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Portaria N°153/2024-Designam membros da Comissão de Avaliação e Julgamento - JPC
13858
81
10 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PORTARIA Nº153, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
CONSTITUI E DESIGNAM MEMBROS DA COMISSÃO
DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DE PARECERISTA
E CADASTRADOR CULTURAL - (CAJPCC), DA POLÍTICA NACIONAL AUDIR BLANC - PNAB, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES DE ACRELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Olavo Francelino de Rezende, Prefeito Municipal de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições
que preveem a Lei Orgânica Municipal atual, con
siderando a necessidade de estabelecer, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes
a Comissão de Avaliação e Julgamento de Parecerista
e Cadastrador Cultural, previsto no Edital nº 001/2024
de Chamamento de Credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1°- Instituir a Comissão de Avaliação e Julgamento
de Parecerista e Cadastrador Cultural, neste identificada
por CAJPCC, para a execução do EDITAL/SEME Nº 001/
2024 – CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO
DE PARECERISTA E CADASTRADOR CULTURAL,
composta pelos seguintes membros:
Ana Karen Oliveira Mendonça Chaves CPF:899.235.702-82
Rejane Kátia da Cunha Souza Alves CPF:623.031.802-44
Jessica Rodrigues Pereira CPF:549335792-53
§ 1º A Comissão será presidida pela Sra. Ana Karen
Oliveira Mendonça Chaves. § 2º Pelos serviços prestados consoantes a este Decreto, os servidores designados
não receberão nenhuma gratificação ou adicional
pecuniário, sendo os serviços considerados relevantes ao Município.
Art 2º - São atribuições da CAJPCC:
Analisar toda a documentação apresentada pelos
candidatos, a luz das regras contidas no respectivo Edital;
Atribuir pontuação aos documentos apresentados pelos candidatos;
Elaborar e encaminhar junto à Prefeitura Municipal
de Acrelândia, ata dos procedimentos realizados para avaliação e julgamento dos candidatos;
Cumprir as regras e o cronograma disposto no Edital;
Comunicar a necessidade de reiteração do edital e
qualquer momento; Responder, no que couber aos
órgãos de controle e demais entidades, quanto
a possíveis questionamentos pertinentes ao
Processo de Seleção, enquanto vigente a Comissão.
Art. 3º - O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas no Edital, cabendo à CAJPCC, nomeada
por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 4° - Os membros da CAJPCC, ficam impedidos
de realizar a análise curricular de familiares até o
quarto grau.
§ 1° Os membros da CAJPCC, que identificarem, a
qualquer tempo, vínculo familiar com algum candidato, deverão informar a Comissão Especial de Organização
para que sejam feitas as devidas modificações.
Art. 5° - Esta portaria tem a vigência desde a data
de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2024;
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Município de Acrelândia - AC, 09 de setembro de 2024.
Olavo Francelino de Rezende
Prefeito Municipal de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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Título da Publicação ou Arquivo



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