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Republicado por Incorreção - Decreto nº168/2026 - Prorrogação do PSS N°007/2025
PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO DE Nº 168 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Acrelândia/AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 57, V da Lei Orgânica desta municipalidade e.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos municipais e o regular funcionamento da Administração Pública para o devido atendimento da população na prestação dos serviços de saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos profissionais selecionados por meio do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, em razão da permanência da necessidade temporária que ensejou a realização do certame;
CONSIDERANDO que a prorrogação da vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, constitui medida necessária à continuidade administrativa, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, “caput” da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o princípio do excepcional interesse público se encontra previsto no art. 37, IX da Constituição Federal, o qual admite que a Administração Pública realize a contratação por tempo determinado;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalização administrativa da prorrogação da vigência do referido Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, conforme as normas estabelecidas no respectivo edital de publicação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada, pelo período de 01 (um) ano a vigência do Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025 realizado pelo Município de Acrelândia/AC, destinado à seleção de candidatos para contratação temporária de excepcional interesse público para atender as necessidades prementes das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, nos termos do respectivo Edital.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º deste Decreto terá efeitos retroativos ao dia 07 de setembro de 2026, permanecendo válidos os atos administrativos praticados e as contratações decorrentes do referido Processo Seletivo Simplificado, desde que observadas as disposições legais editalícias.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, em caso de necessidade, poderão ser convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, observada rigorosamente a ordem de classificação, bem como a discricionariedade e conveniência da Administração Pública Municipal e a disponibilidade orçamentária, respeitados os limites e requisitos estabelecidos no edital.
Art. 4º - A referida prorrogação não implica alteração das regras, condições, requisitos, ordem de classificação ou demais disposições estabelecidas no edital de publicação que regeu o Processo Seletivo Simplificado nº 007/2025, salvo se houver previsão por lei específica.
Art. 5º - Fica estabelecido que é de competência das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social a adoção de providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à convocação, contratação e acompanhamento dos profissionais, observadas as disposições legais e administrativas pertinentes.
Art. 6º - As despesas decorrentes das contratações realizadas durante o período de prorrogação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a legislação financeira e orçamentária vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 07 de setembro de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
Prefeito de Acrelândia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de setembro de 2026
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