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Regimento Interno - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

Legislação
Regimento Interno

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade Art.1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal n°588, de 02 de dezembro 2015, órgão vinculado à Secretaria do Município de Acrelândia, tem por finalidade elaborar e implementar, em todas as esferas da administração do Município de Acrelândia, políticas públicas sob a ótica de gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania, tendo seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14275

130

28 de maio de 2026

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