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Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA-ACRE

Legislação
Regimento Interno

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REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACRELÂNDIA-ACRE CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVO Art. 1º A 7ª Conferência Municipal de Saúde, convocada pela Resolução CMS de nº 04, de 19 de maio de 2026, publicada na Edição 14.273, páginas 51/52, do Diário Oficial, em 25 de maio de 2026, e da etapa 10ª Conferência Estadual de Saúde, convocada pela Resolução CES nº 03, de 11 de fevereiro de 2026, publicada na Edição 14.208, página 38, do Diário Oficial, em 20 de fevereiro de 2026, e etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), convocada pela Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, publicada na Edição 226, seção 1, página 231, do Diário Oficial da União, em 27 de novembro de 2025, e tem por objetivos: I - Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”; II - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade, equidade e gratuidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Lei Complementar nº 141/2012; III – Mobilizar, fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade, garantindo os debates acerca do direito à saúde e em defesa do SUS na 7ª Conferência Municipal de Saúde;

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14289

18 de junho de 2026

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