências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encer ramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Por taria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrên-cia do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratu--al, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às nor mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado; Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar; Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Acrelândia, 11 de Fevereiro de 2025 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE PREFEITO DE ACRELÂNDIA Registre-se; Publique-se; Cumpra-se Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°162/2024 -Conceder 01 diária SABRINA SILVA DE SOUZA | PM Acrelândia

    Portaria N°162/2024 -Conceder 01 diária SABRINA SILVA DE SOUZA | 66 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°162/2024 -Conceder 01 diária SABRINA SILVA DE SOUZA Legislação Portaria Número do Diário: 13880 Página da Publicação: 66 Data da Publicação: 10 de outubro de 2024 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº162/2024 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art.1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, uma diária, para custear despesas com alimentação da servidora SABRINA SILVA DE SOUZA, DIRETORA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, lotada na Secretaria de Saúde, quando em viagem ao município de Rio Branco-AC, para participar do SEMINÁRIO DAS EXPERIÊNCIAS EXITO SAS DA INTERIORIZAÇÃO DOS ODS NA AMAZÔNIA OCIDENTAL, que será realizado no centro de CONVEN ÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no dia 25 e 26 de setembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 066/2020 Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO | PM Acrelândia

    Decreto N° 066/2020 Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO | 62 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 066/2020 Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO Legislação Decreto Número do Diário: 2020 Página da Publicação: 62 Data da Publicação: 4 de maio de 2020 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 66 DE 29 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 5º, incisos II e V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, Considerando a Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa da Administração do Município de Acrelândia; D E C R E T A: Art. 1º Nomear FRANCISCO DE VASCONCELOS BENEDITO para exercer o Cargo de Coordenador de Manutenção de Estrada Vicinais da Secretaria de Obra do Município de Acrelândia, referência CC-2. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 20 Abril de 2020, revogando-se as disposições em contrário. Acrelândia - Acre, 20 de Abril de 2020, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia. EDERALDO CAETANO DE SOUSA Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 41/2020 - Caciana Grande de Almeida | PM Acrelândia

    Portaria N° 41/2020 - Caciana Grande de Almeida | 36 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 41/2020 - Caciana Grande de Almeida Legislação Portaria Número do Diário: 12881 Página da Publicação: 36 Data da Publicação: 16 de setembro de 2020 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 41 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020. Ederaldo Caetano de Souza, Prefeito Municipal, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. SÚMULA : Lotação da Servidora Pública, Caciana Grande de Almeida – Auxiliar de Serviços Gerais. Tendo em vista que a Servidora Pública Municipal do quadro efetivo, Caciana Grande de Almeida, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Matricula 376, lotado na Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a falta de mão de obras na Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE: Art. 1º Lotar a Servidora Público do quadro efetivo, Maria Francisca Santiago do Nascimento, Matricula 09, na Secretaria Municipal de Administração, a partir do dia 01 de julho de 2020. Art. 2º o Servidor Público do quadro efetivo, Caciana Grande de Almeida ficará afastado ate 31/12/2020 de sua função sem ônus do Fundo Municipal de Educação de Acrelândia (Secretaria Municipal de Educação) e passara a receber seus proventos pela Secretária Municipal de Administração através do recurso próprio da prefeitura municipal de Acrelândia. Art. 3º . Esta transferência se dará em observância aos art. 15,§ 4º e, Lei 403/2011 e art. 31-A, da Lei Orgânica Município de Acrelândia. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 10 de setembro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, aos 15 dias do mês de setembro de 2020. EDERALDO CAETANO DE SOUZA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°025/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Celeste Guilherme | PM Acrelândia

    Portaria N°025/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Celeste Guilherme | 67 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°025/2022 - Conceder, ½ (meia) diária, a servidora Celeste Guilherme Legislação Portaria Número do Diário: 13267 Página da Publicação: 67 Data da Publicação: 19 de abril de 2022 Órgão: Gabinete do Prefeito Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 025/2022 OLAVO FRANCELINO DE REZENDE, Prefeito do Município de Acrelândia, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Considerando a Lei de n° 709 de 17 de março de 2020, resolve conceder, ½ (meia) diária, a servidora Celeste Guilherme, Conselheira Tutelar, por seu deslocamento via terrestre ao município de Plácido de Castro, para participar do encontro Regional dos Conselheiros Tutelares, d ata de afastamento 13 de abril de 2022. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, aos 12 de abril de 2022. Publique-se, Cumpra-se Certifique-se OLAVO FRANCELINO DE REZENDE Prefeito de Acrelândia Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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