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Prefeito Graia Caetano (União Brasil)
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Portaria nº531/2026 - Fiscal e Gestor do Contrato - CHP nº001/2025
Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DO TERMO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
PORTARIA Nº531/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância à legislação vigente, atuar como FISCAL DO TERMO E GESTOR, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEMAF.
FISCAL DO TERMO: GABRIEL FRANCISCO FAINO PATRÍCIO MATRICULA N°2612.
GESTORA DO CONTRATO: WEDINA DA LUZ BRAZ MATRUCULA N°2710 responsável pelo contrato abaixo relacionado:
TERMO DE PERMISÃO DE USO N°173/2025
CHAMADA PÚBLICA N°001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°034/2025
LEI FEDERAL N°14.133/2021
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual do Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Acrelândia, 28 de setembro de 2026.
ERAÍDES CAETANO DE SOUZA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de setembro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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