top of page
Decreto N°252/2025 - Abertura de Crédito
14143
74
6 de novembro de 2025 às 05:00:00
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELANDIA
O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do
Município de Acrelândia.
DECRETA:
Art.1° – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual no 905/2024 de 23 de
dezembro de 2024 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
SUPLEMENTAÇÕES:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Civil..................................................15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ....................................................15.000,00
Art.2° – Para atendimento da suplementação serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01-01. CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
3.3.90.30.00.00.00.00-Material de Consumo........................................3.717,24
3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..........11.282,76
TOTAL DAS ANULAÇÕES..................................................................15.000,00
Art. 3° – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
bottom of page



.png)

